O ministro Gilson Dipp, da Corregedoria Nacional de Justiça, determinou a instauração de inspeção no Tribunal de Justiça de Mato Grosso para apurar supostos pagamentos irregulares a juízes do estado. Dipp também determinou a suspensão dos pagamentos de vantagens salariais dos juízes. Nesta terça-feira (10/3), quatro funcionários foram nomeados para a inspeção, que deve durar 30 dias.
Em fevereiro deste ano, o Conselho Nacional de Justiça aprovou relatório que sugere a instauração de processo administrativo disciplinar contra três desembargadores e sete juízes de Mato Grosso.
Os juízes foram apontados como participantes de uma suposta operação destinada a socorrer financeiramente investidores ligados a uma loja maçônica da qual são membros. Segundo a acusação, o dinheiro saiu dos cofres do tribunal. Há ainda a acusação de pagamento de créditos indevidos a um grupo de juízes no período em que o desembargador José Ferreira Leite presidia o TJ. É esta acusação que a inspeção irá apurar.
São alvos da investigação os desembargadores Mariano Travassos (presidente eleito do TJ), José Ferreira Leite e Tadeu Cury. Integram a lista o ex-presidente da Associação Mato-Grossense dos Magistrados (Amam) Antônio Horácio Neto e os juízes Irênio Lima Fernandes, Marcelo Souza Barros, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, Maria Cristina Simões, Graciema Ribeiro Caravellas e Marcos Aurélio dos Reis Ferreira.
A reclamação foi apresentada ao CNJ pelo corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, Orlando Perri. Segundo o desembargador, os fatos investigados “comprometem seriamente a imparcialidade dos membros daquela corte”. A defesa dos juízes alegou que o dinheiro pago a eles é lícito e fruto de diferenças salariais acumuladas ao longo de vários anos e que foram restituídas.
A questão começou em junho de 2008 quando o corregedor do tribunal, em um relatório, afirmou que auditoria feita nas folhas de pagamento revelou que juízes receberam vantagens salariais irregulares. O próprio corregedor admite ter recebido a verba considerada irregular. “Eu e a torcida do flamengo”, afirmou ao site Consultor Jurídico.
Segundo Perri, como os desembargadores têm vários créditos para receber, não são especificados nominalmente quais são pagos ou não. Assim, ele somente desconfiou que recebeu a verba após a auditoria e garantiu que vai devolver “centavo por centavo”. No relatório, o corregedor-geral de Justiça investigou os juízes Marcelo Souza de Barros, Irênio Lima Fernandes, Antonio Horácio da Silva Neto e Marcos Aurélio dos Reis Ferreira.
Eles são acusados também de usar dinheiro público para socorrer financeiramente investidores ligados à loja maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso. Esses investidores aplicaram suas economias, incentivados pela maçonaria, na Cooperativa de Crédito Poconé-Sicoob Pantanal, de Poconé (MT).
Leia a portaria do corregedor
Conselho Nacional de Justiça
Corregedoria
Portaria n° 104, de 10 de março de 2009
O Ministro-Corregedor Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições regimentais e tendo presente os termos da deliberação nos autos das Reclamações Disciplinares n°7954 e 11672,
Considerando a existência de notícias dando conta de vultuoso passivo a ser devido a magistrados do Estado do Mato Grosso;
Considerando a possível dúvida a respeito de algumas das parcelas tidas por devidas;
Considerando o eventual prejuízo aos corres públicos em caso de realização dos pagamentos correspondentes;
RESOLVE:
1. Determinar a instauração de inspeção junto ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso com o objetivo de apurar a origem do passivo devido aos magistrados daquele estado, bem como da ordem adotada na realização dos pagamentos;
2. Determinar a suspensão dos pagamentos de valores relativos a competências anteriores aos magistrados no âmbito do Tribunal de Justiça do Mato Grosso;
3. Designar os servidores Maurício Antônio do Amaral Carvalho, Ângela Mercê Teixeira Neves e Thais Evangelista Fernandes Brito para a realização da inspeção
4. Autorizar o acesso da equipe de inspeção aos autos físicos e virtuais das Reclamações Disciplinares n° 7954 e n° 11672 e anexos bem como às informações prestadas pelos interessados, assim como o livre acesso aos livros, documentos registros de computadores ou qualquer outro dado ou elemento de prova que repute relevante para os propósitos da inspeção.
5. Conceder o prazo de trinta (30) dias para a apresentação de auto circunstanciado das ocorrências.
6. Determinar publicação deste expediente no Diário Oficial da União e no site do Conselho Nacional de Justiça.
Cumpra-se.
Brasília, 10 de março de 2009.
GILSON DIPP
Corregedor Nacional de Justiça