Contra-razões do réu na apelação em ação de prestação de alimentos a ex-cônjuge

Roberto Smith
Advogado
Atualmente Delegado da Polícia Civil de Palmas – TO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ..ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ……………

Processo nº …./2002

Silva……………, devidamente qualificado nos autos mencionados, vem tempestivamente, através de seu advogado oferecer suas

CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO

em anexo, a qual consubstancia-se pelas razões de fato e direito que indubitavelmente darão azo a confirmação da decisão proferida no Douto Juizo monocrático.

Cidade, …. de ……….. de 2002

EGRÉGIO TRIBUNAL,

ÍNCLITO RELATOR,

Nas razões da apelante,

A preliminar de cerceamento de defesa não merece maiores considerações, pois a apelante ao mencionar que em nenhum momento afirmou morar com a irmã (fls 170), olvidou que isto foi afirmado por ela mesma às fls 03 da exordial, e reafirmado às fls 46, onde também relaciona suas despesas mensais e prova que não está em estado de miserabilidade, além de afirmar também que é socorrida pelo filho A…., finalista do curso de Direito da ….., próspero investidor, e pelo filho B….., também estudante do curso de Direito …….. mais cara faculdade da cidade, e que, segundo ela, comercializa no mundo da informalidade, e ainda, às fls 172 da apelação é categórica ao afirmar que nunca omitiu que recebe ajuda de seus familiares.

A apelante replicou a contestação apresentada e é notório que nas causas que versam sobre direito indisponível, não se admite transação, de sorte quer não há razão para que não se realize audiência de conciliação. Portanto não há que se falar em cerceamento de defesa.

Nada mais, além de falaciosas alegações, que não agasalham a pretensão da apelante, que sequer na jurisprudência encontra amparo,

Verbis,

Melhor sorte não lhe reserva a doutrina, uma vez que no sábio entender de Maximilianus Caláudio Américo, In Resumo de Processo Civi l- Malheiros Editores, ed.18a. 1998:

– Considera-se que o processo está amadurecido para um julgamento antecipado quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade produzir prova (art. 330 CPC)

A apelante não demonstra razões determinantes que possam modificar a sentença proferida, insiste apenas em torcer o direito pleiteando a modificação da R. decisum proferida pelo julgador monocrático que está perfeitamente coerente com os fatos apostos, pois, conforme entendimento da jurisprudência dominante, hoje em dia não há lugar para albergue,

Verbis,

Requer-se primeiramente que a apelação não seja conhecida, por não apontar o vício da decisão recorrida, que poderá ser quanto a sua justiça ? error in judicando ?ou quanto ao procedimento ? error in procedendo. A teor do que reza o artigo 514 do Código de Processo Civil Brasileiro, a apelação deve apontar os fundamentos de fato de direito em que se esteia o pedido de nova decisão, e isto não ocorreu nas razões da apelante. O intuito é claramente protelatório.

No mérito, quanto a alegação de que o apelado em nenhum momento impugnou o valor fixado provisoriamente pelo Juiz “a quo”, não se insurgiu contra o pedido de alimentos da inicial, nem mesmo contestou a estado de necessidade da apelante e também não demonstrou impossibilidade de arcar com tal quantia, a apelada está novamente olvidando o conteúdo da contestação ? in fine ? onde o apelante afirma que ela possui a mesma capacidade laborativa e no pedido requer isenção do pagamento de alimentos pelo vínculo do matrimônio, óbviamente pelos motivos apontados. Além da súplica mencionada no documento de fls 135. Mais claro impossível.

Quanto ao mais, face a teratologia imperante na apelação, no que tange a toda a outra alegação estranha ao tipo de procedimento, não cabe ao apelado responder, por uma mera questão de técnica processual, eis que cada discussão deve ser entabulada em seu procedimento próprio, pois são inconfundíveis os caminhos do direito.

Requer ainda seja negado provimento e conhecimento à apelação por patente confronto com a jurisprudência dominante, conforme demonstrado, com fundamento nos termos do artigo 577, do Código de Processo Civil,

Verbis:

“Art.557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior”

Isto posto, reportando-se a todos os argumentos já deduzidos no processo, requer finalmente seja negado provimento monocráticamente à apelação, como medida de justiça e por afrontar jurisprudência dominante, mantida a R. decisum proferida pelo Ilustre Julgador ” a quo”, que se refere a prestação de alimentos a ex cônjuge, até a dissolução do vínculo matrimonial pelo divórcio

R. Deferimento.

Fonte: Escritório Online

Embargos de terceiros para declarar improcedente execução hipotecária sobre imóvel financiado por banco

Leonardo Guimarães Vilela
Advogado em Brasília – DF

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Segunda Vara da Fazenda Pública ___________.

Distribuição por dependência ao
Processo n.º ___________________
Exequente: BANCO ___________
Executado: J_________ E OUTRA

J…………….., brasileiro, casado, comerciário, portador do RG nº __________, inscrito no CPF sob o nº ___________, e M…………, brasileira, casada, professora, portadora do RG n.° ______________, inscrita no CPF sob o n° ___________, ambos residentes e domiciliados nesta Capital, sito à _________________, vêm mui respeitosamente à digna e ilustre presença de Vossa Excelência, via de seu advogado devidamente constituído (doc.01) que esta subscreve, opor, fundado nos artigos 1046/1054 e 273, I do Código de Processo Civil bem como do artigo 5. º, LIV da Constituição Federal,

Embargos de Terceiros

em desfavor de BANCO ………………. e em face da Ação de Execução em epígrafe que este move contra J………………. e OUTRA, ante as razões fáticas e jurídicas adiante aduzidas:

Preliminarmente:

MM. Juiz, requer sejam os Autos recebidos e autuados em apenso ao processo executório nº ______________, conforme dita a Lei.

Da Súmula Fática:

1. Excelentíssimo Senhor Juiz, como se percebe da inicial, a Execução é totalmente improcedente eis que contrapõe o ordenamento jurídico, notadamente a Constituição Federal, Art.5. º, LIV, e mais que como se provará, o saldo devedor exequendo não corresponde ao valor efetivo da obrigação dos Executados, portanto não é uma obrigação líquida e certa.

2. MM. Juiz, propõe o BANCO………., Ação de Execução em face de J……………… E ESPOSA. Tal provocação judicial tem como objeto, contrato de financiamento da casa própria na forma do S.F.H. O valor da dívida executada está, segundo o Embargado em R$ 138.534,88 (cento e trinta e oito mil quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta e oito centavos). Ocorre que já foi pago a importância de R$ 174.177, 21 (cento e setenta e quatro mil, cento e setenta e sete reais e vinte e um centavos), conforme fls. 17 da Ação Revisional nº_________, em trâmite na ____ Vara da Fazenda Pública de ______, proposta pelos Executados contra o Embargado. É notório que o valor venal do imóvel, objeto do contrato, é de aproximadamente R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Não é com dificuldade que se nota a total e exausta falta de sintonia com que o Embargado norteia os cálculos de correção. Além do mais, tal desarmonia contratual com a realidade jurídica é mais que evidente ante os milhares de processos que ?pipocam? todos os dias nos Tribunais brasileiros, sempre com o mesmo objetivo, ou seja, rever cláusulas e ou rescindir contratos.

3. No caso em tela, a questão é mais grave, muito mais grave. Os Embargantes, conforme os documentos acostados é o verdadeiro e legítimo proprietário do imóvel. Conforme se explica :

Doc. 02 ? Cessão de Direitos, datada de 17.08.1992 (dezessete de agosto de um mil novecentos e noventa e dois) de J………….. (Executado/Outorgante/Cedente) e S…………….. (Executada/Outorgante/Cedente), para N…………. (Outorgado /Cessionário), dos direitos, vantagens, obrigações e responsabilidades que recaem sobre o imóvel: APARTAMENTO n. ° ….., edificado no lote nº ………………

Doc.03 – Procuração Pública, datada de 17.08.1992 (dezessete de agosto de um mil novecentos e noventa e dois) de J………………… (Executado/ Outorgante) e S………………. (Executada/Outorgante/), para G…………. (Procurador), conferindo amplos, gerais e especiais poderes para tratar de assuntos, direitos e interesses dos outorgantes, relacionados com o imóvel: APARTAMENTO n. ° …., edificado no lote n. º …………………..

Doc.04 – Cessão de Direitos, datada de 15.09.1994 (quinze de setembro de um mil novecentos e noventa e quatro) de N……… (Outorgante/Cedente), para D…………………….. (Embargante/Outorgado/Cessionário) dos direitos, vantagens, obrigações e responsabilidades que recaem sobre o imóvel: APARTAMENTO n. ° ……, edificado no lote n. º ………………….

Doc.05 ? Substabelecimento de Procuração Pública, datado de 15.09.1994 (quinze de setembro de um mil novecentos e noventa e quatro) de G…………….. (Procurador), transferindo todos poderes que lhe foram conferidos em procuração pública por J……………….. (Executado) e S………………… (Executada) para D………………. (Embargante/Substabelecido/Cessionário) para tratar de assuntos, direitos e interesses dos outorgantes, relacionados com o imóvel: APARTAMENTO n. ° ……., edificado no lote n. º ………………………

4. Espelha-se dos Autos da Execução que os Executados ao não serem encontrados no endereço indicado na inicial, compareceram em cartório e se deram por citados, dispensando assim, na forma da lei, diligência oficial. No entanto, agindo com uma má-fé criminosa, não se dignaram aqueles a informar aos Embargantes, VERDADEIROS PROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL, que tal Ação de Execução estava sendo movida nesse respeitável juízo, simplesmente quedando?se silente e assistindo à ruína dos Embargantes/Proprietários.

5. Prudente se faz salientar, digno Magistrado, que todas as custas e honorários advocatícios gastos, com essa banca inclusive, na Ação Revisional n. º ————–, em trâmite na _____ Vara da Fazenda Pública de _____, proposta pelo Executado contra o Embargado, correram às expensas dos Embargantes/Proprietários, eis que os mesmos são os únicos e legítimos interessados no êxito da ação, conforme prova neste momento processual.

6. Ainda mais, se encontra na posse do imóvel objeto da Execução o casal Sr. C…………… e Sr.ª J………………, a título de empréstimo. Explica-se: a Sr.ª J………….. ocupante do imóvel é cunhada (conforme docs. em anexo) do Embargante/Proprietário e mora ?de favor?, desde o dia15.09.1994 (quinze de setembro de um mil novecentos e noventa e quatro), data em que foi comprado o imóvel. Em face de problemas graves de saúde do Sr. C…………….., o mesmo ficou impedido de trabalhar. A saúde debilitada do Sr.C……………. aliada a um enorme desaquecimento da economia, o que o comércio sentiu de forma brusca, deixou a família com um delicadíssimo problema financeiro, outra alternativa não lhes restando, senão a recorrer aos amigos e parentes.

7. De qualquer forma, Excelsior Magistrado, como proprietários, dispõe a Lei que os Embargantes podem dispor e gozar de seus bens como assim desejar. Ora, mesmo não estando exercendo de forma efetiva a posse, alguém de sua inteira confiança o está fazendo. Caso seja o casal Sr. C………………………. e Sr.ª J……………….. retirados do imóvel, os Embargantes e legítimos proprietários é que suportarão as consequências. Não pode o Judiciário, cremos, tapar os olhos diante de tamanha injustiça. Os Embargantes compraram e pagaram R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) pelo ágio do apartamento. Os Executados sabem disso, no entanto, mesmo assim, não se dignaram a avisar aos Embargantes, como se proprietários ainda o fossem.

Da Súmula Jurídica:

8. Conforme já explanado, existe uma Ação Revisional n.º ……………., em trâmite na ………… Vara da Fazenda Pública de Brasília, proposta pelos Executados contra o Embargado, onde as despesas correram ás expensas dos Embargantes/Proprietários. Nesta Ação foi elaborada planilha de cálculos onde se achou no Saldo Devedor, um valor infinitamente diferente do que alega o Embargado. Simplesmente, segundo esta planilha, o apartamento está quitado e o Embargado precisa devolver valores aos Proprietários. Sob pena de afrontar o Direito de forma brusca, injusta e absurda, não pode a Execução prosperar até que seja decidida a Revisional. Ainda mais, os processos têm que correr no mesmo juízo. É necessário que sejam apensados, afinal versam sobre o mesmo objeto e têm como litigantes as mesmas partes.

9. Assim, mesmo ciente o Embargado do ingresso da Revisional e antes do desfecho desta, lamentavelmente ingressa com o PROCESSO DE EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA, pretendendo receber a quantia de R$138.534,88 (cento e trinta e oito mil quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta e oito centavos), como se esta fosse líquida, certa e exigível.

10. Como é notório, receoso o Embargado na apuração que se daria inevitavelmente no saldo devedor, este inexistente, pautaram na persecução da presente medida que é célere e com isso, colocariam os Embargantes/Proprietários, em total desvantagem frente ao procedimento ordinário que ingressaram para conferência dos cálculos que ora executam por um valor totalmente exorbitante e que vai além do preço do imóvel objeto da hipoteca, atualmente avaliado em no máximo R$ 70.000,00 (setenta mil reais) .

12. Vislumbra-se que esse ato antecipatório contrapõe ao direito dos Embargantes/Proprietários e ao devido processo legal, na supressão ao Direito de se obter a tutela jurisdicional à revisão do contrato então firmado. Mais a mais, o imóvel está quitado de fato, o que se pretende com aquela ação é apenas o reconhecimento legal do judiciário, de tal fato.

13. Assim, como está demonstrado no mencionado processo (Ação de Revisão), o saldo devedor apontado pelo Embargado está totalmente distanciado da realidade, e foi apurado de forma unilateral, sem que os Embargantes/Proprietários e ou os Executados pudessem contrapor na sua efetivação.

14. Resta claro que, diante dos que consta dos autos, o saldo devedor APONTADO PELO EMBARGADO é de R$138.534,88 (cento e trinta e oito mil quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta e oito centavos), QUANDO NA REALIDADE O MESMO NÃO EXISTE. Ora, já foi paga a importância de R$174.177,21 (cento e setenta e quatro mil, cento e setenta e sete reais e vinte e um centavos), no período de 13 (treze) anos, como pode restar R$138.534,88 (cento e trinta e oito mil quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta e oito centavos)??? Ou seja, os valores liquidados no período de 13 (treze) anos, não tiveram qualquer influência na redução do saldo devedor. Isso demonstra o ABSURDO!!!!

15. Resta a toda evidência, a existência do erro que deve ser tutelado e corrigido pelo Judiciário, para que seja restabelecido o equilíbrio entre as partes; diante das distorções claramente existentes na razão direta de que no período de 13 (treze) anos, já pagaram pelo imóvel a importância de R$R$174.177,21 (cento e setenta e quatro mil, cento e setenta e sete reais e vinte e um centavos), comprovado em Planilha juntada aos autos (doc.06), e como podem ainda estar devendo R$138.534,88 (cento e trinta e oito mil quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta e oito centavos), se aparentemente dentro da figuração do PLANO REAL não existe INFLAÇÃO??

16. À luz do direito e da razão, o nosso entendimento é que os Embargantes/Proprietários não podem ser desapossados sumariamente do imóvel em questão, sob pena de sofrerem grave e irreparável injustiça. Pois, em tempo hábil ingressou em Juízo com as medidas necessárias à Revisão do Contrato de Financiamento, mesmo que em nome dos Executados. Comprova-se dos documentos acostados que o saldo devedor já se encontra liquidado. Dessa forma, não existe a pré-questionada mora que alude o Embargado.

17. Dessa forma, sob o pálio do Direito e da razão a Justiça deve certamente atuar em socorro dos Embargantes/Proprietários, pois os fatos vêm demonstrar que estão na iminência de serem desapossados de seu imóvel, ainda que indiretamente, sem qualquer plausível razão de direito de livremente demonstrar os fatos em juízo, diante do presente Processo de Execução. Tal fato certamente irá culminar com decisão contrária aos direitos dos Embargantes/Proprietários, diante do possível cerceamento ao direito de provar, pelos meios próprios, que o valor da Execução é exorbitante, por ter sido obtido o cálculo de forma ilegal e unilateral, o qual está muitíssimo acima do valor efetivo do imóvel. E nesse aspecto, somente através de realização da conferência dos cálculos através de perícia é que se poderá efetivar o valor exequendo (se o mesmo existisse) e com isso ser restabelecido o direito das partes.

18. Mais que, o nosso entendimento é no sentido de que, frente à Ação revisional do Contrato, tornou litigiosa a relação jurídica sobre o imóvel em questão e assim necessariamente, entendemos, não poderia o Embargado ingressar com a Execução; e com este ato, certamente irá resultar na supressão ao direito de submissão ao Poder Judiciário de aferição da lesão jurídica advinda do contrato. Assim, havendo a persecução processual da Execução, haverá certamente inversão da ordem jurídica, onde a decisão proferida não será acatada.

19. Diante das razões apontadas, não restam aos Embargantes/Proprietários senão esperar pelo provimento de Vossa Excelência, para que lhes sejam assegurados o direito permitido ? PERÍCIA TÉCNICA , onde certamente restará provado que o imóvel esta totalmente quitado.

20. Dentro desses parâmetros, o nosso entendimento é que o Judiciário não pode simplesmente ficar assistindo equidistante e insensível a realização dessa forma violentíssima de espoliação dos direitos dos mutuários, onde a apuração do saldo devedor se apresenta totalmente incorreta, com a única finalidade de manter os legítimos proprietários em total desvantagem e com isso, se virem impossibilitados de cumprirem com as prestações, pois o saldo devedor é uma constante, onde não se consegue jamais quitar o valor do financiamento, como está claramente materializado no presente caso.

21. Nesse sentido, não é suficiente, cremos, no plano das Instituições Jurídicas, a declaração de direitos, nem tampouco a definição de órgãos competentes para sua tutela. É necessário, acima de tudo, que o titular do direito possa contar com instrumentos eficazes e mecanismos de provocação para uma atuação efetiva das garantias jurídicas proclamadas em nossas leis.

22. E mais que, diante da planilha acostada aos autos, resta claramente demonstrado que não estão em mora os Executados e ou os Embargantes/Proprietários, já que não resta legalmente mais saldo devedor a ser liquidado.

23. Assim, MM. Juiz, diante dessa Execução Hipotecária, onde o DIREITO DE DEFESA é restrito, esperam e confiam os Embargantes/Proprietários que os presentes EMBARGOS DE TERCEIROS sejam julgados procedentes para que os seus direitos sejam restabelecidos, no sentido de que perante a Ação Revisional n.º …………, em trâmite na ………… Vara da Fazenda Pública de ………., lhes sejam devolvidos o direito de provarem os fatos expostos,através de PERÍCIA TÉCNICA, inclusive perante este Juiz, onde se poderá aferir que não há mais saldo devedor a ser liquidado a julgados.

Código de Processo Civil:

Art.1046 – Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, sequestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer lhes sejam manutenidos ou restituídos por meios de embargos
? Súmula 184, TFR.
§1º Os embargos podem ser de terceiro senhor e possuidor, ou apenas possuidor.

Art.1048 – Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença, e, no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

Art.1049 – Os embargos serão distribuídos por dependência e correrão em autos distintos perante o mesmo juiz que ordenou a apreensão.

Art.1050 (…)
§1º É facultada a prova da posse em audiência preliminar designada pelo juiz.
§2º O possuidor direto pode alegar, com a sua posse, domínio alheio.

Art.1051 – Julgando suficientemente provada a posse, o juiz deferirá liminarmente os embargos e ordenará a expedição de mandado de manutenção ou de restituição em favor do embargante, que só receberá os bens depois de prestar caução de os devolver com seus rendimentos, caso sejam a final declarados improcedentes.

Art.1052 – Quando os embargos versarem sobre todos os bens, determinará o juiz a suspensão do curso do processo principal; versando sobre alguns deles, prosseguirá o processo principal somente quanto aos bens não embargados.

Art.1053 – Os embargos poderão ser contestados no prazo de 10 (dez) dias, findo o qual proceder-se-á de acordo com o disposto no art.803.

Constituição Federal:

Art.5. º (…)
LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.

Do Requerimento:

24. Esperam e confiam os Embargantes/Proprietários em que Vossa Excelência, acolhendo os presentes Embargos de Terceiros, depois de citado o Embargado, para querendo contestá-los no prazo legal, haverá certamente de julgá-los PROCEDENTES, para declarar improcedente a EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA, pela ausência absoluta de liquidez e certeza do título exequendo e de fundamentos legais e necessários à sua interposição, diante da ação existente , sob pena de supressão daquele Juízo.

25. Seja imediatamente ordenado o recolhimento do Mandado de Desocupação intimando o Sr. C…………. e Sr.ª J…………… , sob pena de mal gravíssimo à Justiça, eis que os Executados não são mais proprietários do imóvel e agindo de má-fé criminosa receberam a citação desta Vara no cartório e nada avisaram aos Embargantes/Proprietários.

26. A condenação do Embargado nas custas e honorários advocatícios e demais pronunciações de Direito.

27. Condenação nas penas previstas no artigo 17 do Código de Processo Civil, com seus consectários, ante a MÁ-FÉ com que litiga o Embargado.

Protestando provar o alegado por todos os meios de prova em Direito admitidos, tais quais, juntada de documentos, prova pericial, requisição de processo em curso perante outra vara, etc… e dando?se à causa o valor de R$138.534,88 (cento e trinta e oito mil quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta e oito centavos), pede e espera deferimento.

Cidade, ….. de …….. de 2001.

Leonardo Guimarães Vilela
Advogado
OAB/DF 15811

Fonte: Escritório Online

Ação e sentença de mérito sobre indenização por apresentação de cheque antes da data previamente estabelecida

Marcos Roberto Hasse
Advogado – OAB/SC 10623
Escritórios em Jaraguá do Sul e Blumenau/SC
Sócio de Hasse Advocacia e Consultoria
Pós-Graduado em Direito Tributário

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE _________________.

VALDIR ________, brasileiro, casado, pedreiro e carpinteiro, portador do CPF n.º __________, residente e domiciliado na Rua _________________________, por seu procurador infra-firmado, com escritório profissional na Rua Reinoldo Rau, 61, salas 01 a 03, Centro, Jaraguá do Sul, SC, Fone, (0XX47) 371 5531, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL,

Contra

COMÉRCIO E INDÚSTRIA _____________ S.A., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. ________________________, devendo ser citado na pessoa de seu representante legal, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que a seguir passa a aduzir:

DOS FATOS

1. O requerente é cidadão honesto e trabalhador, exercendo a profissão de pedreiro e carpinteiro autônomo há mais de vinte anos. Possui família constituída e, em razão de sua profissão humilde, no decorrer de sua trajetória, se socorreu do crediário do comércio local, para constituir seu patrimônio (a residência própria e os bens que a guarnecem).

2. Como todo cidadão médio, o requerente possui uma conta corrente bancária, no caso , junto à Caixa Econômica Federal, agência Centro, __________, de n.º _________, a qual sempre manteve com suficiente provisão de fundos, eis que comumente utilizava-se de cheques pós-datados para efetuar compras.

3. No início deste ano, aos doze dias do mês de janeiro, adquiriu mercadorias junto ao Com. e Ind. _____ S.A., ora requerido, efetuando o respectivo pagamento com o cheque n.º ____ de sua já mencionada conta junto à CEF, no valor de R$ 374,00 (trezentos e setenta e quatro reais), pós-datado para o dia 12 de fevereiro de 2.000.

4. Conforme já aludido, o requerente sempre foi muito zeloso com seu crédito, pois é a única maneira que encontrou para adquirir bens de consumo e constituir seu patrimônio.

Da mesma forma procede com relação a sua conta-corrente, mantendo rigoroso controle sobre os cheques pós-datados e provendo-a com os devidos valores nas datas programadas para depósito dos cheques, principalmente por ser esta a forma utilizada também para a compra mensal de gêneros alimentícios.

Tal prática, apesar de desaconselhável, é na verdade muito comum em nossa região, onde os próprios comerciantes a estimulam, como é o caso do requerido.

5. Ocorre que o cheque retro mencionado, de n.º ______, foi, erroneamente, depositado pelo requerido junto ao sacado em 13 de janeiro de 2.000, ou seja, um mês antes da data combinada, ocasionando sérios transtornos para o requerente, conforme adiante especificado:

A uma: o depósito do cheque n.º ____, antes da data prevista, consumiu o saldo credor do requerente, que estava programado para suprir a apresentação de outro cheque, o de n.º ____ e que era pós-datado para 14 de janeiro de 2.000.

Tanto é assim, que verificando-se o incluso extrato da conta, constata-se que em 13 de janeiro de 2000 o requerente efetuou depósito no exato valor para suprir a cobrança do cheque n.º ____. Porém o requerido apresentou indevidamente o cheque n.º ____, no momento da apresentação do cheque _____, a conta não tinha suficiente provisão de fundos.

A duas: A apresentação indevida do cheque n.º ____ gerou a devolução do cheque n.º ____, e a cobrança por parte do sacado da multa de R$ 7,00, referente acatamento da devolução, conforme o extrato.

A três: Em 20/01/2000, houve a reapresentação do cheque n.º ____, o qual ante a insuficiência de fundos foi devolvido pela segunda vez, com nova cobrança de multa relativa à devolução de cheque.

A quatro: A devolução do cheque n.º ____, por duas vezes sucessivas culminou com a inclusão do nome do requerente no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF, (documento incluso), e consequente inclusão no SERASA.

6. O requerente somente soube da situação, quando, no final do mês de janeiro, recebeu correspondência acima referida no item A quatro.

A partir de então iniciou-se a “maratona” do requerente a fim de comprovar que a culpa pela devolução daquele cheque era do requerido.

Dirigiu-se ao estabelecimento comercial do requerido a fim de elucidar os fatos,e após muitas idas e vindas, culminou por obter esclarecimento escrito do Setor de Crédito e Cobrança, confirmando que havia acordo

entre as partes de que o cheque n.º ____, no valor de R$ 374,00, somente deveria ser depositado em 12 de fevereiro de 2.000 e não em 13 de janeiro 2000 como ocorreu.

7. De toda essa situação, resultaram para o Requerente graves danos morais, posto que sofreu humilhações junto ao banco, e também junto ao próprio requerido, até que conseguiu demonstrar que o erro havia sido do requerido, e obter a inclusa declaração.

O sofrimento do requerente expressa-se no temor que teve de que sua conta corrente fosse cancelada, o que de fato somente não ocorreu porque o requerente conseguiu a prova escrita do requerido assumindo a falha, bem como no fato de ter seu nome incluído em cadastro de maus pagadores.

Caso a conta-corrente do requerente fosse cancelada, este não teria condições sequer de efetuar as compras daquele mês a não ser que pagasse em dinheiro, eis que conforme já esclarecido, tinha o hábito de fazer compras de gêneros alimentícios com cheque pós datado, e assim, o dinheiro percebido no mês atual é utilizado para pagamento do cheque das compras do mês anterior.

8. Além disso, no período que o requerente dedicou-se a comprovar sua honestidade, não pode trabalhar como deveria, e sendo um profissional autônomo sua própria renda diminuiu, causando insegurança e sofrimento não só para si como também para sua família (esposa e filhos – os quais abalaram-se com o sofrimento do marido e pai).

9. Ademais, todo esse sofrimento persistiu por várias semanas até os dias atuais, eis que o requerente nunca fora tão humilhado em sua vida, pois no decorrer de todo o procedimento para provar que não fora seu o erro, por várias vezes foi olhado com desconfiança, quando não acusado diretamente de caloteiro e mau pagador, passando por uma fase de profunda depressão! Isto lembrando que durante este processo teve seu crédito totalmente inviabilizado.

10. Apesar de ter conseguido provar que a insuficiência de fundos na conta, e consequënte devolução por duas vezes de um mesmo cheque, ocorreram por culpa de falha do requerido, mesmo assim seu nome foi incluído no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos, CCF, e no SERASA, sendo tal fato algo inadmissível para o requerente, causando-lhe profundo sofrimento e vergonha, pois sempre foi muito cuidadoso com suas contas, já que “ter o nome limpo” era o bem mais precioso que possuía.

11. Toda essa situação que formou-se após o incidente, resulta num dano moral de grande extensão para o Requerente, o qual sente-se frustrado pelo sofrimento que passou e vem passando, juntamente com sua família, por ter seu nome incluso em cadastros restritivos ao crédito.

Todo esse sofrimento e frustração que o Requerente vem sentindo, não podem ser medidos ou quantificados, contudo, ensejam uma indenização, que, se não resolverá os problemas, ao menos poderá trazer algum conforto que torne mais suportável todo o sofrimento pelo qual vem passando juntamente com sua família.

DO DIREITO

O dano moral, resultado da evolução da responsabilidade civil, é hoje pacificamente aceito pela doutrina e jurisprudência, que admitem tranquilamente sua indenização todavia, até mesmo antes da Constituição Federal de 1.998, a relevância e reparabilidade dos interesses morais já eram previstos em nosso sistema jurídico. É o que se abstrai nitidamente do disposto no artigo 76, Código Civil, “ipsís literís”:

“Para propor ou contestar uma ação, é necessário ter legítimo interesse econômico ou moral”.

Comentando o dispositivo em foco, esclarece o brilhante CLÓVIS BEVILÁCQUA:

“(…) se o interesse moral justifica a ação para defendê-lo ou restaurá-lo, é claro que tal interesse é indenizável ainda que o bem moral não se exprima em dinheiro. E por uma necessidade dos nossos meios humanos, sempre insuficientes, e não raro, grosseiros, que o Direito se vê forçado a aceitar que se computem em dinheiro o interesse de afeição e os outros interesses morais”

Reputo salutar tecer algumas considerações preliminares acerca do dano moral, com o escopo de conceituá-lo à luz de nosso ordenamento jurídico pátrio.

1. Entende-se por dano moral aquele que diz respeito às lesões sofridas pelo sujeito físico, pela pessoa natural em seu patrimônio de valores exclusivamente ideais, vale dizer, não econômicos. É, pois, em síntese, o sofrimento experimentado por alguém, no corpo ou no espírito, ocasionado por outrem, direta ou indiretamente derivado de ato ilícito.

2. Nesta linha é a lição do insigne Pontes de Miranda, que preceitua: “Nos danos morais a esfera ética da pessoa é que é ofendida: o dano não patrimonial é o que, só atingindo o devedor como ser humano, não lhe atinge o patrimônio.”(1)

3. Segundo Aguiar Dias: “O dano moral é o efeito não patrimonial da lesão de direito e não a própria lesão abstratamente considerada.”(2)

4. Corroborando esses conceitos,o Professor Caio Mário da Silva Pereira à luz da Constituição de 1988 esclarece que dano moral “é qualquer sofrimento humano que não é causado por uma perda pecuniária. Abrange todo atentado à reputação da vítima… ao seu pudor, à sua segurança e tranquilidade, ao seu amor – próprio estético, à integralidade de sua inteligência, as suas afeições etc.”(3) (Grifamos).

Notas

1, 2. TJRJ apud: Responsabilidade Civil, Rui Stoco, RT, 1994, p. 459.

3. Responsabilidade Civil, de acordo com a Constituição de 1988, p. 54

De outra banda, o artigo 159 do Código Civil, ao definir o ato ilícito, conceitua-o apenas como “(…) toda ação ou omissão, que viole direito ou cause prejuízo”

Assim, este dispositivo legal não condiciona a reparação do dano à existência de um prejuízo de cunho econômico, mas refere-se tão somente à existência de prejuízo. O mencionado artigo, portanto, não opera qualquer distinção entre o dano moral e o dano material. Conclui-se, então, que ambos são plenamente reparáveis.

Por estes motivos, a doutrina mais antiga, incrustada de exagerado dogmatismo e de interpretações, por vezes incoerentes, foi gradativamente substituída por outra mais moderna e ligada à evolução dos tempos, e que foi estabelecendo-se firmemente em nossos Tribunais. Tanto que, antes da Constituição Federal de 1988, a Jurisprudência já se manifestava favoravelmente à autonomia da reparabilidade do dano moral:

“O Dano Moral deve ser autonomamente indenizado” (RT 553/199)

“O Dano Moral merece ser ressarcido mediante compensação em moeda corrente” (RT 516/188).

“RESPONSABILIDADE CIVIL DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL – CHEQUE PRÉ-DATADO – APRESENTAÇÃO AO BANCO SACADO ANTES DA DATA COMBINADA – APONTE DO NOME COMO DEVEDOR INADIMPLENTE – SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CREDITO (S.P.C.) – DANO MORAL – FIXAÇÃO DO VALOR – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – Responsabilidade Civil. Relação de consumo. Cheque pré-datado. Apresentação antes do prazo convencionado. Inscrição indevida de nome no SPC – Dano moral. Dever de indenizar. Princípio da razoabilidade. Fixação de valor moderado e suficiente. A fixação de indenização a título de dano moral em 50 (cinquenta) salários mínimos representa, na espécie, valor suficiente e adequado a compensação, indireta, do dano sofrido, bem assim, a punição necessária ao seu causador, pela indevida inscrição do nome da autora junto ao SPC – A reparação do dano moral não pode ensejar o enriquecimento indevido, devendo ser repudiado o posicionamento daqueles que postulam vantagens fáceis por intermédio desta via. Dano material. Ausência de provas. Não acolhimento. Não logrou a autora provar, contudo, os danos materiais que alega ter suportado, razão pela qual a condenação do réu, neste tocante, se mostra indevida. Não provimento do apelo da autora. Provimento parcial do apelo da ré. (GAS) (TJRJ – AC 2.181/99 – (Reg. 070.599) – 7ª C.Cív. – Relª. Desª. Marly Macedônio Franca – J. 08.04.1999)

“COMPRA E VENDA DE MERCADORIA – CHEQUE PRE-DATADO – APRESENTAÇÃO AO BANCO SACADO ANTES DA DATA COMBINADA – APONTE DO NOME COMO DEVEDOR INADIMPLENTE – DENUNCIAÇÃO DA LIDE – EMPRESA DE TRANSPORTE – TRANSPORTE DE VALORES – INDEFERIMENTO – ART. 1057 – SEGUNDA PARTE – CC – ART. 88 – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – Civil. Processual. Ação de indenização de dano moral, originário de apresentação de cheque, predatado, antes da data nele indicada, emitido em pagamento de compras efetuadas em loja da ré. Denunciação à lide, por esta, de empresa transportadora, que alegou te-lo, por lapso de empregado, apresentado, antecipadamente, junto com outros. Responsabilidade contratual dela. Fundando-se a ação no Código Civil (art. 159), no Código de Defesa do Consumidor e na Constituição Federal, é a responsabilidade da ré, ao menos no segundo daqueles Diplomas, objetiva, ao passo que a emanada do contrato celebrado com a transportadora carece de averiguação de culpa (art. 1.057, 2. parte, do Código Civil). Fundamentos diversos, que não ensejam a denunciação. Recurso desprovido. (TJRJ – AI 4569/97 – (Reg. 270298) – Cód. 97.002.04569 – 7ª C.Cív. – Rel. Des. Luiz Roldão F. Gomes – J. 18.12.1997)”

Atualmente, a indenizibilidade do dano moral já não comporta qualquer tergiversação, pois, a Carta Maior pacificou a questão adotando dentre os direitos individuais a indenizibilidade pelo dano Moral, vide incisos “V” e “X” de seu artigo 5º:

“V – é assegurado o direito de resposta proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;”

” X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”

Nesse sentido, e adotando as diretrizes traçadas pelo Texto Básico, o C. Tribunal de Justiça deste Estado tem pacificado o entendimento de que o dano moral é autonomamente indenizável:

“A indenização por dano moral é constitucionalmente assegurada (art. 5º, V, da CF), não se exigindo o reflexo patrimonial para a respectiva caracterização, impondo-se a reparação tanto que confirmada a ilicitude do procedimento do autor” (Ap. Cív. n.º 39.689, Joinville).

“Caracterizada a ilicitude no procedimento, nasce para o réu a responsabilidade de indenizar” (Ap. Cív. n.º 39.892, Blumenau).

“Há reparabilidade do dano moral, em face do art. 5º, V, X, da Carta Magna, cuja autorização é de eficácia plena, autoaplicável” (Ap. Cív. n.º 38.177, Blumenau).

Respaldando-se nas considerações e decisões antes citadas, percebe-se facilmente que a empresa reclamada é responsável pelo dano moral que acometeu o requerente, ao depositar cheque antes da data prevista.

No caso presente o dano moral não é apenas uma presunção, mas sim um fato concreto, eis que o Requerente passou por situações humilhantes que o impediram de requerer crédito em qualquer loja comercial ou instituição financeira. Pois, é inegável que todos os filiados ao SERASA e SPC ao consultarem os arquivos da central de informações receberiam informações que inviabilizariam o crédito do Autor:

“Responde, a título de ato ilícito absoluto, pelo dano moral consequente, o estabelecimento bancário que, por erro culposo, provoca registro indevido do nome de cliente em central de restrições de órgão de proteção ao crédito”(RT 706/67)

E mesmo que assim não fosse o caso aqui explicitado deve-se atentar ao dizer de Yussef Said Cahali na lição de José de Aguiar Dias, em Dano Moral no Direito Brasileiro:

“E considerando o prejuízo como um todo, nada obsta a que se dê preferência à reparação do dano moral estimada pelo arbítrio judicial, de difícil comprovação os danos patrimoniais”(ob. cit, pág 94).

Importante salientar que a inclusão do Requerente no “Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF” e SERASA, que nada mais são do que rol dos maus pagadores, lhe acarreta danos morais irreparáveis, mormente, pela própria educação que recebeu, ou então por ser apontado diante do público como CALOTEIRO. E como consequência, da inclusão, além dos danos morais que sofre, o Requerente foi colocado à margem de toda e qualquer operação creditícia, inclusive as bancárias. Os dissabores injustamente enfrentados pelo Autor são os mais amplos possíveis, desde uma simples compra na verdureira da esquina até a abertura de um cartão de crédito.(grifamos)

Como já salientado anteriormente, os prejuízos trazidos ao Requerente, por culpa única e exclusiva do Requerido, mostram-se irreparáveis e traumáticos para um pai de família, que sempre conduziu sua vida como cidadão honesto e trabalhador. Motivo este que enseja a reparação pecuniária a fim de serem minimizados todos os sentimentos negativos e humilhantes que o requerido propiciou ao Autor.

“A indenização do dano moral tem por fim ministrar uma saudação para a violação de um direito que não tem denominador econômico. Não é possível a sua avaliação em dinheiro, pois não há equivalência entre o prejuízo e o ressarcimento.Quando se condena a reparar o dano moral, usa-se de um processo imperfeito, mas o único realizável, para que o ofendido não fique sem uma satisfação” (Revista do STI vol 22, pág 39).

“Não é possível negar que quem vê injustamente seu nome apontado nos tais Serviços de Proteção ao Crédito que se difundem por todo o comércio sofre um dano moral que requer reparação”(TJRJ Ap. Cív. n. 3700/90, ReL Des. Renato Manesch, in ADCOAS/93 134760).

Por todas estas razões os Tribunais pátrios têm se pronunciado a respeito do tema com severa veemência:

“O prejuízo tanto moral como econômico, decorre da indevida comunicação à entidade que tem por objetivo exatamente alertar as filiadas quanto aos consumidores cujos nomes foram arrolados, no sentido de que lhes seja negado o crédito” (ADCOAS n.º 118.452)

“Indenização – inscrição indevida no serviço de proteção ao crédito – Abalo de Crédito – Dano Moral – Critérios para o estabelecimento do “quantum” reparatório – Sentença parcialmente reformada.

o indevido e ilícito lançamento do nome de alguém no Serviço de Proteção ao Crédito, consequenciando um efetivo abalo de crédito para o inscrito,lança profundas implicações na vida comercial do negativado, irradiando ao mesmo tempo, drásticos reflexos patrimoniais acarretando-lhe vexames sociais e atentado concomitantemente, contra os princípios de dignidade e de credibiLidade, inerentes, de regra, a todo ser humano. Presentes esses elementos, configurado resulta, por excelência, o dano moral, traduzindo a indelével obrigação para quem assim atua, de prestar indenização ao ofendido.

Na hipótese de dano moral, sendo prudencial a estimação do quantitativo indenizatório, a paga pecuniária há que representar, para o ofendido, uma satisfação que psicologicamente, possa neutralizar ou, ao menos anestesiar parcialmente os efeitos dos dissabores impingidos. A eficácia da contraprestação a ser fornecida residirá, com exatidão, na sua aptidão para proporcionar tal satisfação, de modo que, sem que configure um enriquecimento sem causa para o ofendido, imponha ao causador do dano impacto suficiente, desestimulando-o a cometer novos atentados similares contra outras pessoas “(JC 77/38 7)”

As dificuldades de avaliar o dano moral em dinheiro era, antes do advento do Carta Maior de 1.988, o principal fundamento jurisprudencial para desacolher a reparação do dano moral, fugindo, destarte, da homenagem ao “restitutio in integrum”.

No entanto, se o interesse moral justifica a ação para defendê-lo ou restaurá-lo, é claro que tal interesse é indenizável, ainda que o bem moral não se exprima em dinheiro. A indenização, desta forma, passa a ser vista como forma de compensação pela mácula imposta à honorabilidade,reputação, imagem e crédito da pessoa lesada.

Com esta espécie de compensação, não se pretende refazer o patrimônio, mas se tem simplesmente em vista dar ao lesado uma satisfação, que lhe é devida, por haver outrem o lançado injustamente em descrédito, na desconfiança e por haver impingido-lhe a pecha de mau pagador. A condenação, assim, adquire função meramente satisfatória.

A ausência de uma unidade específica e adequada de medida, assim, não pode afastar o julgador de uma estimação prude0nte e equitativa, proveniente de um critério geral. Fatores objetivos como o nível econômico das partes, as condições em que o ato lesivo se consumou, a gravidade da ofensa e as suas sequelas podem conduzir seguramente o magistrado no arbitramento do dano moral. Nesse sentido observe-se a lição de Carlos Alberto Bittar:

“Levam-se em conta, basicamente, as circunstâncias do caso, a gravidade do dano, a situação do lesante, a condição do lesado, preponderando, em nível de orientação central, a idéia de sancionamento ao lesado (ou punitive damages, como no direito americano)”

“Desse modo, parece-nos de bom alvitre analisar-se primeiro: a) a repercussão na esfera do lesado, depois, b) o potencial econômico do lesante e c) as circunstâncias do caso, para finalmente se definir o valor da indenização, alcançando-se, assim, os resultados próprios: compensação a um e sancionamento a outro”.

No caso dos autos temos de um lado, uma empresa sólida no mercado, que movimenta um enorme capital diário; de outro, uma pessoa física que tenta manter seu padrão de vida, como trabalhador e como cidadão.

Todos os esforços do Autor, bem como a imagem de seus familiares, perante a Sociedade que os acolhe, foram arbitrariamente lançados por terra. Seus nomes e suas imagens, construídos com trabalho, suor, e muita austeridade durante os vários anos de suas vidas, foram literalmente jogados à lama num apertar de botões, por culpa exclusiva do requerido.

Mutatis Mutandis:

“Responde a título de ato ilícito absoluto, pelo dano moral consequente, o estabelecimento bancário que, por erro culposo, provoca registro indevido de cliente em central de restrições de órgâo de proteção e crédito” (RT 706)

É preciso frisar, ainda, não ser necessário uma perfeita equivalência econômica entre o dano e quantia arbitrada. O que se busca, nestas hipóteses, é dar às vítimas um pouco de conforto, ao mesmo tempo em que se penaliza o ofensor. É o que se colhe do ensinamento de Clayton Reis:

“A reparação do dano moral na realidade nada repara e sim compensa, o que por si só basta para reprimir a ilicitude do ato e propiciar à vitima uma sensação de bem-estar pela penalidade do lesionador e, pelas possibilidades compensatórias que a quantia haverá de oferecer-lhe, em nosso mundo” (Dano Moral, Ed. Forense, 1991, p. 106)

A indenização pelo dano moral, como visto, além de servir como abrandamento à fama de mau pagador, que por certo perdurará durante toda a existência do Autor, deve ser uma forma de intimação ao infrator, desestimulando-o à reincidência.

Por esta razão, entende o Autor que o valor a ser arbitrado não deve ser meramente simbólico, sob pena de se transformar em motivo de escárnio por parte do infrator.

Feitas estas considerações, o Autor entende necessário e suficiente para reparar o dano moral que sofreu, e continua a sofrer, o valor equivalente a 300 (trezentos) salários mínimos, quando da sentença condenatória.

DO PEDIDO

Diante de todo o exposto em matéria de fato e de direito, o Autor requer digne-se Vossa Excelência em receber a presente, bem como todos os documentos que acompanham esta peça:

a) Determinar a citação do Requerido pelo correio, nos termos do caput do artigo 222 do Código de Processo Civil, a fim de que, querendo, no prazo de quinze dias, apresente contestação sob pena de revelia e confissão;

b) Seja proferida sentença julgando totalmente procedente a presente ação, condenando-se o Requerido ao pagamento do valor equivalente a 300 (trezentos) salários-mínimos, ou alternativamente o valor que Vossa Excelência arbitrar, à titulo de danos morais;
c) Cumulativamente, requer seja o requerido condenado a excluir o nome do Autor de qualquer central de restrição ao crédito em que esteja inscrito por força da devolução do aludido título de crédito;

d) Requer, ainda, a condenação do Requerido ao pagamento das custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações de estilo;

e) Requer, a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, notadamente a documental inclusa, juntada suplementar de documentos, testemunhal, pericial, depoimento pessoal do representante legal do Requerido sob pena de confissão, exibição de documentos, e demais atos que se fizerem necessários.

Dá à causa o valor de 1.000 (mil reais), para efeitos de alçada.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

Cidade, ….. de ……… de 2000.

Marcos Roberto Hasse
OAB/SC 10.623

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Sentença de Mérito Gab. (Art. 269,I,II e IV do CPC) (Juiz: Luiz Antonio Zanini Fornerolli)

Autos nº _______________ V i s t o s, e t c. ?

I. R E L A T Ó R I O.

Propõe, Valdir _____, contra Comércio e Indústria ___________, ação de indenização por danos morais.

O senhor Valdir funda seu pedido consubstanciado no fato de ter emitido um cheque em favor do acionado, com pós-datação, no qual fora apresentado ao banco sacado antes da data prevista.

Tal conduta do demandado, determinou a devolução de um outro cheque por duas vezes, o que fez seu nome ser incluído no SERASA e no CCF.

Em razão do abalo sofrido, quer a reparação do dano moral na quantia de 300 salários mínimos, ou que este juízo, por arbitramento, venha fixá-lo.

Citado, apresenta Comércio e Indústria _____ resposta, na qual, em suma, faz a indagação de onde está o cheque que determinou toda a celeuma, pois é ele imprescindível para a constituição do direito do autor.

No que se refere a carta de fl. 26, enfatiza o contestante que ela não serve como prova, uma vez que fora emitida para outro fim, que o de produzir prova no presente processo, além do que, o autor se valeu da boa-fé da funcionária da empresa.

Sublima ainda, que o valor pedido é exacerbado. Desta feita, pede a improcedência do pedido.

Feito replicado.

Não houve composição em audiência, oportunidade em que as partes firmaram não ter interesse em nenhuma outra prova.

É o relatório.

Decido.

II. F U N D A M E N T A Ç Ã O.

Quer o autor, indenização por danos morais sofridos, em virtude de seu nome ter sido, indevidamente, inscritos no rol do SERASA e CCF.

Julga-se o feito conforme estado do processo, uma vez que desnecessário o irrompimento da fase dilatória CPC, art. 330, inc. I ).

Até porque também, enfatizam as partes não terem interesse de produção de outra qualquer.

O nó górdio da questão aqui emoldurada, prende-se o fato de ter sido ilegal a inscrição do autor, ou não.

Pois bem, atento ao aludido pelo autor, temos que este, emitiu em favor do réu um cheque, consignando nele, após tratativas com aquele, que deveria haver o depósito junto ao banco sacado em data de 12.02.00.

Contudo, a cártula restou apresentada em 13.01.00. A apresentação do cheque mesmo antecipada, pegou a conta do autor com saldo suficiente para cobrir o saque do valor do cheque.

Entretanto, tal pagamento retirou da conta saldo para cobrir um outro cheque que haveria de ser pago naqueles dias.

Como a conta não dispunha de valores suficientes, o cheque que fora apresentado no prazo correto ficou a descoberto, razão hábil para sua devolução, o que gerou a inscrição do autor no rol dos maus pagadores.

O mote da defesa, sobre a questão fática, baseia-se, principalmente, na ausência de comprovação dos cheques e utilização indevida da carta de fl. 26.

Pois bem, perlustrando o caderno processual, não há dúvida que os cheques descritos na exordial não se vêem presos na condição de elementos de provas.

Conquanto isso, penso que a prova de fl. 26 o supre, sendo desnecessárias maiores indagações.

Observemos, que a empresa Breithaupt, em sua resposta, não afirma categoricamente que não tenha determinado a apresentação antecipada do cheque, apenas, e tão-só, faz interrogações pretendendo delas extratar a necessidade da presença física do cheque aos autos.

Ora, o autor juntou em fl. 25 extrato, o qual não deixa dúvida que o cheque de nº ____, de R$ 374,00, fora apresentado antes do cheque nº ____, de R$ 346,30.

Com efeito, em razão da apresentação em tempo anterior retirou da conta a capacidade de cobertura do cheque que deveria ser coberto – cheque nº ____, de R$ 346,30.

Bem por esta razão, é que este cheque e não o outro fora o motivo da inscrição indevida.

Na verdade, a cártula inscrita é circunstância que dependeu da negligência da empresa-ré, em razão da apresentação antecipada de cheque que deveria ser apresentado em data subsequente.

As interrogações feitas em nada aproveita à ré.

Não nos esqueçamos, ao réu cumpre comprovar o fato impeditivo ao direito do autor, e não apenas alegar a inexistência do fato constitutivo.

Inexistindo aquela prova, resta íntegro o direito postulado( TJSC, RT 563/230 ). Timbre-se, se a defesa fora calcada na inexistência do dito cheque, deveria a empresa ______, a fim de chancelar sua argumentação trazer prova daquele título, provando que ele não fora apresentado a destempo.

Pela tessitura do art. 330 do CPC extrai-se, que se o autor alega, e prova, ou não o provando, o réu o admite, e, admitindo o fato, outro lhe opõe, impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, o onus probandi é do réu. Aliás, esta é a lição de Eulâmpio Rodrigues Filho( in Das Provas e da Audiência, São Paulo: LEUD Editora, 1981, p. 7 ).

Notadamente, calha verificar, que o autor provou sua argumentação, logo era lícito à ré produzir provas que conduzisse o juízo ao entendimento diverso do pretendido pelo autor – neste caso, a apresentação do cheque de nº ____, depositado em favor do réu, resolveria toda a contenda.

Quanto ao documento de fl. 26, parece-me ele muito claro.

Se a intenção do _______ era descontituí-lo, necessário nesse passo a prova oralizada, como não houve, não há como se pechá-lo como indevido, ou coisa que o valha.

Vale ele assim, pelo conteúdo que nele está expresso.

Sem mais.

Conotando a lição de Carlos Alberto Bittar( in Rui Stoco, em Responsabilidade Civil, São Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 4. ed., rev., atual. e ampl., 1999, p. 63 ), no qual o ser humano, porque dotado de liberdade de escolha e de discernimento, deve responder por seus atos, é que deve analisar se ação desenfreada pela ré fora ou não ilegal. Para que haja reparação, é mister ter havido, antecedentemente, a conduta ilícita ou ilegal. Só esta, dá vazão a resposta reparatória ( CC, art. 159 ).

Na verdade, aquilata-se se a conduta comissiva ou omissiva da ré fora anodoada pela ilicitude ou ilegalidade.

Não esqueçamos, que é a culpa, lato senso, é que dá vazão ao ressarcimento. Anota Caio Mário(in Responsabilidade Civil de Acordo com a Constituição de 1988. Rio de Janeiro : Editora Forense, 4ª ed., rev. e atual., 1993, p. 70 ), que em toda culpa há uma violação do ordenamento jurídico, daí porque se o tem por comportamento ilícito.

Faço consignar, embora não seja o caso, que não tem pertinência a indenização por danos morais, se a inscrição no SERASA decorreu de fato inteiramente imputável ao próprio devedor( in Yussef Said Cahali, Dano Moral, São Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 2. ed., rev., atual. e ampl., 1998, p. 428 ).

Exsurge inconteste a inscrição indevida, que por óbvio nasce traumas, que de ordinário, não são exigíveis.

Ora, esses são os fatos.

Debruço-me sobre o direito.

Preleciona Maximiliano Cláudio Américo Fuhrer (in Resumo de Obrigações e Contratos, São Paulo :Malheiros Editores, 1992, p. 95 ) que, como observa o exímio mestre Yussef Said Cahali, no dano patrimonial busca-se a reposição em espécie ou em dinheiro pelo valor equivalente, ao passo que o dano moral a reparação se faz através de uma compensação ou reparação satisfativa.

A reputação pessoal, diz Yussef Said Cahali( p. 358 ), integra-se no direito da personalidade, como atributo da honra do ser humano, merecendo, assim, a proteção das normas penais e das leis civis reparatórias.

Assinala Maximilianus Cláudio Américo Fuhrer ( op. cit. ), que conforme ensinamento de Karl Larenz que na avaliação do preço da dor deve-se levar em conta não só a extensão da ofensa, mas também o grau da culpa e a situação econômica das partes, vez que não há no dano moral uma indenização propriamente dita, mas apenas uma compensação ou satisfação a ser dada.

A empresa-ré com seu ato no mínimo negligente, determinou malefício ao autor. Em razão disso, ocasionou perturbação nas relações psíquicas, na tranquilidade, nos sentimentos e nos afetos do autor. Patente pois, configurado a exigência da reparação da moral, via indenização( STJ, REsp nº 8.788/92-SP, relator Ministro Barros Monteiro ).

A propósito, gizo: A negativação indevida no SPC, por si só, satisfaz a possibilidade de indenização por danos morais, sendo o dano à imagem, vertido na reação desgostosa suportada pelo autor, fato comprobatório dos danos sofridos, mormente quando há dificuldade no arbitramento dos danos materiais.

É sabido que o SPC constitui-se em organização privada, que têm por fim lançar anátema e execração sobre aqueles que deixam de cumprir com alguma obrigação. Nela não se admite a contestação do débito ou qualquer escusa, pairando sobre os negativados a ignomínia de inadimplente que somente é levantada após burocrático e moroso processo. Irrelevante para o deslinde da quaestio a discussão se o autor passou ou não por situação vexatória em decorrência da negativação.

O fato é que, se ele efetivamente ficou negativado indevidamente no SPC, tem direito a ser ressarcido( TJSC, Apel. Cív. nº 99.003454-2, relator Desembargador Carlos Prudêncio ). Atente-se pois, para lição do eminente Desembargador Xavier Vieira, na Apel. Cív. nº 98.005530-0, é inquestionável o direito a ressarcimento por dano moral, a título de compensação econômica pelo abalo sofrido em razão de erro culposo, quase sempre resultado da insensiblidade funcional que reduz à vala comum, sem o mínimo respeito, correntistas de parcos recursos.

Tratando-se de ato ilícito absoluto, responde o Banco pelo dano moral a que deu causa. É de argumentar-se, que o dano simplesmente moral, sem repercussão no patrimônio, não há como ser provado. Ele existe tão somente pela ofensa e dela é presumido, sendo bastante para justificar a indenização (TJPR, RT 681/163 ). A propósito, do TJSC: Em tema de danos morais, a responsabilidade do agente se opera por força do simples fato da violação, dispensada a prova do prejuízo em concreto(TJSC, Apel. Cív. nº 51.150, relator Desembargador Pedro Manoel Abreu ). E, ainda: Ainda que ausente a repercussão sobre o patrimônio da vítima, acode a esta o direito de se ver indenizada por dano moral, ?(TJSC, Apel. Cív. nº 48.520, relator Desembargador Alcides Aguiar ).

O Desembargador Pedro Manoel Abreu (in TJSC, Apel. Cív. nº 51.150 ), adverte: Na reparação do dano moral, que tem feição preventiva e punitiva, não se busca atribuir preço à honra, ao afeto, à imagem, à vida, mas oferecer uma compensação, um lenitivo à vítima ou à seus familiares, pela dor injustamente infligida. Visa-se mitigar o sofrimento, minimizar os efeitos da lesão e não eliminar o dano, porque uma vez perpetrado não é possível a sua reversão.

Superada a possibilidade e, sendo esta possível, cumpre-nos estabelecer o quantum. Sabe-se que o dano moral tem caráter dúplice, sendo punitivo para o agente e compensatório em relação a vítima. Portanto, deve receber quem de direito, uma soma que lhe compense a dor e a humilhação sofrida arbitrada segundo circunstâncias. Todavia, registre-se, que não deve ser fonte de enriquecimento, nem ser inexpressivo. Ao meu sentir, é valiosa pena civil para o fim de inibir que se repitam fatos semelhantes. Caio Mário( p. 315 ), expressa-se que o quanto devido a título de reparação moral, não é matéria pacífica na doutrina e na jurisprudência, recaindo frequentemente no arbitrium boni viri do juiz. Adiante, diz que o quantum tem por fito amenizar a amargura da ofensa. Na verdade, a dor moral não pode ser medida por técnica ou meio de prova do sofrimento e, portanto, dispensa comprovação, como aliás já frisamos supra. Destarte, ante a impossibilidade de quantificação da dor sofrida, revela-se razoável o arbitramento do dano moral perante a valoração subjetiva do juiz, aferindo-se os elementos contidos nos autos e a avaliação concreta da repercussão do fato no meio social( TJSC, Apel. Cív. nº 96.004622-4, relator Desembargador Carlos Prudêncio ).

O Desembargador Wilson Guarany, em passagem, decidiu na Apel. Cív. nº 97.004364-3, o critério a adotar-se para valorar o dano moral, razão pela qual adoto como paradigma: Para alcançar a justa reparação do dano moral sofrido, o magistrado deverá levar em conta diversos critérios, tais como a importância da lesão sofrida, a situação econômica das partes, e a intensidade do dolo ou grau de culpa. A respeito, assim posicionou-se o Ministro Ruy Rosado( STJ, REsp nº 207.926/99-PR ): A indenização do dano moral deve considerar as condições pessoais do ofendido e do ofensor, a intensidade de dolo ou culpa e a gravidade dos efeitos, para que o resultado não seja insignificante, a estimular a prática do ato ilícito, nem tão elevado que cause o enriquecimento indevido da vítima. Resta-nos agora, fixar o valor dano.

Elejo, o princípio insculpido no art. 1.553 do CC, ante a impossibilidade de quantificar, como já salientado, o preço da dor, do inconformismo, e da irresignação. Considerando as condições pessoais do ofendido e do ofensor, bem como, levando em consideração a culpa lata da ré, fixo a reparação pecuniária em 50 salários mínimos. A repulsa judicial, tem como escopo que o resultado desta ação não seja insignificante a estimular a prática do ato ilícito, nem tão elevado que cause o enriquecimento indevido à vítima.

A solvabilidade da empresa _______, por certo, não vai restar ruída com o valor arbitrado, e muito menos, penso, que haja por conta deste valor, fonte de enriquecimento injusto por parte do autor.

Certo é porém, que o valor não pode ser pequeno, sob pena de negar-se eficácia à decisão, e mais ainda, para que não seja o resultado desta demanda, dado a sua iniquidade, motivo justificador para outras vulnerações. Ou, como bem salienta o Desembargador Trindade dos Santos, na Apel. Cív. nº 98.007947-0: Na quantificação do valor indenizatório, em se tratando de danos morais, impõe-se ao julgador que se conduza com extrema prudência, posto que a paga pecuniária arbitrada, sem se constituir em uma fonte de enriquecimento indevido para o lesado, há que servir para, ainda que não plenamente, neutralizar os efeitos dos percalços experimentados e de desestímulo para o não cometimento, pelo obrigado, de novos atos do mesmo cunho.

III. D I S P O S I T I V O.

À luz do exposto, ACOLHO o pedido formulado pelo autor (CPC, art. 459, caput, 1ª parte, c/c art. 269, inc. I), para condenar o réu, a pagar a título de indenização por dano moral, a quantia de 50( cinquenta ) salários mínimos.

Face o princípio da sucumbência, condeno o réu nas custas processuais, bem como, nos honorários advocatícios, fixando este em -15 % sobre o valor da condenação (CPC, art. 20, § 3º ).

Publique-se, registre-se e intimem-se.

Cidade___, em ___ de _____ de 2002.

LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLI Juiz de Direito da 2ª Vara Cível

Fonte: Escritório Online

Medida cautelar de sequestro de bem móvel, com pedido de liminar

Máximo Vinícius Ramos
Advogado militante na Comarca de Vianópolis e em todo o Estado de Goiás
Professor Universitário
Pós – graduado em Direito Público
Atuante nas áreas cível, criminal e eleitoral

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ……..

FULANO DE TAL, QUALIFICAÇÃO,, via de seu advogado e bastante procurador (m.j), com Endereço Profissional à Rua Eugênio Jardim, nº 1016, Centro, Vianópolis-Go, onde receberá as intimações de estilo, vem à ínclita presença de Vossa Excelência, com fulcro no Art. 822, inciso I, do Código de Processo Civil Brasileiro, propor como de fato propõe a presente Medida Cautelar de

S E Q U E S T R O c/c PEDIDO DE LIMINAR

Em Desfavor de SICRANO, QUALIFICAR, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

1. DOS FATOS:

1.1. O requerente é agricultor e vive na zona rural, vive de plantar lavouras para o sustento próprio e manutenção da família;

1.2. No intuito de mecanizar as suas lavouras, o requerente através da Cédula Rural Pignoratícia, nº ………….. (doc. 2), tomou de empréstimo junto ao Banco ……. S/A, no dia 24.06.96, a quantia nominal de R$ 26.949,40 (vinte e seis mil novecentos e quarenta e nove reais e quarenta centavos), quantia esta que foi utilizada para adquirir 01 trator agrícola de rodas Ford 6630 D. power, motor de 4 cilindros de 90 cv, transmissão de 08 velocidades, direção hidrostática, equipado com arco de segurança com capota, tanque auxiliar de combustível, transmissão dual power, válvula controle remoto dupla, suporte para pesos frontais duplos, pesos rodas traseiras duplos, com rodas e pneus dianteiros e traseiros, série EC505, no valor de R$ 20.000,00 ( vinte mil reais) e 01 grade Aradora, modelo Gam 2 16×26, mancais óleo, série 989, nº 1166 no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), bens estes que estão vinculados em penhor cedular, conforme documentos acostados a esta inicial;

1.3. O montante representado pelo empréstimo para a compra do trator e da grade aradora, estão sendo quitadas de acordo com a Cédula Rural Pignoratícia em seu item forma de pagamento, a saber: Sem prejuízo do vencimento acima estipulado, a presente dívida será paga em 8 (oito) prestações anuais e sucessivas, cada uma delas, ao resultado da multiplicação de 40.628,960 ( quarenta mil seiscentos e vinte o oito quilos e novecentos e sessenta gramas) de milho pelo preço mínimo básico oficial vigente na data do respectivo pagamento de forma que, com o pagamento da última prestação, ocorra a liquidação da dívida resultante deste título, e, também de acordo com o aditivo de retificação e ratificação à Cédula de Crédito Rural nº …………… (doc. 3);

1.4. E, mesmo constando da Cédula de Crédito Rural nº ……………., cláusula proibitiva no sentido de não poder gravar de qualquer ônus em favor de terceiros, nem arrendar, ceder, transferir ou de qualquer forma alienar, na vigência desta Cédula, os bens constitutivos da garantia, o requerente, através de contato verbal com o gerente da Agência do Banco …….. em CIDADE TAL, foi informado que poderia transferir tais bens a terceiro, desde que preenchesse as garantias exigidas pelo banco e assim foi feito o requerente entrou em entendimento verbal com o requerido para que o mesmo assumisse a dívida constante da Cédula de Crédito Rural;

1.5. Requerente e Requerido, em Setembro de 2000, passaram a negociar até chegar a um ponto em comum, o requerente, após constatar junto ao banco a livre possibilidade de transferência da dívida para o requerido, receberia então um ágio de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais), e ficaria a cargo do requerido a transferência da aludida Cédula no prazo máximo de 60 (sessenta) dias;

1.6. Passados quase um ano e meio, o requerente cansado de procurar o requerido para que o mesmo transferisse a dívida, e resolvesse a situação, o mesmo se esquivava de sua obrigação e o requerente foi obrigado a continuar com a dívida sob sua responsabilidade e o pior ainda ter que quitar as parcelas avençadas, enquanto o requerido já trabalhou com o trator mais de 2.600 horas na Fazenda tal, de sua propriedade, perto da entrada do posto tal, neste município de tal, local onde está todo o maquinário, isto constatado in loco pelo requerente, e sendo assim o requerente só leva prejuízos, não está de posse do trator, posto que se estivesse na posse do mesmo estaria trabalhando e auferindo lucros, e, o que na realidade não está acontecendo, além de o requerido estar ganhando com o trator, o pobre do requerente paga as parcelas da Cédula de Crédito a qual o bem está vinculado;

1.7. O requerente por diversas vezes tentou uma composição amigável, mas o requerido se recusa a devolver o trator, que se encontra na Fazenda tal, e certa feita foi procurado pelo requerente que lhe fez uma proposta de ir até a Fazenda buscar o trator, e, a resposta que obteve foi a seguinte : ?busca o trator que eu te mato?, e ainda, ?se você entrar na justiça eu depeno o trator e tiro as rodas e os pneus? portanto, Excia, inconcebível e anti-jurídico é permitir que o requerido fique com a posse do trator, uma vez que o domínio pertence única e exclusivamente ao requerente, o que e pelo que foi exposto acima está causando sérios prejuízos, uma vez que o referido trator poderia estar proporcionando um lucro de no mínimo R$ 2.000,00 ( dois mil reais) por mês ao requerente, e o que até agora acontece é que o mesmo está pagando um bem para os outros auferirem lucros;

1.8. E, neste patamar de pensamento é que se propõe a presente medida com o intuito de preservar o bem que pode ser alienado, desmontado ou até mesmo ter seu motor fundido, o que acarretaria e acarretará com certeza sérios prejuízos, aforante esta medida extrema serve também para evitar rixas entre as partes, tendo em vista a disputa da posse que será instalada em ação própria, e, é o que reza o art 822 do CPC, portanto outra alternativa não há a não ser propor a presente.

São, em apertadas linhas, os Fatos.

2.DO DIREITO:

1.1. Diz o Art. 822 do Código de Processo Civil, verbis

? Art. 822. O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o sequestro:

I ? de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando lhes for disputada a propriedade ou posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações;

2.2. O bem móvel em questão é 01 trator agrícola de rodas Ford 6630 D. power, motor de 4 cilindros de 90 cv, transmissão de 08 velocidades, direção hidrostática, equipado com arco de segurança com capota, tanque auxiliar de combustível, transmissão dual power, válvula controle remoto dupla, suporte para pesos frontais duplos, pesos rodas traseiras duplos, com rodas e pneus dianteiros e traseiros, série EC505, no valor de R$ 20.000,00 ( vinte mil reais) e 01 grade Aradora, modelo Gam 2 16×26, mancais óleo, série 989, nº 1166 no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), e por se tratar de um trator com grade aradora, o mesmo se desgasta com o tempo e poderá como já foi exposto causar sérios prejuízos ao autor se continuar na posse do requerido e ainda dando lucros a ele, mas por outro lado é bom ressaltar que o requerente tentou buscar o seu bem, mas se for busca-lo o requerido lhe disse ?busca que eu te mato?, e para evitar rixas entre as partes ou até mesmo algo mais trágico, é que esta medida ora proposta deverá ser apreciada por Vossa Excelência e deferida, para garantir inclusive a paz pública e da família de ambos, que aliás são parentes, requerente e requerido são primos, por outro lado é bom ressaltar que a Jurisprudência pátria é clara no tocante ao Sequestro, verbis

ORIGEM……………….: TJGO Primeira Câmara Cível
FONTE………………….: DJ n 12228 de 16/01/1996 p 10
EMENTA : “MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO . DEPREDAÇÃO DE IMÓVEL. A medida cautelar de sequestro , tem por finalidade garantir a entrega do bem objeto do litígio, em perfeitas condições, aquele que sair vitorioso na demanda. Em havendo fundado receio da efetivação do dano na coisa, impõe-se a concessão do remédio acautelatório. Medida cautelar concedida”.

ACÓRDÃO…………..: 28/12/1995
RELATOR…………….: Des Antônio Nery da Silva
DECISÃO……………..: Conhecido e provido, à unanimidade
RECURSO…………….: Medida Cautelar de Sequestro n 8-1/242
COMARCA…………..: Caçu
PARTES………………..: Requerentes: Aristino Ferreira da Silva e s/m
………………………………. Requerido: Luiz Carlos Marques Filho
OBSERVAÇÃO……: Sem informação
REFLEG………………..: Sem informação
REFDOUT…………….: Sem informação
INDEXAÇÃO………..: Sem informação
CATÁLOGO…………: Sem informação

2.3. No mesmo sentido:

ORIGEM……………….: TJGO Segunda Câmara Cível
FONTE………………….: DJ n 11811 de 04/05/1994 p 14
EMENTA : ” Sequestro . Condição precípua. O procedimento cautelar de sequestro atua com a finalidade precípua de conservar a integridade de um bem sobre o qual versa a disputa judicial”.

ACÓRDÃO…………..: 07/04/1994
RELATOR…………….: Des Fenelon Teodoro Reis
DECISÃO……………..: Conhecido e improvido, à unanimidade
RECURSO…………….: Apelação Cível n 32969-6/188
COMARCA…………..: Goiás
PARTES………………..: Apelado: Milton da Silva Volpp
………………………………. Apelante: Granel Armazéns Gerais Ltda
OBSERVAÇÃO……: Sem informação
REFLEG………………..: Sem informação
REFDOUT…………….: Sem informação
INDEXAÇÃO………..: Sem informação
CATÁLOGO…………: Sem informação

ORIGEM……………….: TJGO Primeira Câmara Cível
FONTE………………….: DJ n 12188 de 17/11/1995 p 8
LIVRO………………….: 63

EMENTA : “AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHOR RURAL. ALIENAÇÃO DO BEM EMPENHADO SEM ANUÊNCIA DO CREDOR. SEQUESTRO DA COISA EM PODER DE TERCEIROS. Se o devedor aliena bem objeto de penhor agrícola, tem o credor direito a sequestrá-lo iinclusive do poder de terceiros, como prevê a legislação sobre o crédito rural. Agravo conhecido e improvido”.

ACÓRDÃO…………..: 31/10/1995
RELATOR…………….: Des Antônio Nery da Silva
DECISÃO……………..: Conhecido e improvido, à unanimidade
RECURSO…………….: Agravo de Instrumento n 9306-7/180
COMARCA…………..: Ipameri
PARTES………………..: Agravante: Florice S/A Florestamento Com. e Exportação
………………………………. Agravado: Banco do Brasil S/A
OBSERVAÇÃO……: Sem informação
REFLEG………………..: Sem informação
REFDOUT…………….: Sem informação
INDEXAÇÃO………..: Sem informação
CATÁLOGO…………: Sem informação

2.5. E sendo assim, para garantir a preservação do bem, ?na amplitude da expressão ?danificações? constante do art 822, inc.I, do CPC, dentre as demais de feição nitidamente exemplificativa, abriga-se o risco de ser desviada, subtraída ou até mesmo transferida para outrem a coisa litigiosa, tornando-se, pela medida, seguro o juízo, no sentido de evitar danos e prejuízos futuros àquele que lhe disputa a titularidade, mantendo-se sua incolumidade não só física, mas também jurídica? (JTJ 191/255; a citação é da página 256);?

3. DO PEDIDO DE LIMINAR:

3.1. Presentes indiscutivelmente o ?Fumus boni iuris?e o ?Periculum in mora?, uma vez que através da presente Cédula de Crédito Rural prova-se que o autor é o titular de um domínio a ser reconhecido após a quitação de seu débito, por outro lado se o presente pedido de liminar não for deferido, o bem poderá ser dissipado, deteriorar-se ou até mesmo ser alienado a terceiros, uma vez que não existindo prova escrita que o bem móvel está sob a responsabilidade do requerido, e máquina agrícola não há a necessidade de se fazer transferência em nenhum órgão competente, poderá o mesmo vender este trator para outrem auferindo mais lucros ainda do que já vem conseguindo, e não custa imaginarmos uma hipótese, basta colocar este bem sobre a carroceria de um caminhão e vende-lo para outro estado ou até mesmo para outra cidade deste nosso imenso Estado de Goiás, e se isto ocorrer, pois existem grandes possibilidades, o requerente ficará ?a ver navios? e simplesmente com a dívida para pagar e honrar o seu bom nome, e sendo assim, Excia, poderá ser decretado liminarmente o sequestro do trator, para se evitar o que ora se expõe, e a Jurisprudência neste sentido também é mansa e pacífica, verbis

ORIGEM……………….: TJGO Terceira Câmara Cível
FONTE………………….: DJ n 11549 de 12/04/1993 p 4
LIVRO………………….: 318

EMENTA : ” A cautelar de sequestro , prevista no art. 822 do Código de Processo Civil, somente deve ser concedida se evidenciado o fumus boni iuris e houver fundado receio de dano, aliado ao pressuposto da impossibilidade do réu ressarcir os prejuízos, caso venha alienar os bens objeto do pedido de sequestro “.

ACÓRDÃO…………..: 02/03/1993
RELATOR…………….: Des Charife Oscar Abrão
DECISÃO……………..: Conhecido e improvido, à unanimidade.
RECURSO…………….: Apelação Cível n 26860-3/188
COMARCA…………..: Cristalina
PARTES………………..: Apelados: Múcio Barreto Cintra e outro
………………………………. Apelante: Soc. de Prom. Vendas e Rep. “Profit” Ltda.
OBSERVAÇÃO……: Sem informação
REFLEG………………..: Sem informação
REFDOUT…………….: Sem informação
INDEXAÇÃO………..: Sem informação
CATÁLOGO…………: Sem informação

ORIGEM……………….: TJGO Primeira Câmara Cível
FONTE………………….: DJ n 11152 de 26/08/1991 p 6
LIVRO………………….: 031

EMENTA : ” Sequestro . Liminar sem audiência da parte adversa. Presentes os requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora, pode o Juiz conceder medida liminar de sequestro , independentemente de contracautela e justificação prévia, ao teor do art. 804 do CPC. A decisão relativa ao sequestro é estranha ao mérito da controvérsia armada na ação principal, não destinando ao acertamento do direito material aí discutido. Agravo conhecido e improvido”.

ACÓRDÃO…………..: 15/08/1991
RELATOR…………….: Des José Soares de Castro
DECISÃO……………..: Conhecido e improvido, à unanimidade.
RECURSO…………….: Agravo de Instrumento n 5959-4/180
COMARCA…………..: Trindade
PARTES………………..: Agravada: Milsa Rodrigues de Paiva
………………………………. Agravante: Ailton de Paiva
OBSERVAÇÃO……: Sem informação
REFLEG………………..: Sem informação
REFDOUT…………….: Sem informação
INDEXAÇÃO………..: Sem informação
CATÁLOGO…………: Sem informação

3.2. Portanto, MM. JUIZ, presentes os requisitos para a concessão da liminar ora pleiteada, a um. Porque se o requerido continuar na posse do referido bem o mesmo poderá se deteriorar ou até mesmo ser desviado, vendido, depenado, até o final deslinde desta e da ação a ser proposta, a dois. O referido bem está vinculado a uma Cédula de Crédito Rural e assinada pelo requerente que é o único que tem o domínio do referido bem, pois é ele quem está pagando as prestações do mesmo, e ainda com a citação do requerido o mesmo tornaria ineficaz o presente feito pelos motivos já expostos e temidos pelo requerente;

4. DA AÇÃO PRINCIPAL:

4.1. O autor neste instante já deixa consignado, atendendo à vários entendimentos jurisprudências e de acordo com o Código de Processo Civil vigente, que intentará Ação principal no prazo legal, pertinente à espécie para ser mantido e consolidada a sua posse sobre o bem ora litigioso, uma vez que o seu domínio ele já possui, e até mesmo ação de perdas e danos nos precisos termos do Art. 879 do Código Civil Brasileiro ?Incorre também na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exequível?, e neste sentido: ? A ação principal pode ser indicada de maneira implícita (RT 635/288, maioria, JTA 96/126). E, ainda, ? A referência à ação principal, na inicial da cautelar, é necessária, para que se possa verificar se o requerente da medida tem legitimidade e interesse para propor a ação principal (JTA 87/128, Lex ? JTA 138/273, RJTAMG 20/119).

Ante o exposto requer,

1. O deferimento da liminar ora pleiteada, sem audiência prévia do requerido, sem contra cautela e até mesmo justificação, pelos documentos ora acostados, sendo expedido o competente mandado, a ser cumprido pelo Senhor Oficial de Justiça, requerendo desde já a requisição de força policial, sendo de consequência, o requerente, nomeado depositário do bem, e, se este não for o sábio descortino de Vossa Excelência, que seja designada audiência de justificação prévia nos moldes do Art. 804 do CPC, e em assim sendo, após prestar caução, seja o requerente nomeado depositário do bem ora em litígio nos precisos termos do Art. 824 inc II do CPC;

2. A citação do requerido para oferecer resposta aos termos desta, no prazo legal, sob pena de revelia e confesso, e de consequência seja o presente julgado procedente para CONCEDER O PRESENTE REMÉDIO ACAUTELATÓRIO DO SEQUESTRO DO BEM EM LITÍGIO, e seja por final, o requerido, condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios a serem arbitrados por Vossa Excelência.

3. A produção de provas em direito admitidas, bem como oitiva de testemunhas, juntada de novos documentos, perícia etc.

Dá-se à presente o valor de R$ 500,00 ( quinhentos reais), para efeitos meramente fiscais.

Termos em que, e por ser de Justiça, aguarda deferimento.

Cidade, … de ….. de …

Máximo Vinícius Ramos
OAB/GO 16.869

Fonte: Escritório Online

Pedido de providências ao Juiz para nova citação de ré que mudou de endereço e local de trabalho

Jonas Sidnei
Advogado em Brasília – DF

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ____ Vara Cível __________:

Ref. Processo nº ______________
Ação de Reparação de Danos Morais
Autor: _____________
Ré: _____________

Autor______, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado legalmente constituído, em atendimento à intimação de fls. __, expor e requerer o seguinte:

I – Pelo que consta da informação da Empresa de Correios e Telégrafos, às fls. __ (verso), a Sra. ___(Ré)___, requerida nesses autos, em __ de _____ próximo passado, poucos dias após o ajuizamento da presente demanda, já teria mudado de endereço. Tal informação teria sido fornecida pelo porteiro do prédio onde a mesma tinha residência, ao carteiro, quando da entrega da citação por via postal.

II – Por outro lado, no seu local de trabalho, o …….. (órgão público) _____, a Sra. ______, de fato, não foi mais vista trabalhando.

III – O autor tem informações de outros servidores de que a mesma teria sido transferida, mas não saberiam informar para onde. Provavelmente, para uma outra cidade.

IV – Entretanto, fato curioso ressaltar é que ela ainda continuou recebendo o pagamento dos seus vencimentos do mês de _____ pelo ….(órgão público)…., como se ainda estivesse lotada e trabalhando naquele local, sem nenhuma alteração. Ficou assim criada uma situação duvidosa. Ora, desta forma, a referida servidora ainda deve estar vinculada ao ….(órgão público)….., mesmo que possa estar prestando serviço em outra repartição ou local, através da referida transferência.

Ante o exposto, requer, para fins de instrução processual, especificamente, para que seja feita nova citação, se digne Vossa Excelência oficiar ao Sr. ………………., Coordenador Geral de Recursos Humanos do ….(órgão público)……… (endereço completo:….), para que o mesmo informe qual a lotação da servidora …..(Ré)…….., fornecendo o endereço da repartição onde a mesma efetivamente está trabalhando.

Termos em que,
Pede e Espera Deferimento.

Local…, …. de ……….. de ………

………………………………………………
Advogado – OAB/….. nº ……….

Fonte: Escritório Online

Embargos à execução contra penhora recaindo sobre veículo financiado e requerendo extinção do feito, também pela impossibilidade de penhora sobre bem de família

Jonas Sidnei
Advogado em Brasília – DF

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ________ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL _______________.

Ref. Processo: ______________ ? Ação de Cobrança
Autora: A_____________
Ré: B______________

B____________, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado (procuração específica em anexo), nos termos do artigo 52, inciso IX, alínea ?b?, da Lei nº 9.099/95, apresentar EMBARGOS À EXECUÇÃO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

* DA PENHORA

Nos autos da ação de cobrança, restou penhorado o veículo descrito nos documentos de fls. __/__, a saber, um Fiat/Uno Mille EX, modelo 2000/2000, cor cinza, placa ______, Chassi nº ________________, para o qual a própria executada ficou como fiel depositária, conforme consta no auto de penhora (fls. __).

Ocorre que a situação incide em óbice legal, materializando excesso de penhora, que justifica o acolhimento dos presentes embargos, como se verá adiante.

* DA IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA DO VEÍCULO E DO EXCESSO DE PENHORA

O veículo mencionado é objeto de contrato firmado pela executada com o Banco …………………….., em …. de …………….. de …….., e está gravado com cláusula de alienação fiduciária.

Das ………. prestações contratadas, no valor de ….. reais, foram pagas ………, valendo ressaltar que o contrato é bem anterior ao ajuizamento da presente ação, sequer sendo cabível falar em fraude à execução.

Em verdade, a executada é mera possuidora do veículo, e o utiliza, principalmente, para seus deslocamentos ao trabalho e para deixar e buscar seus filhos na escola.

O veículo, em suma, trata-se de bem em relação ao qual sequer a executada pode dispor, pois não integra seu patrimônio, especialmente, porque em se tratando de contrato de financiamento, como é o caso, a propriedade ainda é do banco financiador, e somente passa à executada com a total quitação.

Ainda que não se considere tal veículo como bem inalienável, para efeito dos artigos 648 e 649 do Código de Processo Civil, a questão é que ele não pode ser penhorado, ou levado a hasta pública, nem entregue à exequente, pois constitui, efetivamente, bem de propriedade de terceiro, sequer citado no processo.

Situações como essa já foram enfrentadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que assim se posicionou:

?Ementa:
PENHORA. VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. INVIABILIDADE.
Por força da alienação fiduciária, o devedor fiduciário é mero possuidor do veículo, que não integra seu patrimônio, mas, sim, o do credor fiduciário.
Os direitos economicamente apreciáveis que podem ser objeto de constrição judicial são apenas aqueles que podem ser livremente cessíveis, o que não ocorre com veículo alienado fiduciariamente. Precedentes do TJDF e do STJ.
Agravo a que se nega provimento?.
(Agravo de Instrumento 19990020035446AGI DF – Registro do Acordão Número : 123326 – Data de Julgamento : 14/02/2000 – Órgão Julgador : 4ª Turma Cível – Publicação no DJU: 22/03/2000 Pág. : 23).

?Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO ? PENHORA DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. DESCABIMENTO.
Sendo resolúvel a propriedade de bem alienado fiduciariamente, não detém o adquirente, senão indiretamente, a titularidade do domínio, razão porque não pode o veículo submeter-se à constrição judicial por dívidas outras contraídas perante terceiro. Agravo desprovido?.
(Agravo de Instrumento AGI824097 DF – Registro do Acordão Número : 103252 – Data de Julgamento : 27/11/1997 – Órgão Julgador : 2ª Turma Cível – Publicação no DJU: 01/04/1998 Pág. : 36).

Assim sendo, resta manifesto o excesso de penhora, previsto no artigo 52, inciso IX, alínea ?b? da Lei nº 9.099/95, que justifica o acolhimento dos presentes embargos para que seja determinada a liberação da penhora incidente sobre o bem em questão.

* DA INEXISTÊNCIA DE OUTROS BENS PENHORÁVEIS E DA EXTINÇÃO DO PROCESSO

A executada não possui condições financeiras de arcar com o pagamento da alta quantia mencionada na execução.

Aliás, o próprio veículo penhorado é de categoria da mais simples possível, do chamado ?carro popular?, financiado, e que apesar de bom estado geral de conservação, apresenta dois faróis quebrados e amassadura na lateral traseira, circunstâncias essas expressamente anotadas pela Oficiada de Justiça Avaliadora (fls. __).

Isso demonstra que a exequente tem condições financeiras modestas, tendo ainda que arcar com mensalidades de escolas de seus filhos, além de outras despesas.

Conforme se verifica no documento de fls. ___, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do ______(Estado ou DF)_____, também sequer o imóvel onde reside (endereço completo…….) pode ser alienado, a começar pelo fato de ser o único local onde reside com sua família.

Aliás, vale ressaltar que a própria exequente, quando ajuizou a ação de cobrança, já reconheceu o fato de que a ré possui residência e domicílio nesse local (endereço completo……….), estando, portanto, atendidos os requisitos para a caracterização do bem de família, nos termos dos artigos 1º e 5º da Lei nº 8.009/90.

Ademais, trata-se de imóvel que seu pai doou aos três filhos, B……. (ora executada/embargante), C………. e D………………. (cujo nome figura em inscrição no …….(Estado ou DF.)…. para fins tributários). Esse imóvel foi doado com reserva de usufruto vitalício e clausulas de incomunicabilidade e inalienabilidade, para as três pessoas, sendo, portanto, bem absolutamente impenhorável (artigos 648 e 649 do Código de Processo Civil).

Sobre a hipótese, oportuna referência ao entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, verbis:

?Ementa:
EXECUÇÃO. EMBARGOS. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE.

1 ? Imóvel que serve de residência à executada, seu companheiro e filhos, constituindo unidade familiar, é impenhorável (L. 8.009/90, art. 1º).
…?
(Apelação Cível 19990510033477APC DF – Registro do Acordão Número : 134626 – Data de Julgamento : 16/10/2000 – Órgão Julgador : 3ª Turma Cível – Publicação no DJU: 07/03/2001 Pág.: 52).

Ementa
EXECUÇÃO – NULIDADE DA PENHORA – IMÓVEL QUE SERVE DE RESIDÊNCIA AO DEVEDOR E SUA FAMÍLIA.

1- Imóvel que serve de residência do devedor e sua família é impenhorável (L. 8.009/90). A penhora de bem de família é matéria de nulidade absoluta, pelo que deve ser conhecida a qualquer tempo, ainda que
o devedor não tenha indicado outros bens à constrição judicial.
…?.
(Apelação Cível APC4472397 DF – Registro do Acordão Número : 99722 – Data de Julgamento : 20/06/1997 – Órgão Julgador : 4ª Turma Cível – Publicação no DJU: 12/11/1997 Pág. : 27.569).

?Ementa:
BEM DE FAMÍLIA. ARGUIÇÃO. USUFRUTO. IMPENHORABILIDADE.
A arguição de impenhorabilidade de bem de família pode ser suscitada diretamente no processo de execução, sem necessidade de embargos.
Considera-se impenhorável o usufruto de bem imóvel, sobretudo nele residindo o devedor?.
(Agravo de Instrumento 20000020050029AGI DF – Registro do Acordão Número : 139602 – Data de Julgamento : 05/03/2001 – Órgão Julgador : 2ª Turma Cível – Publicação no DJU: 27/06/2001 Pág. : 75).

Diante da situação narrada, considerando que a executada não possui, realmente, nenhum bem passível de penhora, impõe-se a aplicação do § 4º do artigo 53 da Lei nº 9.099/95, que encontra-se claro nos seguintes termos:

?Art. 53. –

§ 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor?.

Considerando que a presente ação tramita perante Juizado Especial Cível, seguindo, portanto, os ditames da Lei nº 9.099/95, sequer cabe a suspensão do processo de execução, com base nas normas do Código de Processo Civil, pois aqui a lei especial, ou específica, se sobrepõe à lei geral, impondo-se a extinção do processo.

* DO PEDIDO

Ante o exposto, a executada requer a Vossa Excelência que sejam acolhidos os presentes embargos para:

I ? que seja determinado o cancelamento da penhora e a consequente liberação do Fiat/Uno Mille EX, modelo 2000/2000, cor cinza, placa ________, Chassi nº _______________________;

II ? que seja extinto o processo, pela ausência de qualquer bem penhorável;

III ? que seja condenada a exequente às custas e honorários advocatícios.

Dá á causa o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Termos em que requer e aguarda deferimento.

Brasília, ___ de _________ de ______.

ADVOGADO
OAB/__ nº ______

Fonte: Escritório Online

Contestação simples, para Juizado Especial Cível, em ação de reparação de danos por acidente de veículo

Jonas Sidnei
Advogado em Brasília – DF

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara do Juizado Especial Cível _________

Ref. Proc.: ________________
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS
Autor: A_____________
Ré: B_____________

B______________, brasileira, divorciada, portadora da CI – RG nº _____________, CPF nº ____________, residente e domiciliada na _____(endereço completo)____________, nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua CONTESTAÇÃO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

O autor apresenta, em síntese, quatro situações que serviriam de base ao seu pedido:

1ª) prejuízos no veículo de propriedade de seu irmão, que dirigia quando do alegado acidente de trânsito;

2ª) suposta queda de seus rendimentos com a alegada paralisação do veículo;

3ª) suposta despesa com transporte coletivo e táxi durante o dito período que o veículo teria ficado parado; e

4ª) despesas com medicamentos em razão de agravamento de hérnia de disco, agravamento este que teria sido provocado pelo acidente.

Antes de adentrar na discussão propriamente dita dessas situações cumpre esclarecer fatos que foram colocados pelo autor e que não correspondem à verdade, como há de se concluir.

Em primeiro lugar, urge alertar para o fato de que sequer houve perícia para concluir sobre a efetiva responsabilidade pelo acidente, de modo que se poudesse aplicar corretamente e com justiça o artigo 186 do Código Civil.

Mesmo ficando duvidosa, no cenário dos fatos, a questão de saber quem deu causa ao acidente, é certo que o autor freiou bruscamente o veículo que dirigia; e a ré desceu do carro procurando conversar sobre uma solução amigável, já que ela havia “batido atrás” do veículo do autor.

Não é verdade que a ré, já no próprio local do acidente, negou-se a pagar o eventual prejuízo, e também não é verdade que a identificação da ré somente foi obtida através de pesquisa junto ao RENAVAM.

Ora tal argumentação é tão insubsistente que não enganaria sequer um leigo, pois o próprio autor refere-se à ré como pessoa de qualificação ignorada e apenas de nome B______.

O que aconteceu, na verdade, foi que a ré, no imediato momento do acidente, apresentou ao autor o documento do veículo que dirigia, que estava em nome de C________, para que ele (autor) anotasse os dados, e estava receptiva à resolução da situação, tendo se retirado do local em razão da agressividade e falta de controle do autor, o que representava risco à sua própria integridade física.

Registre-se ainda que seria impossível ao autor, em menos de vinte minutos, tempo que levou para fazer registrar a ocorrência da 1ª Delegacia de Polícia da _____, deslocar-se do local do acidente (endereço……) ao DETRAN (…….endereço……), protocolado o requerimento de busca de dados, diretamente, quando se exige um requerimento de advogado ou, no mínimo, a cópia da própria ocorrência policial (que ele ainda não teria), e obtido no mesmo instante os dados daquele veículo, para, dentro daquele curto espaço de tempo dirigir-se e fazer registrar na 1ª Delegacia de Polícia (endereço……) a ocorrência trazida aos autos, inclusive constando os dados do veículo dirigido pela ré. É bom lembrar que o próprio DETRAN local somente emite tais informações em um prazo mínimo de entrega de 24 (vinte e quatro) horas.

Ora, é de tamanha má-fé a atitude de pretender fazer valer essa ?estória? mal contada, cheia de contradições, que foi colocada apenas com o propósito de prejudicar a imagem da ré em Juízo.

Registre-se, ainda, que no mesmo dia o autor telefonou para a ré e já exigiu-lhe o pagamento do valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) – quase o preço total do veículo Fiat 147 (jornal de classificados anexo), sem detalhar como ele teria chegado a tal valor e tão rapidamente.

Feitas essas considerações, cumpre passar ao exame das situações nas quais o autor pretende firmar o seu direito.

Quanto à primeira situação, em preliminar, observe-se que o próprio autor começa sua petição afirmando que o veículo Fiat 147 que dirigia era de propriedade de seu irmão; entretanto, ao final, requer seja a ré seja condenada a indenizar a ele (autor) pelos supostos prejuízos causados no veículo.

Assim, encontra-se configurada a exata situação de ilegitimidade de parte quanto a esse ponto, na forma dos artigos 3º e 6º do Código de Processo Civil, ?verbis?:

?Art. 3º. Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade.
……………………………………………………………………………
Art. 6º. Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei?.

Ora, a ré pode ser condenada a indenizar o autor por prejuízos supostamente ocorridos em veículo de terceiro, que, sequer, figura como parte nesse processo? Qual o dispositivo de lei que legitimaria tal procedimento?

Ao contrário de respostas afirmativas a esses questionamentos encontra-se a forte e incisiva proibição legal, já demonstrada, de se pleitear direito alheio em nome próprio, sem autorização legal, pelo que a ré requer seja acatada a preliminar e julgado improcedente o pedido.

Há de se ressalvar que ainda não se pode pedir a extinção do processo, sem julgamento de mérito, na forma do artigo 267, VI, do Código de Processo Civil, posto que, mais adiante, na mesma petição, o autor pleiteia outros direitos dos quais alega ser titular.

Por outro lado, não obstante a preliminar arguída, no sentido da improcedência desse primeiro item do pedido, há que se observar que, ainda se admitisse, contrariamente à lei, que o autor poderia levar adiante tal pedido, de direito alheio em nome próprio, são necessárias algumas observações.

Em primeiro lugar, os orçamentos juntados revelam preços excessivos, notadamente, no caso do parachoque e da lanterna da placa do veículo Fiat 147. Para efeito de comparação, a ré apresenta, nessa oportunidade, alguns orçamentos que providenciou.

E mais: a despesa da própria ré, conforme nota fiscal ora juntada, referente ao seu carro, que é mais novo, somente foi com mão-de-obra, e no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais). Sequer a grade plástica e os faróis da frente do seu veículo foram danificados, o que releva a pequena proporção do acidente, não sendo admissível que o autor pretenda usar (ou abusar) do Judiciário para obter valores indevidos, ou enriquecimento sem causa. Vale observar as fotos em anexo.

Não tem sentido, portanto, se pretender cobrar mais de R$ 400,00 (quatrocentos reais) de mão-de-obra em um veículo – Fiat 147 – ano 1983, cujo preço de mercado em anúncios classificados tem valor aproximado de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) – Fiat 147 – ano 1984.

Quanto à segunda situação apresentada pelo autor (suposta queda de seus rendimentos com a alegada paralisação do veículo) há de se observar que, em momento algum o autor fez prova de que o veículo do seu irmão era o seu único instrumento de trabalho. Mais absurdo ainda é querer fazer prevalecer a versão de que o veículo teve de permanecer paralisado, quando o próprio boletim de ocorrência que apresentou registra a informação de que o veículo estava em situação de ?liberado?. É oportuno lembrar ainda que, pelos orçamentos e notas fiscais juntadas, o veículo até teria feito uma viagem a Anápolis – GO, onde teria sido analisado em oficina para cálculo de mão-de-obra e peças; para tanto, teria de se sujeitar, inclusive, à fiscalização rodoviária. Não resta, pois, dúvidas de que essa é mais uma sequência de contradições e ?estórias mal contadas?.

Anote-se, por fim, que uma simples declaração da firma para a qual o autor trabalha, informando quais foram os seus rendimentos nos últimos doze meses não serve para a elucidação dos fatos, lembrando-se que não houve demonstração e comprovação de que após o fato, em 20 de novembro de 1998, teria havido queda de seus rendimentos, e, especificamente, por qual motivo. A simples alegação do autor, sem provas, não pode servir de base a qualquer pretensão indenizatória. E aí resta a pergunta: onde está a prova de que o autor teve queda de seus rendimentos, após o fato? E a resposta: não existe prova, logo, improcedente o pedido.

Superada essa análise, cabe agora adentrar na questão da suposta despesa com transporte coletivo e táxi durante o dito período que o veículo teria ficado parado.

Mais uma vez, o autor não trouxe prova alguma de que dependia do veículo para trabalhar e das despesas alegadas de transporte, que teria realizado.

Considerando que incumbe ao autor provar o seu direito, e ele não o fez, não pode o Judiciário impor a ré uma condenação por despesas de transportes que somente na estimativa do autor ficaram em cerca de R$ 300,00 (trezentos reais). E novamente surge a pergunta: onde está a prova de que o autor arcou com despesas de transporte, em que valores e por qual período? E a resposta: não existe prova, logo, improcedente o pedido.

Por fim, quanto à questão das despesas médicas em razão do agravamento da hérnia de disco, embora o autor tenha juntado documentos que possam demonstrar um histórico, anterior ao acidente, de problemas com a ?hérnia de disco?, não fez a prova, mediante laudo, de que o agravamento teria decorrido exatamente do acidente, constando mera notícia de que ele (autor) teria narrado a um médico que lhe atendera de que teria sofrido o acidente. Sequer consta exame ou pronunciamento de qualquer médico afirmando que a saúde do autor sofreu qualquer complicação, especificamente, em razão da pequena colisão no veículo que dirigia.

Ante o exposto, a ré requer a Vossa Excelência que seja julgada improcedente a ação, condenando-se o autor nas custas processuais e honorários advocatícios.

Termos em que pede e espera deferimento.

Local…., …. de …………. de ……..

Advogado
OAB-….. Nº …………..

INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO

OUTORGANTE: B…., brasileira, divorciada, portadora da CI – RG nº ………………., CPF nº …………….., residente e domiciliada na ….(endereço completo)…….

OUTORGADO: ……Advogado, qualificação, endereço completo e telefone…..

PODERES: O outorgante concede procuração geral para o foro, conforme o artigo 38 do CPC, bem como os poderes da cláusula “ad judicia et extra” e os poderes especiais para transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso, perante qualquer juízo, instância ou tribunal, representar junto às instituições e repartições públicas federais, estaduais e municipais, autárquicas, sociedades de economia mista, pessoas jurídicas de direito privado ou pessoas físicas em geral, podendo substabelecer, e, finalmente, praticar praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento deste mandato, especialmente, para proceder sua defesa judicial na AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS movida contra sua pessoa por A……. junto à __ª Vara do Juizado Especial Cível _______ (Processo nº ____________).

Local, __ de _______ de _____.

Outorgante

Fonte: Escritório Online

Juizado Especial Cível – Peça inicial de ação de reparação de danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito

Jonas Sidnei
Advogado em Brasília – DF

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ______________:

A_____________, brasileira, solteira, funcionária pública, portadora da carteira de identidade nº ____________, residente e domiciliada à _____________, por seu advogado infra assinado (mandato incluso ? doc. 01), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 186 do Código Civil, e nos termos dos artigos 100, inciso V, parágrafo único, e 275, inciso II, do Código de Processo Civil, AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE VEÍCULO em desfavor de B________, brasileiro, solteiro, portador das carteira de identidade nº ________, residente e domiciliado na _____________, e C____________, qualificação ignorada, mas com residência no ________________, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.

DOS FATOS

A autora trafegava por volta da 1:00 do dia __ de _____ de ____, pelo Eixo Monumental, na segunda faixa à esquerda, no sentido Rodoferroviária/Rodoviária, quando teve seu veículo GM/Corsa GL, Placa _________, abalrroado pelo que era conduzido pelo réu B_______, que saiu da transversal rapidamente, sem qualquer cuidado, na altura do ?Memorial JK?, adentrando, portanto, via preferencial (da pista que fica ao lado do Memorial JK ? a primeira, para o Eixo Monumental ? como se fosse atravessar esse Eixo para entrar na pista que dá acesso ao Setor Sudoeste).

O sinal, naquele horário, estava intermitente, o que indica cuidado, mas não foi isso o que ocorreu, uma vez que o réu B______,simplesmente, atravessou com o automóvel Honda/Civic CRV VTI, placa ________, em alta velocidade, todas as faixas do Eixo Monumental, tanto que veio a colidir com o veículo da autora, que estava na segunda (ocorrendo colisão, portanto, na parte lateral e frontal esquerda). Ora, é direito da autora circular em segurança, e cabia ao réu B_____ o dever de dirigir o veículo com a necessária atenção, de não manobrar sem atentar para as condições para realizar a manobra que fez.

O Boletim de Ocorrência Policial que acompanha a presente inicial, demonstra a materialidade do acidente, inclusive, constando a autora como vítima (doc. 02).

A culpa do acidente foi atribuída ao réu B______ em laudo da perícia técnica, concluído alguns dias após o acidente, confirmando os detalhes sobre as circunstâncias fáticas que serão fornecidos pelas testemunhas, X_____ e Y______, ao final qualificadas.

Os danos ao veículo podem ser verificados nas fotos que seguem em anexo à presente (doc. 03).

Com a colisão a autora sofreu escoriações no joelho, e foi levada, de logo, ao Hospital de Base do Distrito Federal, conforme prova a Guia de Atendimento de Emergência, que registra, inclusive, que a autora havia sofrido acidente automobilístico e havia entrado no hospital em cadeira de rodas (doc. 04).

O atestado médico que foi fornecido à autora, nesse mesmo Hospital (doc. 05), indica prazo de quatro (4) dias de repouso (o que implica em prejudicar o comparecimento ao trabalho e estudo ? como se verá adiante), e as lesões foram classificadas no código ?S83.6?, que na classificação internacional de doenças e problemas de saúde abrange ?entorse e distensão de outras partes e das não especificadas do joelho (articulação e ligamento tibioperional [fibular], superior Ligamento patelar)? (doc. 06).

É relevante registrar que na hora e no local do acidente o réu B_______ reconheceu que estava errado, inclusive, perante os policiais e testemunhas, e disse que o seguro de seu carro cobriria os danos provocados.

Ocorre que o veículo que ele conduzia está registrado no DETRAN-DF em nome de sua mãe, C_______, que figura como segunda ré neste processo em virtude da solidaridade em matéria da responsabilidade pelo prejuízo, nos termos do artigo 942 do Código Civil, como se detalhará adiante.

O réu B______ relevou má-fé, pois passados vários dias do fato, com desculpas à autora, em contatos telefônicos que ela realizava, procurando-o, escondeu o fato de que a Sul América Seguros não havia encontrado qualquer apólice de seguros vigente para o veículo Honda Civic, que está em nome de sua mãe. A própria autora foi quem teve de se dirigir, pessoalmente, à mencionada seguradora, conseguindo cópia da resposta negativa (doc. 07).

Detalhe importante é que a autora mora em ___________ e trabalha no _________________ (folha de ponto em anexo ? doc. 08), de manhã e à tarde, e tem aulas na faculdade ________ no período noturno, no __________ (doc. 09). A sua chegada em casa, todos os dias, após as aulas, acaba sendo próxima da meia-noite, uma vez que está dependendo de transporte coletivo e o trecho a ser percorrido bastante longo.

Com a falta de seu veículo, todas essas atividades, em locais distantes um do outro, ficaram em parte prejudicadas, especialmente, em razão dos horários de deslocamento.

E para infelicidade maior da autora, que estava nervosa, especialmente em razão de conversa telefônica com o réu B_______, que mais uma vez lhe dera desculpa para não reparar os danos, acabou perdendo no dia 23 de agosto, sua bolsa, no transporte coletivo, com todos os seus pertences e documentos pessoais (extravio – apresentará ocorrência na audiência), o que lhe causou ainda mais transtorno, inclusive abalo psíquico.

De outro lado, para conseguir reunir toda a documentação que instrui a presente ação, a ré teve que perder horas de seu trabalho, atrasando seus afazeres, para ir em delegacia, hospital, seguradora, oficinas, etc… Todo esse tormento justifica também reparação por danos morais, ainda mais quando até agora a situação persiste, sem que a autora tenha condições financeiras de reparar o seu veículo e o réu B_______ simplesmente não o faz (preferindo, quando procurado, todos os dias, por telefone, responder com desculpas que já se relevam efetivamente mentirosas), o que demonstra sua índole e o dolo com que vem agindo.

Os prejuízos materiais, em relação ao veículo da ré, estão detalhados em três orçamentos que seguem a presente. O primeiro, da oficina ?XXXX?, ficou em um montante de R$ 4.137,37 (quatro mil, cento e trinta e sete reais e trinta e sete centavos) (doc. 10); o segundo, da oficina ?YYYYY?, elaborado, inclusive, para a Sul América Seguradora, resultou em um importe de R$ 6.516, 00 (seis mil, quinhentos e dezesseis reais) (doc. 11); e o terceiro, da oficina ?ZZZZZZ?, ficou em valor de R$ 8.311,00 (oito mil, trezentos e onze reais) (doc. 12).

A autora pretende que se faça a reparação pelo segundo orçamento, que havia sido elaborado para a Sul América Seguradora, e revela um ?meio termo? entre o mais alto e o mais baixo, o que lhe dará mais segurança da efetiva reparação do veículo, sem que se possa, portanto, alegar qualquer vantagem indevida ou preço fora da realidade do serviço a ser executado.

DO DIREITO

Em primeiro lugar, quando à questão de competência, levando em consideração que o ato ilícito ocorreu no Plano Piloto, em Brasília, a autora faz a opção de propor a ação perante este Juizado Especial Cível, pelo local do ocorrido, conforme permissivo do artigo 100, inciso V, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ainda mais quando reside em ___(cidade satélite __ distante) mas trabalha pela manhã e à tarde na Esplanada dos Ministérios, o que lhe facilita inclusive no comparecimento às audiências, e acompanhamento do processo, agora que está dependendo de transporte coletivo.

Em segundo, quanto à questão de legimidade de autora para figurar no pólo ativo da presente ação, embora o veículo esteja no nome de sua mãe, _____________ (doc. 13), sendo certo que o registro no DETRAN-DF, nenhum obstáculo se afigura, uma vez que esse registro serve apenas para fins de controle administrativo. A autora, efetivamente, é a proprietária e a pessoa que se utiliza do carro; os orçamentos todos foram feitos em seu nome, pois se trata da prejudicada, e que está buscando a recuperação do veículo. A propósito, nesse sentido a Turma Recursal do Juizado especial Cível do Distrito Federal já reconheceu o seguinte, verbis:

?ACIDENTE DE TRÂNSITO. REPARAÇÃO DE DANO. LEGITIMIDADE ATIVA…………………………………………………….
I ? Comprovado que o veículo foi adquirido para o uso exclusivo da parte, em que pese o financiamento bancário para a sua aquisição ter sido realizado em nome de seu irmão, essa parte tem plena legitimidade para figurar no pólo ativo da demanda, em que pleiteia a reparação dos danos ocasionados por ocasião do acidente de trânsito.
…….?.
(Apelação no Juizado Especial Cível nº 53298/DF)

?ACIDENTE DE VEICULO. LEGITIMIDADE ATIVA…………….
Em tema de responsabilidade civil, possui legimitidade ativa aquele que efetivamente sofreu os prejuízos, independentemente do vaículo encontrar-se em seu nome.
…….?.
(Apelação no Juizado Especial Cível nº 54798/DF)

?ACIDENTE DE TRÂNSITO. REPARAÇÃO DO DANO. VÍTIMA. QUEM SOFRE PREJUÍZO. LEGITIMATIO AD CAUSAM………
1. Vítima, segundo a melhor doutrina, é quem sofre o dano. Não prescisa ser o proprietário do veículo sinistrado.
……?.
(Apelação no Juizado Especial Cível nº 41898/DF)

O direito material da autora está fundamentado, em especial no artigo 186 do Código Civil.

E, nesse particular, convém adentrar na questão de legitimidade passiva: em se tratando de acidente que o réu B ___ provocou, utilizando-se de veículo de propriedade de sua mãe, isso faz com que ela também figure no pólo passivo da relação processual, em razão do disposto no artigo 942 do Código Civil. Tal permissivo, já no Código Civil anterior (correspondente – art. 1518), vinha sendo constantemente aplicado, inclusive, na Egrégia Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Distrito Federal, verbis:

?ACIDENTE DE TRÂNSITO. REPARAÇÃO DE DANO. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 1518 DO CÓDIGO CIVIL………..
Sendo fato incontroverso que a recorrente conduzia o veículo sinistrado, a vítima do dano pode escolher entre acionar o condutor do veículo ou o seu proprietário, ou ambos ao mesmo tempo, em face do princípio da responsabilidade solidária que norteia a questão….?.
(Apelação no Juizado Especial Cível nº 54898/DF)

?ACIDENTE DE TRÂNSITO. LEGITIMIDADE PASSIVA…..
1) É da alçada exclusiva da vítima de dano envolvendo veículos optar em demandar o causador do evento (ou o proprietário do carro)….
(Apelação no Juizado Especial Cível nº 1999.0710057104/DF)

Também o Egrégio Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 145358/MG, decidiu no sentido de que o pai responde, solidariamente, pelos atos de seu filho, em acidente de veículo por este causado, e ainda que este seja maior de idade (DJ 01/03/1999 ? pg. 325).

Portanto, os dois réus são legítimos para a ação e devem reparar os danos materiais e morais causados à autora.

Como último particular, surge então a questão do dano moral causado à autora e o seu ?quantum?. É de se lembrar que a falta do veículo da autora, o tumulto causado em suas atividades diárias no trabalho e estudo, a contrariedade, inclusive, com a infelicidade de ter ficado tão nervosa ao ponto de perder sua bolsa com todos os documentos, em transporte coletivo, pouco depois do evento ilícito, o abalo psíquico, a dificuldade e o prejuízo em ter de se ausentar do trabalho diversas vezes para comparecer em delegacia, hospital, seguradora, oficinas, etc… como já foi dito, tudo milita no sentido de que, efetivamente, a autora, tem direito à indenização por danos morais. Nesse ponto, faz-se oportuna referência à posição do Superior Tribunal de Justiça, verbis:

“DANO MORAL PURO. CARACTERIZAÇÃO. Sobrevindo, em relação de ato ilícito, perturbação nas relações psíquicas, na tranquilidade, nos sentimentos e nos afetos de uma pessoa, configura-se o dano moral, passível de indenização”.
(Recurso Especial nº 8.768 – 91.3774-5. Julgado em 18.02.92, Rel. Min. Barros Monteiro).

Esse dano material puro pode ser cumulado com os danos materiais mencionados, nos termos da Súmula nº 37 do Superior Tribunal de Justiça. E o entendimento jurisprudencial também não sofreu alterações com o advento do novo Código Civil, especialmente, seu artigo 186.

No que diz respeito ao ?quantum? da indenização pelo dano moral, cabe observar quer ele deve ser algo que sirva de advertência ao réu pela sequência danosa de atos que causou e algo que possa amenizar o tormento causado na vida da autora. O valor dessa indenização deve ser fixado na razoabilidade, sem que se possa falar em enriquecimento ilícito, mas também deve ser um valor justo, propiciando a efetiva reparação, a concreta realização da Justiça. Assim sendo, a autora pleiteia o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) a título de danos morais, valor esse que corresponde apenas a dois meses de seus vencimentos no serviço público.

DO PEDIDO

Por todo o exposto, requer:

1) a citação dos réus para que compareçam à Audiência de Conciliação que vier a ser designada por Vossa Excelência, sob pena de confissão e revelia, e para, querendo, contestarem a ação;

2) caso resulte infrutífera a tentativa de conciliação, que seja designada Audiência de Instrução e Julgamento, quando provará a autora o direito alegado com base em todas as provas documentais e testemunhais cabíveis, além dos depoimentos pessoais dos réus;

3) requer, finalmente, que seja julgada procedente a ação proposta, condenando os réus ao pagamento de R$ 6.515,00 (seis mil, quinhentos e quinze reais) pelos danos materiais e R$ 600,00 (seiscentos reais) pelos danos morais causados, importando isso em um total de R$ 7.115,00 (sete mil, cento e quinze reais).

Dá à causa o valor de R$ 7.115,00 (sete mil, cento e quinze reais).

Termos em que requer a aguarda deferimento.

Brasília, ___ de _______ de _____.

___________________________
Advogado ? OAB/__ nº ____

Rol de testemunhas:

– 1; e
– 2.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO

OUTORGANTE:
A, brasileira, solteira, funcionária pública, portadora da carteira de identidade nº ________, residente e domiciliada ____________

OUTORGADO:
Advogado, OAB, qualificação, endereço completo, telefone.

PODERES:
A outorgante concede procuração geral para o foro, conforme o artigo 38 do CPC, bem como os poderes da cláusula “ad judicia et extra” e os poderes especiais para transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso, perante qualquer juízo, instância ou tribunal, representar junto às instituições e repartições públicas federais, estaduais e municipais, autárquicas, sociedades de economia mista, pessoas jurídicas de direito privado ou pessoas físicas em geral, podendo substabelecer, e, finalmente, praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento deste mandato, especialmente, para ajuizar AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE VEÍCULO em desfavor de B_______, e C________.

Brasília, __ de _______ de _____.

OUTORGANTE

Fonte: Escritório Online

Ação de separação litigiosa c/c pedido de fixação de alimentos provisionais, guarda de filho, partilha de bens e regulamentação de visitas e alimentos, com pedido de liminar

Celso Fioravante Rocca
Advogado em São Carlos – SP
OAB-SP 132.177

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE ______________

—————-, brasileira, do lar, RG 000000000, residente e domiciliada à rua ———– ? São Carlos ? SP, por seu Advogado, vem à presença de Vossa Excelência, propor AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA c/c PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISIONAIS, GUARDA DE FILHO, PARTILHA DE BENS, REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E ALIMENTOS e com PEDIDO DE LIMINAR (alimentos provisionais) contra —————–, brasileiro, comerciante, residente e domiciliado à rua —————- ? São Carlos – SP, pelos seguintes fatos e fundamentos de direito:

CASAMENTO E FILHA

A Suplicante está casada, sob o regime da Comunhão Parcial de Bens, com o Suplicado, desde 19/11/1994, conforme ser vê da cópia da certidão em anexo.

Desta união nasceu, em 05/03/2001, a filha —————, cópia da certidão de nascimento em anexo.

Todas as condições para a separação estão presentes.

ABANDONO IMOTIVADO DO LAR

Desde o início de janeiro o Suplicado deixou a residência, sem causas e/ou justificativas e de modo premeditado, mudando-se para a casa de seus pais.

Assim fazendo o Suplicado abandonou lar, tratando-se da forma mais desumana do abandono: abandono moral e material. Abandonou a esposa e a filha, deixando-as à própria sorte.

Delas não mais cuidando, nem moralmente e nem materialmente. Não mais contribuiu financeiramente, deixando-as sem meios financeiros de subsistência.

A Suplicante e a filha do casal estão mantendo-se graças à ajuda material e financeira do irmão e do pai da Suplicante.

É oportuno (e jamais oportunista) lembrar que a Suplicante é portadora de deficiência física, decorrente de acidente rodoviário em sua infância. De forma clara e objetiva, a Suplicante, quando criança, perdeu seu membro superior esquerdo. A Suplicante leva uma vida normal, dentro destes limites físicos.

O Suplicado iniciou seu relacionamento com a Suplicante sabedor desta deficiência e com ela conviveu durante todo o relacionamento pré-matrimonial e durante o casamento.

Por outro lado, o Suplicado, quando procurado, recusou-se a ajudar, furtando-se de cumprir a sua obrigação.

As atitudes do Suplicado ferem de morte o disposto no artigo 1566 do Código Civil em vigor, especialmente nos incisos II, III, IV e V.

A vida em comum, uma das características do casamento, foi rompida de forma premedita e imotivada pelo Suplicado, dando inteira razão à Suplicante e possibilitando a presente.

DEVER DE COABITAÇÃO E MÚTUA ASSISTÊNCIA

Ocorre, que, agindo como agiu, o Suplicado descumpriu, no mínimo, com o dever de coabitação conjugal integrante do compromisso do casamento (inciso II do artigo 1566 e artigo 1511; ambos do Novo Código Civil).

Considerando a existência de uma filha com menos de dois (2) anos de idade e o fato de que a Suplicante nunca pode trabalhar, a obrigação de mútua assistência também não foi integralmente honrada (artigo 1566, inciso III combinado com o artigo 1573, III, ambos do Novo Código Civil).

Ainda, no tocante ao sustento da família e manutenção das demais despesas do lar (incisos III e IV do artigo 1566 do Novo Código Civil), o Suplicado não vem, como não vinha há tempos, cumprindo com suas obrigações como deveria, acarretando vários endividamentos e inúmeros constrangimentos à família ? documentos em anexo, com devolução de cheques emitidos sem provisão de fundos.

DESPESAS DOMÉSTICAS

A Suplicante não trabalha fora do lar. Cuida do lar e da filha.

O Suplicado não permitiria que a Suplicante trabalhasse fora do lar, mesmo ela querendo.

Desta forma a Suplicante não tem renda própria. Contribui com seu trabalho na sociedade conjugal.

Por seu lado, nem mesmo o pagamento das contas domésticas o Suplicado vem efetuando regularmente, conforme documentos em anexo, constituindo-se sem dúvida alguma, em sonegação aos deveres insculpidos na parte primeira do artigo 229 da Constituição da República; no mencionado artigo 1566, incisos III e IV, do Novo Código Civil; bem como, infração ao disposto nos artigos 244 a 247 do Código Penal.

TRABALHO E RENDA DO SUPLICADO

O Suplicado trabalhou por certo tempo na empresa ——– Ltda., ou seja, foi admitido em 04/05/1998 e desligado em 2002 ? a Suplicante não sabe a data exata e nem as condições do desligamento, vez que tais documentos estão na posse do Suplicado.

A Suplicante tem conhecimento que o Suplicado pediu demissão de seu serviço junto à empresa acima indicada por que passaria a ser sócio-proprietário da Oficina ——- Ltda., estabelecida à rua ————- ? São Carlos ?SP.

Desta forma, todo o dinheiro por ele recebido, desde antes das verbas rescisórias, inclusive as próprias, foi destinado à sua integração nesta sociedade comercial. À família o dinheiro foi sonegado.

A Suplicante sabe que o Suplicado tinha, pelo menos, uma renda mensal, quando empregado, de cerca de novecentos reais (R$ 900,00). Desconhece se o mesmo tinha outras rendas ou se percebia salário por fora ? mas crê que isso ocorresse, em face do padrão de conforto que o mesmo, durante certo tempo, concedeu à família.

Desta forma, tendo pedido demissão de seu emprego, não há por que se crer que o mesmo receba, agora, menos do que tal valor ? ainda mais na condição de sócio-proprietário. Pelos investimentos financeiros que sabe que o Suplicado fez na empresa, com certeza sua renda atual deve ser, no mínimo, de um mil e quinhentos reais (R$ 1.500,00) mensais.

Exibe em anexo documentos que foram deixados em sua residência pelo Suplicado e que servem para prova do alegado acima. Os demais documentos, que efetivamente fariam a prova definitiva foram, ou levados pelo Suplicado, ou por ele destruídos.

Diante de todo o quadro de privações materiais e afetivas supra demonstrado, do desrespeito do Suplicado com sua cônjuge e filhos, do desamor inquestionável, não resta a menor dúvida de que o mesmo violou e continua violando gravemente os deveres do matrimônio, resultando numa insuportável convivência em comum e numa impossibilidade de coabitação, não restando outra medida, senão a decretação da separação judicial e suas consequentes providências, especialmente a fixação, liminarmente, de alimentos provisionais em favor da Suplicante e de sua filhos menor; depois, dos alimentos decorrentes do poder familiar e da mútua ajuda, da partilha dos bens, do direito de visita, e tudo o mais cabível e requerido a seguir e ao final.

DO NOME DA SUPLICANTE

A Suplicante pretende voltar a usar seu nome de solteira, ou seja, —————–, como convém e permite a Lei.

DA GUARDA DA FILHA

A Suplicante pretende ficar com a guarda legal, em face da faculdade prevista no artigo 10, caput, da Lei do Divórcio ? mesmo com a vigência do Novo Código Civil, a solução apresentada por este Diploma Legal é de ser respeitado e mantida, por sua objetividade. A Suplicante é quem tem melhores condições de cuidar da filha, também.

39047455 ? GUARDA DE FILHOS MENORES ? CRITÉRIOS LEGAIS E SOCIAIS ? BEM ESTAR DO MENOR ? Cuidando-se de posse e guarda de filho menor, o interesse deste e o seu bem estar devem prevalecer na solução das dissidências trazidas a juízo. (TJMG ? AC 000.212.440-2/00 ? 1ª C.Cív. ? Rel. Des. Orlando Carvalho ? J. 08.05.2001).

Convém ressaltar que o Suplicado ao abandonar o lar, a família e a filha, renunciou de forma clara a qualquer pretensão quanto à guarda da filha. Qualquer pretensão deduzida por ele, a partir de agora, somente virá em clara contradição ao seu ato.

DAS VISITAS À FILHA

Com relação à visita da filha pelo Suplicado, este poderá visitá-la ou receber sua visita da seguinte forma:

· Nos feriados e fins de semana, de modo alternado, poderá retirar a menor no sábado às 14h00min com a devolução às 18h00min do mesmo dia;

· No dia dos pais e no dia das mães, a menor ficará sob a responsabilidade do pai ou a mãe, quando for seu respectivo dia;

· No Natal e no Ano Novo, alternadamente, a menor ficará sob a responsabilidade da mãe no Natal, e no Ano Novo do pai; invertendo-se no ano seguinte;

· Nas férias, a menor alternará, sendo que a metade das primeiras férias ficará com a mãe e a segunda metade com o pai, sendo certo que, no próximo ano, existirá uma inversão, e assim por diante;

· No aniversário da menor, de 9:00h até às 16:00, ficará com a mãe primeiramente; e depois, com o pai, sendo que no próximo aniversário isto se inverterá.

DOS BENS DO CASAL E DA NECESSÁRIA PARTILHA

O casal possui em comum, para partilhar, apenas a residência do casal, bem esse que foi adquirido na vigência do casamento, mas permanece registrado em nome de terceiro, por exigência do Suplicado.

Trata-se de um terreno (lote –, da quadra –) com uma casa (construção não averbada junto à matrícula do imóvel) localizada na rua —————– ? São Carlos-SP, cadastro municipal no 0000000000, que se pretende seja transferida para o nome da filha do casal, como usufruto vitalício para a Suplicante.

A Suplicante desconhece as condições do negócio e quem são os vendedores, mas pretende ouvi-los como testemunha, vez que todos os documentos de aquisição estão em poder do Suplicado.

Requer, portanto, que o Suplicado seja instado a apresentar tais documentos ? ou seja, o instrumento particular ou público da venda e compra referente ao imóvel acima indicado, sob as penas da Lei.

DOS ALIMENTOS

A Suplicante necessita para o sustento e mantença própria e principalmente de sua filha, e ainda das demais despesas (saúde, educação, lazer), de uma pensão alimentícia equivalente a 40% (quarenta por cento) dos vencimentos do Suplicado, na proporção de 25% (vinte e cinco por cento) para a filha do casal e 15% (quinze por cento) para si, mormente por ser portadora de deficiência física, bem como por que não tem profissão para garantir a sua própria subsistência, sendo relevante lembrar que o Suplicado nunca permitiu que tivesse trabalho fora do lar.

139013886 JCPC.282 JCPC.459 JCCB.231 JCCB.231.II JCCB.400 ? SEPARAÇÃO JUDICIAL ? INÉPCIA DA INICIAL ? NULIDADE DA SENTENÇA ? PRELIMINARES AFASTADAS ? ROMPIMENTO DA VIDA EM COMUM ? CULPA DO VARÃO ? ABANDONO DO LAR SEM JUSTIFICATIVA ? PENSÃO ALIMENTÍCIA ? QUANTUM ? NECESSIDADE ? POSSIBILIDADE ? OBSERVÂNCIA ? Não há falar em extinção do processo por inépcia da inicial, se o pedido formulado na separação judicial preenche o comando do art. 282 do CPC e do art. 5º da Lei nº 6.515/77. Improcede a preliminar de nulidade da sentença que atende aos requisitos do art. 459 do CPC. Correta a decisão que decretou a separação judicial, por culpa do varão, que não provou o motivo de sua saída do lar conjugal, uma vez que o abandono do lar, sem justificativa, fere um dos deveres do casamento. Aplicação do art. 231, II[1], do Código Civil. Devem ser mantidos os alimentos fixados em conformidade com binômio necessidade/possibilidade previsto no artigo 400[2] do Código Civil. Rejeitadas as preliminares, nega-se provimento ao recurso. (TJMG ? AC 000.233.943-0/00 ? 3ª C.Cív. ? Rel. Des. Kildare Carvalho ? J. 13.12.2001).

A obrigação de o Suplicado dar alimentos, não só para a filha, mas também à Suplicante, decorre da comprovada necessidade de ambas, bem como da possibilidade de o Suplicado fazê-lo ? o direito da Suplicante funda-se no artigo 1.702 do Novo Código Civil.

39046452 ? ALIMENTOS ? CULPA NA SEPARAÇÃO ? RELEVÂNCIA ? PROVA DA NECESSIDADE DO CÔNJUGE VAROA ? O pedido de separação de corpos e o afastamento do cônjuge varão do lar conjugal não o isentam da obrigação alimentar com relação à esposa e filhos, mormente quando demonstrada a necessidade. (TJMG ? AC 000.209.095-9/00 ? 5ª C.Cív. ? Rel. Des. José Francisco Bueno ? J. 05.04.2001).

Considerando que, no mínimo, o Suplicante tem uma renda atual mensal de um mil e quinhentos reais (R$ 1.500,00), o valor mensal dos alimentos a que o Suplicado deverá ser obrigado a garantir deve ser de seiscentos reais (R$ 600,00); valor que corresponde, na data do ajuizamento, a três (3) salário mínimos.

DOS ALIMENTOS PROVISIONAIS

Excelência, a Suplicante necessita urgentemente dos alimentos provisionais, para a sua manutenção e de sua filha, bem como para começar a efetuar o pagamento de parte das dívidas existentes, assim sendo é legítima, necessária e urgente a tutela judicial requerida.

A Suplicante não tem renda própria de qualquer natureza. Nunca pode trabalhar fora do lar, por expressa proibição do Suplicado.

A Suplicante não tem dinheiro para comprar alimentos, remédios, para pagar as contas de consumo de água e de luz.

A Suplicante teve que tirar a filha da escolinha (pré-escola, maternal), pois não tem dinheiro para pagar a mensalidade.

A Suplicante teme por sua filha ? embora saiba que pode contar com seus próprios familiares.

Mister se faz sejam arbitrados alimentos provisionais, liminarmente, em valor correspondente a três (3) salários mínimos, pelos mesmos motivos e argumentos aduzidos acima.

DA SEPARAÇÃO JUDICIAL

O pedido de separação judicial encontra amparo legal no artigo 1572, caput, do Novo Código Civil, que permite que o pedido seja feito por um só dos cônjuges quando imputar ao outro conduta desonrosa ou qualquer ato que importe em grave violação dos deveres do casamento e tornem insuportável a vida em comum, tudo acima claramente exposto e indicado ? que é o caso desta.

Tendo ficado cabalmente demonstrada a infração pelo Suplicado dos deveres matrimoniais positivados no artigo 1566, especialmente os incisos II (recorrido abandonou o lar e a família), III (nega e negou a assistência por ele devida à família e à esposa) e IV (omitiu-se quanto ao sustento, guarda e educação da filha), do Novo Código Civil.

Mais não é preciso, Excelência.

DA CUMULAÇÃO DE PEDIDOS

Com relação à cumulação de pedido liminar de fixação de alimentos provisionais, este encontra fundamento legal no artigo 13, da Lei 5.478/68 (Lei de Alimentos), a qual, espera-se, ainda esteja em vigor.

A possibilidade de cumulação dos pedidos de separação litigiosa, pedido de fixação de alimentos provisionais, guarda de filho, partilha de bens, regulamentação de visitas e alimentos, entende-se ser possível e é aceita pela nossa Jurisprudência.

80037825 ? PROCESSUAL CIVIL ? AGRAVO ? SEPARAÇÃO JUDICIAL ALIMENTOS PROVISÓRIOS GUARDA DE FILHOS ? VISITAS ? Ofício a tomadores de serviços do alimentante. Indisponibilidade de bens. Ressalvada a posição do relator, vencido em regimental, quanto a possibilidade de cumulação em um único processo, de pedido de alimentos provisionais e ordinário de separação judicial, os alimentos, então, devem ser fixados em verba equivalente ao que já vinha sendo pago, espontaneamente pelo alimentante. Visando a composição definitiva da mesma questão, deve ser deferido o oficiar-se a tomadores de serviços para aquilatar-se dos ganhos do mesmo alimentante. Conquanto ausência de pronunciamento em primeiro grau, a guarda, como corolário lógico da situação fática reinante e do pensionamento determinado, deve caber, ainda que provisoriamente, a mãe. Todavia, sem elementos, as visitas deverão merecer apreciação imediata em primeiro grau. Inviabilizando-se a indisponibilidade de bens, medida tipicamente cautelar que deve merecer apreciação, se for o caso, em processo adequado, mormente quando tal disposição, por força de Lei, não se concretiza sem outorga uxória. (TJES ? AI 024019000561 ? Rel. Des. Frederico Guilherme Pimentel ? J. 26.11.2001)

Assim sendo Excelência, a pretensão da Suplicante encontra amparo legal, jurisprudencial e doutrinário, sendo legítima, necessária e urgente, sob pena de prejuízo irreparável sob todos os aspectos à si e à sua filha, merecendo pois a proteção da tutela jurisdicional do Estado, uma vez que se encontram presentes os pressupostos processuais do perigo da demora e a fumaça do bom direito, autorizadores do deferimento de pedidos liminares.

DIANTE DO EXPOSTO, requer a Vossa Excelência:

a. LIMINARMENTE, a fixação de alimentos provisionais, determinando que o Suplicado entregue, mensalmente, até o dia 10 de cada mês, a importância equivalente a três (3) salários mínimos, a título de pensão alimentícia em favor da Suplicante e da filha menor, depositando a importância em conta corrente a ser aberta pela Suplicante para tal finalidade.

b. LIMINARMENTE, também, a determinação para que o Suplicado exiba em juízo toda a documentação relativa à aquisição do imóvel do casal, com fundamento no inciso II do artigo 844 do CPC e sob as penas da Lei.

c. a citação do Suplicado ——————-, brasileiro, comerciante, residente e domiciliado à rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxx ? São Carlos – SP, para, querendo, vir responder à presente, na forma da Lei.

d. a intimação do representante do Ministério Público, para que se manifeste e acompanhe o feito até o seu termo final, igualmente na forma da Lei.

e. no MÉRITO, ao final, a procedência do pedido, para que seja decretada a separação judicial, a partilha dos bens do casal, definida a guarda e as visitas, bem como a fixação dos alimentos definitivos, condenando-se, também, o Suplicado no pagamento das custas judiciais, honorários advocatícios e demais cominações legais.

f. os benefícios da gratuidade da justiça, na forma da lei 1.060/50, por ser a Suplicante pobre na acepção jurídica do termo.

g. a produção de todas as provas admissíveis em direito, especialmente o depoimento pessoal do Suplicado.

h. ao final, seja expedido o competente formal de partilha dos bens, bem como, a expedição do mandado de averbação junto ao Oficial de Registro Civil, para os fins de Direito.

Dá à presente causa, para fins fiscais, o valor de R$ 5.000,00.

Termos em que,

Pede deferimento.

Cidade_____, ___ de ________ de 2003.

Celso Fioravante Rocca

OAB-SP 132.177

————————————–

[1] Artigo 1566, II, do Novo Código Civil.

[2] Artigo, 1694, parágrafo 1o, do Novo Código Civil.

Fonte: Escritório Online

Ação Cautelar Inominada, de caráter satisfativo, para substituição de bens penhorados, em processo de execução, por títulos da dívida pública

Roberto Bartolomei Parentoni
Advogado da Parentoni Advocacia Criminal-Tributária
Com escritórios em São Paulo-Capital, Guarujá/SP e Itapira/SP
www.parentoni.com

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE _______________ – ESTADO __________

PROCESSO Nº XXXXXXXXX

INDÚSTRIA ……… LTDA., empresa estabelecida na xxxxxxxxxxxxx, nesta cidade de xxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº xxxxxxxxxxxxxx, vem, mui respeitosamente, através de seu advogado infra-assinado, a ilustre presença de Vossa Excelência, com arrimo nos dispositivos de leis, doutrina e jurisprudência, mormente nos termos dos artigos 798, 826 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente,

MEDIDA CAUTELAR INOMINADA INCIDENTAL SATISFATIVA

em face do BANCO ………… S/A., já qualificado nos autos supramencionado, na pessoa de seu representante legal, pelos motivos de ordem fática e de direito a seguir expostos:

I – DOS FATOS

1 – Conforme depreende-se nos autos do processo supramencionado, em curso nessa ilustrada ___ª Vara Cível, a requerente e seus fiadores, estão sendo executados para pagamento de um empréstimo representado por um contrato bancário, tudo conforme a exordial.

2 – O valor do débito, incluindo juros extorcivos e calculados com anatocismo inaceitável, importa numa quantia de R$ 226.000,00 em 11.11.1998.

3 – A requerente, através da presente ação, pretende a SUBSTITUIÇÃO do bem dado em garantia da dívida, até porque tem se demonstrado ilíquido ao credor-requerido, e o faz em obediência aos preceitos legais vigentes, que admitem a SUBSTITUIÇÃO de bens dados em garantia por Títulos da Dívida Pública com LIQUIDEZ IMEDIATA, de propriedade da requerente, que é detentora do valor de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), pois é ela credora perante a Fazenda Pública do Estado do Paraná conforme se depreende da Escritura Pública de Cessão de Direito Creditório, que oferece preventivamente, desde já, Caução, sendo esta representada por: Direitos de Créditos oriundos de JOSÉ ________ referente a PARTE IDEAL de uma área de 280 (duzentos e oitenta) alqueires paulistas dos 1.083,39 alqueires paulista que possui, no imóvel que em cujo todo tem a área de 10.318 alqueires paulistas correspondente a 24.970 hectares, denominado “______”, constituído do quinhão nº ______ de acordo com a Escritura Pública de Cessão de Crédito lavrada no Tabelionato e Registro Civil de ______ na Comarca de _____________, livro _________, às fls.___, tendo como cessionário o Sr. PAULO _________ em favor da requerente na pessoa de seu representante legal, que tal direito de crédito é proveniente das apelações cíveis nºs _____ e _____, transitadas em julgado no STF-Supremo Tribunal Federal.

4 – Os títulos da dívida pública como forma de utilização para garantia ou pagamento de débitos, além de transformar-se em receita praticamente imediata para o credor-requerido, na forma dos dispositivos legais de nossa legislação, estão mais garantidos e possuem liquidez mais rápida que qualquer outra espécie de garantia. Superam até mesmo os imóveis e fianças bancárias (que precisam ser executadas para satisfação da garantia), circunstancias que dão aos Títulos da Dívida Pública, perfeita e harmoniosa segurança na liquidez e certeza do recebimento, afinal, serão resgatados pela Instituição Financeira mais poderosa do país, exatamente o Tesouro Nacional.

5 – Em sendo assim, como GARANTIA esses títulos podem ser usados através de CAUÇÃO DE DÍVIDA (artigo 789 do Código Civil e artigo 827 do Código de Processo Civil) para medidas preparatórias. Podem, também, ser ofertados em PENHORA ou como SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA, com base na gradação legal estabelecida no artigo 655, inciso III do Código de Processo Civil e na Lei nº 6.830/80 (Lei das Execuções Fiscais), “ex vi”do artigo 11, inciso II. Há ainda a possibilidade de se usar os títulos como pagamento, através da figura jurídica da DAÇÃO EM PAGAMENTO, contemplada no artigo 995 do Código Civil ou, ainda, ser usado na COMPENSAÇÃO de débitos com a União, a teor do artigo 1.109 do Código Civil. Há finalmente, a possibilidade de se operar a EXTINÇÃO DE DÉBITOS através daqueles títulos, consoante se infere do artigo 170 do Código Tributário Nacional.

6 – Pela hierarquia descrita no artigo 655 do Código de Processo Civil, percebe-se que os Títulos da Dívida Pública da União ou dos ESTADOS encontram-se em TERCEIRO LUGAR. Sob a ótica da Lei 6.830/80, os “títulos da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em Bolsa”encontram-se em SEGUNDO LUGAR. Isso significa dizer que, na HIERARQUIA DAS NOMEAÇÕES À PENHORA, os Títulos da Dívida Pública encontram-se em grau SUPERIOR ao bem que, como visto, garantem o processo executivo movimentado pelo ora Banco-requerido em face da requerente e de outros devedores noticiados naquele processo já referido.

7 – É nesse sentido que a requerente vem até Vossa Excelência, no exercício de seu direito de tutela, pleitear a SUBSTITUIÇÃO da garantia da dívida em questão, garantida pelo bem descrito na exordial, pela CAUÇÃO da Escritura Pública de Cessão e Transferência de Direitos Creditórios supramencionada, eis que perfeitamente legal e adequada ao presente caso concreto.

II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

8 – Sustenta o artigo 798 do Código de Processo Civil:

“Além dos procedimentos cautelares específicos, que este Código regula no capítulo II deste livro, poderá o juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação”.

9 – É dito no artigo 827 do Código de Processo Civil:

“Quando a lei não determina a espécie da caução, esta poderá ser prestada mediante depósito em dinheiro, papéis de crédito, TÍTULOS da União ou DO ESTADO, pedras e metais preciosos, hipoteca, penhor e fiança”.

10 – Por outro lado, é dito no artigo 789 do Código Civil :

“A caução de títulos nominativos da dívida da União, dos Estados ou dos Municípios equipara-se ao penhor e vale contra terceiros, desde que for transcrita, ainda que esses títulos não hajam sido entregues ao credor”.

11 – E complementa o artigo 792, inciso IV do mesmo Código Civil:

“Ao credor por essa caução compete o direito de:

IV – Receber a importância dos títulos caucionados e restituí-los ao devedor, quando este solver a obrigação por eles garantida”.

12 – Explicitando a matéria, proclamam respectivamente os artigos 793 e 820 do Código Civil:

“No caso do artigo antecedente, nº IV, o credor caucionado ficará, como depositário, responsável ao credor caucionário, pelo QUE RECEBER ALÉM DO QUE ESTE LHE DEVIA”.

13 – E como não poderia deixar de acontecer, a jurisprudência tem emantado a pretensão da requerente ao decidir:

“Agravo de Instrumento nº 13.999-6/180(9800171711) – Comarca de São Miguel do Araguaia – GO.
Agravante: Banco do Brasil S/A.;
Agravado: Moacir Alves de Menezes e Outro.
Relator: Desembargador Antônio Nery da Silva, TJ-GO”.

EMENTA :

“AÇÃO CAUTELAR – LIMINAR – PROCEDÊNCIA – SUBSTITUIÇÃO – CAUÇÃO IDÔNEA – O artigo 827 do C.P.C. não contempla ordem expressa, com prioridade para a caução do depósito em dinheiro. PROCEDE A LIMINAR QUE, APÓS A COGNAÇÃO SUPERFICIAL DO TÍTULO DADO EM CAUÇÃO, AUTORIZA A SUBSTITUIÇÃO DO BEM PENHORADO, POR NÃO FERIR O ESTATUÍDO NO ARTIGO 827 DA LEI ADJETIVA CIVIL. Agravo Improvido “(destaquei).

14 – O referido crédito é reconhecido pela Justiça, sacramentado pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e da legislação pertinente à sua aceitação tem-se o seguinte:

a) O Código de Processo Civil, em seu artigo 655, classifica-o como a terceira garantia para execução.

b) A lei de execução fiscal (Lei nº 6.380/80) coloca, em seu artigo II, o título da dívida pública como crédito em 2º lugar na ordem de classificação.

c) Também o artigo 827 de Processo Civil prevê a possibilidade de caucionar-se títulos da União ou dos Estados.

d) O Decreto-Lei nº 1.647, de 27 de setembro de l.995, tem a seguinte redação:

Artigo 1º – Fica autorizado o Ministério da Fazenda a negociar as obrigações vencidas e vincendas, decorrente de norma legal ou não, inclusive contrato, das unidades que tenham a assunção de suas obrigações, pela União, autorizadas por lei. (….)

Artigo 5º – A negociação entre a União e seus credores poderá ter como objetos créditos expedido, bem como de sentença líquida, com transito em julgado, que ainda não esteja em fase de execução.

15 – Esperando que a decisão seja norteada, também, pelas disposições de Lei de Introdução ao Código Civil, que prescreve:

Artigo 4º – Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

Artigo 5º – Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

Já o artigo 131 do Código de Processo Civil menciona que o juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegadas pelas partes.

16 – Nesse diapasão leva-nos a inspirar em um texto da renomada Jurista MARIA HELENA DINIZ , que nos presenteia com uma obra do mais límpido raciocínio que dá inveja a um enorme grupo de pensadores deste fim de século:

“O Direito deve ser visto em sua dinâmica, como uma realidade que está em perpétuo movimento, acompanhando as relações humanas, modificando-se, adaptando-se as novas exigências e necessidades da vida, inserindo-se na história, brotando do contexto cultural, razão pela qual as normas por mais completas, por mais compostas que sejam, são apenas uma parte do Direito”.

17 – No caso vertente, presentes se encontram o “fumus boni juris” e o “periculum in mora” que autorizam a concessão da liminar aqui pretendida.

18 – Sobre o “fumus boni juris” o eminente processualista HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, “in””Processo Cautelar”, 6ª edição, Editora Leud, página 73, assim se manifesta:

“Para a tutela cautelar, portanto, basta a provável existência de um direito a ser tutelado no processo principal. E nisto consistiria o “fumus boni juris”, isto é, no juízo de probabilidade e verossimilhança do direito cautelar a ser acertado e o provável perigo em face do dano ao possível direito pedido no processo principal”.

19 – Acerca do “periculum in mora”, tem ensinado HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, Ob. Cit. página 77:

“Para a obtenção da tutela cautelar, a parte deverá demonstrar fundado temor de que, enquanto aguarda a tutela definitiva, venham a faltar as circunstâncias de fato favoráveis à própria tutela. E isto pode ocorrer quando haja o risco de perecimento, destruição, desvio, deterioração ou qualquer mutação das pessoas, bens ou provas necessárias para a perfeita e eficaz atuação do provimento final do processo principal”.

20 – Mas, se a medida demorar, poderá resultar em prejuízos irreparáveis (artigo 804 do Código de Processo Civil), porque :

a) a atividade da requerente está pare ser definitivamente interrompida, vez que a continuidade do processo de execução levará os bens dados em garantia à hasta pública, o que é extremamente gravoso para a requerente, que vem buscar também, sustentação no grande e imortal PONTES DE MIRANDA, em sua festejada obra “Comentários ao Código de Processo Civil” deixou assinalado que :

“Na aplicação do artigo 620, o Juiz não tem arbítrio, mas sim o dever de escolher o modo menos gravoso para o devedor”.

b) a instituição financeira, ora requerida, como é de sabença comum, não tem interesse nenhum em sanar suas pendências, pois o devedor é quem sofrerá as consequências prejudiciais ao final, açambarcando juros sobre juros e encargos extorsivos; a venda dos bens à hasta pública não alcança preço do mercado, o que poderá gerar um injusto e altíssimo prejuízo à ser suportado pelos devedor, ora requerente; e a garantia não se deteriorará ou desfalcará com a passagem do tempo, ao contrário, permanecerá íntegra, pois o título é garantido pelo Tesouro Estadual e Federal.

III – DO CARÁTER SATISFATIVO DA PRESENTE MEDIDA

21 – Determina o Código de Processo Civil que, em regra, as Medidas Cautelares devam ser erguidas por uma Ação Principal a ser promovida nos 30 (trinta) dias subsequentes à data da efetivação da cautela concedida, nos exatos termos do artigo 806 do mesmo diploma legal.

22 – Há todavia, Medidas Cautelares que se esgotam em si mesmas, a partir da procedência da tutela jurisdicional nela pleiteada. Não haveria, portanto, a indispensabilidade da ação principal, posto que o objeto pleiteado foi todo ele conquistado em sede da própria cautelar. São as chamadas Medidas Cautelares de Caráter Satisfativo. Como, então, descobri-las?

23 – O eminente processualista GALENO LACERDA, em sua grandiosa obra “Comentários ao Código de Processo Civil”, vol. VIII, Tomo I, Ed. Forense, pág. 135/136, assim se posiciona sobre este aspecto:

“Os artigos 798 e 799 consagram o poder cautelar geral do juiz, qualificado na doutrina como inominado ou atípico, exatamente porque se situa fora e além das cautelas específicas previstas pelo legislador. No exercício desse imenso e indeterminado poder de ordenar as medidas provisórias que julgar adequadas para evitar o dano à parte, provocando ou ameaçado pelo adversário, a discrição do juiz assume proporções quase absolutas. Estamos na presença de autêntica norma em branco, que confere ao magistrado, dentro do estado de direito, um poder puro”.

“Não é sem motivo que se considere tal atribuição como a mais importante e delicada de quantas confiadas à magistratura. Ela exige do juiz, chamado a resolver as mais graves e imprevistas dificuldades, uma compreensão viva, um conhecimento profundo do direito e da jurisprudência, ao mesmo tempo que um espírito sagaz e pronto a aprender, de imediato, a solução motivada que se lhe solicite”.

24 – No presente caso, colocado à alta apreciação de Vossa Excelência, temos que a Medida Cautelar Inominada ora pleiteada é de Caráter Satisfativo e, como tal, prescinde de ação principal, por dois motivos básicos e essenciais:

A ação principal já existe. Trata-se do processo executivo onde o bem móvel do requerente garante a dívida executada.

Não se trata, como nas cautelares comuns, de PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO. Trata-se sim, de mero incidente nos Autos da Execução, onde se pretende, através da presente medida, a pura e simples SUBSTITUIÇÃO dos bens que garantem a execução pelos DIREITOS CREDITÓRIOS, supra narrados e descritos.

25 – Não há, por isso mesmo, em se falar na propositura da Medida Principal cabível porque, como visto, não haverá propositura de ação principal alguma, eis que absolutamente impertinente à espécie.

IV – DO PEDIDO

26 – Ante todo o exposto e por tudo mais que consta dos autos, pleiteia a requerente o quanto segue:

a) que seja distribuída a presente por dependência aos autos do processo supramencionado, em trâmite por este r. Juízo;

b) que seja deferido a possibilidade aqui suplicada de vir o requerente a CAUCIONAR seus Direitos Creditórios retro mencionados, através do competente termo de caução;

c) que seja feita a CITAÇÃO PELO CORREIO do requerido, na pessoa de seu representante legal para que, querendo, apresente a resposta que tiver aos termos da presente, dentro do prazo legal, sob pena de revelia e confissão, e

d ) que seja ao final, JULGADA PROCEDENTE a presente Medida Cautelar Inominada Incidental, de Caráter Satisfativo, para o fim de se determinar a SUBSTITUIÇÃO do bem que garante o Processo de Execução em trâmite por este r. Juízo, ou seja, o bem móvel pelos Direitos Creditórios, condenando-se o requerido ao pagamento das verbas decorrentes de sucumbência.

27 – Protesta a requerente em provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, notadamente depoimento pessoal do representante legal do requerido, sob pena de confissão, j. de novos documentos, exames, vistorias, perícias, provas testemunhais, se pertinentes, e tudo o mais necessário para o perfeito esclarecimento da verdade.

28 – Dá-se à causa o valor de R$ 1.000,00, tão somente para fins legais.

Nestes termos, D. R. e A. esta, com os inclusos documentos,

Pede deferimento.

Local, data….

ADVOGADO

Fonte: Escritório Online


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