por Priscyla Costa
O Pleno do Conselho Federal da OAB aprovou, nesta segunda-feira (9/6), o ajuizamento no Supremo Tribunal Federal de um pedido de edição de Súmula Vinculante que garanta o acesso dos advogados ao inquérito policial, mesmo quando tramita em sigilo.
Segundo o autor da proposta, o conselheiro Alberto Zacharias Toron, a edição da Súmula servirá para acabar com o calvário dos advogados. Toron afirma que os advogados hoje enfrentam negativas para ter acesso a autos de inquéritos e precisam recorrer com freqüência à Justiça para fazer valer suas prerrogativas. O revisor da proposta, conselheiro federal da OAB por Rondônia Orestes Muniz Filho, também acolheu integralmente os argumentos de Toron em seu parecer.
“A atuação do advogado no inquérito policial é muito importante porque, muitas vezes, a sorte de um investigado pode estar selada no andamento do inquérito policial”, afirmou Toron, que é secretário-geral adjunto do Conselho Federal da OAB e presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia.
De acordo com o advogado, “o que acontece freqüentemente é que, quando procurado por alguém que está sendo investigado, o advogado vai à delegacia e, mesmo com procuração, não consegue ter acesso aos autos. Bate às portas do Judiciário e o juiz também nega, sob o argumento de que o interesse público na eficácia das investigações não poderia ficar sobrepujado no interesse do particular examinar os autos”.
Segundo Toron e Orestes Muniz, é importante que o Conselho Federal da OAB tome agora a iniciativa, legitimada pela lei e a Constituição Federal, de propor ao STF a criação da Súmula Vinculante para permitir que o advogado não precise passar por todas as instâncias judiciais e só conseguir o direito de acesso aos dados do inquérito no Supremo. “Se o juiz ou o delegado desrespeitar a Súmula, uma vez editada pelo Supremo, o advogado poderá dirigir-se diretamente ao STF e reclamar o seu direito”, destacou Toron.
Os conselheiros elogiaram o fato de o plenário do Conselho Federal da OAB ter superado a preliminar levantada diante do fato de a entidade, no passado, ter sido contra a criação da Súmula Vinculante. “A grande questão foi saber se a OAB poderia se utilizar desse instrumento agora e a resposta, com todo o respeito às opiniões divergentes, foi afirmativa: em primeiro lugar, o instituto está na Constituição, legitimado democraticamente, e está regulado por lei. E mais importante ainda: não podemos privar a democracia de um importante instrumento de defesa da liberdade e do devido processo legal e, sobretudo, de defesa das prerrogativas profissionais”, observaram.
Provocação legal
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, explica que a Constituição Federal, no artigo 103-A, determina que o STF pode ser provocado a editar uma Súmula Vinculante. De acordo com o artigo, “o Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei”.
Marco Aurélio diz que é possível é uma petição administrativa, dirigida à comissão de súmula do STF, com o pleito. “Não existe um procedimento específico para pedir edição de súmula vinculante, mas o STF pode ser provocado. A Constituição não diz por que, e talvez aí esteja a legalidade do ato da OAB. Porém, onde a lei não distinguiu, não cabe ao intérprete fazê-lo. O que sabemos é que a OAB está defendendo os interesses constitucionais de seus representados”.
Revista Consultor Jurídico