As comemorações do Dia da Independência, celebrado em 7 de setembro, deverão suspender o expediente nos tribunais durante o feriado prolongado. No entanto, alguns órgãos manterão o atendimento na próxima segunda-feira (6/9). É o caso dos Tribunais Regionais Federais das 1ª, 2ª, 4ª e 5ª Regiões.
Os Tribunais de Justiça dos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e do Distrito Federal funcionarão no horário normal na segunda, suspendendo os trabalhos na terça e retornando na quarta-feira. O Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal Superior Eleitoral também atenderão normalmente no dia 6 de setembro (segunda-feira).
Expediente suspenso
O TRF da 3ª Região, bem como os TJs de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia, Paraná, Roraima, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Goiás, não vão oferecer atendimento durante todo o feriado.
Nesses casos, os vencimentos de prazos judiciais ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil, ou seja, na quinta-feira (8/9).
Veja o expediente nos tribunais no dia 6 de setembro, véspera de feriado
TRF 1ª Região – Expediente normal
TRF 2ª Região – Expediente normal
TRF 3ª Região – Expediente suspenso
TRF 4ª Região – Expediente normal
TRF 5ª Região – Expediente normal
TJ São Paulo – Expediente suspenso
TJ Rio de Janeiro – Expediente suspenso
TJ Minas Gerais – Expediente suspenso
TJ Bahia – Expediente suspenso
TJ Paraná – Expediente suspenso
TJ Rio Grande do Sul – Expediente normal
TJ Santa Catarina – Expediente normal
TJ Roraima – Expediente suspenso
TJ Distrito Federal – Expediente normal
TJ Mato Grosso do Sul – Expediente suspenso
TJ Mato Grosso – Expediente suspenso
TJ Goiás – Expediente Suspenso
Supremo Tribunal Federal – Expediente normal
Superior Tribunal de Justiça – Expediente normal
Tribunal Superior Eleitoral – Expediente normal