Vizinhança indesejada – MPF gaúcho contesta construção de prisão perto de escola

A ausência de estudos de impacto ambiental e de vizinhança é premissa básica para a construção de uma unidade prisional. A opinião é do Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul que ajuizou nesta sexta-feira (4/7) uma Ação Civil Pública para que seja suspenso o repasse de verbas federais para as obras do Presídio Regional de Lajeado.

A ação, assinada pelos procuradores da República Nilo Marcelo de Almeida Camargo, Carolina da Silveira Medeiros e Cristianna Dutra Brunelli Nácul, foi ajuizada contra o estado do Rio Grande do Sul, a União, o município de Lajeado e a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam).

De acordo com os procuradores da República, a construção do presídio atenta contra os princípios e direitos previstos em várias leis, como os Estatutos das Cidades e do Índio, Política Nacional de Meio Ambiente, Código Florestal do Rio Grande do Sul, Resoluções do Conama, Constituições Federal e Estadual, além de regras do direito internacional.

No processo, o MPF-RS aponta que o Estudo de Impacto Ambiental é necessário pois, na região onde se pretende construir o presídio, há vegetação nativa e exótica.

Já o Estudo de Impacto de Vizinhança, previsto no Estatuto das Cidades, é necessário porque a localização da obra está em área urbana, densamente povoada. Os procuradores registram ainda que num raio a menos de um quilômetro do local da construção há seis escolas, num total de mais de 1.500 alunos, entre crianças e adolescentes.

Os procuradores gaúchos alegam que o Congresso já estuda a possibilidade de alterar a Lei de Execução Penal, no sentido de proibir a construção de presídios a distâncias inferiores a 10 quilômetros de estabelecimentos de ensino, por motivos de segurança. Alertam, ainda, sobre existência de aldeia indígena Kaingang próxima à futura construção.

Reconhecem os integrantes do MPF gaúcho que deve ser defendida a necessidade da construção de presídios para que sejam oferecidas condições mais dignas aos atuais presos. No entanto, advertem, os locais de instalação dessas unidades prisionais devem ser precedidos de estudos técnicos e de critérios previstos em lei e na Constituição, para proteger a infância e a juventude, o meio ambiente e a própria segurança da comunidade.

ACP 2008.7114000743-2.

Revista Consultor Jurídico

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