Vida pregressa – AMB contesta candidatura de políticos processados

A Associação dos Magistrados Brasileiros ajuizou ação contra dispositivo da Lei de Inelegibilidades que apenas proíbe a candidatura de políticos condenados com trânsito em julgado. A regra autoriza que políticos processados, sem condenação definitiva, concorram a cargos eletivos. O relator da ação no Supremo Tribunal Federal é o ministro Celso de Mello.

Na sexta-feira (27/6), a entidade ingressou uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental 144, contra parte dessa lei e contra a interpretação dada pelo TSE ao artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição.

Segundo a AMB, após a Emenda Constitucional 04/94, alguns dispositivos da Lei de Inelegibilidades deixaram de ser compatíveis com a Constituição. Para a entidade, a emenda estabeleceu que essa lei também tem a finalidade de proteger a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato, “considerada a vida pregressa do candidato”.

Da mesma forma, a AMB contesta o entendimento do TSE de que esse dispositivo da Constituição não é auto-aplicável e que depende da edição de lei estabelecendo os casos em que a vida pregressa do candidato implicaria em inelegibilidade.

A AMB diz que a intenção é garantir que a Justiça Eleitoral possa promover a investigação dos candidatos e, assim, examinar a vida pregressa para aceitar o registro das candidaturas. A entidade pede a concessão de liminar para determinar aos juízes eleitorais que passem a observar a auto-aplicabilidade artigo constitucional.

ADPF 144

Revista Consultor Jurídico

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