A ex-prefeita de Combinado, Maria do Socorro Ferreira de Morais, e o ex-genro dela, Dictino Matias Afonso, foram condenados pelo ato de improbidade administrativa devido à comercialização de um terreno público sem a observância das formalidades legais exigidas. Ao julgar o caso, o juiz Jean Fernandes Barbosa de Castro, da Comarca de Aurora do Tocantins, ainda declarou nulo o contrato de compra e venda do imóvel.
Segundo consta no processo, a ex-gestora autorizou a venda de um lote de 720 m², que pertencia ao município de Combinado, ao ex-genro, sem cumprir as exigências legais para tal ato. “Quando da alienação de imóvel público, há que se observar a presença dos seguintes requisitos: interesse público justificado, prévia avaliação do imóvel, autorização legislativa e licitação”, pontuou o juiz referindo-se à Lei n° 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.
Para o magistrado, os envolvidos, ao realizarem contrato de compra e venda de imóvel público sem observar os preceitos legais incorreram nas condutas tipificadas como ato de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário público. “Em relação ao requerido Dictino Matias Afonso, embora não exista comprovação que à época dos fatos exercia função pública, está sujeito às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, nos termos do artigo 3º, tendo em vista que concorreu para a prática de ato ímprobo e dele se beneficiou, conforme restou demonstrado nos autos”, analisou.
Desta forma, conforme a sentença, Maria do Socorro Morais e Dictino Matias tiveram seus direitos políticos suspensos, estão proibidos de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos e ainda deverão pagar multa civil no valor de três salários mínimos.
Veja a decisão.
Processo: n° 0000622-82.2014.827.2711
Fonte: TJ/TO