Os magistrados integrantes da 2ª Turma Recursal Cível do RS mantiveram, em grau de recurso, a condenação da Companhia Zaffari Comércio e Indústria ao pagamento de indenização por dano moral a cliente que encontrou mosca dentro de pão de queijo. O valor da indenização foi majorado de R$ 500,00 para R$ 1,5 mil, atendendo em parte ao recurso da cliente e negando provimento ao apelo do supermercado.
A autora ingressou com a ação de reparação por danos morais no 4º Juizado Especial Cível de Porto Alegre (RS) depois de encontrar mosca dentro de pão de queijo adquirido em uma das lojas da rede. Para atestar o fato, apresentou fotos do alimento contendo o inseto e cupom fiscal da compra.
Em 1ª instância, o julgador condenou a Companhia Zaffari Comércio e Indústria ao pagamento de R$ 500 de indenização. Inconformadas, as partes recorreram. O supermercado sustentando a inexistência do dever de reparar. A autora, pretendendo a majoração do valor da indenização.
No entendimento do relator do recurso, juiz Afif Jorge Simões Neto, é inquestionável que o vício apresentado no produto gera dano de ordem moral, mesmo que a autora não tivesse ingerido o alimento por completo. A repugnância de quem se vê em situação similar é algo absolutamente vinculado com a realidade, sendo possível, inclusive, um sentimento de repulsa e insegurança na medida em que duvidosas as condições de higiene e armazenamento do produto, disse. “Considerando os transtornos suportados e a capacidade financeira da empresa ré, entendo como justo e suficiente majorar o valor da indenização”.
Atua em nome da autora o advogado Vilson Taylor Ferraz Machado. (Proc. nº 71002516078)