O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, aceitou a liminar em Reclamação em que Eduardo Requião de Mello e Silva, irmão do governador do Paraná Roberto Requião (PMDB), pede para voltar a ser secretário de Transportes do estado.
Ao suspender o decreto que nomeou o irmão do governador, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba sustentou que a Súmula Vinculante 13 do STF, que veda a prática do nepotismo, não faz ressalvas sobre a possibilidade de contratar parentes para cargos políticos, como ministros, secretários estaduais e municipais.
Para o juiz, a nomeação de Eduardo para a Secretaria foi uma forma de burlar a decisão do STF. Isso porque, segundo o juiz, Eduardo era superintendente dos Portos de Paranaguá desde 2003, mas, por causa da Súmula, “deixou aquele cargo — mas não as funções — para, como agente político, permanecer ocupando outro cargo público no estado”.
Peluso, no entanto, lembrou que “os secretários estaduais são agentes políticos, os quais entretêm com o Estado vínculo de natureza igualmente política, razão por que escapam à incidência das vedações impostas pela Súmula Vinculante 13”. Esse mesmo entendimento vale, por exemplo, para os ministros de Estado, diz o ministro.
A Súmula Vinculante 13 diz que: “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
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Revista Consultor Jurídico