O Wal Mart foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a um cliente que caiu no interior do estabelecimento. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Antonio de Araujo Loureiro afirma que o chão do supermercado estava escorregadio em razão de uma substância líquida derramada no piso. Por causa do acidente, o autor da ação sofreu uma fratura do tornozelo direito e lesão ligamentar.
Para o relator do processo, desembargador Mário dos Santos Paulo, “a gravidade e a longevididade dos problemas são mais do que suficientes para ancorar o valor indenizatório fixado, atendidos os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.”
Processo nº: 2009.001.34080