Os ministros do Supremo Tribunal Federal voltam do recesso do Judiciário com uma pauta repleta de assuntos polêmicos. O primeiro item da pauta, na sessão de julgamento da segunda-feira (2/2), é a Proposta de Súmula Vinculante 1, que trata do acesso de advogados a inquéritos policiais sigilosos. Na primeira semana de fevereiro, também serão discutidos o acesso a informações bancárias pela Receita Federal e a execução de penas antes do trânsito em julgado dos processos.
A Ação Cautelar 33 discute se são constitucionais dispositivos da Lei 10.174/01, da Lei Complementar 105/01 e do Decreto 3724/01, que permitem a requisição de informações bancárias pela Receita Federal, diretamente às instituições financeiras. Pelos dispositivos, as informações podem ser usadas para a instauração de procedimento administrativo fiscal.
Em decisão liminar, o ministro Marco Aurélio afirmou que o inciso XII do artigo 5º da Constituição estabelece que é inviolável o sigilo das pessoas salvo, e em último caso, quando houver ordem judicial. Com isso, livrou uma empresa da quebra de sigilo pretendida pela Receita Federal. No pleno, o ministro Cezar Peluso acompanhou o relator. Já os ministros Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto negaram o pedido. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que deve apresentar seu voto.
Os processos em que se discute a tributação em operações de arrendamento mercantil (leasing) também entram na pauta. Os Recursos Extraordinários 547.245 e 592.905, relatados pelo ministro Eros Grau, discutem se a cobrança de ISS (Imposto sobre Serviços) sobre as operações de leasing é constitucional. Já o RE 226.899, relatado pela ministra Ellen Gracie, vai discutir a a cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre importação de aeronaves sobre regime de leasing.
O Supremo também vai julgar as Ações Cautelares, propostas pelo Mato Grosso e pelo Paraná para que seus registros sejam excluídos do Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira). Com o nome no Siafi, o estado-membro é impedido de conseguir empréstimos e repasses financeiros. A liminar na Ação Cautelar 2.200, do Mato Grosso, foi deferida pela ministra Cármen Lúcia, e agora deve ser referendada pelo Pleno. Já a AC 2.090, do Paraná, teve liminar deferida pelo ministro presidente, durante o recesso de julho de 2007. A União recorreu dessa decisão, por meio de agravo regimental que deve ser analisado, agora, pelo colegiado.
Matéria penal
O Supremo também vai avaliar a PSV 1, em que a Ordem dos Advogados do Brasil pede aos ministros que defina que os advogados de investigados podem ter acesso a inquéritos policiais contra seus clientes, ainda que estes tramitem em sigilo. O relator do pedido é o ministro Carlos Alberto Menezes Direito.
A execução provisória da pena volta a ser debatida pelos ministros. Sobre o tema, estão na pauta de quinta-feira seis Habeas Corpus – HCs 91.676, 92.578 e 92.933. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski. O HC 93.172, relatado pela ministra Cármen Lúcia, e o HC 84.078, que já começou a ser julgado pelo Plenário, também estão na pauta. No caso do último HC, o ministro Eros Grau votou pela concessão da ordem, entendendo que o condenado, no caso, podia aguardar em liberdade até que não houvessem mais recursos pendentes. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Menezes Direito.
Os ministros também vão concluir se recebem denúncia contra o senador Valdir Raupp (PMDB-RO), no Inquérito 2.027, pela suposta prática de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. O senador é acusado de ter usado recursos de financiamento do BIRD para fins diferentes do previsto no convênio, quando governou o estado de Rondônia.
O ministro Joaquim Barbosa votou pelo recebimento da denúncia e foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.