A partir de agora, os advogados poderão ter acesso aos processos que tramitam no Conselho Nacional de Justiça, ainda que não estejam atuando nele. O Plenário do CNJ revogou o Enunciado Administrativo 11, que restringia o acesso aos autos de processos eletrônicos “apenas às partes e seus advogados constituídos e ao Ministério Público”.
A decisão de revogar o enunciado foi capitaneada pelo conselheiro Técio Lins e Silva. Para ele, o enunciado feria o Estatuto da Advocacia e inviabilizava as atividades usuais dos advogados como conhecer os autos antes de aceitar o caso e a coleta de prova emprestada para instruir a causa de seu cliente.
“O enunciado, ao tolher o direito de acesso aos autos pelo advogado não constituído, foi mais rígido e específico que a própria lei que o inspirou”, escreveu Técio Lins em seu voto.
A decisão foi tomada nesta terça-feira (9/9) no Procedimento de Controle Administrativo 2007.10.0000.393-2.
Conheça o enunciado revogado
“Nos processos digitais findos ou em curso perante o Conselho Nacional de Justiça, o acesso à íntegra dos autos é limitado às partes e seus advogados constituídos e ao Ministério Público (Lei 11.419/2006, artigo 11, parágrafo 6º).”
(Precedente: Procedimento de Controle Administrativo nº 200710000003932 — Julgado em 15 de maio de 2008 — 62ª Sessão Ordinária)
Revogado na 69ª Sessão Ordinária do dia 09 de setembro de 2008
Revista Consultor Jurídico