Vontade induzida – Conluio anula acordo fechado entre Jota Quest e músicos

por Priscyla Costa

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) anulou um acordo fechado entre a banda Jota Quest e alguns integrantes da equipe para regularizar a situação dos músicos e pagar os direitos trabalhistas. A 2ª Seção Especializada em Dissídios Individuais do TRT mineiro considerou que houve fraude na forma como foi conduzida a conciliação.

No ano de 2004, cerca de 30 pessoas, entre músicos e pessoal de apoio, procuraram a banda para receber seus direitos trabalhistas. A Jota Quest Produções Artísticas propôs para o grupo que fosse ajuizada uma reclamação trabalhista e que, antes da sentença, as partes chegassem a um acordo. Um advogado, que tinha relações pessoais com a direção da banda e da empresa, ficou encarregado de conduzir o processo.

O advogado preparou uma procuração para representar o grupo e as 30 pessoas assinaram. A ação foi protocolizada no Fórum de Pedro Leopoldo, região da Grande Belo Horizonte. De acordo com o advogado, vários endereços e telefones das partes tiveram de ser falsificados em razão do foro. Na primeira audiência, as partes, como combinado, manifestaram interesse em fechar um acordo. Ficou estabelecido que cada um receberia R$ 5 mil, pagos em parcelas de R$ 500.

Depois do acordo, os músicos e o pessoal de apoio voltaram a prestar serviços para a banda. A Jota Quest Produções, então, começou a descontar o valor estipulado no acordo do dinheiro pago à equipe pelo trabalho prestado. Mais tarde, a banda desistiu de três músicos que tocavam metais. Eles procuraram o advogado Eli Alves da Silva, do escritório Eli Alves da Silva Advogados Associados, para cancelar o acordo homologado na Justiça do Trabalho e receber os direitos trabalhistas.

Silva entrou com Ação Rescisória e saiu vitorioso. Ele alegou que os músicos foram coagidos a assinar o acordo, sob pena de ficarem sem emprego. Também afirmou que houve conluio entre o advogado que representou os músicos na fase do acordo trabalhista e os prepostos da Jota Quest Produções.

O relator no TRT mineiro, juiz convocado Milton Thibau de Almeida, acolheu os argumentos. Ele reconheceu que houve conluio porque os honorários dos advogados dos músicos foi pago pela Jota Quest. Além disso, os telefones e endereços dos advogados eram os mesmos da direção da banda. C

omo o acordo foi anulado, o processo pode continuar tramitando. O advogado Eli Alves da Silva diz que pedirá hora extra, 13º salário e FGTS, além de outros direitos decorrentes da relação de trabalho. O que já foi pago não será mais discutido.

Os advogados da banda não foram encontrados pela revista Consultor Jurídico para comentar a decisão.

Processo: 01072-2006-000-03-00-1

Revista Consultor Jurídico

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