Vítima de fraude, trabalhador rural deve ser indenizado

Documentos foram utilizados por terceiro para financiamento de moto.


Um trabalhador rural, que teve seus documentos utilizados indevidamente para compra de uma moto, deverá ser indenizado, solidariamente, em R$ 10 mil por danos morais pela concessionária e pelo banco responsável pela aprovação do financiamento. A decisão é da Décima Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que entendeu ter ficado comprovada a responsabilidade civil.

Em primeira instância, os pedidos do trabalhador foram julgados procedentes, tendo sido declarada a inexistência do débito com a concessionária. Ainda na sentença, a concessionária e o banco foram condenados, solidariamente, a pagar ao trabalhador rural R$ 7 mil por danos morais.

Tanto o trabalhador quanto a concessionária apelaram da decisão. O primeiro pediu a majoração dos danos morais. Já a concessionária afirmou que não possui qualquer relação jurídica com o autor, a não ser pelo fato de lhe ter vendido o veículo após a aprovação de crédito. Defendeu-se dizendo que também foi vítima na situação e que, após tomar conhecimento da fraude, buscou ajudar o autor a solucionar o problema.

Conforme os autos, o trabalhador rural alegou ter sido vítima de fraudadores, que utilizaram indevidamente seus documentos para fazer diversos financiamentos. Afirmou que, num dos contratos, foi adquirida motocicleta na concessionária, e concedido financiamento por instituição bancária, gerando inúmeros débitos e acarretando a inclusão do seu nome no cadastro de inadimplentes. Narrou que tal fato o impediu de renovar seu cadastro de trabalhador rural, causando-lhe prejuízos.

Em seu voto, a relatora, desembargadora Juliana Campos Horta, ressaltou que a empresa responsável pela venda do veículo é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, na medida em que integra a cadeia de consumo, sendo solidariamente responsável pelos danos resultantes da falha na prestação de serviços.

A relatora destacou ainda que documentos nos autos comprovam que o funcionário da concessionária foi denunciado por ter utilizado os documentos do trabalhador rural para financiar veículo automotor em nome deste e entregar o bem a terceiro, que o revendeu. Entendeu que o empregado da concessionária participou da alienação do veículo, e sua conduta foi, no mínimo, culposa, já que alienou o veículo para terceiro que portava os documentos do trabalhador rural, sendo do seu conhecimento que tais documentos não pertenciam a esse terceiro.

Em relação aos danos morais, a desembargadora majorou o valor para R$ 10 mil, de modo a compensar o trabalhador de forma satisfatória pelos danos suportados.

Votaram de acordo com a relatora o juiz convocado Octávio de Almeida Neves e o desembargador Domingos Coelho.

Fonte: TJ/MG


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