Ação de manutenção de posse com pedido de liminar

Patricia Elena Sibin Gregório Sellive
Estagiária de Direito do Escritório Reis Britto Advogados
e Escritório Modelo da FEOB
São João da Boa Vista – SP

EXCELENTÍSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___VARA DA COMARCA DE xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, viúva, senhora do lar, portadora da cédula de identidade RG/SP n.º xxxxxxxxxx , cadastrada no CPF/MF sob o n.º xxxxxxxxxxxxxx residente e domiciliada na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº xxx, Bairro xxxxxxxxxxxxxxxx, na cidade de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Estado de São Paulo, por intermédio de seus procuradores infra-assinados, (DOC.01), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com espeque no art. 926 e seguintes do Código de Processo Civil e art. 485; 486; 499 e seguintes do Código Civil Brasileiro, propor a presente:

AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR

em face de

XXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, professor, separado judicialmente, portador da cédula de identidade RG/SP n.º XXXXXXXXX e cadastrado no CPF/MF sob o n.º XXXXXXXXXXXXXX podendo ser encontrado atualmente na Rua (MESMO ENDEREÇO DA REQUERENTE), n.º XXX, Bairro XXXXXXXXXXXXXXXX, na cidade de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Estado de São Paulo, pelas razões de fato e de direito que passa a expor, ponderar e, ao final, requerer, conforme segue.

DOS FATOS:

A Requerente é usufrutuária de um imóvel sito na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXX, n.º XXX, Bairro XXXXXXXXXXXXXXXX, na cidade de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Estado de xxxxxxxx, havida pelo falecimento de seu marido XXXXXXXXXXXXXXXXX, conforme formal de partilha (DOC.03). Cumpre destacar tratar-se de USUFRUTO VITALÍCIO SOBRE A TOTALIDADE DO PRÉDIO.

Desde o seu casamento a Requerente reside no imóvel, condição que lhe foi garantida após o falecimento de seu marido pela instituição do usufruto vitalício sobre a totalidade do imóvel.

Ocorre que, ultimamente, um dos filhos da Requerente, no caso, o Requerido, após a dissolução de seu casamento, houve por bem se achar no direito de residir no mesmo imóvel, sob a alegação de que também é proprietário do local.

Na realidade, ainda conforme os termos do formal de partilha, o Requerido possui uma parte ideal, equivalente a 1/6 (um sexto) ou ainda, 16,666% DA NUA PROPRIEDADE do imóvel.

Entretanto, o comportamento do Requerido, que é acometido de surtos psiquiátricos, conforme demonstrado pelo relatório médico juntado como (DOC……) e receitas médicas (DOC……….), vem causando sérios problemas de convivência com a mãe, que, tendo em vista tratar-se de uma senhora com idade bastante avançada (….ANOS), não tem condições de suportar agressões verbais, tentativas de agressões físicas e toda série de problemas que vêm sendo perpetrados pelo Requerido no dia a dia.

Salienta-se que o Requerido vem sendo submetido a tratamento médico especializado, mas pelo fato de ser afeito ao consumo de bebidas alcoólicas, deixa de tomar os medicamentos receitados para poder embriagar-se.

Quando isso acontece, o que é frequente, o Requerido torna-se uma pessoa agressiva, e coloca em risco a segurança da Requerente, que por diversas vezes já foi ameaçada, inclusive no fato ocorrido quando da lavratura do Boletim de Ocorrência acostado como DOC ………., quando um dos irmãos do Requerido, vendo sua mãe sendo ofendida, interferiu, na tentativa de acalmá-lo, quando foi ameaçado, inclusive de morte pelo Requerente.

Ante o comportamento agressivo do Requerido, um dos seus irmãos, (FULANO DE TAL), é obrigado a ausentar-se do seu lar, quotidianamente, para passar as noites em casa da mãe, com o intuito de protegê-la, assim como a outro irmão, dos desatinos do Requerido.

Portanto, Excelência, o comportamento inconveniente e nocivo do Requerido vem causando sérios malefícios à saúde da Requerente, que, após toda uma vida de sacrifícios inerentes à criação de 08 (OITO) filhos, vinda da perda recente de seu marido, companheiro de tantos anos, merece ter um final de vida tranquilo, com as mínimas condições de segurança, pelo menos dentro de sua própria casa, o que desde a invasão do requerido tornou-se impossível.

É inaceitável que uma senhora idosa, contando com XX anos de idade, não tenha agora, no fim da vida, a paz necessária para, ao menos, poder desfrutar do pouco de saúde que ainda lhe resta, inclusive dentro de sua própria residência.

DO DIREITO:

A pretensão da autora encontra todo amparo na Legislação Civil Brasileira, senão vejamos:

Artigo 485 ? Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno, ou não, de algum dos poderes inerentes ao domínio, ou propriedade.?

Artigo 486 ? Quando por força de obrigação, ou direito, em casos como do USUFRUTUÁRIO, do credor pignoratício, do locatário, se exerce temporariamente a posse direta, não anula esta às pessoas, de quem eles a houveram, a posse indireta. (Grifo nosso)

Note-se que no caso vertente a autora é usufrutuária na totalidade do imóvel descrito nesta exordial e, sendo certo que pode fazer dele o que bem couber, neste sentido vislumbra o artigo 718 do Código Civil no sentido de que o usufrutuário tem direito a POSSE, USO, ADMINISTRAÇÃO E PERCEPÇÃO DOS FRUTOS.

Como bem nos ensina o respeitável civilista brasileiro, saudoso SILVIO RODRIGUES in Direito das Coisas, no usufruto, o domínio se desmembra: de um lado, e em mãos do nu proprietário, fica o direito a substância da coisa, a prerrogativa de dispor dela, e a expectativa de, mais cedo ou mais tarde, assistir à consolidação da propriedade, pois o usufruto é sempre temporário; de outro lado, para as mãos do usufrutuário passam os direitos de uso e gozo, dos quais aquele, transitoriamente, se torna titular. (Cfr. Página 283 14ª edição)

MARIA HELENA DINIZ (Cfr. Direito das Coisas, página 377, item c.7., da 17ª edição), cuidando dos direitos do usufrutuário, ensina que o usufrutuário é, transitoriamente, o titular do direito real de perceber a utilidade e frutos de um bem alheio, e continua:

(…) è aquele que tem o jus utendi e o jus fruendi, ou seja, o uso e gozo da coisa pertencente a outrem, retirando, assim, do proprietário os poderes elementares da propriedade, detendo, apenas, este último, o jus disponendi, a substância da coisa, ou melhor, o conteúdo do direito de propriedade, que lhe fica na nua propriedade (..).

Sendo certo de sua condição, qual seja, usufrutuária, portanto detentora da posse direta e total do imóvel que reside há 28 anos, sendo 26 em conjunto com seu marido, hoje falecido aproximadamente 2 anos, tem o direito a continuar vivendo dignamente, sem discussões e desavenças, o que l não ocorre desde o momento que o Requerido instalou-se no imóvel, achando no direito de fazer o que bem entender sob a alegação de que é proprietário do bem.

Há de salientar que o Requerido, na verdade possui 1/6 (um sexto) ou ainda, 16,666% da NUA PROPRIEDADE DO IMÓVEL, em razão do falecimento de seu pai, conforme se verifica facilmente nos documentos acostados nesta exordial, não cabendo direito algum pleiteado pelo mesmo em relação ao imóvel enquanto não se extinguir o ônus do usufruto, que acontecerá somente com a morte da Requerente.

Absurdo mesmo são os fatos levados até este respeitado Órgão Julgador, pois não bastasse à dor e sofrimento advindo pela morte do marido da Requerente, passados apenas 2 anos de sua partida, o Requerido achou por bem atormentá-la, bem como aqueles que convivem com ela, tornando sua vida tumultuada, razão pela qual, recorre ao Estado Juiz para que assim resolva o conflito instalado em seu lar.

A pretensão da Requerente vem de encontro aos ditames do artigo 499, o qual abaixo transcrevemos:

” O possuidor tem direito a ser mantido na posse, em caso de turbação, e restituído, no de esbulho? (Grifei)

Portanto a Autora vem a Juízo pleitear tão somente direito a moradia e sossego, e como vislumbra o Ilustre doutrinador ANTONIO CARLOS MARCATO in Procedimentos Especiais, a ação de manutenção de posse tem por finalidade um provimento jurisdicional que mantenha o possuidor na sua posse, impedindo que terceiro perpetre qualquer ofensa a ela.

E mais:

(…) tem por finalidade a obtenção de um provimento jurisdicional que faça cessar a turbação, restaurando o livre exercício da posse (…) (Cfr. Página 121, da 9ª edição) (Grifo nosso)

Com efeito, o mestre Antonio Carlos Marcato continua seu raciocínio ensinando que a Turbação situa-se num grau superior que a simples ameaça, pois aquela é representada pela restrição imposta ao possuidor, pelo terceiro, ao pleno exercício da posse e continua :

(…) Em outras palavras, o turbador pertuba, limita, o livre exercício da posse pelo seu legítimo titular, sem implicar tal pertubação, contudo, a perda daquela (…)

(…) Então, a ação de manutenção tem por finalidade a obtenção de um provimento jurisdicional que faça cessar a turbação, restaurando o livre exercício da posse (…)

DO PEDIDO:

Ante as razões anteriormente expostas, a inicial devidamente instruída e comprovados os preceitos do artigo 927 do CPC, requerem, com fulcro no art. 929 do mesmo diploma legal, a expedição do competente mandado de manutenção de posse, LIMINARMENTE, ?inaudita altera pars? em favor da Requerente determinando a imediata saída do Requerido do imóvel.

Nos termos do art. 921, II do Código de Processo Civil, pedem, ainda, a Requerente, seja cominada multa diária ao Requerido, à razão de R$ 2.000,00 (dois mil reais), na hipótese de nova turbação à posse da Autora.

Caso Vossa Excelência entenda necessário, requer a designação de audiência de Justificação, a fim de comprovar os fatos aqui alegados, nos termos do artigo 928, ?in fine? do CPC, citando-se os Requeridos para tanto, seguindo quanto o mais o rito ordinário.

Concedido ou não o mandado liminar de manutenção de posse, requer a citação do Requerido, para que, querendo, apresente defesa que melhor lhe aprouver, sob pena de sofrer os efeitos da revelia, em especial a confissão quanto à matéria de fato;

Requer, ainda, que a presente ação seja julgada PROCEDENTE, a fim de que seja manutenida a posse do imóvel em favor da Requerente, determinando a imediata saída do requerido do imóvel, bem como estabelecendo ressalvas no sentido de que não mais retorne àquele local, reincidindo na turbação da posse da Requerente, garantindo, quando de sua saída, a faculdade de retirar seus objetos pessoais. Quando de seu cumprimento, tendo em vista a agressividade do Requerido, se necessário for, pede-se o auxílio de força policial.

Requer, também a condenação do Requerido nos efeitos das custas processuais, sucumbência, e demais cominações legais.

Invoca-se o disposto no artigo 1.211- A, B, C do CPC, bem como na Lei n.º 10.173 de 09 de Janeiro de 2001, tendo em vista tratar-se a Requerente de pessoa idosa, (XX anos). (DOC……)

Requer provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, notadamente pelo depoimento pessoal do Requerido, oitiva de testemunhas, que serão arroladas oportunamente, juntada de novos documentos e tantas outras quantas se façam necessárias para o perfeito esclarecimento dos fatos.

Atribui-se à causa o valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Termos em que,

Pede e espera Deferimento.

Local, data e assinatura do advogado

Fonte: Escritório Online

Impugnação do segurado à contestação da seguradora em ação de cobrança do valor da apólice do veículo, que havia sido negado sob alegação de embriagez do motorista (proprietário), com base em Boletim

Emilia Aparecida Petter e Denise Coelho
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EXMO. SR. DR. JUÍZ DE DIREITO DA ___ª. VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___________.

Ref.: Processo nº. …………

?E________?, já qualificado nos autos da Ação de Cobrança, requerida contra ?U_______ S/A?, também qualificado, vem, com o devido respeito e acatamento à presença de V. Exª., no prazo legal, dizer sobre a contestação e documentos de f. 68/90 apresentados pela Rqdo., ante os motivos de fato e de direito que a seguir passa a expor e a final requerer:

1º.) Primeiramente, tem-se a esclarecer a esse Conspícuo Juízo, que o Rqte. não estava embriagado quando ocorreu o acidente do qual deu perda total em seu veículo, esses fatos, estão corroborados pelo contido na peça vestibular e também, pelo depoimento pessoal do mesmo, constante à f. 66 dos autos e que restará comprovado até o deslinde da quaestio.

2º.) Ademais Exª., há sérias contradições inclusive por parte das autoridades policiais que atenderam o Rqte. na ocasião do acidente e que o obrigaram a fazer o teste do bafômetro. Tanto o é, que pelo LAUDO DE EXAME DE TEOR ALCÓOLICO nº. ……….. o qual junta-se aos autos com a presente, em que pese estar meio apagado, verifica-se que quando o exame foi realizado pelo bafômetro, este acusou 10 MILIGRAMAS por litro de ar expelido pelos pulmões.

3º.) No entanto, à f. 87/88 cujos documentos foram juntados pelo Rqdo. os quais são idênticos e cuja cópia novamente se junta (f. 88), a autoridade policial atestou na parte final que: ?… foi feito o Exame de Teor Alcóolico junto ao Departamento de Trânsito, onde acusou 10 decigramas, sendo conduzido ao 2/DP por uma viatura da Polícia Militar?.

Ora Exª., há contradições sérias pois não foi feito o exame clínico no Rqte. e para saber o teor de teor de decigramas constante no indivíduo alcoolizado, deverá ser feito os exames clínicos, pois este índice (decigramas) é impossível ser obtido através do bafômetro.

4º.) Ademais, MILIGRAMAS e DECIGRAMAS são medidas totalmente diferentes e não idênticas, por isso 10 miligramas e 10 decigramas em nível de álcool no organismo de determinada pessoa não pode existir. Aliás, se realmente o índice indicado pela Autoridade Policial, o Rqte. já estaria no estágio de embriaguez fatal e em coma alcóolico…. Por aí, já pode-se ver que o bafômetro não estava funcionando perfeitamente e por assim dizer, não estava aferido pelo CONTRAN, conforme consta da peça vestibular.

5º.) D`outra parte, recentemente os exames de medição de alcoolemia no organismo dos condutores de veículo, deve ser medido através do bafômetro devidamente aferido e por exames clínicos e de laboratório, caso contrário, não poderá ser utilizado como meio de prova e tampouco argumento para o Rqte. não Ter seu direito reconhecimento por esse r. juízo.

A propósito, diz a RESOLUÇÃO nº. 81, de 19.11.1998 ? que trata dos MEDIDORES DE ALCOOLEMIA (?BAFÔMETROS?) e EXAME CLÍNICO, o seguinte:

?O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO ? CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº. 9.503,d e 23.09.1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, c.c. seus arts. 165 ? 276 ? 277 e conforme o Decreto nº. 2.327, de 23.09.1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:

Art. 1º. ? A comprovação de que o condutos se acha impedido de dirigir veículo automotor, sob suspeita de haver excedido os limites de seis decigramas de álcool por litro de sangue, ou de haver usado substância entorpecente, será confirmado com os seguintes procedimentos:

I ? teste em aparelho de ar alveolar (bafômetro) com a concentração igual ou superior a 0,3 mg por litro de ar expelido dos pulmões;

II ? exame clínico com laudo conclusivo e firmado pelo médico examinador da polícia judiciária;

III ? exames realizados por laboratórios especializados indicados pelo órgão de trânsito competente ou pela Polícia Judiciária, em caso de uso de substância entorpecente, tóxica ou de efeitos análogos, de acordo com as características técnicas científicas?.

…, …, …, …, … ;

Art. 5º. ? Os aparelhos sensores de ar alveolar serão aferidos por entidades indicadas pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, que efetuará o seu registro, submetendo-se posteriormente à homologação do CONTRAN.

Art. 6º. ? Os aparelhos sensores de ar alveolar em uso em todo território nacional terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para aferição e registro no órgão máximo executivo de trânsito da União?.

6º.) Inclusive, sobre a matéria encontramos in Internet, artigo da Lavra do Eminente Jurista ROLF KOERNER JÚNIOR (Advogado ? Professor Universitário – ex-Secretário de Segurança Pública do Paraná – e Membro Titular do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária), entitulado A Embriaguez: do Código Penal ao Código de Trânsito Brasileiro, de onde extraímos alguns tópicos, que nos ensinam o seguinte:

– Embriaguez não se confunde com alcoolemia, ou seja, o ?teor de álcool etílico no sangue.

– Por isso, sempre advoguei o seguinte posicionamento: jamais se poderá verificar a embriaguez exclusivamente pela alcoolemia, ou seja, por exame laboratorial que estabeleça o teor de concentração de álcool etílico no sangue do agente periciado. Como reação ao critério tradicionalmente utilizado até essa época, o Instituto Médico Legal do Paraná resolveu mudar e dizer não a exames periciais fundamentados apenas na alcoolemia, para caracterizar a embriaguez.

– Sobre eventual conflito entre prova pericial e testemunhal, decidiu-se: a) É sabido que a melhor prova do estado de embriaguez é a testemunhal, já que informa as condições físicas do indivíduo embriagado, muito conhecidas pelo andar inseguro, as palavras incoerentes e confusas. Daí porque já pronunciou a jurisprudência que, entre a prova pericial, concluindo pelo estado de embriaguez, e a testemunhal, afirmando não estar o agente embriagado, deve prevalecer esta última sobre aquela (TACrimSP ? Ac ? Rel. Albano Nogueira ? RT 575/396) ? b) Não se fazendo visível qualquer exteriorização de ebriedade e diligenciando o réu providências que, pela sua natureza, induzem demonstração de higidez, não pode prevalecer, em contrário, dado isolado constante de laudo pericial (TA-CrimSP ? Ac ? Rel. Cid Vieira ? JUTACRIM 60/278) ? c) A perícia que determina a impregnação alcóolica no sangue ou na urina do autor do delito constitui apenas um diagnóstico químico, que não pode suprir o exame clínico; o complementa e o controla, mas não o substitui (Acórdão de 14.12.1948, da Câmara de Apelaciones de Azul, Argentina, in Jurisprudência Argentina, v. 04, p. 357, 1948).

– Para constatação da embriaguez, basta apenas o diagnóstico químico extraído do exame de sangue da pessoa examinada ? R = Em realidade, face a variabilidade individual e a tolerância desenvolvida aos habituais, o ideal é, além do exame químico, fazer-se o exame clínico para um diagnóstico mais apurado dos efeitos?.

– … para comprovar a embriaguez, nossas autoridades utilizam-se do bafômetro.

– Em recente reportagem veiculada pela Folha de São Paulo, contou-se que uma jovem estudante fora detida e encaminhada a delegacia de polícia, porque estaria conduzindo seu veículo sob influência de álcool. Contudo, depois comprovou-se outra coisa, ou seja, o quantum da impregnação pelo álcool era, exatamente, o da metade do limite estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro. Então, o erro cometido por agente policial não seria a consequência de sua ignorância ou má informação acerca daquela equivalência ??.

7º.) Portanto Exª., não pode o Rqdo. deixar de indenizar o Rqte. no valor equivalente ao da apólice em simples e mero exame de bafômetro, que não estava aferido e aprovado pela autoridade competente. Deveria, Ter se acautelado e Ter determinado providências no sentido de que apurasse a realidade dos fatos, o que não o fez….

Baseou-se o Rqdo., tão somente em alegações de autoridades de trânsito que diga-se, despreparadas, visto que, ao mesmo tempo que atestam que o Rqte. estava alcoolizado em torno de 10 MILIGRAMAS de álcool por litro de ar expelido e também em 10 DECIGRAMAS de álcool por litro de sangue !? O argumento do Rqdo. sem prova robusta do que alega, é uma violação do Código de Defesa do Consumidor e também do princípio do pacta sunt servanda.

8º.) Portanto Exª. as alegações infrutíferas do Rqdo. sem prova robusta do que alega na peça contestatória não há que se falar em perda dos direitos e tampouco o exime de cumprir com o contrato, indenizando o Rqte. no importe constante da apólice, qual seja, a quantia de R$ 14.000,00 visto que, o veículo deu perda total, conforme verifica-se pelos documentos juntados pelo mesmo à f. 80/81 destes autos. Mesmo porque, o Rqte. não estava embriagado.

9º.) D`outra parte, no que diz respeito as alegações que o valor a ser indenizado é aquele de mercado, melhor sorte não assiste ao Rqdo., eis que, aquelas não possuem fundamentação jurídica e as cláusulas e condições constam da apólice fornecida pelo Rqdo., inclusive.

10º.) Ocorre Exª., que o Rqte. pleiteia o valor constante da apólice, amparado no Código de Defesa do Consumidor e legislações aplicáveis à espécie e também, amparado mais uma vez no princípio do pacta sunt servanda, visto que, o valor anteriormente contratado pelas partes deve ser respeitado, desimportando desta forma, seja ele superior ao preço médio de mercado do veículo do Rqte.

Sobre a matéria, encontramos in DJSC nº. 9.973, de 20.05.1998, à p. 13, o seguinte entendimento, verbis:

?Apelação Cível. Seguro. Perda total do veículo segurado. Indenização sobre o valor da apólice. Precedentes do STF.

Ofensa aos princípios do PACTA SUNT SERVANDA e autonomia da vontade indemonstrada. Contrato de Seguro. Relação de Consumo. Enriquecimento ilícito do Apelado inexistente.

O argumento de que o valor da apólice foi unilateralmente fixado pelo segurado é insubsistente, pois se a seguradora não o tivesse considerado condizente com o tipo, marca, modelo e ano de fabricação do veículo segurado, certamente teria procedido a sua avaliação no intuito de diminuir o valor do risco assumido. Se assim não o fez, foi por que achou o valor adequado, devendo este prevalecer. (Apel. Cível nº. 97.005024-0, de São Carlos ? Rel. Des. Silveira Lenzi)?.

Também, a 2ª. Turma de Recursos Cíveis, da Comarca de Blumenau, adotou o mesmo entendimento e em processo relatado pelo Juíz Felício Soethe, foi proferido a seguinte ementa:

?Ação de Cobrança ? Furto de veículo ? Perda total ? Diferença no pagamento do seguro ? Condenação da seguradora no valor que a apólice declarar ? Sentença confirmada. Se a perda é total e o seguro se fizer por valor determinado, previamente fixado, a indenização será a de que a apólice declarar. (Recurso Cível nº. 1555/98, de Blumenau ? In, DJSC nº. 10.006, de 08.07.1998, p. 33)?.

11º.) Ademais, não discute-se nessa ação o valor médio de mercado e qual tipo de veículo o Rqte. iria adquirir com o valor constante da apólice, e sim o direito do consumidor, no caso o Rqte. que pagou corretamente as prestações do seguros, honrando com seus deveres perante o Rqdo. Desta forma, pleiteia agora através do judiciário, a tutela necessária, para Ter seus direitos resguardados.

12º.) As cláusulas inseridas na apólice de seguro que visam o pagamento do bem pelo preço de mercado, são unilaterais, leoninas e nulas de pleno direito, visto que, provenientes de CONTRATO DE ADESÃO, contrariando desta forma, o Código de Defesa do Consumidor.

Inclusive, são várias as decisões do nosso E. Tribunal de Justiça, assegurando os direitos que o Rqte. pleiteia nesta ação, senão vejamos:

?Seguro. Perda total do bem segurado. Obrigação de indenizar com observância ao valor do capital segurado constante da apólice. Sentença confirmada. Nos contratos de seguro, verificada a perda total da coisa segurada, deve a indenização corresponder ao valor declarado na apólice, sem necessidade de indagar de seu valor na ocasião do sinistro (STF ? in RT 237/293) ? (Apel. Cível nº. 1060/98, da Comarca de Itajaí ? JEC ? Juíz Sentenciante: Antônio Carlos Bottan ? Relator: Juíz José Volpato de Souza). In, DJSC nº. 10.057, de 18.09.98, p. 33).

13º.) Desta forma, Ínclito Julgador, as razões aduzidas pelo Rqdo. na peça contestatória, são totalmente protelatórias e sem fundamento algum, visto que, visam somente confundir esse r. juízo, com o intuito de lesar o direito do consumidor, ora Rqte., que diga-se, é prática comum no mercado de seguro, atualmente.

A propósito, diz o art. 1462 do Código Civil, verbis:

?Quanto ao objeto do contrato se der valor determinado, e o seguro se fizer por este valor, ficará o segurador, obrigado no caso de perda total, a pagar pelo valor ajustado a importância da indenização, sem perder por isso o direito, que lhe asseguram os arts. 1438 e 1439?.

14º.) Sendo assim, tendo as partes ora litigantes já anteriormente pactuado o valor da indenização, deve o Rqdo. honrar com suas obrigações e em obediência à lei e ao direito, indenizar o Rqte. no que diz respeito a indenização ora pleiteada, como já demonstrado nestes autos.

ANTE AO EXPOSTO e por tudo que dos autos consta, requer a V. Exª. se digne em julgar totalmente procedente a presente ação, com a condenação do Rqdo. no pedido devidamente acrescido de juros legais e atualização monetária desde a data o evento danoso (acidente), bem como, seja condenado no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios equivalente a 20% sobre o valor atualizado da ação.

Requer outrossim, por todos os meios de prova em direito admitido, bem como, pela oitiva das testemunhas abaixo arroladas, as quais, deverão ser devidamente intimadas para comparecer na audiência já designada, sob pena de serem conduzidas sob vara.

Termos em que pede e
Espera deferimento.

Cidade, ____ de Maio de 2000.

EMILIA APARECIDA PETTER
ADVOGADA ? OAB/SC 9991

DENISE COELHO
ADVOGADA ? OAB/SC 10070

Testemunhas:

………………………………………

Sendo que, todas as testemunhas acima, deverão ser intimadas para comparecer em juízo, sob pena de serem conduzidas sob vara.

Fonte: Escritório Online

Ação de cobrança contra seguradora que negou o pagamento do valor da apólice do veículo segurado, alegando embriaguez do motorista (proprietário do veículo), embasada no Boletim de Acidente de Trânsit

Emilia Aparecida Petter e Denise Coelho
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EXMO. SR. DR. JUIZ DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA ______

?E______?, brasileiro, divorciado, vendedor autônomo, portador do CPF.: ….. e da CI.: ……, residente e domiciliado na Rua ……., nº. …. ? Bairro ….., na cidade de ……., vem, com o devido respeito e acatamento à presença de V. Exª., por intermédio de suas advogadas infra-assinadas, ut instrumento procuratório incluso (doc. 01), requerer a presente AÇÃO DE COBRANÇA, com fundamento nas legislações legais aplicáveis à espécie, contra ?U____ S/A?, instituição financeira, inscrita no CNPJ sob o nº. …, com endereço na Rua ….. ? CEP.: …., na cidade de …….., ante os motivos de fato e de direito, que a seguir passa a expor e a final requerer:

I ? DOS FATOS

1.1) Que, o Rqte. era proprietário de um veículo de passeio, tipo PÁLIO ……… ? 04 portas, de cor cinza, marca FIAT, ano/….. e modelo/……, placas ………….., conforme demonstra-se com os documentos que ora se junta.

1.2) Referido veículo, foi segurado pela Empresa Rqda., pelo valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), em data de 09.02.1998, cuja apólice teria validade até 31.01.1999, conforme comprova-se com a referida APOLICE, ora em anexo.

1.3) No entanto Exª., em data de 06.08.1998, por volta das 23:45/24:00 horas, o Rqte. vinha em direção ao centro da cidade de ………., pela ……………., quando recebeu luz alta de um veículo não identificado em sua retaguarda, que veio a cegá-lo, motivo pelo qual, bateu com seu veículo, na quina de um canteiro daquela rua, danificando-o e em consequência, dando pelos orçamentos em anexo, a perda total do veículo segurado pela Rqda.

1.4) O acidente, ocorreu pelo motivo de que, na época, havia precária sinalização sobre as condições do canteiro, que em determinado trecho é estreito e repentinamente alarga-se, provocando inclusive, diversos acidentes naquele local, em virtude do aqui noticiado.

1.5) No dia referido, a noite estava chuvosa (garoa) e o Rqte. em virtude do acidente, bateu com a cabeça no pára-brisas dianteiro do veículo, vindo a machucar-se, motivo pelo qual, foi socorrido por um motociclista que passava pelo local e que, a polícia dispensou.

1.6) Sendo que, uma viatura da polícia, ao avistar o motociclista e o Rqte. que estava sem capacete, em virtude de estar sendo socorrido pelo referido motociclista, foram abalroados pela viatura e pelos policiais militares, que levaram o Rqte. para o 2º. Distrito Policial, para efetuar o teste do bafômetro, alegando que o mesmo estaria embriagado.

1.7) O referido aparelho de bafômetro, em virtude de não estar aferido pelo órgão competente (Contran) e o que é pior, por não estar funcionando adequadamente, visto que, não acusava teor alcóolico algum, foi sacudido pelos policiais e em seguida os mesmos, bateram com o aparelho em uma mesa a fim de certificarem-se sobre o funcionamento do mesmo.

Neste momento, quando os números (dígitos) apareceram no visor do aparelho, este foi colocado bruscamente na boca do Rqte. acusando deste modo, os dígitos de 10,0 decigramas de álcool. Ressalte-se que, o grau de álcool acusado no aparelho, foi em decorrência do defeito apresentado no mesmo e não em decorrência da alegada alcoolização do Rqte., no momento.

1.8) Tanto é verdade que o Rqte. não estava alcoolizado, que foi atendido pelo Médico Dr. ………, às 00:15 horas, onde o mesmo atestou que o Rqte. estava neurologicamente estável e sem outros sinais de agravamento do quadro. Referido atestado, segue em anexo aos presentes autos.

V. Exª., há de convir que se o Rqte. estivesse realmente embriadado, como consta do Boletim de Acidente de Trânsito em anexo, o referido médico, não haveria de atestar que o Rqte. estava neurologicamente bem.

1.9) Em virtude de tal fato e de existir acusação de que estava o Rqte. embriagado, a Empresa ora Rqda. negou-se a indenizá-lo no valor da respectiva apólice de seguro, isentando-se desta forma, de quaisquer obrigações contratadas na apólice de seguro.

1.10) Deste modo, faz-se necessário a presente demanda e a tutela do Judiciário, a fim de que venha o Rqte. ver-se amparado nos seus direitos de cidadão e ser ressarcido na quantia equivalente a apólice de seguro contratada, ante os motivos acima elencados.

II ? DO LAUDO PERICIAL DE ACIDENTE

2.1) Pelo referido LAUDO de ACIDENTE ora em anexo, verifica-se que o mesmo, foi feito de forma unilateral e está coberto de irregularidades, que o desnaturam como prova do acidente.

2.2) Da descrição, das condições e do horário à descrição do acidente, algumas irregularidades há de serem evidenciadas, pelo Rqte., para esclarecimentos dos fatos aqui narrados, senão vejamos:

a) a sinalização do local, não era boa como consta daquele boletim, era por demais precária, visto que, não havia placas de sinalização evidenciando o alargamento do canteiro, no sentido de direção do Rqte.;

b) a visibilidade por ocasião do acidente era péssima, visto que, no dia e horário, o tempo estava chuvoso, ou seja, estava garoando, estando desta forma, a pista asfáltica molhada e não seca, conforme consta do Laudo do Acidente. Inclusive, as condições do tenmpo, não eram boas, pois a noite estava chuvosa, como já dito anteriormente.

2.3) Tais condições acima, aliadas ao fato de que, o Rqte. recebeu luz alta em sua retaguarda, que veio a cegá-lo, ocasionaram o acidente, do qual, a Empresa Rqda. nega-se a responsabilizar-se pela indenização contratada anteriormente, alegando em suma, estar o Rqte. embriagado.

2.4) Ademais Exª., o Rqte. não assinou e tampouco prestou declarações no Departamento de Trânsito competente. Deste modo, não há que ser levado em consideração o referido LAUDO PERICIAL, mormente no que diz respeito a alegada embriaguez do Rqte.

A falta de anuência e respectiva assinatura do Rqte. no referido LAUDO PERICIAL, por si só já o invalidam, eis que, feito de forma unilateral pela Autoridade de Trânsito.

III ? DO EXAME DE ALCOOLEMIA

3.1) Como já dito acima, e pelo LAUDO PERICIAL DO ACIDENTE, constata-se pelo exame realizado, o Rqte. supostamente acusava na ocasião do acidente, o equivalente a 10,0 decigramas de álcool em seu organismo.

3.2) O exame realizado, foi efetuado por aparelho que não estava aferido pelo CONTRAN e tampouco, estava funcionando regularmente, pois os policiais, para fazê-lo funcionar, bateram com o aparelho na mesa da DP, fazendo com que os índices equivalentes a 10,0 decigramas de álcool, aparecesse no aparelho e colocando-o bruscamente na boca do Rqte.

3.3) Tal procedimento, foi totalmente irregular e prejudicaram sobremaneira o Rqte., que agora v6e-se obrigado a ingressar com a presente ação perante esse r. juízo, a fim de Ter seus direitos de cidadão, juridicamente reconhecidos.

3.4) Sem contar Exª., com o despreparo e falta de conhecimento dos policiais no uso do referido bafômetro, que por si só, vem de encontro a ilegalidade cometida contra o Rqte.

3.5) Inclusive, o exame de alcoolemia através do bafômetro, somente veio a ser regulamentado recentemente, através da RESOLUÇÃO nº. 81, de 19.11.1998, do CONTRAN, que institui em seu art. 1º., que para comprovação que o indivíduo esteja realmente impedido de dirigir e que esteja infringindo a lei, é necessário não só o teste do bafômetro, mas também o exame clínico e laudo conclusivo firmado pelo médico da polícia judiciária e exames realizados em laboratórios da polícia judiciária.

3.6) O Rqte., no dia do acidente foi atendido por determinado médido do Hospital ………………… dessa cidade, e aquele, conforme documento em anexo, atestou que o Rqte. estava ?neurologicamente estável?, isto é, seu estado neurológico não estava afetado pelo álcool.

3.7) Em recente artigo, de autoria do renomado jurista ROLF KOERNER JÚNIOR, sob o título ? A Embriaguez: do Código Penal ao Código de Trânsito Brasileiro, recentemente publicado na Internet, no site da UFSC, nos ensina que: ?… Na prática, pouco interessam os vários períodos de embriaguez, atendendo-se a que cada indivíduo reage de forma diversa à ingestão de álcool. O que, pois, se faz necessário, é um exame minucioso do indigitado autor de um crime ou de um acidente, ou da vítima de uma ação delituosa quando incapaz de reagir ou defenser-se. A PERÍCIA DEVE SER CONDUZIDA PELAS NORMAS COMUNS, PORMENORIZANDO-SE O EXAME SOMATOPSÍQUICO E FAZENDO-SE PRINCIPALMENTE, AS PROVAS DE LABORATÓRIO REVELADORAS DO ÁLCOOL E DA QUANTIDADE DESTE CIRCULANDO NO SANGUE ?.

IV ? O DIREITO

4.1) O Rqte. vê-se amparado no art. 1432, do Código Civil Brasileiro (1916), que assim preleciona:

?Considera-se contrato de seguro aquele pelo qual uma das partes obriga para com a outra, mediante paga de um prêmio, a indenizá-la do prejuízo resultante de riscos futuros, previstos no contrato?.

4.2) Já, o art. 1462, também do Código Civil Brasileiro (1916), diz o seguinte:

?Quando o objeto do contrato se der valor determinado, e o seguro se fizer por este valor, ficará o segurador obrigado, no caso de perda total, a pagar pelo valor ajustado a importância da indenização, sem perder por isso o direito, que lhe asseguram os arts. 1438 e 1439?.

4.3) O art. 1458 (CC de 1916) nos ensina que:

?O segurador é obrigado a pagar em dinheiro o prejuízo resultante do risco assumido e, conforme as circunstâncias, o valor total da coisa segura?.

4.4) Ademais, sobre a matéria encontramos in DJSC nº. 10.006, de 08.07.98, à p. 33, acórdão da lavra do Juiz Felício Soethe, da 2ª. Turma de Recursos Cíveis de Blumenau, no seguinte sentido:

?Ação de Cobrança ? furto de veículo ? perda total ? diferença no pagamento do seguro ? condenação da seguradora no valor que apólice declarar ? sentença confirmada. Se a perda é total e o seguro se fizer por valor determinado, previamente fixado, a indenização será a de que a apólice declarar. (Recurso Cível nº. 1555/98, de Blumenau)?.

4.5) Tendo o veículo segurado, objeto da presente ação, perda total em decorrência do acidente sofrido, é dever da Empresa Rqda. efetuar o pagamento do mesmo, no valor declarado na apólice, ou seja, R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).

4.6) Ademais Exª., a Empresa Rqda. sequer dignou-se a conceder ao Rqte. o princípio do contraditório e tampouco efetuou as devidas investigações em torno do acidente que o Rqte. sofreu, apenas remeteu carta, comunicando-o do não pagamento do sinistro, em razão da alegada embriaguez, que diga-se restará descaracterizada no decorrer dos presentes autos.

ANTE AO EXPOSTO, requer a V. Exª.:

a) seja recebida a presente ação, determinando a citação da Empresa Rqda., pelo CORREIO, no endereço indicado preambularmente, para contestar querendo a presente ação, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato e comparecer na audiência a ser designada, se lhe aprouver;

b) por todos os meios de prova em direito permitido, para o aqui alegado, em especial o depoimento pessoal do Representante Legal da Empresa Rqda., sob pena de confissão, oitiva de testemunhas, cujo rol será oportunamente apresentado, perícia se necessário e juntada novos documentos, que surgirem no decorrer do trâmite processual;

c) a final, seja julgada procedente a presente ação, com a condenação da Empresa Rqda., no pagamento do valor total da apólice, ou seja, R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), equivalente ao valor da apólice de seguro, cujo valor, deverá ser devidamente atualizado e acrescido de juros legais desde o acidente ocorrido em 06.08.1998, até o efetivo pagamento, bem como, no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios equivalentes a 20%, sobre o valor atualizado da condenação.

Dá-se à causa, o valor de R$ 14.000,00.

Termos em que pede e
Espera deferimento.

Cidade___, __ de julho de 1999.

EMILIA APARECIDA PETTER
ADVOGADA ? OAB/SC 9991

DENISE COELHO
ADVOGADA ? OAB/SC 10070

* Essa ação foi julgada procedente.

Fonte: Escritório Online

Ação de prestação de contas contra ex-administrador de condomínio

Nelson Leite Filho
Advogado em Campinas – SP

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da __ª Vara Cível de _______

Distribuição por dependência aos autos de Busca e Apreensão = processo nº ____/02 (art. 253 do CPC)

Fulano de tal (qualificação) vem interpor

AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS (art. 914 – CPC)

contra

Sicrano (qualificação)

Pelos seguintes motivos:

PRELIMINARMENTE

O condomínio-autor já ajuizou a ação preparatória de Busca e Apreensão contra o réu, daí, a presente diz respeito a ser a ação principal proposta no prazo previsto no art. 806 do CPC.

DOS FATOS E DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO

A questão já foi devidamente colocada quando da mencionada Ação de Busca e Apreensão o que se faz desnecessário sobre tudo novamente arrazoar, só lembrando que o réu foi administrador do condomínio-autor de 1/5/01 até 31/7/02 e, quando deixou o cargo não apresentou a conta devida, inclusive do numerário e dos documentos que com ele ficou e pertencentes ao condomínio-autor sendo que a prova do alegado já consta da documentação anexada naquela medida cautelar.

Não obstante, diz o condomínio-autor que a presente ação se faz necessária não só porque resultou infrutífera aquela Busca e Apreensão realizada, pois, ali o réu não apresentou a documentação que a si cabia apresentar, além do que, o réu também não deu conta do saldo consigo existente, assim como, necessário se faz o ajuste entre as partes por óbvios motivos.

Portanto deverá o réu prestar conta referente ao período compreendido entre maio de 1.991 até 31 de julho de 2.002 quando ele ainda era administrador do condomínio-autor, devendo esclarecer ano a ano, mês a mês e dia a dia de todos os pagamentos efetuados demonstrando a entrada e saída de dinheiro em forma mercantil e respectivo saldo existe, tudo instruído com os documentos correspondentes (extratos bancários, guias de pagamento do INSS e FGTS, folhas de pagamentos, 13º salários, férias de empregados, enfim todas as despesas do condomínio-autor do período referido, etc.), assim como, para que preste contas do que fez com os documentos e numerário aludidos naquela Busca e Apreensão.

Assim sendo é o pedido para que seja:

a) anexado a presente àquela ação de Busca e Apreensão do preâmbulo referida;

b) citado o réu para que preste a conta devida em 5 (cinco) dias compreendido o período entre maio de 1.991 até 31 de julho de 2.002 conforme suso referido ou conteste a ação;

c) julgada procedente a ação no sentido de ser condenado o réu a prestar as contas (se não o tiver feito) em 48 horas sob pena de o condomínio-autor faze-lo inclusive com o auxílio de expert;

d) provados os fatos por todos os meios permissíveis;

e) condenado ao réu nas custas e demais despesas processuais e verba honorária.

Atribui-se ao feito o valor de R$ 1.000,00 (um mil real).

Nestes termos,

p. deferimento.

Cidade, __ de ______ de 2.003.

Fonte: Escritório Online

Embargos de terceiro, senhor e possuidor de imóvel

Luiz Fernandes Feijó Borba
Advogado na área Cível – Tramandaí e Imbé-RS – OAB/RS 54.929
Juiz Leigo – Juizado Especial Cível de Tramandaí-RS desde 1996

EXMA SRA. DRA. JUIZA DE DIREITO DA –ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ———-.

EMBARGOS DE TERCEIRO, SENHOR E POSSUIDOR.
– COM PEDIDO DE LIMINAR –
(por dependência ao processo nº ——————–)
Valor da Causa R$ 12.105,63

EMBARGANTES: ——————-, brasileiro, separado judicialmente, do comércio, CPF ———-, CI ———–; e, ———-, brasileira, divorciada, costureira, CPF ———–, CI ————-, residentes e domiciliados na cidade ————RS, na ——————.

EMBARGADA: ————————, brasileira, casada, professora, CPF ————–, residente e domiciliada na cidade de ———-RS.

PROCURADOR:

Os embargantes, pelo procurador signatário (doc. 01), vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor os presentes EMBARGOS DE TERCEIRO, SENHOR E POSSUIDOR, contra a embargada, forte nos arts. 1046, § 1º; 1050, 1051 e 1052 do CPC, conforme as razões que seguem:

Como atualmente incumbe ao STJ, nos termos do art. 105, II, a, da Constituição da República, dizer a última palavra sobre a interpretação de lei federal no país, prevalece atualmente o entendimento consolidado na Súmula nº 84.

Súmula 84 do Superior Tribunal de Justiça:

?É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda de compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro?.

OS FATOS

Da compra e venda por documento particular

O imóvel, ora constrito, foi adquirido pelo primeiro embargante, Marcos, através de Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda, em 17/05/2001 (doc. 02), por R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

Em 20/06/2001, cinco dias antes do combinado (alínea ?b?, Cláusula Primeira do Contrato), o adquirente efetivou o pagamento total do imóvel, conforme Recibo de Quitação (doc. 03).

Na Cláusula Segunda do Contrato se lê:

?O(s) imóvel(eis), objeto(s) deste Contrato Particular, é(são) prometido(s) a venda livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus ou hipotecas, dívidas civis, comerciais ou fiscais, ficando o(s) COMPROMITENTE(S) VENDEDOR(ES) responsável(eis) até a presente data por todas as taxas (impostos, água, luz, etc.), devendo ainda, apresentar(em) todas as negativas necessárias para a escrituração?.

Adiante, na Cláusula Quarta, a Compromitente Vendedora MARLENE, assim se compromete:

?Os contratantes declaram, sob as penas da lei, não ter até a presente data títulos protestados, débitos com o Imposto de Renda, com o INSS, Exatoria Estadual e com o Serviço de Proteção ao Crédito, não estando a sofrer ação judicial, cível ou criminal, bem como não se enquadram como contribuintes do INSS na qualidade de empregadores?.

Traz prova de que, em 16/06/2001, nenhum ônus gravava o bem, conforme cópia da matrícula nº ——-, daquela data (doc. 04), porquanto o último registro constava em nome da Compromitente Vendedora ———————-, sem qualquer restrição ou vício que comprometesse o imóvel.

Há de se levar em conta que um dos princípios do Cartório de Registro de Imóveis é o da publicidade, a informar, através da matrícula, única para cada imóvel, toda a história que o persegue, informando a terceiros, com efeito ?erga omnes?, quem é o legítimo proprietário, assim como a existência ou não de ônus, hipotecas, etc.

A citação e intimação da penhora ocorrera em 1995, há seis anos, portanto. De bom alvitre a iniciativa da credora em providenciar na publicidade da constrição a garantir a execução e, de outro lado, evitar prejuízo a terceiros.

Em requerimento datado de 23/09/98, foi solicitado a este juízo, fl. 179, ?(…) com a urgência necessária (grifou-se) (…), informando desde já a constrição do imóvel ora aludido, evitando que o mesmo seja alienado (grifou-se) (…)?, reiterado a fl. 205, ?a fim de dar publicidade ao respectivo ato judicial (grifou-se) (…)?.

Mais, Excelência, os negócios jurídicos e o próprio Direito não podem ser uma ?loteria?. As formalidades e providências legais para a compra e venda atinentes ?in casu? foram atendidas pelo compromitente comprador, ora embargante.

Da compra e venda por documento público

No dia 19/02/2002, por acordo consensual entre os embargantes, na dissolvição da união estável que mantinham, o imóvel foi vendido a ————–, pela importância de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), correspondentes ao quinhão pertencente ao primeiro embargante.

Para lavratura da Escritura Pública foram apresentadas as certidões negativas de ônus reais e reipersecutórias, ?de que trata o Decreto nº 93.240/86, emitidas pelo Cartório de Registro de Imóveis de ————–? (doc. 05). Diz, ainda, o documento com fé pública celebrado pela vendedora ——————-:

?(…) Que contratou vender o imóvel descrito, livre e desembaraçado de todo e quaisquer ônus, vínculos legais, judiciais, convencionais ou fiscais, como efetivamente o vende por esta escritura (…)?.

?(…) Pela outorgante vendedora, na forma representada, ainda foi declarado, sob pena de responsabilidade civil e penal que não existem ações reais e pessoais reipersecutórias, nem ônus reais relativos ao imóvel (…)?.

Uma vez mais, Excelência, é de se lembrar que os negócios jurídicos e o Direito não são uma ?loteria?. O terceiro de boa-fé, como os embargantes, exigem proteção jurisdicional.

Se, de um lado, há a necessidade de garantir a eficácia da execução, de outro, há a necessidade de proteção aos compradores de boa-fé, que confiam nos registros públicos. É preciso dar segurança à sociedade. A boa-fé dos compradores deve ter o condão de tornar a aquisição do imóvel eficaz também em face do autor da ação, trilhando caminho inverso a respeitável decisão.

?PROCESSUAL CIVIL. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO PELA PARTE CREDORA DE QUE O ADQUIRENTE DO BEM SABIA DA EXISTÊNCIA DE DEMANDA CONTRA O ALIENANTE. ARTS. 593, II DO CPC E 109 DO CÓDIGO CIVIL. OPERAÇÃO NEGOCIAL CELEBRADA EM CLIMA DE BOA-FÉ.
I- A ocorrência de fraude à execução, para ensejar a desconstituição da transação celebrada entre o terceiro adquirente do devedor e o adquirente do bem, não se contenta com a simples existência de demanda contra aquele, mas exige que o credor demonstre que a insolvência do devedor era do conhecimento da outra parte (grifou-se), salvo se pública e notória, ou que tenha havido má-fé na operação de alienação.
II- Sem a demonstração de tais pressupostos que seriam encargo do credor, não se decreta o desfazimento de ato negocial que ostenta todas as características de licitude e validade (grifou-se).
(STJ, 3ª Turma, Resp nº 155.355/PE, DJ de 30/11/98, Rel. Min. Waldemar Zveiter, j. em 06/10/1998)?.

“PROCESSUAL CIVIL. FRAUDE AEXECUÇÃO. ART. 593, II, DO CPC. INOCORRENCIA. Para que se tenha como de fraude a execução de bens, de que trata o inciso II, do art. 593 do código de processo civil, e necessária a presença concomitante dos seguintes elementos:
a) que a ação já tenha sido aforada;
b) que o adquirente saiba da existência da ação – ou por já constar no cartório imobiliário algum registro dando conta de sua existência (presunção ?juris et de jure? contra o adquirente), ou porque o exequente, por outros meios, provou que do aforamento da ação o adquirente tinha ciência (grifou-se); e,
c) que a alienação ou a onerarão dos bens seja capaz de reduzir o devedor à insolvência, militando em favor do exequente a presunção ?juris tantum?.
Inocorrente, na hipótese, o segundo elemento supra indicado, não se configurou a fraude a execução. Entendimento contrário geraria intranquilidade nos atos negociais, conspiraria contra o comércio jurídico, e atingiria a confiabilidade nos registros públicos (grifou-se). Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.”(STJ, 4ª Turma, REsp nº 113,871/DF, DJ de 15/09/1997, Rel. Min. César Asfor Rocha, j. em 12/05/1997)
Está evidente que nenhuma das condições a dar ensejo à ineficácia do negócio celebrado entre MARLENE e os embargantes se fazem presente. A embargada não demonstra de que a atual proprietária do imóvel tinha ciência da constrição judicial, tampouco foi realizada a publicidade de tal ato na forma da lei. Ao reverso, douta julgadora, a compra e venda revestiu-se de todas as formalidades, afirmando, como atestam os documentos inclusos, a inexistência de qualquer ônus sobre o bem, assim como o desimpedimento pessoal da executada.

Como se nota, a motivação desses julgados, consistem em procurar tornar mais seguras as aquisições imobiliárias, de modo que o comprador não seja surpreendido pela existência de uma ação que desconhecia, que venha a invalidar, como no caso, a aquisição da propriedade do bem, por força da ineficácia em face do credor vendedor.

A má-fé objetiva da Compromitente Vendedora

Assevera a decisão de fl. 244, que:

?a ré foi citada em 22/09/95, quando detinha o usufruto do bem imóvel constrito. No ano seguinte recomprou o imóvel, voltando a aliená-lo no mês de fevereiro de 2002, quando já devidamente intimada e ciente da penhora de fl.192. Aplicável desta forma, o disposto no inciso II do art. 593, do CPC?.

Vê-se, nobre julgadora, na informação do ?decisium? que determinou a ineficácia da alienação em favor dos embargantes, a infidelidade da depositária MARLENE ——————, que deve arcar com os efeitos do descumprimento da determinação judicial, previsto em lei. O ato pernicioso e de locupletamento ilícito está evidente na situação. Presume-se indubitavelmente a premeditação dos atos da Compromitente Vendedora que não podem passar impune a quem cabe dizer o Direito.

Não se afirme que o singelo reconhecimento de fraude à execução seja o bastante para garantir essa eficácia. Caso assim o fosse, não seria necessária a existência de um depositário, nem tampouco a cominação de pena àquele que, nomeado para tal mister, descumpre de forma voluntária e maliciosa as suas obrigações.

Com efeito, nossa lei processual é clara ao prescrever a pena de prisão àquele que na função de depositário, por descuido ou vontade própria, deixe de permanecer com a posse-detenção do bem penhorado.

O resultado nefasto é a criação de um tenebroso precedente, no tocante à absurda possibilidade de ser “permitido” ao depositário de bem imóvel alienar o bem penhorado, uma vez que não sofrerá qualquer sanção.

O resultado, assim, é uma situação visivelmente injusta: o depositário infiel, que vendeu o bem penhorado e ficou com o dinheiro, nada sofrerá: é um absurdo.

Inobstante os prejuízos materiais e morais que no momento suportam os embargantes, além daqueles que poderão decorrer em face da presente demanda, o ato sorrateiro da vendedora MARLENE configura crime tipificado na lei penal pátria, o que ensejou a Ocorrência Policial nº ——– (doc. 06).

A inércia da Embargada

De outra banda, o órgão competente, como antes referido, a resguardar direitos reais, é o Cartório de Registro de Imóveis. Tendo a Embargada ciência da penhora lá em 1995, há seis anos, previdente e necessário seria dar conhecimento público do gravame e evitar a alienação do bem constrito, que não o fez.

É condição na penhora de bens imóveis a sua publicidade.

Art. 659, § 4º, CPC. ?A penhora de bens imóveis realizar-se-á mediante auto ou termo de penhora, e inscrição no respectivo registro (grifou-se)?.

A custa de seu crédito, não pode submeter terceiros ao sacrifício da perda do bem que adquiriram de boa-fé. Os embargantes obedeceram aos ditames legais e procedimentos que regem os negócios imobiliários.

Em fundamentação de seu voto (Resp nº 131.587/RJ, 4ª Turma, DJ de 07/08/2000), o Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, quando decide sobre fraude à execução, assim se pronuncia:

?(…) um dos requisitos da fraude de execução, a que se refere o art. 593, II, CPC, é a demonstração de que o adquirente tenha tido ciência do ato gravoso incidente sobre o imóvel, presumida, aduza-se, quando registrada a penhora (grifou-se), nos termos do art. 659, CPC (…)?.

Nota-se, ainda, que na Declaração de Bens, fls. 46 e 52, especialmente, a devedora MARLENE ——————, é possuidora de mais 11 bens. Há, portanto, lastro onde a embargada pode buscar seu crédito que não o imóvel dos embargantes.

Antes do bem dos embargantes, nas fls. 137/138 e s/s, a Embargada indica e requer a penhora da Fazenda Lagoa do Relógio, deferido por este juízo, não levado a cabo pela interessada.

A declaração de ineficácia da Escritura Pública

A melhor interpretação do Direito diz que a boa-fé se presume ao passo que a má-fé carece de comprovação.

O que infere ?in casu?, Excelência, é que a má-fé da devedora suplantou a boa-fé objetiva dos embargantes. Diante de tal quadro se conclui que os embargantes estão na iminência de ?pagar? por ato ilícito e maledicente de terceiro, o que seria um absurdo.

Antes se mostra que ————— ? o primeiro, por Contrato Particular, a segunda, através de Escritura Pública ? adquiriram regular e legalmente o imóvel. A respeitável decisão veio desconstituir os efeitos do ato jurídico celebrado perante o notário e registrador, cujo ofício foi o de dar fé pública aos atos praticados pelos embargantes e MARLENE.

Deve, então Excelência, ser admitido o princípio da boa-fé objetiva, a qual tem por escopo proteger o interesse da pessoa zelosa, no caso, os embargantes. Ao incauto, evidenciada pela inércia da embargada, resta o sacrifício daí decorrente. À MARLENE cabe responder cível e criminalmente por seus atos, conforme denunciado pelos documentos que se mencionam.

Desta forma justiça será feita sem violar qualquer norma jurídica e contribuirá para a certeza e previsibilidade do direito.

A reforçar a legitimidade de seus atos, inobstante os arestos supra transcritos, colam ementado do REsp nº 173.417/MG, 1ª Turma, Rel. Min. José Delgado ? DJU 06/10/1998, p. 43, ?in verbis?:

?PROCESSUAL CIVIL ? EMBARGOS DE TERCEIRO – EXECUÇÃO FISCAL ? CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA ? TERCEIRO DE BOA-FÉ. Não há fraude a execução quando no momento do compromisso particular não existia a constrição (grifou-se), merecendo ser protegido o direito pessoal dos promissários-compradores. Há de se prestigiar o terceiro possuidor e adquirente de boa-fé (grifou-se) quando a penhora recair sobre imóvel objeto de execução não mais pertencente ao devedor, uma vez que houve a transferência, embora sem o rigor formal exigido. Na esteira de precedentes da corte, os embargos de terceiro podem ser opostos ainda que o compromisso particular não esteja devidamente registrado (grifou-se)?.

Na mesma seara, presta aval ao negócio legitimado, o REsp nº 145.296/SP, 3ª Turma, Rel. Min. Waldemar Aveiter, DJ de 20/03/2000.

?Alienado o bem pelos devedores depois de citados na execução, e tendo os adquirentes transferido o imóvel a terceiro após efetivada a penhora, o reconhecimento da existência de fraude de execução na primeira alienação dependeria da prova de que a demanda reduziria os devedores à insolvência, e de que o adquirente tinha motivo para saber da existência da ação: na segunda, dependeria de registro da penhora ou de prova da má-fé do subadquirente. Isso porque, alienado a terceiro, incumbe ao exequente e embargado fazer a prova de que o terceiro tinha conhecimento da ação ou da constrição. Art. 593, II e III do CPC (grifou-se). Precedentes do STJ?.

Ademais, à embargante ————–, legítima proprietária, não é oportunizada arrazoar. Detentora da Escritura Pública regularmente registrada no Cartório de Registro de Imóveis e única com real prejuízo. Sua propriedade, quitada, escriturada, com a publicidade que exige a lei, reduziu-se a nada.

Sobre o tema, pontifica o eminente desembargador Araken de Assis:

?… o adquirente ou beneficiário do ato reputado fraudulento merecerá a oportunidade de arrazoar acerca da existência da fraude e da pretendida sujeição de seus bens ao processo. Só depois disto o juiz poderá determinar a penhora (grifou-se) (Manual do Processo de Execução. 5. ed. São Paulo, Revista dos Tribunais, 1998. p. 355)?.

Também neste quesito, Excelência, o ?decisium?, resta evidente, cerceou o direito de manifestação dos embargantes, em desconformidade com os princípios constitucionais vigentes.

Do ?periculum in mora? e o ?fumus boni iuris?

Ante o que expõem, além dos fatos que apontam os autos, inobstante o cerceamento suscitado e a declaração de ineficácia do documento público registrado, exigem ação incontinenti da tutela jurisdicional a evitar, ainda, maiores danos aos embargantes.

Da caução

Os Embargantes oferecem caução, nos termos do art. 1051 do Código de Processo Civil, representada pelo imóvel objeto do litígio.

DO PEDIDO

Diante do exposto, REQUEREM:

Liminarmente

a) a suspensão de possível mandado de constrição de penhora na matrícula nº ———, em face do bem de propriedade da Embargante —————, pelo risco iminente de dano irreparável;

b) se for entendimento de Vossa Excelência, a designação de audiência preliminar, nos termos do art. 1050, § 1º, do Código de Processo Civil;

c) a concessão de liminar para que a Embargante ————- seja manutenida na posse do imóvel;

No mérito

d) a anulação da constrição contida na matrícula nº ——— do Registro de Imóveis da Comarca de ————-RS, cujo imóvel pertence a Embargante —-;

e) a total procedência destes Embargos de Terceiro para, ao final, desconstituir definitivamente a ineficácia, bem como declarar a Embargante —————- legítima proprietária do imóvel, tornando eficaz, para todos os efeitos, a Escritura Pública registrada na matrícula supra mencionada;

f) a condenação da Embargada pelas custas judiciais, honorários advocatícios à base de 20% sobre o valor da causa e demais custas da sucumbência;

g) o depoimento pessoal da Embargada e das testemunhas, que deverão ser intimadas, protestando, ainda, por todos os meios de provas permitidas em direito;

h) vistas ao ilustre representante do Ministério Público para as providências cabíveis na esfera criminal, ante a infidelidade, como depositária judicial, de ————————, bem como das consignações inverídicas que firma no Contrato Particular e na Escritura Pública, acima transcritas.

N. Termos

P. Deferimentos.

————–RS, 05 de agosto de 2002.

Luiz Fernandes Feijó Borba ? OAB/RS 54.929
Juiz Leigo ? Juizado Especial Cível de Tramandaí-RS desde 1996
Advogado na área Cível ? Tramandaí e Imbé-RS

Fonte: Escritório Online

Ação de divórcio direto consensual

Ana Paula dos Santos Menezes
Advogada
Especialista em Direito Penal e Processual Penal
pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo
Assessora Jurídica no Município de Campinas – SP

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE _______.

Fulano de tal, brasileiro, casado, professor, portador da carteira de identidade sob registro geral n.º xxxxxxxx e cadastro de pessoas físicas no Ministério da Fazenda sob n.º xxxxxxxxx residente e domiciliado na rua tal do bairro tal, na cidade de tal, estado tal ? CEP xxxx-xxx, e Fulana de tal , brasileira, casada, professora, portadora da carteira de identidade sob registro geral n.º xxxxxx/, e cadastro de Pessoas Físicas no Ministério da Fazenda sob n.º xxxxxxxxxx residente e domiciliada na avenida xxxxxxxxxxxxxxxxxx nº x na cidade xxxxxxxxx, estado xx -. CEP xxxxxxxxx, por sua advogada e procuradora infra-assinada Dra. Tal, devidamente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo sob n.º xxx (documento de mandato anexo- doc. 01), com escritório situado na rua tal nº xxx bairro xxxxxxx na nesta cidade e comarca, CEP xxxxxxxxxxxx, onde recebe intimações e avisos (CPC artigo 39, I), vêm à presença de V. Ex.ª, com fulcro no artigo 40 caput e § 2º da Lei 6.515/70 promover a presente

AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL

em vista das razões de fato e de direito a seguir expostas:

Preliminarmente

Os requerentes pleiteiam os benefícios da Justiça Gratuita assegurado pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e Lei Federal 1060/50 tendo em vista que momentaneamente, devido às muitas despesas efetuadas com a Instrução de nível superior dos três filhos, que não trabalham e ainda dependem economicamente dos pais, que são assalariados, não podem arcar com as despesas processuais.

Dos Fatos

1. Os requerentes casaram-se pela igreja em dezenove de janeiro de 1979, sendo em 08 de fevereiro do mesmo ano lavrado o assento do matrimônio sob o regime de Comunhão parcial de bens no Cartório da _ª Zona Judiciária da Comarca de _____ – R.J., conforme se constata da Certidão de Casamento anexa (doc. 02).

2. Os requerentes encontram-se separados de fato residindo em locais diversos desde o ano de 1998, portanto há mais de 05 (cinco) anos.

3. Da união advieram três filhos:

3.1. fulano jr, nascido em (dia) de (mês) de (ano) (doc. 03).

3.2. beltrano , nascido em (dia) de (mês) de (ano) (doc. 04).

3.3. fulana, nascida em (dia) de (mês) de (ano) (doc. 05).

Do direito

4. Preceitua o artigo 226, § 6° da Constituição Federal e artigo 1580 § 2º da Lei 10.406/2002:

Decorrido um ano do trânsito em julgado da sentença que houver decretado a separação judicial, ou da decisão concessiva da medida cautelar de separação de corpos, qualquer das partes poderá requerer sua conversão em divórcio.

§ 1º …

§ 2° O divórcio poderá ser requerido, por um ou por ambos os cônjuges, no caso de comprovada separação de fato por mais de dois anos.

Dos bens

5. O casal possui os seguintes bens imóveis:

5.1. 01 (um) apartamento situado na rua tal nº xxx, conforme documento anexo. (doc. 06), avaliado em , avaliado em R$ 20.000,00 ( vinte mil reais)

5.2. 01 (um) apartamento situado na rua xxxxxx nº xxx na cidade de xxxxxx, estado de xxxxxxx., conforme documento anexo (doc. 07) avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

Da partilha dos bens

6. Os imóveis acima descritos serão doados aos filhos do casal da seguinte forma:

6.1. O imóvel descrito no item 5.1 será doado aos filhos do casal em partes iguais, correspondentes a 1/3 (terça parte do imóvel) para cada, reservando à cônjuge varoa o direito de usufruto.

6.2. O imóvel descrito no item 5.2 será doado aos filhos do casal em partes iguais correspondentes a 1/3 (terça parte do imóvel) para cada, reservando ao cônjuge varão o direito de usufruto.

6.3. Com referência aos bens de pequeno valor, de uso pessoal, objetos de estimação, e os móveis que guarneciam a residência do casal, os cônjuges já partilharam amigavelmente tais bens.

6.4. Os cônjuges por acharem justa e conveniente a partilha nos termos expostos, renunciam a quaisquer possíveis e futuras reivindicações.

Dos alimentos

7. Os cônjuges ficam igualmente encarregados das obrigações alimentares para com os três filhos, dada sua incapacidade circunstancial de auto subsistência, apesar da maioridade posto estarem cursando o ensino superior.

8. Considerando-se que os cônjuges ficarão com bens e terão renda suficientes para sobreviverem, estes mutuamente dispensam qualquer pensão entre os mesmos.

Do uso do nome

9. A requerente voltará a usar o nome de solteira, ou seja, Fulana

Do pedido

10. À vista do exposto, cumpridas as formalidades legais, e após a oitiva do Digníssimo Representante do Ministério Público é a presente para requerer:

10.1.Seja homologado o presente pedido de divórcio.

10.2.Seja expedido, após o trânsito em julgado da r. sentença, o mandado para averbação junto ao Cartório de Registro Civil da Comarca de _____.

10.3.Sejam expedidos mandados para averbação junto aos Cartórios de Registro de Imóveis.

11. Protestam, sendo o caso, por provar o alegado por todos os meios de provas admitidos pelo Direito.

12. Dá-se à causa o valor de R$ 400,00

Termos em que, pedem e aguardam deferimento.

Cidade___, 04 de fevereiro de 2003

Ana Paula dos Santos Menezes
OAB/SP 191.102

Fonte: Escritório Online

Ação de dissolução de sociedade de fato

Pedro Azarias
Advogado – OAB/SP 79.532
Av.Castelo Branco, nº 12-10
Fones (14) 3276-2733
CEP 17052-000, Bauru/SP

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ________

AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO
(Segredo de Justiça)
[Distribuição por Dependência]

FULANO___, brasileiro, judicialmente separado, gerente de venda, portador da cédula RG no 00.000.000-SSP/__, inscrito no CPF-MF sob o no 000.000.000-00, residente e domiciliado na rua ___________, nesta cidade, vem perante Vossa Excelência, com o devido respeito e acatamento, impetrando os favores da Lei no 9278, de 10/05/1996, e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie ?? por seu advogado e bastante procurador ao final subscrito, constituído nos termos do apenso instrumento de mandato (Doc. 01), com escritório no endereço do rodapé, local onde recebe intimações e notificações ?, para requerer a instauração e o processamento de uma

AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO,

observado o procedimento ordinário, conforme dispõem os artigos 282 e seguintes do Código de Processo Civil, em relação a FULANA______, brasileira, solteira, do lar, portadora da cédula RG no 00.000.000-0-SSP/__, inscrita no CPF-MF sob o no 000.000.000-00, residente e domiciliada no mesmo endereço, pelos motivos e fundamentos de fato e de direito a seguir articuladamente expostos.

1) SUSTENTAÇÃO FÁTICA

1.1) O Requerente mantém convivência marital com a Requerida desde ___/___/______, relação que, contada daquela à presente data, perdura há exatamente __ ANOS e __ MESES.

1.2) Durante esse lapso temporal, Autor e Requerida não adquiriram outros bens senão alguns poucos de uso doméstico.

1.3) Dessa convivência adveio ao casal o filho FULANO JÚNIOR, nascido em 27/05/1999, consoante faz certo a apensa xerocópia de certidão de nascimento. (Doc. 02)

1.4) O convívio transcorreu harmonioso até o mês de ____________, a partir de quando a Requerida passou a mostrar-se refratária à aproximação do Requerente e a comportar-se de modo acintoso e reprovável no seio familiar e alhures.

1.5) Por reiteradas vezes, no exercício de suas atividades profissionais, necessitou o Autor encetar viagens, ausentando-se do lar por períodos de dois ou mais dias, servindo ocasiões tais para que a Requerida se extravasasse e passasse noites em salões de forró e botequins, acompanhada de pessoas de reputação duvidosa. (Estas asserções, se não houver fotos que as comprovem, deverão ser provadas por testemunhas)

1.6) Durante aventuras e estouvamentos tais, era o filho do casal deixado ora com a avó materna, ora em companhia de pessoas das imediações. (Estas asserções deverão ser provadas por testemunhas)

1.7) A reiteração desse inconveniente proceder tornou insuportável a convivência com a Requerida, uma vez que seu comportamento, ganhando notoriedade, se tornou alvo da reprovação popular e motivo de chacota e comentários ciciosos na vizinhança.

1.8) Como epílogo de um convívio marital que durou menos que ____ anos ?? não mais suportando uma sequência de humilhações, menosprezo e isolamento que, por razões inconfessáveis, lhe eram impingidos pela Requerida ??, ao Autor só resta a ruptura do convívio e a iniciativa de deixar o lar comum.

1.9) Infere-se destas explanações que a convivência marital é assim rompida por exclusiva culpa da Requerida.

2) FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

A Constituição Federal de 1988, no artigo 226, reconhece a união estável, dando-lhe todo o abrigo tal qual às uniões legais e devidamente constituídas, sendo hoje pacífico na jurisprudência, conforme entendimento sumulado, como se vê na Súmula 380 do Supremo Tribunal Federal, que, comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos, é cabível a dissolução judicial com a partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum, quando este houver ocorrido. A Lei 8971/1994 regula o direito dos companheiros a alimentos e até mesmo à sucessão bem como a Lei 9278, de 10/05/1996, regula o § 3o do artigo 226 da Constituição Federal. Esses dispositivos oferecem todo o amparo legal a união estável e aos direitos dos companheiros.

3) DO PEDIDO

Posto isto, com os doutos suprimentos de Vossa Excelência, requer se digne esse Magistrado de receber a presente ação, intimar o ilustre representante do Ministério Público para manifestar-se no feito, acompanhando-o em todos os seus trâmites, até final decisão, e, por sentença declarar:

3.1) dissolvida a sociedade de fato entre o Autor e a Requerida, à vista das razões explanadas nos articulados 1.4 ?? 1.9;

3.2) que o Autor depositará, a favor do filho FULANO JÚNIOR, uma pensão mensal do valor de QUATRO SALÁRIOS MíNIMOS, em conta corrente a ser aberta pela Requerida, com a correspondente quantia sendo descontada dos vencimentos do alimentante, devendo, para tanto, ser enviado ofício à administração das Lojas ______, na rua _______ Cidade____….

3.3) que o Requerente prestará toda assistência médico-hospitalar-odontológica ao filho, já incluído nos cadastros da _______, _________________ e da ________________ ?? entidades assistenciais das Lojas _________;

3.4) que, pelo fato de ter sido a Requerida a exclusiva culpada pela ruptura da sociedade marital, não terá ela direito a alimentos, mesmo porque se acha em condições de prover o sustento próprio;

3.5) que, caso Vossa Excelência entenda de modo diverso, acerca da pensão alimentar referida nos articulados 3.2 e 3.4 supra, sejam, então, arbitrados alimentos na proporção de 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos do pensioneiro, em favor de ambos os alimentários, o menor FULANO JÚNIOR e a Requerida.

4) DAS PROVAS

Provará o alegado por todos os meios de provas admitidas no Direito, sobretudo pelo depoimento pessoal da Requerida, pela ouvida das testemunhas do rol que oportunamente ofertará, por levantamentos, exames, arbitramentos, perícias, inspeções, juntada de novos documentos e por provas outras havidas por legítimas e indispensáveis, tudo desde já expressamente requerido. (Pode o Autor exibir ou apresentar cartas, bilhetes, ligações telefônicas, comentários, testemunhas, ou outras provas por meio das quais possa, de modo inequívoco, roborar suas afirmações?)

5) DA CITAÇÃO DA REQUERIDA

Requer, sob os auspícios do disposto no artigo 172, § 2o, do Código de Processo Civil, seja a Requerida pessoalmente citada, por meio de Oficial de Justiça, no endereço declinado no preâmbulo ou onde for encontrada, para, querendo, responder aos termos da presente ação e oferecer a defesa de que dispuser, advertida de que, por não contestá-la no prazo legal, serão reputadas por verdadeiras as alegações expostas no pedido preambular.

6) DO VALOR DA CAUSA

Atribui à causa, tão-apenas para fins fiscais e de alçada, o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais)

TERMOS EM QUE ?? distribuída esta por dependência ao 5o Ofício de Justiça Cível, e registrada e autuada em apenso aos autos da AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS que se processa e tramita sob o no 0000/2002 ??,

PEDE E AGUARDA DEFERIMENTO.

Cidade___, 00 de agosto de 2002

Pp.

PEDRO AZARIAS
Advogado ?? OAB/SP 79.532

————————————–

INDICAR PELO MENOS TRêS TESTEMUNHAS (NOME COMPLETO, PROFISSÃO, e ENDEREÇO) QUE POSSAM, COM SEGURANÇA, CONFIRMAR AS ALEGAÇÕES EXPLANADAS NESTE PETITÓRIO.

SERÁ CONVENIENTE, UMA VEZ POSSÍVEL, JUNTAR PROVAS IRREFUTÁVEIS, COMO FOTOS, BILHETES, CARTAS, CONTAS TELEFÔNICAS, GRAVAÇÕES EM FITAS CASSETE, E OUTRAS PROVAS.

Fonte: Escritório Online

Ação cautelar de separação de corpos

Pedro Azarias
Advogado – OAB/SP 79.532
Av.Castelo Branco, nº 12-10
Fones (14) 3276-2733
CEP 17052-000, Bauru/SP

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____

AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS
(Segredo de Justiça)

FULANO ___, brasileiro, judicialmente separado, gerente de vendas, portador da cédula RG no 00.000.000-SSP/___, inscrito no CPF-MF sob o no 000.000.000-00, residente e domiciliado na rua___________, nesta cidade, vem perante Vossa Excelência, com o devido respeito e acatamento, ?? por seu advogado e bastante procurador ao final subscrito, constituído nos termo do apenso instrumento de mandato (Doc. 01), com escritório no endereço do rodapé, local onde recebe intimações e notificações ??, para requerer a instauração e o processamento de uma

AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS,

observado o procedimento preconizado nos artigos 801 a 803 do Código de Processo Civil, em relação a FULANA___, brasileira, solteira, do lar, portadora da cédula RG no 00.000.000-0-SSP/__, inscrita no CPF-MF sob o no 000.000.000-00, residente e domiciliada no mesmo endereço, pelos motivos e fundamentos de fato e de direito a seguir articuladamente expostos.

1) DA LIDE E SEU FUNDAMENTO

1.1) O Requerente mantém convivência marital com a Requerida desde ___________8, relação que, contada daquela à presente data, perdura há exatamente __ ANOS e __ MESES.

1.2) Dessa união adveio ao casal o filho FULANO JÚNIOR, nascido em 27/11/2000, consoante faz certo a apensa xerocópia de certidão de nascimento. (Doc. 02)

1.3) O convívio transcorreu harmonioso até o mês de _______, a partir de quando a Requerida passou a mostrar-se refratária à aproximação do Requerente e a portar-se de modo acintoso e reprovável no seio familiar e alhures.

1.4) Por reiteradas vezes, no exercício de suas atividades profissionais, necessitou o Autor encetar viagens, ausentando-se do lar por períodos de dois ou mais dias, servindo ocasiões tais para que a Requerida se extravasasse e passasse noites em salões de forró e botequins, acompanhada de pessoas de reputação duvidosa.(Estas asserções deverão ser provadas por testemunhas)

1.5) Durante aventuras e estouvamentos tais, era o filho do casal deixado ora com a avó materna, ora em companhia de pessoas da vizinhança.(Estas asserções deverão ser provadas por testemunhas)

1.6) A reiteração desse inconveniente proceder tornou insuportável a convivência com a Requerida, uma vez que seu comportamento, ganhando notoriedade, se tornou alvo da reprovação popular e motivo de chacota e comentários ciciosos na vizinhança.

1.7) Como epílogo de um convívio marital que durou menos que __________ ?? não mais suportando uma sequência de hostilidades, humilhações, menosprezo e isolamento que, por razões inconfessáveis, lhe eram impingidos pela Requerida ??, ao Autor só resta a ruptura do convívio e a iniciativa de deixar o lar comum, razão precípua da formulação do presente petitório.

1.8) Infere-se destas explanações que a convivência marital é assim rompida por exclusiva culpa da Requerida, malgrado o contínuo empenho do Autor com o fito de manter a harmonia dos primeiros momentos.

1.9) Durante a convivência marital, Autor e Requerida não adquiriram outros bens senão alguns poucos de uso doméstico.

1.10) Assim decidido, tem o Requerente como certo buscar junto ao Judiciário uma resposta à pretensão de deixar o lar e, no prazo da lei, promover a competente ação de dissolução de sociedade de fato.

2) DO DIREITO AMEAÇADO E DO RECEIO DE LESÃO

2.1) De todo o explanado, a ilação que se tira é que o reinante clima na casa do Autor, tanto para este quanto para a Requerida e para o filho menor, é deveras constrangedor e asfixiante.

2.2) Diante de tudo e considerando que a vida do casal portas a dentro tem sido um contínuo porfiar e um ininterrupto desfiar de rusgas, patentes estão o “periculum in mora” e o “fumus boni iuris”, pressupostos autorizadores da presente postulação.

3) DAS PROVAS

Provará o alegado por todos os meios de provas admitidos no Direito, sobretudo pela ouvida das testemunhas do rol que, se necessário, oportunamente exibirá, por arbitramentos, perícias, levantamentos, exames, juntada de novos documentos, inspeções e por provas outras reputadas legítimas e essenciais, tudo desde já expressamente requerido.

4) DA CONCESSÃO LIMINAR “INAUDITA ALTERA PARS”

Em face das razões expendidas e tendo presente a urgência da separação de corpos, pelas sérias dificuldades em permanecer o Autor no lar, requer se digne Vossa Excelência, nos termos do parágrafo único do artigo 889 do Código de Processo Civil, de conceder-lhe, liminarmente, a medida cautelar, sem a prévia audiência da Requerida.

5) DO PEDIDO

Ante todo o exposto, requer se digne Vossa Excelência de, ao depois de ouvido o ilustre representante do Ministério Público, receber e declarar procedente a presente ação e, de conseguinte, autorizar a saída do Autor do lar, por meio de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, facultando ao Requerente levar consigo os seus pertences de uso pessoal.

6) DA CITAÇÃO DA REQUERIDA

Requer, facultado ao sr. Oficial de Justiça as benesses do disposto no artigo 172, § 2o, do Código de Processo Civil, seja a Requerida pessoalmente citada, no endereço declinado no preâmbulo ou onde for encontrada, para, querendo, responder aos termos da presente ação e aduzir a defesa de que dispuser, sob revelia e pena de confesso, advertida de que, por não contestá-la no prazo legal, serão havidos por verdadeiros os fatos e alegações explanados no pedido preambular.

7) DO VALOR DA CAUSA

Estima à causa, tão-apenas para fins fiscais e de alçada, o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

TERMOS EM QUE ?? distribuída, registrada e autuada esta com os documentos que a acompanham ??,

PEDE E AGUARDA DEFERIMENTO.

Cidade__, 15 de julho de 2002.

Pp.

PEDRO AZARIAS
Advogado ?? OAB/SP 79.532

Fonte: Escritório Online

Ação indenizatória por danos morais e materiais decorrentes de erro médico, com pedido de tutela antecipada

Carlos Roberto Costa
Advogado
Promotor de Justiça aposentado – MG
Escritório na Rua Méximo, 148 S/203
Centro – Rio de Janeiro – RJ

EXCELENTÍSSIMO DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DO _____________________.

xxxxxxxxx, brasileira, divorciada, comerciária, CI xxxxxxxxxxx, CPF xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada nesta cidade na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, por si e representando sua filha xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, menor impúbere, vem a presença de Vossa Excelência, respeitosamente, para propor a presente

AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

EM FACE DE
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, médico, domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pelos motivos de fato e de direito a que passa a aduzir, requerendo o que se segue

INICIALMENTE

REQUEREM OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, nos termos da lei 1.060/50, AFIRMANDO, SOB AS PENAS DA LEI, O ESTADO DE POBREZA NO SENTIDO LEGAL, não possuindo meios de arcar com despesas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e da família, indicando para o patrocínio da causa o advogado que a esta subscreve, que declara aceitar o encargo, ressalvando as hipóteses dos artigos 11 e 12 da mencionada Lei.

EM SEGUIDA

I – DOS FATOS

1. A primeira Autora é mãe da infante xxxxxxxxxxxxxxx, segunda Autora, nascida em 26 de junho de 1995, TENDO A SUA GRAVIDEZ E PARTO AOS CUIDADOS DO RÉU, sendo certo que, NO CURSO DA GRAVIDEZ, não foi detectado nenhum fato clínico contrário, bem diversamente, TUDO DEMONSTRANDO QUE SE TRATAVA DE NASCITURO SAUDÁVEL (DOC. XII À XVI).

2. A primeira Autora, no dia anterior ao nascimento da filha, cerca de 22:00h contatou o Réu, sendo orientada a se dirigir à sede da clínica escolhida, onde foi por ele examinada por volta da meia noite, lhe sendo recomendado que aguardasse em casa.

3. Às 06:00h do dia 26 de junho, com as dores e contrações mais intensas, novamente se dirigiu a primeira Autora à clínica, onde foi internada, com dores quase que insuportáveis, ficando aos cuidados do Réu.

4. Permaneceu na mesma situação até por volta das 12:10h, quando só então o Réu DETECTOU QUE A CRIANÇA ESTAVA EM SOFRIMENTO FETAL, se iniciando o parto por cesariana (DOC. XVII/XVIII).

5. Ao nascer, a segunda Autora apresentou sinais de anomalia, pois não chorou como deveria após o teste apigar, aparentando sinais de que fora VÍTIMA DA FALTA DE OXIGENAÇÃO, PELO PROLONGAMENTO DO PARTO ALÉM DO NECESSÁRIO, FATO QUE DEPOIS SE CONFIRMOU (DOC. XIX), sendo certo que nenhuma anomalia foi constatada quando do chamado exame do ?pezinho? (DOC. XXI).

6. Com diversas intercorrências, com convulsões, foi removida a segunda Autora para UTI da Perinatal Laranjeira, em 27 de julho (DOC. XIX, PARTE FINAL), onde ficou internada por quinze dias, sendo constatadas LESÕES CAUSADAS PELA DEMORA NA REALIZAÇÃO DO PARTO, então sob responsabilidade do Réu.

7. Conforme os documentos ora encartados, o diagnóstico apontou que A SEGUNDA AUTORA SOFREU ASFIXIA NO PERÍODO PERINATAL, com convulsões nas primeiras 24 horas de vida, período em que apresentou várias intercorrências, decorrentes da falha médica na não percepção de que o parto não poderia ocorrer por meios normais.

8. A segunda Autora, em razão do retardo no seu nascimento, ficou com a sua normalidade comprometida, irremediavelmente, com PARALISIA CEREBRAL, TETRAPARESIA, RETARDO MENTAL, DEFICIÊNCIA VISUAL, CONVULSÕES DE DIFÍCIL CONTROLE, REFLUXO GASTRO-ESOFÁGICO, PNEUMONIA DE REPETIÇÃO, DEFICIÊNCIA VISUAL, ALÉM DE APRESENTAR GRADUAL ATROFIA PULMONAR que compromete a sua existência. (DOC. XXIV/XXV/XXXII).

9. Para aliviar os malefícios causados, há recomendações para cirurgia de gastrotomia ((DOC. XXVI) e do quadril (DOC. XXVII), nem tudo podendo ser realizado sem recursos suficientes, ainda mais quando fora do âmbito do plano de saúde.

10. Desta verdadeira tragédia que se abateu sob a família, o que ficou é uma criança no estado constante das fotos em anexo, que exige cuidados por BABÁ, FISIOTERAPIA, TRANSPORTE, PLANO DE SAÚDE, GASTOS COM FARMÁCIA, ALÉM DE GASTOS EXTRAORDINÁRIOS, COMO CIRURGIA CORRETIVA EM RAZÃO DA ATROFIA, cada vez mais comprometedora da sua saúde (DOC. XXVIII À XXXI).

11. Em razão destes fatos, desde o nascimento da segunda Autora, os gastos do tratamento consomem as economias da primeira Autora, vez que a realidade da criança é a de um bebê, ainda usando fraldas (geriátricas) e como remédios controlados como CITEGRETOL, CIVALPAKINE e outros, ficando dependente da contribuição de terceiros, bastando se ver a aquisição de determinado aparelho (DOC. XXXIV à L).

12. As despesas com a criança consomem, no mínimo, R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem dizer que, para o efetivo apoio das necessidades da infante, ainda HAVERIA DE SER SUBMETIDA A TERAPIA OCUPACIONAL, HIDROTERAPIA, ESCOLA ESPECIAL E OUTROS TRATAMENTOS (DOC. XXIV, XXVI, XXVIII à XXXI), o que demandaria algo próximo de R$ 4.000,00 (quatro mil reais),.

13. Quanto a primeira Autora, ao tempo do fato, sem instabilidades em sua vida até então, o nascimento da filha nas condições ocorridas, causou profundo choque, afetando-a emocionalmente até hoje, além de representar um choque financeiro, tendo que passar a contar com a colaboração de terceiros para se manter e manter as necessidades da filha, tendo que se desdobrar pelo resto da sua existência em cuidados com a infante.

II – DO DIREITO

14. Trata-se de direito de natureza pessoal o presente pedido de indenização por danos materiais e morais (STJ ? AGA 376682 ? SP ? 2ª T. ? Rel. Min. Paulo Medina ? DJU 04.03.2002), sendo a legitimidade passiva do Réu, como se extrai da lição de Carlos Alberto Bittar, o qual, demonstra a diferença entre relacionamento médico-paciente e relacionamento clínica-paciente nas atividades médicas, sendo que, na espécie, foi pessoal e direto este relacionamento, emergindo a responsabilidade do Réu:

?INICIANDO PELO RELACIONAMENTO DIRETO, DEVE-SE ASSINALAR QUE PROSPERA O ESQUEMA TRADICIONAL PARA DIAGNÓSTICOS, PROGNÓSTICOS E TRATAMENTOS, OPERAÇÕES E OUTRAS RELAÇÕES POSSÍVEIS, CUMPRINDO HAVER CULPA DO PROFISSIONAL PARA A RESPECTIVA RESPONSABILIZAÇÃO.?
(RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICA, ODONTOLÓGICA E HOSPITALAR. SÃO PAULO: SARAIVA, 1991, P. 22/23)

15. Neste diapasão, consoante o Código do Consumidor, art. 14, § 4º:

?§ 4º. A RESPONSABILIDADE PESSOAL DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS SERÁ APURADA MEDIANTE A VERIFICAÇÃO DE CULPA.?

16. O novel Código Civil, em reprodução mais aperfeiçoada do art. 159 do Código Civil revogado, estabelece:

?ART. 186. AQUELE QUE, POR AÇÃO OU OMISSÃO VOLUNTÁRIA, NEGLIGÊNCIA OU IMPRUDÊNCIA, VIOLAR DIREITO E CAUSAR DANO A OUTREM, AINDA QUE EXCLUSIVAMENTE MORAL, COMETE ATO ILÍCITO.?

17. Na vigência do revogado Código Civil, rezava o art. 1545:

?OS MÉDICOS, CIRURGIÕES, FARMACÊUTICOS, PARTEIRAS E DENTISTAS SÃO OBRIGADOS A SATISFAZER O DANO, SEMPRE QUE DA IMPRUDÊNCIA, NEGLIGÊNCIA, OU IMPERÍCIA EM ATOS PROFISSIONAIS, RESULTAR MORTE, INABILITAÇÃO DE SERVIR, OU FERIMENTO.?

18. Advindo a nova codificação, não se descurou o legislador de proteger tais direitos, de forma mais ampla:

?ART. 951. O DISPOSTO NOS ARTS. 948, 949 E 950 APLICA-SE AINDA NO CASO DE INDENIZAÇÃO DEVIDA POR AQUELE QUE, NO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL, POR NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA OU IMPERÍCIA, CAUSAR A MORTE DO PACIENTE, AGRAVAR-LHE O MAL, CAUSAR-LHE LESÃO, OU INABILITÁ-LO PARA O TRABALHO.?

19. Consoante o Código Civil, nos dispositivos legais citados no prefalado artigo, a indenização, em caso de responsabilidade extracontratual, deve abranger as despesas de tratamento e pensão vitalícia, com juros moratórios e correção monetária a partir do evento danoso (Súmulas 43 e 54 do STJ), sendo, ademais, cumuláveis com o dano moral oriundo do mesmo fato (Súmula 37 do STJ).

20. Mesmo anteriormente a nova redação do Código Civil, à luz da Carta Magna de 1988, se estabeleceu a obrigação se indenizar por dano moral:

?CF/88-ART. 5º ?X? – SÃO INVIOLÁVEIS A INTIMIDADE, A VIDA PRIVADA, A HONRA E A IMAGEM DAS PESSOAS, ASSEGURADO O DIREITO À INDENIZAÇÃO PELO DANO MATERIAL, OU MORAL DECORRENTE DA SUA VIOLAÇÃO.?

21. E, este dano, consistente na ofensa à moral das Autoras, até independe da existência de sequelas somáticas, a este respeito nos socorrendo a jurisprudência já assente:

?INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, V, DA CF E DA SÚM. 37 DO STJ. ANTE O TEXTO CONSTITUCIONAL NOVO É INDENIZÁVEL O DANO MORAL, SEM QUE TENHA A NORMA (ART. 5º, V) CONDICIONADO A REPARAÇÃO À EXISTÊNCIA DE SEQUELAS SOMÁTICAS. DANO MORAL É MORAL.? (1º TACSP ? EI 522.690/8-1 ? 2º GR. CS. ? REL. JUIZ OCTAVIANO SANTOS LOBO ? J. 23.06.1994) (RT 712/170)

?SOBREVINDO, EM RAZÃO DE ATO ILÍCITO, PERTURBAÇÃO NAS RELAÇÕES PSÍQUICAS, NA TRANQUILIDADE, NOS SENTIMENTOS E NOS AFETOS DE UMA PESSOA, CONFIGURA-SE O DANO MORAL, PASSÍVEL DE INDENIZAÇÃO.? (STJ -RESP N.º 8.768-SP – REL. MINISTRO BARROS MONTEIRO. LUIZ ANTÔNIO MARTINS FERREIRA VS. BANCO NACIONAL S/A).

?INDENIZAÇÃO ? DANO MORAL ? PROVA ? I. PARA A REPARAÇÃO DO DANO MORAL NÃO SE EXIGEM OS MESMOS MEIOS DE PROVA CONCERNENTES À COMPROVAÇÃO DO DANO MATERIAL. ISTO SERIA ATÉ IMPOSSÍVEL E INVIABILIZARIA O INSTITUTO. SERIA POSSÍVEL COMPROVAR OU DIMENSIONAR, POR EXEMPLO, A DOR, A HUMILHAÇÃO, A TRISTEZA, O DESPRESTÍGIO, O DISSABOR? COMO SE VÊ, O DANO MORAL NÃO COMPORTARIA TAL DIMENSIONAMENTO, TORNANDO-SE, POIS, DECORRÊNCIA DA PRÓPRIA OFENSA EM SI MESMA. NÃO É SEM RAZÃO QUE SÉRGIO CAVALIERI FILHO LECIONA ESTAR O DANO MORAL NA PRÓPRIA COISA, DECORRENDO DA GRAVIDADE DO PRÓPRIO FATO OFENSIVO, DE MODO QUE, PROVADO O FATO, PROVADO ESTARÁ O DANO (PROGRAMA DE RESPONSABILIDADE CIVIL, P. 80), SEM NECESSIDADE DE PROVA DO PREJUÍZO EM CONCRETO. COMO MUITO BEM ASSEVERA O MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO, A INDENIZAÇÃO, NA HIPÓTESE, NÃO SURGE APENAS NOS CASOS DE PREJUÍZO, MAS TAMBÉM PELA VIOLAÇÃO DE UM DIREITO (RESP 85.019/RJ). II. APELAÇÃO DO BNDES/BNDESPAR IMPROVIDA E PROVIDA A DOS AUTORES.? (TRF 2ª R. ? AC. 2000.02.01.067254-7 ? RJ ? 2ª T. ? REL. JUIZ CASTRO AGUIAR ? DJU 07.02.2002)

22. No mesmo diapasão a doutrina:

?DANOS MORAIS SÃO FORMAS DE LESÃO A UM BEM JURÍDICO, DE RECONHECIDO INTERESSE DA VÍTIMA, QUE FAZEM COM QUE O DETENTOR DO DIREITO MORAL TUTELADO NA ESFERA JURÍDICA-POSITIVA-SUBJETIVA, SE ENTRANHE NUM ESTADO PSICOLÓGICO CONTURBADO, INCAPAZ DE SER MENSURÁVEL, TRADUZIDO TÃO SOMENTE PELA SENSAÇÃO DOLOROSA, VERGONHOSA, QUE CAUSE DOR ÍNTIMA, ESPANTO, EMOÇÃO NEGATIVA OU CONSTRANGIMENTO…? (DOUTRINA, ADA PELLEGRINE GRINOVER, AFRÂNIO SILVA JARDIM, ALEXANDRE FREITAS CÂMARA, JAMES TUBENCHLAK, JOÃO MESTIERE, JOSÉ CARLOS BARBOSA MOREIRA, NAGIG SLAIBI FILHO, YUSSEF SAID CAHALI E OUTROS, EDITORA INSTITUTO DO DIREITO, PÁG. 58)

23. Impende ainda assinalar que, no caso, desinfluente o fato de só agora, uma vez dentro do prazo permitido, ante a insuportabilidade das despesas e conscientização de que deve buscar o reparo, se tenha decidido a primeira Autora buscar o Judiciário:

?…O INTERVALO ENTRE O EVENTO DANOSO E A PROPOSITURA DA AÇÃO NÃO INTERFERE NA PROCEDÊNCIA OU NA IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA, POIS NÃO SE HÁ CONFUNDIR O EXAME DO MÉRITO DA CAUSA, PROPRIAMENTE DITO, OU SEJA, O ENFRENTAMENTO DO TEMA QUE JUSTIFIQUE O ACOLHIMENTO OU NÃO DA PRETENSÃO DEDUZIDA, COM AS PREJUDICIAIS DE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA…? (TJDF ? APC 20010410032742 ? 1ª T.CÍV. ? REL. DES. VALTER XAVIER ? DJU 11.12.2002 ? P. 32)

24. A fixação da indenização por dano moral, nestes casos, deve sopesar, dentre outros fatores, a gravidade do fato, a magnitude do dano, a extensão das sequelas sofridas pela vítima, a intensidade da culpa, as condições econômicas e sociais das partes envolvidas, de forma a proporcionar as ofendidas uma satisfação pessoal, de maneira a amenizar o sentimento do seu infortúnio.

25. Quanto ao pedido de tutela antecipada, a regra esculpida no artigo 273, inciso I do CPC corresponde aos fatos aqui apresentados:

?O JUIZ PODERÁ, A REQUERIMENTO DA PARTE, ANTECIPAR, TOTAL OU PARCIALMENTE, OS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA NO PEDIDO INICIAL, DESDE QUE, EXISTINDO PROVA INEQUÍVOCA, SE CONVENÇA DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO E:
I – HAJA FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.?

26. Portanto, presentes os pressupostos autorizativos da concessão da tutela jurisdicional antecipatória, com espeque nos artigos 273 e 461 e seus §§ do CPC, pela DEMONSTRAÇÃO POR VIA DA PROVA DOCUMENTAL DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES, bem como evidenciado o DANO IRREPARÁVEL, não podendo as Autoras ficar a mercê do final da demanda, com infindáveis prejuízos, a se prolongar no tempo.

27. A respeito, os seguntes Acórdãos, mutatis mutandis aplicáveis:

?PROCESSUAL CIVIL ? TUTELA ANTECIPATÓRIA ? AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ERRO MÉDICO. INCIDENTE NO PARTO. SOFRIMENTO FETAL. GESTAÇÃO NORMAL. LESÃO CEREBRAL SUPERVENIENTE DIAGNOSTICADA. NEXO CAUSAL. TRATAMENTO IMEDIATO. NECESSIDADE. PRESSUPOSTOS LEGAIS DA MEDIDA PRESENTES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO CONCESSIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.? (TJPR ? AG INSTR 0114896-7 ? (8267) ? CHOPINZINHO ? 5ª C.CÍV. ? REL. DES. LUIZ CEZAR DE OLIVEIRA ? DJPR 15.04.2002)

?…DANO MATERIAL ? DANO MORAL ? INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO ? ART. 602, CPC ? APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, NO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO, JULGADA PROCEDENTE. PARAPLEGIA APÓS RESSEÇÃO DOS PULMÕES. CASO RARO NA MEDICINA. COMPLICAÇÕES PÓS-OPERATÓRIAS QUE JUSTIFICARIAM AQUELA SITUAÇÃO NÃO DEMONSTRADA PELO HOSPITAL. DANO EVIDENCIADO E TAMBÉM SUA CAUSA. DEVER DE INDENIZAR. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO, BEM EXAMINADA NA SENTENÇA. FIXAÇÃO DOS DANOS RAZOAVELMENTE. NAS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO O JUIZ PODE, EM LUGAR DE CONDENAR O DEVEDOR A CONSTITUIR UM CAPITAL PARA GARANTIR O PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES VINCENDAS (ART. 602, DO CPC), DETERMINAR SUA SUBSTITUIÇÃO PELA INCLUSÃO DO CREDOR EM FOLHA DE PAGAMENTO. A NATUREZA ALIMENTAR, POR OUTRO ASPECTO, DIANTE DO CASO CONCRETO, PODE, TAMBÉM, CONDUZIR O JUIZ A ANTECIPAR O CUMPRIMENTO DE SUAS DECISÕES, POUCO IMPORTANDO SEJA A OBRIGAÇÃO DE FAZER OU DE DAR, PORQUE A DISTINÇÃO NÃO ESTÁ CONSAGRADA NO ART. 273, DO CPC ? CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. DECISÕES UNÂNIMES. (WLS) (TJRJ ? AC 13425/98 ? (REG. 170399) ? 15ª C.CÍV. ? REL. DES. JOSÉ MOTA FILHO ? J. 27.01.1999)

III – DO PEDIDO

28. De plano, requer a intimação do RMP, para intervir em todo os atos do processo, ex vi lege do art. 82, inciso I do CPC.

29. EM SEDE DA TUTELA ANTECIPADA, inaudita altera pars, requer se digne o Douto Juízo deferir para a segunda Ré o pensionamento provisório da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), sendo intimado o Réu a fazer o deposito mensal, em nome da primeira Autora, no Banco do Brasil, em conta-corrente a ser a ser aberta para este fim, por determinação judicial.

30. No mais, por tudo quanto exposto, requer se digne Vossa Excelência de:

a) Mandar citar o Réu para contestar, querendo, e para os demais atos do processo, sob pena de revelia e confissão, no final sendo julgado procedente o pedido, condenando o Réu no dever de indenizar.

b), Condenar o Réu a indenizar os danos materiais à segunda Autora, ao longo destes anos e as que se fizerem necessárias, como se apurar.

c) Condenar o Réu no pagamento de pensionamento vitalício para a segunda Autora, no valor equivalente a R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais, a partir da ocorrência do evento, corrigidos anualmente por índice oficial federal, como previsto no CCB.

d) Condenar o Réu a constituir, se necessário de forma compulsória, fundo de renda ou gravame imobiliário, suficiente à garantia do cumprimento da obrigação, por si e seus sucessores.

e) Condenar o Réu no pagamento de eventuais tratamentos/operações que, comprovadamente, sejam necessários no futuro, com vistas a melhor qualidade de vida da criança.

f) Condenar o Réu no pagamento de despesas decorrentes do evento morte da segunda Autora, se ocorrer.

g) Condenar o Réu, ainda, no pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), equivalente hoje a 1.000 salários mínimo, para cada uma das Autoras.

h) Deferir a atualização de valores, com juros de mora e correção monetária, por índice oficial federal, como previsto no CCB, na data do efetivo pagamento.

Dá à causa, fincas no art. 259, inciso II do CPC, o valor de R$ 528.000,00 (quinhentos e vinte e oito mil reais).

Protesta por todas as provas admitidas em direito.

Termos em que,

Pede Deferimento.

Cidade___, ___ de _____ de 2003.

CARLOS ROBERTO COSTA
OAB/RJ 92.480 (EX- 51057)

DOCUMENTOS

I ? PROCURAÇÃO

II ? AFIRMAÇÃO DE POBREZA

III ? IDENTIFICAÇÃO CIVIL PRIMEIRA AUTORA

IV- CTPS

V ? COMPROVANTE DE RENDA

VI ? CERTIDÃO DE NASCIMENTO SEGUNDA AUTORA

VII ? FOTOGRAFIA

VIII ? FOTOGRAFIA

IX ? FOTOGRAFIA

X ? FOTOGRAFIA

XI ? FICHA DE ACOMPANHAMENTO PRÉ-NATAL

XII ? ULTRA-SONOGRAFIA DO FETO

XIII ? ULTRA-SONOGRAFIA DO FETO

XIV ? AVALIAÇÃO OBSTÉTRICA 24 MESES ? FETO NORMAL

XV ? EXAME CARDIOTOCOGRÁFICO DO FETO ? NORMAL

XVI ? EXAME DE ULTRA-SONOGRAFIA ? 36/37 SEMANAS ? NORMAL

XVII ? FICHA DE INTERNAÇÃO

XVIII ? RELATÓRIO DE ENFERMAGEM

XIX ? RELATÓRIO DE ENFERMAGEM ? CONT.

XX ? AVALIAÇÃO ELETRO-ENCEFÁLICA DO BEBÊ

XXI ? EXAME DO ?PEZINHO?

XXII ? AVALIAÇÃO ELETRO-ENCEFÁLICA DO BEBÊ

XXIII ? ENDOSCOPIA ? PROBLEMA NO ANEL HIATAL

XXIV? RECOMENDAÇÃO DE REABILITAÇÃO PARA DEFORMIDADES

XXV ? LAUDO COMPROVANDO QUADRO NÃO CONGÊNTO

XXVI ? DECLARAÇÃO ? NECESSIDADE DE CIRURGIA DE GASTROSTOMIA

XXVII ? DECLARAÇÃO ? NECESSIDADE DE CIRURGIA DOS QUADRIS

XXVIII ? RECOMENDAÇÃO DE REABLITAÇÃO PARA DEFORMIDADES

XXIX ? RECOMENDAÇÃO DE TERAPIA OCUPACIONAL

XXX ? RECOMENDAÇÃO DE TRATAMENTO TERAPÊUTICO-OCUPACIONAL

XXXI ? LAUDO – NECESSIDADE DE CIRURGIA ORTOPÉDICA

XXXII ? LAUDO ? DEFICIÊNCIA VISUAL

XXXIII ? AQUISIÇÃO DE APARELHO PARA TRATAMENTO

XXXIV ? DESPESAS COM FISIOTERAPIA

XXXV ? DESPESAS COM FISIOTERAPIA

XXXVI ? DESPESAS COM FISIOTERAPIA

XXXVII ? DESPESAS COM FISIOTERAPIA

XXXVIII ? DESPESAS COM FISIOTERAPIA

XXXIX ? DESPESAS COM FISIOTERAPIA

XL ? DESPESAS COM FONOAUDIÓLOGA

XLI ? DESPESAS COM TERAPIA OCUPACIONAL

XLII ? DESPESAS PLANO DE SAÚDE

XLIII ? DESPESAS FARMÁCIA

XLIV ? DESPESAS FARMÁCIA

XLV ? DESPESAS FARMÁCIA

XLVI ? DESPESAS FARMÁCIA

XLVII ? DESPESAS FARMÁCIA

XLVIII ? DESPESAS FARMÁCIA

XLIX ? DESPESAS FARMÁCIA

L ? DESPESAS FARMÁCIA

Fonte: Escritório Online

Contra-razões de apelação cível em matéria de restituição de arras confirmatórias diante da desistência de venda de imóvel

Beatriz Lins dos Santos Lima
Acadêmica do 5º ano de Direito
da Universidade Estácio de Sá / RJ
Estagiária da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro,
atualmente lotada junto ao XIII Juizado Especial Cível

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

Processo n.º 2002.000.000000-0

JOÃO DA SILVA, já qualificado nos autos da AÇÃO DE RESSARCIMENTO que move em face de XYZ IMÓVEIS e JOSÉ DAS COUVES, vem, respeitosamente, por intermédio da Defensoria Pública, à vista do Recurso interposto as fls. 70-77, apresentar suas inclusas CONTRA-RAZÕES requerendo o processamento das mesmas, a fim de serem submetidas à apreciação da Colenda Turma Recursal.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 2003.

BEATRIZ LINS DOS SANTOS LIMA

CONTRA-RAZÕES RECURSAIS

Recorrente: JOSÉ DAS COUVES

Recorrido: JOÃO DA SILVA

Egrégio Colégio Recursal

O Recurso interposto não merece acolhida, devendo ser mantida a r. Sentença recorrida, por seus próprios fundamentos, eis que lançada em conformidade com o ordenamento jurídico pátrio e de acordo com as provas dos autos.

I. Intróito

Trata-se de contrato de compra e venda de imóvel firmado entre Recorrido e Recorrente por intermédio da imobiliária XYZ IMÓVEIS, 1ª Ré.

A fim de garantir a compra do imóvel, pagou o Recorrido o valor de R$ 1000,00 como sinal a título de princípio de pagamento ao 1º Réu, valor este posteriormente repassado ao ora Recorrente.

Posteriormente, arrependeu-se o Recorrente tendo desistido da venda anteriormente pactuada.

Ao saber do arrependimento, o Recorrido envidou esforços junto ao Recorrente a fim de ser restituído do valor pago na qualidade de arras, entretanto, sem lograr êxito, se fazendo imperiosa a proposição da presente demanda.

O douto magistrado prolatou sentença em conformidade com as provas acostadas aos autos no sentido de que deveria o Recorrente pagar ao autor a quantia de R$ 1000,00 atualizada desde agosto de 2001 até a data do efetivo pagamento, acrescida de juros legais de 6% ao ano.

Sem razão, insurge-se o recorrente contra a decisão.

II. Da inexistência de nulidade na sentença

Alega o Recorrente, desesperadamente e sem fundamentos, que a sentença proferida é nula por haver decidido extra petita. Entretanto, razão não lhe assiste.

De fato, o pedido do autor foi pelo ressarcimento do valor das arras em dobro, no total de R$ 2.000,00, sem haver pedido alternativo ou pedido relacionado a juros moratórios.

Não obstante, o art. 456 do CPC dispõe que o juiz ao proferir a sentença deverá acolher ou rejeitar, no todo ou em parte, o pedido formulado pelo autor.

Ora, é óbvio que o ressarcimento dos R$ 1.000,00 está incluso no pedido do autor, ora Recorrido, sendo o pedido deste ainda mais abrangente vez que pleiteava o ressarcimento em dobro.

Desta forma, não há que se falar em julgamento extra petita vez que não julgou o magistrado além do pedido do Autor-Recorrido, mas tão somente o considerou em parte procedente, em conformidade com o art. 456 do CPC, não havendo o que se falar em nulidade.

Com relação aos juros de mora, assim dispõe o art. 293 do CPC: ?Os pedidos são interpretados restritivamente, compreendendo-se, entretanto, no principal os juros legais?.

Assim, nem mesmo os juros moratórios estipulados ensejariam a nulidade da sentença, vez que a lei expressamente dispõe que, mesmo na ausência de pedido neste sentido, os mesmos são plenamente cabíveis.

Ainda neste sentido, a súmula 254 do STF prevê que:

Incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação?.

Em caso análogo assim decidiu o TJRJ:

COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RECIBO DE SINAL DE REVENDA. NEGÓCIO DESFEITO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE ARREPENDIMENTO, NÃO OBSTANTES AS ARRAS DADAS. VALOR RESTITUIDO NO MONTANTE SIMPLES, EMBORA CORRIGIDO.
Se as partes não estipularem no recibo de sinal de reserva para a compra e venda de imóvel não consumada o direito de se arrepender, as arras dadas não são penitenciais, mas simplesmente confirmatórias, não obrigando, por via de consequência, aquele que as recebeu restituí-las em dobro, senão apenas no montante simples, embora com juros e correção monetária. Apelo provido parcialmente.
(APELACAO CIVEL; Processo: 1996.001.04745; Data de Registro : 23/11/1996; TERCEIRA CAMARA CIVEL; DES. GABRIEL CURCIO
Julgado em 15/10/1996)
(grifos nossos)

Portanto, demonstrado está pela letra da lei, pela jurisprudência e pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal que inexistiu no caso sub judice julgamento extra petita.

III. Da desistência da venda por parte do Recorrente após haver recebido as arras

Conforme já exposto, o Autor-Recorrido efetuou o pagamento das arras ao 1º Réu que repassou o dito valor ao Recorrente, tendo, ainda, acordado que o restante do preço ajustado de R$ 29000,00 seria pago por meio de financiamento da CEF.

Tendo tido problemas na obtenção do referido financiamento, o Recorrido comunicou o fato à 1ª Ré, tendo se movimentado no sentido de resolver o percalço o mais brevemente possível.

Qual não foi a sua surpresa ao tomar ciência através da 1ª Ré que o Recorrente não mais pretendia vender o imóvel, ou seja, teria o Recorrente desistido da venda.

Face a notícia, mesmo a contra-gosto, vez que pretendia comprar o imóvel, viu-se o Recorrido obrigado a aceitar a decisão tomada pelo Recorrente.

Entretanto, como não dera causa a rescisão do contrato, mereceria ter o Autor-Recorrido o valor das arras restituído in totum, em conformidade com o art. 1096 do CC de 1916.

Sabendo-se culpado pelo inadimplemento do contrato, ab initio concordou o Recorrente na devolução das arras, no entanto, posteriormente, na certeza da impunidade, decidiu não mais devolver o valor.

Mister salientar que a alegação constante no item Segundo das Razões Recursais segundo a qual o Recorrido não mais tencionava o adimplemento do contrato por haver telefonado a este solicitando tão somente a devolução do sinal é por demais frágil, não merecendo prosperar.

Isto porque já estando o Recorrente decidido a não mais vender o imóvel, obrigatoriamente teria o Recorrido que se conformar com a situação, nada mais podendo exigir do que a devolução das arras. É questão de lógica.

Desta forma, sem ao menos saber das pendências do Recorrido junto a CEF, desistiu o Recorrente da alienação do imóvel, conforme explicitado na sentença guerreada que reflete a nítida verdade dos fatos:

?não houve comprovação junto ao 2º Réu (ora Recorrente) da impossibilidade do negócio pelo Autor.?

Assim, afastada esta a hipótese de aplicação do art. 1097 do CC de 1916, vez que não deu causa o recorrido à rescisão do contrato, tendo esta ocorrido por culpa e vontade exclusiva do recorrente.

Na pior das hipóteses, em caso de não possibilidade de efetiva aferição de culpa, por ser medida de justiça, da mesma forma deveria haver sentenciado o magistrado no sentido da devolução das arras in integrum ao Recorrido, conforme decisão do TJRJ:

CORRETAGEM. IMOVEIS. ARRAS DADA A CORRETOR QUE, A SEU TURNO, NAO A TRANSFERIU AO CLIENTE, VENDEDOR DO IMOVEL. RESPONSABILIDADE DO CORRETOR PELA SUA DEVOLUCAO.
1. Arra confirmatoria, em principio, torna obrigatorio o contrato (art. 1.046, Civil). Todavia, a doutrina tem entendido que se o negocio não se aperfeiçoa e se torna impossível averiguar quem deu causa ao desfazimento do negocio, as partes voltam ao statu quo ante obrigando-se aquele que recebeu o sinal a devolve-lo a quem o deu. 2. Posto ser a corretagem contrato de intermediação, contudo, se o corretor recebe o valor do sinal e não o transfere ao cliente, proprietário do imóvel proposto `a venda,obriga-se ele próprio, corretor, a devolve-lo, sob pena de se enriquecer sem causa. 3. Apelo provido neste sentido.
(APELACAO CIVEL; Processo: 1995.001.01649; Data de Registro: 06/10/1995; SEXTA CAMARA CIVEL; Votação: Unânime; DES. GUSTAVO KUHL LEITE; Julgado em 29/06/1995)
(grifos nossos)

IV. Da venda do imóvel a terceiro

Como restou sobejamente provado nos autos, não mais quis o Recorrente vender o imóvel ao Recorrido, tendo-lhe comunicado tal fato através da 1ª Ré e alienado o imóvel a terceiro, sem contudo haver devolvido as arras, em conformidade com o art. 1096 do CC de 1916.

V. Da relação de consumo

Mais uma vez demonstrando o caráter meramente procrastinador do presente recurso, vem o Recorrente alegar a inexistência de relação de consumo neste caso concreto.

Ora, isso sequer foi matéria da sentença, não tendo o douto magistrado fundamentado sua decisão em quaisquer dos dispositivos do Código do Consumidor, não havendo sido aplicada à lide a inversão do ônus probatório, tendo o juízo se manifestado de acordo com as provas acostadas aos autos e seu livre convencimento.

VI. Da incidência dos juros de mora desde agosto de 2001

Com muito acerto restou sentenciado que o valor das arras deveria ser restituído ao Recorrido com a incidência de juros de mora de 6% ao ano a contar desde agosto de 2001, vez que de outra forma ocorreria o enriquecimento ilícito do Recorrente que esta desde 19 de janeiro de 2001 com este valor, pertencente ao Recorrido, em seu poder.

Assim, nada mais justo e em conformidade com a equidade que deve sempre ser observada por nossos magistrados do que a fixação para início dos juros de mora em agosto de 2001, data esta em que já havia o imóvel sido alienado para terceiro.

Ante o exposto, fica evidente o direito do Recorrido, devendo a r. Sentença ser confirmada pelos seus próprios fundamentos como medida de direito e de justiça.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 2003.

BEATRIZ LINS DOS SANTOS LIMA

Fonte: Escritório Online


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