A Associação dos Canais Comunitários do Estado de São Paulo (Acesp) impetrou mandando de segurança para que lhe fosse garantido o direito de veicular conteúdo publicitário remunerado nos canais associados ao argumento de que a Lei nº 8.977/95, que regula o funcionamento das operadoras de TV a cabo, não estabeleceu normas específicas para o funcionamento dos canais comunitários. O pedido foi negado pelo Juízo da 4ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.
A Acesp, em recurso interposto no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), alega que a Portaria nº 256/97, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) e a Norma nº 13/96 têm ensejado, por parte da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a aplicação de sanções aos canais comunitários que veiculam chamadas publicitárias em suas programações.
No TRF1 a relatoria do processo coube ao juiz federal convocado Roberto Carlos de Oliveira, que entendeu que não há o que se reparar na sentença, considerando que não ficou demonstrada a presença de direito líquido e certo nem a prática de ato ilegal ou abusivo por parte da Anatel.
Em parecer, o Ministério Público Federal (MPF) destacou que a Anatel tem competência para expedir normas e fiscalizar os serviços de telecomunicações, podendo aplicar sanções às prestadoras de serviços no caso de descumprimento; que a Lei nº 8.977/95, ao estabelecer que os canais comunitários serão utilizados por entidades não governamentais e sem fins lucrativos, pretendeu gerar o desenvolvimento social e local das comunidades espectadoras e que a proibição de veiculação de conteúdo publicitário é fundamental para que não haja desvirtuamento da destinação atribuída aos canais comunitários.
Nesses termos, o Colegiado acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.
Processo nº: 0047110-63.2010.4.01.3400/DF
Fonte: TRF1