Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, quer voltar a cumprir pena por tráfico de drogas no Rio de Janeiro. Para isso, entrou com um pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal.
A defesa alega que, no dia 25 de julho, ele vai completar dois anos cumprindo pena em presídios federais de segurança máxima. Até agora, Beira-Mar passou pelas unidades de Presidente Bernardes (SP), Catanduvas (PR), e Campo Grande (MS), onde está em Regime Disciplinar Diferenciado – RDD.
O pedido para o cumprimento da pena em solo fluminense é amparado no disposto no caput do artigo 10, da Lei 11.671/08, segundo o qual “a inclusão de preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima será excepcional e por prazo determinado”. Em seu parágrafo 2º, o mesmo artigo estabelece que, “decorrido o prazo, sem que seja feito, imediatamente após seu decurso, pedido de renovação da permanência do preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima, ficará o juízo de origem obrigado a receber o preso no estabelecimento penal sob sua jurisdição”.
A defesa sustenta que permanência de Beira-Mar em presídio federal é ilegal. Motivo: foi inicialmente fixada em um ano e prorrogada por outros dois. Assim, segundo a defesa, ele deve voltar para o juízo de origem para execução da parte restante de sua sentença no Rio de Janeiro.
No HC impetrado no STF, a defesa se insurge contra decisão de 5 de junho, do Superior Tribunal de Justiça, que negou liminar ao traficante. Para a defesa, “o STJ utilizou-se de fundamentação inadequada” afirmando que o juízo da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro teria deixado de cumprir acórdãos lavrados pela Terceira Seção do STJ no Conflito de Competência 89.309 e nos autos do HC 91.537, julgado pela Quinta Turma daquele do mesmo tribunal, que não acolheram a tese da volta de Beira-Mar ao Rio de Janeiro.
Com isso, como alegam os advogados, coube ao Juízo da Corregedoria do Presídio Federal de Campo Grande a execução da sentença de Beira-Mar, o que levou a juíza substituta a determinar, recentemente, a permanência de Beira-Mar naquela penitenciária até o próximo dia 25.
A defesa pede a superação do enunciado da Súmula 691 do STF, que veda a Corte de julgar pedido de Habeas Corpus impetrado contra decisão de tribunal superior que indefere liminar. Os advogados alegam que o juízo carioca “feriu flagrantemente a Constituição, pois não compete à Justiça Federal executar sentença penal condenatória proferida por juízo estadual”. Assim, já teriam sido inconstitucionais os dois períodos de um ano que Beira-Mar permaneceu em presídios federais.
O HC impetrado pela defesa de Beira-Mar está sob os cuidados da presidência do Supremo porque o tribunal está em recesso.
HC 95.228
Revista Consultor Jurídico