A fim de contestar a decisão que manteve o sistema de cotas na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), o Sindicato das Escolas Particulares do Estado de Santa Catarina (Sinepe-SC) entrou com um Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal. A entidade quer impedir que a UFSC reserve 30% das vagas do vestibular de 2008 aos alunos de escolas públicas, negros e descendentes de índios.
O sindicato questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que manteve válida a Resolução 8/2007, na qual o Conselho Universitário da UFSC destinou 20% das vagas do vestibular de 2008 para alunos egressos do ensino público e 10% para os candidatos que se declararam negros – e tenham também cursado o ensino médio em escola pública. O argumento é o de que este dispositivo contraria a Constituição, por violar o direito à universalização do ensino gratuito (artigo 206, IV) e o direito à igualdade entre os brasileiros (artigo 19, III).
O Sinepe entrou com ação na 1ª Vara Federal de Florianópolis. Em primeiro grau, o juiz Rafael Selau Carmona confirmou a constitucionalidade da Resolução, mas entendeu que a implantação do sistema de cotas depende do aumento do número de vagas. A decisão não permitiu que as vagas já existentes fossem divididas pelo novo sistema.
A Universidade recorreu. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região suspendeu a decisão do juiz, com o fundamento de que a criação de novas vagas dependeria de previsão orçamentária.
MS 27.121
Revista Consultor Jurídico