Vizinho que matou outro por cuspida na varanda de seu apartamento é condenado a 15 anos de prisão

O Tribunal do Júri de Samambaia condenou José Arimatea Costa a 15 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio triplamente qualificado do seu vizinho Adilson Santana Silva, em setembro de 2017, no prédio onde residiam, em Samambaia. O julgamento aconteceu nessa quinta-feira, 23/8.

O réu foi pronunciado por homicídio triplamente qualificado, por motivo fútil, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e perigo comum (no art. 121, §2º, incisos II, III e IV, do Código Penal). Segundo os autos, no dia 7/9/2017, José Arimatea aborreceu-se ao ver uma marca de cuspe na varanda de seu apartamento e passou a tomar satisfação do vizinho de cima pelo grupo de conversa do condomínio.

O confronto entre os dois aumentou quando Adilson falou para José procurá-lo pessoalmente para resolverem a questão. Os dois discutiram, entraram em confronto corporal, tendo a vítima derrubado o réu com um soco. Quando ele se levantou, empunhou uma arma que levava no coldre e atirou contra Adilson, que correu para dentro do apartamento. José atirou mais duas vezes, acertando a vítima que ficou caída dentro da sala. As mulheres de ambos e outro vizinho presenciaram a dinâmica dos fatos e testemunharam no processo.

Durante a sessão de julgamento, o MPDFT pediu a condenação do réu nos termos da denúncia. A defesa, por seu turno, sustentou legítima defesa e inexigibilidade de conduta diversa e requereu a absolvição. Pleiteou, ainda, o afastamento das qualificadoras alegadas e o reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no art. 121, § 1º, do Código Penal, pelo fato de o crime ter sido cometido sob domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.

Os jurados aderiram à tese da acusação, votando afirmativamente aos quesitos relativos à autoria e à materialidade, bem como acolhendo as qualificadoras da denúncia.

Ao proferir a sentença condenatória, o juiz destacou: “As circunstâncias do crime são reprováveis, pois a execução se iniciou na porta da casa da própria vítima e se consumou em sua sala, tudo na presença de sua companheira. Além disso, se concretizou mesmo diante do apelo desta, que rogou pelo amor de Deus no momento da desavença, lembrando o réu que a vítima tinha um filho de apenas três meses de idade, apelo esse ignorado”.

O réu, que respondeu ao processo preso, poderá recorrer da sentença na mesma condição.

Processo: 2017.09.1.011046-4

Fonte: TJ/DFT


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