A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a existência de imunidade parlamentar ao senador Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), que fez críticas consideradas ofensivas ao senador eleito Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) em entrevista de rádio, em janeiro de 1999. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, baseou-se em precedente do Supremo Tribunal Federal (STF).
O processo julgado no STJ foi motivado por críticas feitas por Vital do Rêgo, à época deputado estadual. Durante a entrevista, ele acusou Cunha Lima – então prefeito do município de Campina Grande (PB) – de haver utilizado R$ 100 milhões dos cofres da prefeitura para patrocinar campanhas eleitorais.
Vital do Rêgo foi condenado em primeira instância a pagar indenização por danos morais no valor de cem salários-mínimos, mas o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), por maioria, reconheceu de ofício sua imunidade parlamentar e julgou o pedido inicial improcedente.
Cunha Lima interpôs recurso especial, alegando que o TJPB não poderia reconhecer, de ofício, a imunidade parlamentar do então deputado estadual, uma vez que ela não fora arguida pelas partes em nenhum momento. Sustentou também que a imunidade não está configurada, pois não há relação entre o fato apontado como danoso à honra e o exercício parlamentar de Rêgo Filho.
Precedente
No primeiro voto proferido, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, estabeleceu que a imunidade parlamentar é matéria de ordem pública e pode ser declarada de ofício. No entanto, entendeu que Vital do Rêgo, ao proferir as ofensas, não estava investido das prerrogativas parlamentares, e determinou o retorno dos autos ao tribunal paraibano para que o mérito da questão fosse apreciado.
Inicialmente, Salomão havia considerado que, embora a imunidade pudesse ser reconhecida de ofício, no caso ela não estaria presente para, desde logo, afastar a responsabilização de Vital do Rêgo.
O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Raul Araújo, que apresentou voto considerando não ser possível o exame de mérito da questão constitucional de imunidade parlamentar, por ser matéria de competência do STF. Diante disso, o relator pediu vista regimental.
Na última terça-feira (28), ao recolocar o caso em julgamento, Luis Felipe Salomão destacou precedente do STF, que apreciou caso idêntico ao analisado pelo STJ, o Recurso Extraordinário 603.430, originário de uma ação proposta pelo ex-senador e ex-governador Ronaldo Cunha Lima, pai de Cássio Cunha Lima, contra Vital do Rêgo.
O relator do recurso extraordinário, ministro Celso de Mello, avaliou que as declarações consideradas injuriosas “guardam conexão com o desempenho do mandato parlamentar, especialmente se se tiver presente que uma das funções inerentes ao ofício legislativo é a de fiscalizar os atos do Poder Executivo”. Ele reconheceu que as declarações feitas por Rêgo Filho estavam amparadas pela cláusula constitucional da imunidade parlamentar, “apta a exonerá-lo de qualquer responsabilidade civil pelos danos eventualmente resultantes de tais declarações”.
Com isso, o ministro Luis Felipe Salomão negou provimento ao recurso especial, no que foi acompanhado de forma unânime pelos demais integrantes da Turma.