O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo condenou o PDT de Araçatuba a pagar multa de R$ 1mil por litigância de má-fé. É que o partido pediu cassação, indevidamente, do vereador Marcelo Martin Andorfato, eleito em 2004 pela coligação formada pelos partidos PDT/PTB/PSB/PSL. No pedido, o partido alegou que o vereador saiu do PSB no dia 24 de novembro de 2007, sem justa causa, e se filiou ao PMDB, praticando infidelidade partidária. O que não é verdade.
De acordo com o processo, a saída de Andorfato do PSB não foi injustificada porque ele já havia sido expulso anteriormente do partido. Dessa forma, o pedido foi considerado “juridicamente impossível” pelo relator do processo, juiz Flávio Yarshell, que não chegou a analisar o mérito.
Por unanimidade de votos, os juízes julgaram extinto o processo sem análise do mérito, mas reconheceram que houve litigância de má-fé por parte do partido.
Na mesma sessão, o TRE reconheceu a justa causa na desfiliação de quatro pedidos de infidelidade partidária, julgando todos improcedentes. Os casos, que se referem a vereadores que trocaram de partidos, são dos municípios de Trabiju, Duartina, Itapura e Marabá Paulista, todos do interior.
Revista Consultor Jurídico