Vagas no TJ-SP – Serra deve escolher dois novos desembargadores

Por Fernando Porfírio

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça paulista escolheu, na quarta-feira (1º/4), seis nomes para compor listas tríplices que foram encaminhadas ao governador José Serra. O chefe do Executivo vai escolher dois novos desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo reservadas a advogados de carreira.

As duas listas do quinto constitucional da OAB foram entregues pessoalmente a Serra. A nomeação deve sair nesta quinta-feira (2/4). Os indicados vão ocupar as cadeiras dos desembargadores Carlos Ramos Stroppa e Oséas Davi Viana que se aposentaram no ano passado.

Na primeira lista, foram indicados os advogados Tasso Duarte de Melo (com 22 votos), Maria helena Cervenka Bueno de Assis (20) e Aden Bafti (18). Para a escolha de Aden foi preciso um segundo escrutínio, pois no primeiro ele não conquistou o quorum mínimo (mais da metade da preferência dos desembargadores presentes à sessão).

A segunda lista foi composta pelos candidatos Spencer Almeida Ferreira (18 votos), Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho (17) e Miguel Ângelo Brandi Júnior (20). Este último teve que submeter seu nome a uma segunda votação disputando com o advogado Orestes Nestor de Souza Laspro.

Apesar de acontecer sem incidentes, como no ano passado, quando três listas foram submetidas à apreciação do Órgão Especial e uma candidata renunciou, a escolha trouxe de volta a velha discussão sobre a figura do chamado quinto constitucional.

O presidente do Tribunal de Justiça, Vallim Bellocchi, marcou a sessão do colegiado para 10h. Os desembargadores atrasaram o início do julgamento em conversas reservadas na área privada discutindo os nomes incluídos nas duas listas.

Um quinto dos cargos de desembargador dos tribunais é preenchido por juízes não concursados, oriundos do Ministério Público ou da carreira de advogado. Como pré-requisitos, os candidatos a desembargador devem ter notório saber jurídico e reputação ilibada. Essa regra se mantém nas constituições desde 1934.

OAB cautelosa

A OAB de São Paulo agiu com cautela para evitar rejeição dos nomes indicados para concorrer aos cargos. Fez audiência pública para escolher as listas sêxtuplas. Cada candidato foi sabatinado por conselheiros da OAB durante 10 minutos.

A argüição pretendia testar o conhecimento do candidato sobre o quinto constitucional e os problemas da advocacia e da magistratura. A eleição dos candidatos foi secreta e a escolha aconteceu depois da sabatina. Os mais votados integraram as duas listas sêxtuplas.

A cautela da seccional paulista da OAB se deve ao incidente ocorrido em outubro de 2005 e que ainda não foi resolvido. No episódio, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça resolveu ignorar uma lista enviada pela OAB e fazer uma nova, com os nomes remanescentes de outras quatro que haviam sido votadas na sessão. Na ocasião, a OAB-SP alegou que o ato foi inconstitucional.

O TJ alegou que pretendeu prestigiar os mais bem cotados, uma vez que o mais votado na primeira lista não passou nem perto daqueles que ficaram em quarto lugar nas demais. O Órgão Especial do TJ-SP teria se recusado a votar a lista por entender que ela foi feita para beneficiar preferidos pelos dirigentes da OAB paulista.

Estavam na lista que provocou a discórdia os nomes dos advogados Acácio Vaz de Lima Filho e Roque Theophilo Júnior. Os dois foram vetados pelo Tribunal de Justiça. Os outros advogados integrantes da lista eram Luís Fernando Lobão Morais, Orlando Bortolai Junior, Paulo Adib Casse e Mauro Otávio Nacif. Este tentou se candidatar para a nova lista, mas foi rejeitado na OAB. Foi a sua oitava tentativa de entrar no TJ pela vaga do quinto. Em duas delas, seu nome não foi escolhido pelo tribunal. Nas outras seis, pela OAB.

Razões objetivas

A polêmica da lista rejeitada chegou ao Supremo Tribunal Federal. Os ministros decidiram que tribunais não poderiam interferir na composição das listas enviadas a eles pela OAB para a escolha dos advogados indicados ao quinto constitucional. Com base em voto do então ministro Sepúlveda Pertence, o Plenário do STF julgou ilegal o ato do Tribunal de Justiça de São Paulo, que ignorou uma lista sêxtupla enviada pela OAB e a reconstruiu com outros nomes.

Pertence declarou nula a lista e afirmou que o TJ paulista poderia até devolver a relação original à Ordem, desde que a devolução fosse “fundada em razões objetivas de carência por um ou mais dos indicados dos requisitos constitucionais” para a vaga de desembargador.

A lista que provocou o atrito entre advocacia e magistratura paulistas foi a primeira analisada pelos desembargadores na sessão de 19 de outubro de 2005. Dos 25 votos do Órgão Especial, o mais votado, Orlando Bortolai Junior, obteve apenas sete. Houve 12 votos em branco e dois nulos.

No lugar de indicar nomes que sequer conseguiram superar os votos anulados, o TJ preferiu reunir os mais votados de outras listas. A lista feita pelos desembargadores tinha os nomes de Spencer Almeida Ferreira (17 votos), Alcedo Ferreira Mendes (13) e Martha Ochsenhofer (13).

Em 2007, o Tribunal voltou a devolver à OAB paulista uma das listas sêxtuplas feitas pela entidade para preencher vaga de desembargador. O motivo, de acordo com os desembargadores, seria que dois dos candidatos indicados pelos advogados não preencheram os requisitos mínimos para ocupar o cargo.

De acordo com o tribunal, um não teria reputação ilibada e ao outro faltava notório saber jurídico. O primeiro candidato rejeitado, advogado Acácio Vaz de Lima Filho, já foi processado por desacato. Para os desembargadores, isso conta pontos contra sua reputação.

O segundo, Roque Theophilo Júnior, não passou na avaliação de notório saber jurídico porque, segundo os desembargadores, foi reprovado dez vezes em concursos para a magistratura. Os outros advogados da lista eram Luís Fernando Lobão Morais, Mauro Otávio Nacif, Orlando Bortolai Junior e Paulo Adib Casseb.

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