Estão suspensas as regras para as eleições para prefeito e vice no município de Caldas Novas (GO). O Supremo Tribunal Federal declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade das resoluções do Tribunal Regional Eleitoral goiano que regulamentavam as eleições fora de época. As eleições estão marcadas para 17 de fevereiro.
As Resoluções 124 e 127 foram questionadas em Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo PHS. Elas fixam normas como: eleitores filiados a partidos políticos só poderiam concorrer como candidatos à convenção partidária se fossem inscritos até 17 de fevereiro de 2007 e os eleitores aptos a votar em prefeito e vice-prefeito nas próximas urnas seriam aqueles que tivessem participado das eleições anteriores, que aconteceram em 3 de outubro de 2004.
De acordo com o relator no STF, ministro Eros Grau, as normas restringem o direito inalienável do voto e limitam o número de eleitores, violando o artigo 14 da Constituição. O dispositivo diz: “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”.
As eleições municipais feitas em 3 de outubro de 2004 foram anuladas por denúncia de compra de votos e o presidente da Câmara Municipal, Sargento Arlindo, tomou posse como chefe do Executivo, de acordo com a lei. Agora, oito meses antes das eleições municipais de outubro de 2008, a cidade elegerá um prefeito para cumprir um mandato provisório.
Um pedido de suspensão das eleições em Caldas Novas (GO) já foi ajuizado no Tribunal Superior Eleitoral. Desta vez, foi o próprio município, onde a prefeitura é ocupada pelo vereador e presidente da Câmara Municipal, Arlindo Vieira (PR), que solicitou a suspensão do pleito.
ADI 4.018
Revista Consultor Jurídico