Um pedido de liminar em Habeas Corpus não pode ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal depois de negado pelo Superior Tribunal de Justiça, senão em caso de flagrante ilegalidade. A orientação da Súmula 691 norteou o arquivamento no Supremo de um pedido de HC feito em favor de um auditor mineiro preso na operação De Volta a Pasárgada, da PF. O caso foi apreciado pelo ministro Gilmar Mendes.
O auditor, que atuava no Tribunal de Contas de Minas Gerais, foi preso preventivamente nas investigações de crimes de corrupção passiva, ameaça, formação de quadrilha, prevaricação, advocacia administrativa e exploração de prestígio. As operações policiais Pasárgada e De Volta a Pasárgada investigam esquema de liberação irregular de dinheiro do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
O auditor foi preso na operação De Volta a Pasárgada. Na ocasião foram cumpridos 15 mandados de prisão (sete preventivas e oito temporárias) e 47 mandados de busca e apreensão. Foram apreendidos vários veículos de luxo e imóveis localizados em Belo Horizonte (MG), Juiz de Fora (MG), Angra dos Reis (RJ) e Cabo Frio (RJ) foram apreendidos judicialmente.
Essa foi a segunda etapa da operação, que em abril de 2007 prendeu 50 pessoas, entre elas 17 prefeitos e um juiz federal, por suposto envolvimento na corrupção do FPM.
HC 95.219
Revista Consultor Jurídico