O Ministério Público Federal no Tocantins ajuizou, nesta terça-feira (17/3), Ação Civil Pública contra duas pessoas que tem ligações com a antiga Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), que viabilizou o repasse de recursos públicos para a empresa privada Agroindústria Comércio de Peixe Tocantins S.A. Na ação, o MPF de Tocantins pede o ressarcimento dos recursos liberados e o pagamento de danos morais coletivos. E mais: que a Sudam e a União deixem de repassar novos recursos aos envolvidos na fraude.
Segundo o MPF, M.R e J.N, “com o objetivo de desviar os recursos públicos, criaram a sociedade Agroindústria Comércio de Peixe Tocantins S.A., em julho de 1998, localizada no município de Porto Alegre do Tocantins, com patrimônio de apenas 150 mil reais”. O objetivo do projeto era a aquicultura, explica o MPF, com implantação de uma estrutura para produção de peixe em cativeiro, uma indústria para beneficiamento de pescado e uma fábrica de rações para peixe. A Agroindústria Comércio de Peixes S/A investiria recursos próprios na ordem de R$ 5.635.600,00 e a Sudam financiaria R$ 5.789.000,00 no empreendimento.
Para induzir e manter a Sudam em erro e se apropriarem de recursos públicos, explica o MPF, “os demandados simularam a existência de capital próprio para investir no projeto e usaram notas fiscais, recibos e contratos, entre outros documentos ideologicamente falsos, para comprovar a aplicação de recursos no projeto aprovado”.
Os depósitos foram feitos na conta da empresa apenas para mascarar a existência de capital próprio e possibilitar a fabricação de documentação apta a demonstrar à Sudam a integralização do capital, de acordo com o MPF. Tais recursos, sacados imediatamente após seu depósito, prossegue o MPF, “não foram aplicados no projeto conforme comprovação por laudo de engenharia e grande quantidade de notas fiscais e recibos falsos juntados ao processo visavam comprovar a aplicação de R$ 5.021.591,00 em serviços realizados pela empresa ACL – Andrade Construções Ltda. Para reforçar a impressão de que os serviços descritos nas notas fiscais foram realizados, os acusados também juntaram ao processo de liberação dos recursos contrato, cheques e recibos, todos ideologicamente falsos”.
O MPF em Tocantins postula, também, que seja determinado à União que interrompa qualquer repasse de verbas a projetos de pessoas jurídicas que tenham os demandados como administradores, acionistas ou controladores. A nova Sudam, criada em 2007, diz o MPF, “também deve abster-se de aprovar projeto nas condições mencionadas e, em caso de haver projetos já aprovados, eles devem ser cancelados até o julgamento da presente ação”.
M.R, J.N e a Agroindústria Comércio de Peixe Tocantins S.A podem ser condenados a pagar o montante de, pelo menos, R$ 6.645.553,42 a título de dano moral coletivo – a ser convertido para o Fundo de Direitos Difusos.*Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-TO