Vida pregressa – STF decide na quarta futuro de candidatos com ficha suja

Os candidatos às eleições municipais de outubro estão contando as horas para a próxima quarta-feira (6/8). Nessa data, o Plenário do Supremo Tribunal Federal vai decidir se a Justiça Eleitoral terá poderes para barrar ou não candidatos que tenham contra si processos criminais ou condenações definitivas na Justiça. O relator do caso no STF é o ministro Celso de Mello.

O embate entre o princípio da presunção da inocência e a moralidade pública já teve alguns rounds tanto no Supremo quanto no Tribunal Superior Eleitoral. O presidente do Supremo, Gilmar Mendes, já se posicionou contra a alteração das regras eleitorais.

Quando do julgamento pelo TSE sobre o caso de Eurico Miranda, por exemplo, os ministros Marco Aurélio e Cezar Peluso reconheceram a presunção da inocência em favor do então candidato a deputado federal pelo Rio de Janeiro. Carlos Ayres Britto votou contra a candidatura de Eurico Miranda. Ele votou com base no princípio da moralidade pública.

Nessa ocasião, Britto entendeu que os direitos políticos não são pessoais e pertencem à coletividade. Assim, deve-se levar em conta a idoneidade moral daquele que pretende representar a população, a exemplo de qualquer outro servidor público. Britto ressaltou que a Constituição jamais pretendeu “imunizar ou blindar candidatos sob contínua e numerosa persecutio criminis”.

A tese de que só é possível restringir direitos políticos com a condenação transitada em julgado, encabeçada pelo ministro Marco Aurélio, prevaleceu em 2006. Neste ano, o TSE voltou a analisar o caso. Na ocasião, os ministros Carlos Ayres Britto e Joaquim Barbosa foram vencidos.

A tendência no Supremo é a de privilegiar a presunção de inocência, sobretudo em casos criminais. Diversos precedentes da Corte caminham nesse sentido. O próprio ministro Celso de Mello, relator da ADPF ajuizada pela associação de juízes, já decidiu em outras ocasiões que a presunção de inocência aplica-se não só no processo penal, mas também em processos administrativos.

Exemplo claro disso é o julgamento do Recurso Extraordinário 482.006, no qual os ministros consideraram inconstitucional lei de Minas Gerais que previa a redução de vencimentos de servidores públicos estaduais processados criminalmente. Nesse caso, o ministro Celso de Mello observou que a decisão mostrava que “o princípio da não-culpabilidade projeta-se para além de uma dimensão estritamente penal, alcançando quaisquer medidas restritivas de direitos, independentemente de seu conteúdo”.

É um indício da posição do relator no caso da AMB. Há o argumento de que nenhum direito é absoluto, o que é fato. Mas o STF já decidiu em outras ocasiões que princípio da presunção da inocência não se esvazia progressivamente. Ou seja, condenação em primeira instância não vale. Ou a condenação é definitiva ou os direitos políticos não podem ser restringidos.

A Corte também já decidiu em outras oportunidades que não se pode extrair de um processo em andamento uma conseqüência negativa ao réu. O entendimento é o de que o fato de existirem inquéritos, ações e até condenações em primeira instância contra determinada pessoa, não significa necessariamente que ela é portadora de maus antecedentes.

O juiz Paulo Henrique Machado, que atua como secretário-geral da AMB, questiona: “se um juiz que tem uma inscrição indevida em cadastros de restrição ao crédito não pode ser nomeado, mesmo depois de se submeter a um exigente concurso público, por que um político pode se candidatar com diversas ações e até condenações criminais não definitivas?”.

Frio na barriga

A votação do projeto interessa especialmente a pelo menos 45 prefeitos eleitos em 2004, que tiveram as candidaturas ou mandatos cassados e querem voltar ao espaço municipal em 2008. Segundo o jornal Folha de S. Paulo, uma parcela deles se segura nos cargos por liminares, enquanto outra parte recuperou os mandatos na Justiça.

Entre os municípios com prefeitos eleitos afastados e que vão tentar se eleger estão Bragança Paulista (SP), Criciúma (SC) e Novo Hamburgo (RS). O Estado com mais casos é o Rio Grande do Norte, com nove.

Novo Hamburgo (RS) é o maior município com um prefeito afastado pela Justiça Eleitoral. A cidade de 253 mil habitantes é governada por Jair Foscarini (PMDB), que teve o registro da candidatura cassado em 2004 por ter participado de uma inauguração na campanha. Uma nova eleição foi feita no município do Vale dos Sinos e Foscarini conseguiu reaver o mandado. Ele justificou que foi absolvido em instâncias superiores.

Já em Bragança Paulista (SP), o ex-prefeito Jesus Chedid (DEM) foi cassado por divulgar propaganda institucional em uma rede de TV que, segundo o Tribunal Superior Eleitoral, seria de “propriedade indireta” dele. A defesa de Chedid diz que a Justiça não comprovou as irregularidades.

Mais candidatos a prefeito que foram afastados e que desejam voltar ao cargo podem ainda figurar no censo do TSE, já que as candidaturas deverão ser computadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais até o próximo dia 16 de agosto.

Revista Consultor Jurídico

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