O colunista da revista Veja, Diogo Mainardi, não tem mais de pagar indenização de R$ 30 mil para o ministro da Comunicação Social Franklin Martins. A 4ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou a sentença que condenou Mainardi e rejeitou o recurso dos advogados do ministro para que o valor da indenização fosse maior. Cabe recurso.
No dia 19 de março de 2006, em sua coluna, Mainardi afirmou que Franklin Martins se valeu de tráfico de influência para conseguir cargos públicos para sua mulher e seu irmão, e relacionou o jornalista (hoje ministro) à quebra de sigilo do caseiro Francenildo Costa.
Em depoimento à CPI dos Bingos, o caseiro afirmou que o então ministro da Fazenda, Antonio Palocci, freqüentava uma casa em que lobistas se reuniam para fazer negócios suspeitos. Logo depois do depoimento, o seu sigilo bancário foi quebrado. Palocci, acusado de ordenar a investigação, caiu.
Pouco tempo depois da publicação da coluna de Mainardi, Franklin Martins deixou a Rede Globo, onde era comentarista político. Depois de mais alguns meses, assumiu a Secretaria de Comunicação do governo Lula.
Na ação proposta por Martins, o juiz Sergio Wajzenberg, da 2ª Vara Cível do Rio de Janeiro, entendeu que a intenção de caluniar e difamar ficou clara nos textos de Mainardi e determinou o pagamento de R$ 30 mil de indenização por danos morais.
Os advogados da Editora Abril e do colunista, Alexandre Fidalgo e Thais Mattos, do escritório Lourival J. Santos Advogados, recorreram da sentença. Os de Franklin Martins também recorreram, pedindo aumento do valor da indenização.
A contenda entre os dois jornalistas é longa. Mainardi já escreveu sobre Franklin Martins em cinco colunas num período de um ano e quatro meses. A reforma da sentença foi conduzida pelo desembargador Paulo Maurício Pereira (relator), que foi acompanhado pelo demais integrantes da 4ª Câmara.
Um dia antes
A publicação da sentença de primeira instância ganhou repercussão na imprensa brasileira. É que um dia antes de ela ser assinada pelo juiz Sergio Wajzenberg, a decisão já estava na Folha Online, na coluna do repórter Kennedy Alencar.
Surpreendidos com a notícia, os advogados da Editora Abril foram ao cartório da 2ª Vara Cível em busca da decisão, na manhã do dia 17. A informação era a de que, àquela altura, ainda não havia qualquer decisão. Para poder ter acesso ao processo, os advogados tiveram que recorrer à Corregedoria da Justiça fluminense.
Em nota de 16 páginas, o juiz se explicou. Ele atribuiu o vazamento a um erro de inclusão da sentença no sistema. Somado a um erro administrativo, já que o funcionário não juntou uma petição no processo. Por isso, ela não estava disponível no site do tribunal com a numeração original. Ela só foi para a internet no dia seguinte.
Além disso, segundo o juiz, na tarde do dia 16 de abril de 2007, o advogado de Franklin, André de Souza Martins, teria passado pela sala de audiência e conhecido o teor da decisão. André é irmão do ministro. O funcionário do cartório foi afastado de suas funções. A Abril apresentou representação na corregedoria do Tribunal do Rio pedindo que fossem apurados os fatos.
Processo 2006.001.076179-2
Revista Consultor Jurídico