O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, apresentou uma proposta de acordo para o fim da greve dos empregados do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). A proposta foi apresentada na segunda-feira (26) em audiência de conciliação de dissídio coletivo e será levada pelos representantes dos empregados para apreciação em assembleias da categoria, após a aprovação do texto pelo Serpro.
Pela proposta, o ajuste salarial será de 7%, com o pagamento do retroativo até 1º de maio em duas parcelas, em dezembro e janeiro próximos. Será aplicado o índice de 8,17% (referente ao IPCA do período) aos benefícios constantes no acordo coletivo da categoria, à exceção do tíquete alimentação, que será reajustado em 10,92%, inflação do item alimentação. A compensação dos dias de greve, que em alguns estados chegaram a 17, ocorrerá no prazo de 12 meses, utilizando inclusive das liberações parciais para o exercício de atividades sindicais e de licenças como o afastamento permitido pelos Tribunais Regionais Eleitorais.
A Federação Nacional dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares (Fenadados), o Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados no Estado do Rio Grande do Sul (Sindpd-RS) e o Sindicato dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados de Santa Catarina (Sindpd-SC), representantes dos empregados, se comprometeram a levar a proposta de conciliação às assembleias, a serem realizadas até o dia 28, com o encerramento da greve previsto para 0h do dia 29. De acordo com os dirigentes sindicais, essa é a maior greve já realizada pela categoria.
O vice-presidente defendeu o acordo, principalmente dentro da situação econômica do país e sendo o Serpro ligado ao Ministério da Fazenda, que está à frente da política de ajuste fiscal imposta fortemente pelo Governo. Na audiência de conciliação, os empregados defenderam um reajuste de 8,17%, referente ao IPCA do período, enquanto a empresa oferecia 5%. Após se reunir em conjunto e separadamente com as partes, o ministro chegou a uma proposta que procurasse atender da melhor forma possível as duas partes.
Caso o acordo não seja aprovado pelas assembleias da categoria, o dissídio coletivo, impetrado pela federação e os sindicatos, será encaminhado para parecer do Ministério Público, para depois ser julgado pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC).
Processo: DC – 21101-49.2015.5.00.0000
Fonte: http://www.tst.jus.br/