A Justiça condenou a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A a indenizar vítima de acidente de trânsito, que ficou incapaz fisicamente, em R$ 10,3 mil. A decisão, desta terça-feira (11/12), é do juiz Nilson Afonso da Silva, da 2ª Vara Cível da Comarca de Gurupi.
Conforme consta nos autos, Maykon Augusto Coelho sofreu um acidente de trânsito na zona rural de Gurupi e ficou com sequelas definitivas devido a fraturas múltiplas nos membros inferiores. A moto que ele conduzia foi atingida por um veículo em novembro de 2016. O motorista que causou o acidente fugiu do local.
Na sentença, o magistrado destacou que o pagamento de indenizações relativas a acidente com veículos automotores é um direito legal conferido às vítimas de acidente de trânsito e que “no caso em apreço, a incapacidade física da parte autora restou comprovada no laudo pericial ante a existência de sequela nos membros inferiores sendo no direito com grau de repercussão moderada 50% e no esquerdo com comprometimento grave 75%, sendo apurada invalidez permanente”.
Conforme entendimento do juiz, a seguradora terá de pagar R$ 10.125,00 como indenização pela perda anatômica e/ou funcional completa de ambos os membros inferiores; e R$ 398,52 relativo às despesas com assistência médica.
Veja a decisão.
Processo nº 0011368-68.2017.827.2722
Fonte: TJ/TO