Venda de decisões – Desembargador do Piauí continua afastado do cargo

José Soares de Albuquerque continua afastado do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí. O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido feito em Habeas Corpus para que ele volte ao trabalho.

Por decisão do Superior Tribunal de Justiça, Albuquerque foi afastado do cargo por suposto envolvimento em esquema de venda de decisões judiciais. Além do desembargador, outras 15 pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público Federal. A lista inclui outro desembargador, um procurador e um promotor de Justiça, um juiz, um delegado, uma advogada, um jornalista, quatro servidores públicos, dois empresários e mais duas pessoas.

Albuquerque, que era presidente interino do TJ-PI, é acusado de ter recebido para manter no cargo o vice-prefeito de Jerumenha, Anderson Evelyn Filho, que assumiu a prefeitura após o afastamento do prefeito Milton Carneiro de França, em 1999.

Peluso diz que, embora não se trate de medida que atinja a liberdade de ir e vir, o afastamento das funções “é, certamente, medida gravosa tomada no curso do processo penal”. No entanto, o ministro citou questão idêntica no julgamento do pedido de HC 90.617, na qual ficou estabelecida que a concessão de medida liminar em tais casos pode representar enorme prejuízo.

“Isto porque, determinado liminarmente o restabelecimento do exercício funcional do paciente, eventual denegação da ordem fará com que o mesmo retorne à situação anterior, com grave repercussão em termos de prestígio da Justiça”, afirmou.

Na ocasião, Peluso afirmou que o afastamento do desembargador “reveste-se de caráter cautelar que tende a resguardar, sob certo ponto de vista, a própria condição do réu no exercício funcional, bem como o prestígio da função jurisdicional”. Segundo o relator, a concessão de liminar teria o “efeito indesejado” de colocar sob suspeita quaisquer decisões proferidas pelos acusados no exercício de suas funções.

“Em tal hipótese, a situação seria ainda mais danosa do que aquela que aparenta sê-lo agora em relação a ambos, tanto ao acusado, como em relação ao conceito público do seu cargo”, completou o Peluso. Após ser ouvido o Ministério Público, o pedido de HC será julgado pela 2ª Turma do STF.

HC 95.496

Revista Consultor Jurídico

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Venda de decisões – Desembargador do Piauí continua afastado do cargo

José Soares de Albuquerque continua afastado do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí. O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido feito em Habeas Corpus para que ele volte ao trabalho.

Por decisão do Superior Tribunal de Justiça, Albuquerque foi afastado do cargo por suposto envolvimento em esquema de venda de decisões judiciais. Além do desembargador, outras 15 pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público Federal. A lista inclui outro desembargador, um procurador e um promotor de Justiça, um juiz, um delegado, uma advogada, um jornalista, quatro servidores públicos, dois empresários e mais duas pessoas.

Albuquerque, que era presidente interino do TJ-PI, é acusado de ter recebido para manter no cargo o vice-prefeito de Jerumenha, Anderson Evelyn Filho, que assumiu a prefeitura após o afastamento do prefeito Milton Carneiro de França, em 1999.

Peluso diz que, embora não se trate de medida que atinja a liberdade de ir e vir, o afastamento das funções “é, certamente, medida gravosa tomada no curso do processo penal”. No entanto, o ministro citou questão idêntica no julgamento do pedido de HC 90.617, na qual ficou estabelecida que a concessão de medida liminar em tais casos pode representar enorme prejuízo.

“Isto porque, determinado liminarmente o restabelecimento do exercício funcional do paciente, eventual denegação da ordem fará com que o mesmo retorne à situação anterior, com grave repercussão em termos de prestígio da Justiça”, afirmou.

Na ocasião, Peluso afirmou que o afastamento do desembargador “reveste-se de caráter cautelar que tende a resguardar, sob certo ponto de vista, a própria condição do réu no exercício funcional, bem como o prestígio da função jurisdicional”. Segundo o relator, a concessão de liminar teria o “efeito indesejado” de colocar sob suspeita quaisquer decisões proferidas pelos acusados no exercício de suas funções.

“Em tal hipótese, a situação seria ainda mais danosa do que aquela que aparenta sê-lo agora em relação a ambos, tanto ao acusado, como em relação ao conceito público do seu cargo”, completou o Peluso. Após ser ouvido o Ministério Público, o pedido de HC será julgado pela 2ª Turma do STF.

HC 95.496

Revista Consultor Jurídico

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento