Acidente com veículo – Contestação com pedido contraposto – Elaborada em prosa e versos

Sidney de Souza Moraes
Advogado no Rio de Janeiro
OAB/RJ 132077

* Petição de caso concreto, com sentença favorável.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL DA COMARCA DE RIO BONITO – RJ.

XXXXXXXXXXXXXXXXX, empregado público, residente e domiciliado na Rua XX, quadra XX, N. º XX – Bairro XXX – XXXXX – XXXXXX – RJ, nos autos da ação indenizatória que move xxxxxxx xxxxxxx xxxxx, Processo nº XXXXXXXXXXXXX, em trâmite nesse respeitável Juízo, vem perante Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO COM PEDIDO CONTRAPOSTO aos termos da referida ação, pelos fatos e fundamentos que passa a expender:

PRELIMINARMENTE

DA RESPONSABILIDADE POR ATO DE TERCEIRO.

“IN CASU SUBJECTUS” IMPREVISÃO LEGAL

Ao se comprar um veículo

Não se assume a obrigação

Pelo ato de terceiro

Envolvido em colisão

Tal obrigação surge e decorre

Se analisarmos o fato

Da culpa concreta do agente

Na perpetração do ato (art.927-186 e187 c.c)

O artigo 932

Do novo Diploma Civil

Define essa raia de culpa

E assim a dirimiu:

Não sendo pai de menor

Em poder ou companhia

Patrão/ tutor/curador

Ou dono de hospedaria

Que culpa então Ex.ª

Este sujeito teria?

O art. 936

Também não faria sentido

Se não é o agente animal

Daqueles com rabo comprido

Que vive a mercê de seu dono ou por ele é conduzido

Penso então como seria Ex.a.

Se tomando emprestada uma faca

Fulano ferisse um amigo

Numa briga de barraca.

Por certo esse tal se veria

Com a Legis criminal.

Mas quem afinal bancaria

O ferido no Hospital?

Seria o dono da faca ou o agente fulano de tal?

Portanto, Ex.ª

Se o dono empresta seu carro.

A sujeito maior vacinado

Não há razão pro primeiro que emprestou ser demandado.

Ainda mais sendo o agente, ser capaz inteligente e também habilitado.

Se comungas com a tese Ex.ª

Trazida a esse respeito.

Não cabe juízo de mérito

Mas sim extinção do feito

DA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO – NECESSIDADE PERICIAL

Se cabível o entendimento Ex.a.

Que o aval da perícia é preciso

De pronto convém declarar

A incompetência do Juízo.

Se, contudo não for esta.

A visão de V. Exª.

Que vigore em prol da justiça

O direito exposto em sequência:

DO DIREITO AO PEDIDO CONTRAPOSTO (Lei 9099/95)

Por óbvio que não tratamos

De procedimento comum

A grata lei especial,

Nos trás amparo legal,

No artigo 31. (Lei 9.099)

“In verbis”

Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

DOS FATOS

No dia oito de outubro, numa atitude banal.

O meu cliente firmou, um comodato verbal.

Um amigo precisado (Sr. xxxxxxx)

Pediu seu carro emprestado.

E se envolveu nesse mal.

Embora queiram contar,

Uma versão diferente.

Vejamos toda a verdade,

Acerca do triste acidente:

Era uma noite chuvosa

De clima em final de estação.

A pista embebida, molhada,

E o Sr. XXXXX na estrada, dirigia com atenção.

Por infortúnio, infelizmente,

Assim do nada, derrepente.

Surge à vã na contra mão!

Um coletivo que trafegava

Em seu rumo costumeiro

Diminuiu sua marcha,

Para deixar passageiro.

O condutor da vã

Que vinha atrás distraído

Pela traseira do ônibus,

Foi então surpreendido.

Num ato de desespero

Para evitar o acidente.

O incauto desviou-se, (vide XXXX – descrição sumária do acidente)

Mas se chocou bem na frente.

E advinha Excelência

No carro do meu cliente!

Dando conta da besteira,

Que fez naquele momento.

O preposto do autor

Viu-se então sem argumento.

De ânimo exaltado,

Descontrolado e aflito.

Utilizou-se da estratégia

De querer ganhar no grito

Foi então, que o Sr. xxxxxx,

Entendeu que era preciso,

Deixar a rixa de lado

Amargando o prejuízo

Sendo ele um homem calmo,

Retraído e sossegado.

Esperou pela polícia

Para ver o resultado.

O condutor da vã,

Deixou também a peleja.

Caminhou duzentos metros,

E adentrou numa igreja. (doc. 3/fotos)

Mas não foi pedir perdão

Por ter causado a mumunha.

Foi buscar dois amigos,

Os que nada tinham visto.

Foi produzir testemunha.

Os tais foram então constrangidos

A se envolver neste embrulho.

Porque do próprio acidente,

Pela distância dos crentes,

Sequer ouviram o barulho.

Porém uma testemunha idônea,

Que a tudo presenciou.

Se achega agora ao processo,

E a Vossa Exª eu peço:

Pergunte quem provocou!

As avarias nos veículos,

Nos dão a prova cabal.

A vã amassada na frente

E o carro do meu cliente

*Na porta, na lateral. (doc 4/ fotos)

Vir a bater de lado,

E ainda ser culpado.

E uma versão que não vejo

Ao menos que o carro do meu cliente

Já não andasse pra frente

Mas fosse igual caranguejo.

Leia o *XXX Excelência, (doc.5)

Observe o que ele diz

Veja se não retrata

De forma quase abstrata,

Esse momento infeliz.

Um documento pobre,

De natureza precária.

Que dele só se aproveite.

A tal descrição sumária. (doc. )

O croqui do acidente

Nos causa perturbação

É algo assim deprimente,

Os carros são diferentes

E diversa a direção.

Não sei como o PM

Conseguiu essa proeza!

Mesmo estando no Brasil.

O sujeito conseguiu,

Enxergar a mão inglesa!

Sei que não é requisito

Na Polícia Militar

Que o homem seja um artista

Que nasceu pra desenhar

Mas pelo amor de Deus Exª

Tenha santa paciência

Isso não dá pra aceitar

Contudo Excelência,

Entendo a posição do autor.

Ele é proprietário,

E quis descontar do salário.

Mas seu preposto chiou.

Seu empregado espremido,

Nessa triste condição,

Pra não perder o emprego,

Hesitou pedir arrego

Criando sua própria versão.

O patrão de tudo enganado,

Correndo do prejuízo.

Sorveu a falsa versão do preposto

E veio a esse Juízo.

Porém deste episódio Ex.ª,

O fato mais engraçado.

É o causador do acidente,

Esse sujeito imprudente,

Querer ser indenizado.

O que o dono do veículo,

Não notou, nem percebeu.

É que esse tal prejuízo,

E vou provar, é preciso.

Foi seu preposto quem deu!

As provas ora trazidas,

Ao seio deste processo.

Hão de levar o inocente,

Ao seu merecido sucesso.

DO PEDIDO

Assim Excelência,

Diante do fato exposto,

Desejamos formular,

Um pedido contraposto.

Que pague o autor pelo dano

Que o seu preposto causou

A moral que pôs em abalo

E o carro que ele amassou

São R$1.380,00 Exª

Pelo dano material (doc.s 06,07,08)

E mais o que for arbitrado

Por reparação moral

Por ter apostado o autor

Que a mentira desse pé

Que seja também condenado

Litigando de má fé

Se o direito subsistir

Na leitura de cada premissa

Jamais vai mentir o autor

Tentando enganar a justiça.

N. Termos

P. e Deferimento

Rio Bonito, 14 de julho de 2005.

Sidney de Souza Moraes

OAB/RJ 132077

Fonte: Escritório Online

Agravo de instrumento em ação de reintegração de posse

Márcia de F. Hott
Advogada militante desde 1990
Especialista em Direito Empresarial
Sócia de escritório de advocacia localizado em São Paulo – SP

Excelentíssimo Senhor Juiz Presidente do Egrégio _______ Tribunal ___________________

JOSÉ ______ , brasileiro, casado, economista, portador do RG nº __________, residente e domiciliado nesta capital na Rua _______, nesta Capital, por sua advogada infra-assinada, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 524, e seguintes, do Código de Processo Civil, inconformado com a R. Decisão de fls. 236, que manteve a liminar deferida às fls. 147, não obstante as razões arguidas às fls. 161/163 e 230, esta, sem apreciação, nos autos da AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE promovida pela _____________________., em tramite perante o MM. Juízo da __ª Vara Cível do Foro ______________, Processo de nº ______________, consoante as razões de fato e de direito que desta fazem parte integrante interpor o presente

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO COM EFEITO SUSPENSIVO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

Informa, por oportuno, que instruiu o presente Agravo com cópia das principais peças, obrigatórias e facultativas, consoante o artigo 525, incisos I e II, do Código de Processo Civil.

Conforme o instrumento mandatário em anexo, informa o Agravante o nome e endereço da advogada da Agravada:
Advogada:_______
OAB/SP: _______
End.: ______

Destarte, interpõe o presente recurso de AGRAVO COM EFEITO SUSPENSIVO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, consoante as razões em anexo, reintegrando o Agravante (inquilinos) na posse do imóvel.

Nestes termos,
Pede Deferimento.

Cidade, data.

MINUTA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Agravante: José ______
Agravada: ___________
Proc. Originário: Ação de Reintegração de Posse
Proc. ___________
__ª Vara Cível de ___

Colenda Câmara
Eméritos Julgadores!

Inconformado, com a R. Decisão do Juízo do primeiro grau que deferiu a liminar de reintegração de posse (fls. 236, 161/163 e 147), pretende o Agravante a manutenção da posse direta e indireta pelo Agravante.

Não obstante as petições de fls. ___/___ e ____, pelo MM. Juízo da __ª Vara Cível de _____ foi mantida a Decisão que deferiu a liminar, no dia 31 de março passado, com a desocupação imediata dos inquilinos, os quais não integraram a lide.

Frise-se que as empresas instaladas no local foram surpreendidas com a presença do Oficial de Justiça, advogada da Agravada com seguranças particulares e portando armas de fogo, além dos policiais militares (fotografias em anexo).

A decisão objeto da presente decorre da concessão do pedido de reintegração de posse em favor da Agravada, sendo que, o imóvel em questão encontra-se locado para duas empresas distintas e que não integram a presente lide.

Mesmo restando comprovado ao MM. Juiz da __ª Vara Cível de Santo Amaro que o Juízo incidiu em erro, vez que o ?contrato de comodato? padece de vicio, ante a sua falsidade ideológica, bem como, por restar incontroverso que a posse e domínio pertence ao Agravante e Espólio de _____ do qual é Inventariante, foi mantida a LIMINAR o que acarretou prejuízos imensuráveis ao Agravante e inquilinos, os quais, repita-se, não integraram a lide.

Todavia tal decisão não merece prosperar por ser contrária a nossa doutrina, legislação em vigor, orientação jurisprudencial, conforme segue:

I. DO CONTRATO DE COMODATO E FALSIDADE IDEOLOGICA

A Agravada instruiu seu pedido alegando, que o contrato de comodato existente entre as partes havia sido rescindido, sendo que, jamais foi firmado contrato de comodato entre as partes.

A fim de constatar a má-fé da Agravada, foi oferecido Incidente de Falsidade, mediante a apreciação de perito, cujo laudo comprova que o documento que instruiu a inicial (fls. __/__), foi confeccionado à época da distribuição da ação e não em 1997, como pretendeu a Agravada, vez que não apresenta nenhum sinal de envelhecimento.

Tão evidente era a falsidade do citado documento que a vista grossa percebia que o papel (cor, tamanho, textura) era idêntico àquele utilizado na inicial, inclusive, tabulação, tinta, margens e tipo de letra.

Assim, inexistindo contrato de comodato, a prova da posse é da Agravada, cujo ônus lhe compete e não demonstrou.

II. DA TEMPESTIVIDADE DO PRESENTE RECURSO

Apesar de haver sido deferida medida liminar de reintegração de posse no dia 30 de março de 2005, decisão que foi dada por publicada em audiência de justificação de posse, sem a presença do Agravante e/ou representante legal.

É certo que, a teor do artigo 506, “o prazo para interposição do recurso, aplicável em todos os casos o disposto no artigo 184 e seus parágrafos, contar-se-á da data:

I – da leitura da sentença em audiência; II – da intimação às partes, quando a sentença não for proferida em audiência; (…).”

Todavia, esse dispositivo não é aplicável ao caso em questão, uma vez que, conforme ora mencionado, o Agravante não foi citado ou intimado para comparecer à audiência de justificação, que se realizou sem a presença do Agravante e ocupantes dos imóveis (inquilino e sub-locatário)

Uma exegese em sentido contrário implicaria a supressão da garantia constitucional do duplo grau de jurisdição, uma vez que, quando o Réu efetivamente tomasse conhecimento formal da demanda, por ocasião do cumprimento da medida liminar, preclusa já estaria a oportunidade para apresentação de recurso.

Assim, no caso em exame, haverá de prevalecer o artigo 241 do Código de Processo Civil, onde está determinado que o prazo começa a correr da juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou intimação for por oficial de justiça.

Uma vez que o mandado liminar de reintegração de posse devidamente cumprido em 31 de março e até a presente data não foi juntado aos autos, a tempestividade do presente Agravo de Instrumento é manifesta.

III. DA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO ? DA NULIDADE ABSOLUTA POR NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO ARTIGO 928 DO CPC, BEM COMO AO ARTIGO 5º, INCISOS LIV E LV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

De acordo com caput do artigo 928 do Código de Processo Civil:

“Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração; no caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada”.

O dispositivo é mais do que claro: a citação dos réus para comparecimento à audiência designada é indispensável.

No presente caso, o senhor Oficial de Justiça responsável certificou que não citou o Agravante, pois, tendo comparecido no local, foi informado que lá se encontrava estabelecida uma clinica ______ e uma empresa de propriedade do Sr. ____, razão porque, certificou às fls. ____ (verso), em 15 de março de 2005 que o Agravante estava se ocultando.

Disse também, que estava devolvendo o mandado por ?não haver mais tempo hábil?.

Certo é que o Sr. _____ goza de fé publica, no entanto, sendo constatado de forma inquestionável que o Agravante estava se ocultando, o manado deveria ser cumprido por hora certa, até mesmo porque, segundo conta da referida certidão, o Sr. _______ fez contato com representante da Locatária e porteiros.

A própria agravada apresenta procuração do Agravante constituindo procuradores com poderes para ?receber citação? (fls. ___ da inicial).

O Código de Processo Civil determina em seu artigo 214 a indispensabilidade da citação inicial do réu para a validade do processo, bem como que, em casos de réus desconhecidos ou incertos, a citação deverá se dar por edital, o que não é o caso.

Equivocou-se o MM. Juiz ?a quo? quando deu início à audiência de justificação sem a anterior citação do Agravante, o que acarreta a nulidade absoluta de todos os atos praticados desde então.

Apenas para corroborar a nulidade por falta de citação e ser inverídica a ocultação no Agravante, informa que, foi certificado pelo Distribuidor, a existência de ação possessória, sendo idênticas as partes, em tramite na __ª Vara Cível do mesmo Foro (Processo ________), o que também não foi observado pelo Juízo do primeiro grau, cuja providencia seria a remessa para o Juízo da __ª Vara, posto que trata-se de ação conexa.

Da análise do processo em curso na __ª Vara, o Agravante compareceu espontaneamente, pois, ao verificar a existência de ação em seu nome, de pronto, constituiu advogado, apresentou defesa e impugnações.

Sendo o Agravante, locador dos imóveis, não teria interesse em se ocultar e responder por prejuízos junto aos inquilinos, os quais foram ?abruptamente despejados?, sofrendo humilhações perante seus empregados, vizinhos, clientes, etc., além do prejuízo material pela remoção indevida dos equipamentos.

Tais fatos somente servem para corroborar que não houve ocultação, portanto, nulos todos os atos praticados a partir de fls. 147, por inexistir a citação para audiência de fls. 126.

A jurisprudência é unânime nesse sentido:

“Possessória. Audiência de justificação prévia. Citação do réu não realizada. Circunstância que a torna sem nenhuma validade para alicerçar deferimento de liminar. Cassação. Aplicação do artigo 928 do CPC.” (TJSP, RT 645/88)

“Audiência. Justificação Prévia. Ação possessória. Reintegração de posse. Imprescindibilidade da citação pessoal do réu sob pena de nulidade dos atos processuais realizados sem sua presença ? inteligência dos artigos 214 e 862 do Código de Processo Civil.” (TJRR ? Agravo de Instrumento n. 003/99, Câmara Única, j. 13.4.1999, rel. Des. Ricardo Oliveira, RT 767/99, p. 384-385)

Apesar da certidão do senhor Oficial de Justiça, a citação do Agravante anteriormente à audiência de justificação era medida exigida legalmente e que poderia ter sido facilmente efetivada pela citação por hora certa e/ou edital. Nesse sentido, aliás, já decidiram nossos Tribunais:

“Justifica-se a citação por edital em ação possessória contra possuidor de imóvel, se foi constada sua ocultação.” (JTAERGS 78/79, maioria, RJTAMG 60/273, maioria, apud Theotonio Negrão, Código de Processo Civil, 31. ed., p. 282).

MM. Julgadores, o Sr. Oficial de Justiça contatou os inquilinos do Agravante, no entanto, não informou sobre a existência da ação.

É óbvio que o inquilino (______ e ______) sabedores da possibilidade de serem ?despejados? ocultassem tal informação ou não tomassem as providencias devidas, colocando em risco suas atividades profissionais e credibilidade (!)

Os prejuízos causados Agravante em decorrência da não-intimação para a audiência de justificação é manifesto, uma vez que ficou impossibilitado de comprovar a ilegitimidade da Agravada e da falsidade do documento intitulado como ?contrato de comodato?.

Trata-se de nulidade absoluta e que não pode ser suprida apenas com o comparecimento dos Réus nessa fase processual e que implicou grave infração ao artigo 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal da República, concernentes às garantias do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.

Haverá de ser, portanto, reconhecida a nulidade do processo, desde o recebimento da petição inicial, havendo de ser designada nova data de audiência de justificação de posse, procedendo-se à prévia citação do Agravante, conforme determina o artigo 928 do Código de Processo Civil.

Aguarda o Agravante, seja reconhecida por este Egrégio Tribunal, a nulidade absoluta e, por ser matéria de ordem pública, seja revogada a Liminar concedida com a imediata restituição da posse ao Agravante.

III. DOS SUB LOCATÁRIOS

A Decisão agravada concedeu liminar deferindo a reintegração de posse da Agravada no imóvel localizado na Av. ____________, nesta Capital.

Não obstante a ação ter sido interposta contra o Agravante, encontram-se no local, duas empresas, locatária e sublocatária que não integraram o pólo passivo da ação, acarretando prejuízos imensuráveis ao Agravante e inquilinos.

Encontra-se no local, a empresa ______, com aproximadamente ___ empregados, atuando no ramo de informática, portanto, utilizando-se de equipamentos de computação de grande valor, necessitando estar ?on line? 24 (vinte e quatro) horas.

Como sub-locatário encontra-se uma clinica odontológica, com agenda totalmente completa para aquele dia e subsequentes.

Portanto, no dia 31 de março passado, tanto o Agravante como a empresas foram surpreendidas com a presença da advogada da Agravada, seus seguranças particulares e oficiais de Justiça, além da policia militar (04 viaturas 2 mais de 15 oficiais!).

Através das fotografias em anexo e de ação própria a ser ajuizada oportunamente, constata-se que houve excesso de ?poder? por parte do Sr. _____, que juntamente com os seguranças particulares e patrona da Agravada, ameaçavam com arma em punho e, retiravam os equipamentos sem qualquer cuidado, ocasionando a quebra de instalações e equipamentos.

Colenda Câmara, sem prejuízo das razões que integram a presente lide, é cediço que inquilino e sublocatário não possui legitimidade passiva para a ação de reintegração de posse, pois inexiste relação jurídica de direito material entre o Autor, ora Agravado, com o inquilino e sub-inquilino.

Foi requerido ao Juízo do primeiro grau o prazo de 24 horas para comprovar que a Autora/Agravada não era detentora da posse (direta e indireta), o que foi indeferido, o que acarretou prejuízos de ordem moral e material imensurável.

Outro fator de suma importância e que enseja a nulidade da decisão do Juízo ?a quo? é com relação ao acordo celebrado entre a Agravada e ______ (fls. ___).

Em razão do risco do seu negócio, a inquilina _____firmou acordo com a Agravada, o qual foi reconhecido pelo Juiz da __ª Vara Cível de Santo Amaro, que determinou a suspensão da liminar, no entanto, tal decisão não beneficiou o sub-locatário que é a clinica ________.

Ora, se o sub-locador paga em dia suas obrigações junto a locatária, conforme os recibos em anexo, porque foi permitida apenas a suspensão com relação a locatária e mantida a desocupação imediata da sub-locatária??!!

O MM. Juízo não fundamentou sua decisão, que sem dúvida, é contraria ao do principio da igualdade entre as partes.

Por outro lado, conforme já mencionado, a empresa _____ não foi citada e nem integrou a lide, portanto, nula a transação de fls. 154, até mesmo porque, não foi observado o principio ora invocado, que garante as partes igualdade de tratamento.

Mais uma vez, requer a esse C. Tribunal a nulidade a partir de fls. 126 e, neste caso, especialmente do R. Despacho de fls. 236, que sequer apreciou os pedidos e requerimentos formulados pelo Agravante, os quais foram devidamente instruídos com documentos idôneos.

IV. DA ILEGITIMIDADE ATIVA DA AGRAVADA

A Agravada jamais teve a posse dos imóveis objetos da Ação de Reintegração os quais pertencem a empresa ________________, conforme os documentos em anexo.

Informa, outrossim, que encontra-se em curso na __ª Vara Cível do Foro ______ (Processo ______________), promovido pelo Agravante em face de ____________, pessoa que figura como titular da pseudo-empresa ________, ora Agravada.

O valor noticiado na escritura não foi pago, portanto, o bem não pertence a Agravada.

Através dos documentos em anexo, resta comprovado que o valor da aquisição não foi pago pela _______, visto que o pagamento se deu através de uma nota promissória com vencimento para 29 de novembro de 1999. Todavia, esta nota promissória nunca foi entregue à _______.

As escrituras foram lavradas perante o __º Tabelião, em __ de maio de 1999, às fls. ___ do Livro _____, e, os registros foram efetuados no __º Cartório de Registro de Imóveis, desta Capital, matriculas de número ______ e _______, datados de __ de junho de 1999.

Tendo em vista que o pagamento nunca ocorreu, foi promovida pelo Banco _______ ? Em Liquidação, por seu liquidante ________, AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO CAMBIAL, a qual tramita perante o foro Cível ________ (Processo _______ ? __ª Vara Cível), cuja cópia encontra-se anexada a presente.

Consoante se depreende da peça inicial, o Liquidante informa que a Nota Promissória destinada ao pagamento não foi localizada nos arquivos do Banco ______ e de seus representantes.

O representante legal da Agravada, ingressou com pedido de reconvenção dizendo-se credor de quantia superior ao valor do negócio, portanto, confessa a inexistência de pagamento.

Verdade é que até a presente data a Nota Promissória destinada ao pagamento não apareceu e pela manifestação da Agravada, não se verifica a intenção de efetuar o pagamento dos bens imóveis pertencentes à __________, portanto, falta legitimidade por parte da Agravada para pleitear a posse dos bens localizados na Av. _________________.

Assim sendo, além de nunca ter tido a posse dos bens, a empresa Agravada foi criada apenas para frustrar a arrecadação para a Massa Falida do Banco ____ (doc. em anexo), haja vista a inexistência de pagamento pela aquisição dos bens.

Observe-se, ainda, que os IPTU´s encontram-se em nome da Predial, sendo que os pagamentos são realizados por conta do Agravante.

Acompanha a presente:

– Imposto IPTU do imóvel localizado na Av. ______________, o qual encontra-se em nome da __________ Administradora e

– Extrato de débito da Prefeitura Municipal do conj. _____

– Comprovante de pagamento efetuado em __ de janeiro de 2005, no valor de R$ _____ (_____________).

Os telefones instalados no local há mais de 20 (vinte) anos, continuam os mesmos e são utilizados pelos inquilinos e Agravante, comprovando, mais uma vez, que a Agravada jamais teve a posse do imóvel ou honrou com seus compromissos.

Portanto, a Agravada, empresa ____________ não possui a posse do imóvel, figurando apenas e tão somente no Registro de Imóveis para frustrar o cumprimento do arresto.

V. DO EFEITO SUSPENSIVO / ATIVO

Nos termos do Código de Processo Civil em vigor, ao autor de ações de reintegração de posse incumbe provar sua posse, a turbação ou esbulho, a data da turbação ou esbulho e da perda da posse.

Para a concessão de liminar, além de prova inequívoca dos requisitos acima, é ainda necessária a demonstração de que a turbação ou esbulho teria ocorrido há menos de ano e dia.

A FALSIDADE DO CONTRATO DE COMODATO, INEXISTENCIA DA NOTIFICÃO PREVIA, NULIDADE DE CITAÇÃO, além das outras razões suscitadas e comprovadas pelos documentos ora anexados, já seria suficiente a afastar a concessão da medida liminar.

Por outro lado, a nulidade absoluta decorrente da ausência de citação do Réu (Agravante) para comparecimento em audiência de justificação impondo-se, por conseguinte, a anulação de todo o feito, desde o recebimento da petição inicial.

O Agravante e inquilinos não tiveram direito à defesa naquela audiência, o que afronta direito fundamental que lhes é concedido constitucionalmente.

Não bastassem argumentos de tamanha relevância, os documentos ora apresentados demonstram que a Agravada não tem legitimidade para pleitear a posse dos imóveis em questão.

A teor do artigo 527, inciso II do Código de Processo Civil, recebido o agravo de instrumento no tribunal, o relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso, nos termos do artigo 558 do mesmo diploma legal, dispositivo que trata da suspensão da decisão em casos em que possa resultar lesão grave e de difícil reparação, sendo relevante a fundamentação.

A relevância de todos os argumentos ora expostos é incontestável. São muitos os documentos que os comprovam.

Por outro lado, estamos tratando da existência de duas pessoas jurídicas, distintas entre si, locatárias do Agravante, sem que lhes tenha sido proporcionado o direito de defesa, que é assegurado pela Constituição Federal.

Trata-se de empresas idôneas, inquilino e sub-inquilino do Agravante (_____ e Clinica ________), cujos ramos de atividades exigem equipamentos e instalações especificas.

Ambos atuam na prestação de serviços, ficando prejudicado o atendimento, casos clínicos e cirúrgicos, e para ambas, prejudicada sua credibilidade perante os empregados, clientes, etc.

A lesão grave e de difícil reparação reside no próprio Despacho agravado, que sequer observou as questões advindas com a ordem, mesmo tendo conhecimento de que os inquilinos não integraram a lide e que o Agravante não permanecia no imóvel.

Com a presença do Oficial de Justiça, os equipamentos e instalações foram retirados sem a utilização de técnica, o que acarretou prejuízo material por terem sidos destruídos bens que integravam a _______ e ______, e, por certo, caberá ao Agravante reparar as lesões que lhes foram imputadas.

A decisão agravada, apesar de já cumprida, ainda encontra-se sujeita ao duplo grau de jurisdição, tendo em vista a tempestividade do presente recurso. Por outro lado, encontra-se produzindo efeitos, tendo em vista que a posse sobre o imóvel está, atualmente, sendo exercida pela Agravada.

Impõe-se a imediata interferência deste Egrégio Tribunal, suspendendo-se os efeitos da decisão agravada para que seja restituída a posse ao Agravante, até o trânsito em julgado da sentença ou acórdão a serem proferidos na presente ação.

VI. DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto, aguarda o Agravante a concessão do efeito suspensivo ativo, para que sejam suspensos os efeitos da decisão que deferiu liminar de reintegração de posse, autorizando o retorno imediato de todos os ocupantes dos imóveis objeto da presente.

Por fim, aguarda o provimento final do presente Agravo de Instrumento, reconhecendo-se a nulidade de todos os atos processuais praticados após o recebimento da petição inicial, ou, subsidiariamente, reformando-se a decisão que deferiu liminar de reintegração de posse, ante todos os argumentos expostos.

Requer provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, sem exceção de espécie alguma.

Requer, por oportuno, a juntada de todos os documentos em anexo e ao final elencados, consoante prescreve o artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil, com as alterações dada pela Lei nO 10.352, de 26 de dezembro de 2001, declarando, desde já, a subscritora da presente, a autenticidade das cópias, conforme faculta o citado texto legal.

Nestes Termos,
Pede deferimento.

Cidade, data.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

– CÓPIA DA DECISÃO AGRAVADA E CERTIDÃO
– PROCURAÇÃO OUTORGADA AOS ADVOGADOS DO AGRAVANTE E AGRAVADA
– CÓPIA DO MANDATO DE REINTEGRAÇÃO

CUSTAS E PREPARO

– COMPROVANTE DO RECOLHIMENTO BANCÁRIO DAS CUSTAS

DOCUMENTOS FACULTATIVOS

– LAUDO PERICIAL COMPROVANDO A FALSIDADE DO CONTRATO DE COMODATO
– PEDIDO DE SUSPENSÃO DA LIMINAR ANTE A GRAVE LESÃO
– CÓPIA INTEGRAL DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE OBJETO DA PRESENTE
– CERTIDÃO DO DISTRIBUIDOR COMPROVANDO A EXISTENCIA DE AÇÃO IDENTICA E COM AS MESMAS PARTES NO FORO DE _____ ? __ª VARA CÍVEL
– FOTOGRAFIAS COMPROVANDO O EXCESSO DE AUTORIDADE DO SR ______, DANOS CAUSADOS NO IMÓVEL E EMPRESA
– FOTOGRAFIAS COMPORVANDO OS SEGURANÇAS QUE ACOMPANHAVAM A PATRONA DA AGRAVADA COM SEGURANÇAS ARMADOS E AMEAÇANDO DE MORTE AS PESSOAS QUE LÁ ESTAVAM.
– CÓPIA DO PEDIDO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS JUDICIAL FEITO PROPOSTA PELO AGRAVANTE EM FACE DO REPRESENTANTE LEGAL DA AGRAVADA
– CÓPIA INTEGRAL DA AÇÃO DE ANULAÇÃO CAMBIAL PROPOSTA CONTRA A AGRAVADA
– COMPORVANTES DE PAGAMENTO DA SUB-LOCADORA A LOCADORA
– COMPROVANTES DE IPTU E PAGAMENTOS DE CONTAS E ENCARGO EFETUADOS PELO AGRAVANTE
– OUTROS DOCUMENTOS PERTINENTES

Fonte: Escritório Online

Ação de obrigação de fazer contra seguradora e concessionária pela falta de entrega de veículo comprado

Manoel Nouzinho da Silva
Advogado em João Pessoa – PB
OAB/PB nº 6.080

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DESTA CAPITAL _____

MANOEL _______________, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado na Rua ___________, nº ____ ? _____, nesta Capital/___, advogando em causa própria, vem a presença de Vossa Excelência, para com fundamento nos artigos. 461, 632 e seguintes do Código de Processo Civil, Lei n.º 8.087/90 (Código de Defesa do Consumidor), e demais legislação pertinente à matéria, promover a presente

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER

com pedido de tutela antecipada

em relação a ____________CAPITALIZAÇÃO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º ______________, com endereço na ____________, n.º _________ ? __________/__, Cep: ______, e _______ AUTOMÓVEIS S/A, com sede na Cidade de ____/__, na ________________, Cep: _____________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ________________. E o faz nos seguintes termos:

DOS FATOS

Em __ de _________ de 1999, adquiriu um título de capitalização sob o nº _____________, para a aquisição de um veículo 0 Km da marca ____ (______ ? __ portas ? __ CV ? _ marchas ? Gasolina), conforme opção indicada no contrato.

Após 03 anos de muito sacrifício, em __ de ______ de 2002, cumpriu com sua parte pagando todas as parcelas nas datas determinadas. Empolgado para receber um carro zero, desejo de muito gente, não foi isto que aconteceu. As empresas promovidas sem nehum motivo plausível, recusaram terminantemente entregar o veículo como rezava o contrato.

Observe-se da documentação anexa, que a ________ Capitalização S/A em parceria com a ______ Automóveis S/A, se comprometiam em entregar o veículo até 08 (oito) dias após o pagamento da última parcela. E dizia mais, que as vantagens da ___________________ em relação aos outros sistemas tradicionais de compra, era que o cliente não contraia uma dívida, pois, é um programa de compra através de um Título de Capitalização no valor equivalente ao _____ 0 Km desejado.

Desde então Excelência, o autor iniciou uma luta diuturna, desigual e solitária para receber o que comprou e paguou sem a até a presente obter sucesso. Inconformado com a situação, interpelou inúmeras vezes os representantes das empresas, que sempre protelaram a satisfação da obrigação, abrigando-se sob as mais diversas alegações. Numa dessas interpelações, acabou recebendo uma proposta da qual considerou indecente e que até hoje não aceitou, ou seja, a Seguradora depositou na sua conta corrente na data de __/__/2003, a quantia de R$ 19.653,00 (deze nove mil seiscentos e cinquenta três reais), e mandou que ele se virasse para comprar o carro, quando se sabe que o valor do veículo ultrapassa R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Não obstante as intensas peregrinações junto as empresas reclamadas no sentido de solucionar o caso, as mesmas fizeram ouvido de mercador, por certo habituado à rotina de prejudicar suas vítimas, obrigando-me a efetuar reclamação junto à Coordenadora Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, obtendo decisão favorável, culminando com a condenação da reclamada a multa de 5.000,00 (cinco mil) ufir?s (doc. Anexo), como também, a SUSEP, que nada fez.

É extrema a necessidade que o autor e sua família tem em face do veículo, para as suas atividades profissionais, como também, para uso familiar. Com essa atitude, as empresas violaram várias normas do Código Defesa do Consumidor. Como provado nos autos, o promovente vem perseguindo a bastante tempo um ideal, qual seja, apenas de receber o bem consignado no contrato de adesão.

DO DIREITO

Reconhecendo esta desigualdade, o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 4º, que trata da Política Nacional das Relações de Consumo, impôs o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor, valorizando a boa-fé e o equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores, além de proibir os abusos.

O mesmo Código dispôs em seu artigo 6º, inciso IV, que a proteção contra práticas e cláusulas abusivas é direito básico do consumidor, taxando de abusivas, e portanto nulas, as cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade, conforme inciso IV do artigo 51.

Além disso, esclarece o § 1º e incisos do mesmo artigo:

?Art. 51 ? (…)

§ 1º – Presume-se exagerada , entre outros casos, a vantagem que:

I ? ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence;

II ? restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato de modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual;

III ? mostra-se excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e o conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.?

Dispõe também em seu artigo 14, o seguinte:

“O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores, por defeitos relativos à prestação de serviço, bem como por informações insuficientes ou inadequadas, sobre sua fruição e riscos.”

O Novo Código Civil é claro neste aspecto, quando diz em seu art.927 .

?Aquele que, por ato ilícito (arts.186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repara-lo?.

Somente através de punições severas é que o direito do consumidor no Brasil será respeitado. Enquanto as condenações se basearem em valores irrisórios comparados aos prejuízos sofridos e ao nome, que por mais que se comprove o erro, sempre restará nas vítimas desses absurdos a “nuvem de desconfiança” em relação àqueles com quem elas precisem contratar.

O promovente pretende obter do Judiciário a rápida e eficaz prestação jurisdicional, no sentido de que apenas lhe seja entregue o veículo objeto do contrato no valor contratado, adquirido de boa fé e com muito sacrifício, como também, a aplicação da lei em toda sua plenitude como medida punitiva, para que leve as empresas a modificarem seus atos, de modo a zelar pela qualidade dos serviços prestados aos seus clientes, de sorte a não expô-los à constrangimentos desnecessários, como os já relatados.

DO PEDIDO:

Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência:

a) com fundamento no art. 273 do CPC, a antecipação da tutela jurisdicional postulada, initio litis et inaudita altera parte, para considerar as executadas devedoras solidárias da obrigação de entregar o veículo nas condições estipuladas no contrato de adesão no prazo de 24 horas.

b) seja cominada pena pecuniária de R$ 1.000,00.(mil reais), por dia, em caso de descumprimento dos termos da tutela.

c) seja determinada a citação das empresas promovidas, na pessoa de seus dirigentes, nos endereços constantes no inicio desta peça, para comparecer à audiência de conciliação designada, na qual poderão oferecer defesa, sob pena de revelia e consequentes confissão ficta da matéria de fato e julgamento antecipado da lide (arts.18, § 1º e 9º , da Lei nº 9.099/95);

d) seja ordenada, com base no art. 6º , VIII, do CDC, a inversão do ônus da prova e, em consequência determinar que as empresas requeridas apresentem no ensejo de sua defesa, qualquer alteração contratual.

e) seja julgado procedente o pedido, em todos os seus termos, a fim de que as requeridas sejam compelidas, através de todos os meios judiciais autorizados, a realizar a obrigação objeto da presente execução no valor capitalizado;

f) condenação das empresas requeridas ao pagamento de 20% (vinte por cento) de honorários advocatícios, além de custas processuais, e demais cominações legais.

Caso Vossa Excelência, por melhor juízo, entenda diversamente da pretendida tutela antecipada (CPC, art. 330, I), – em que pese todo o material probatório carreado – pede-se a produção de todos os meios de provas em Direito admissíveis especificamente depoimento pessoal dos representantes legais das executadas, juntada de novos documentos, oitiva de testemunhas, perícia, e o que mais se fizer necessário para bem instruir o feito;

Dá-se à presente causa o valor de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), unicamente para efeitos fiscais e de alçada.

Termos em que,

Pede Deferimento.

_________, __ de abril de 2004.

ADVOGADO
OAB/__ nº _______

Fonte: Escritório Online

Ação de despejo por falta de pagamento, infração contratual, c/c cobrança de aluguéis atrasados e acessórios da locação

Manoel Nouzinho da Silva
Advogado em João Pessoa – PB
OAB/PB nº 6.080

EXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO __ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DESTA CAPITAL/___

F_______________, menor impúbere, residente e domiciliado na Cidade de _______/__, neste ato representado por sua genitora M___________, brasileira, casada, aposentada, por meio de seu procurador e advogado no final, vem à presença de Vossa Excelência, requerer os benefícios da justiça gratuita nos termos da Lei nº 1.060/50, para propor a presente

Ação de despejo por falta de pagamento, infração contratual, c/c cobrança de aluguéis atrasados e acessórios da locação

contra G_______________, brasileiro, casado, __________, residente e domiciliado na Rua ________, nº ___, Condomínio ________, dizendo e requerendo o seguinte:

O requerente é proprietário do imóvel situado no endereço acima indicado e mantêm com o requerido um contrato verbal de locação residencial, há mais de três anos. O aluguel atual é de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais, estando o requerido, porém, com os pagamentos atrasados, há já mais de sete meses.

Ocorre Excelência, que o inquilino não vem cumprindo com a sua obrigação contratual e legal de pagar os aluguéis, inobstante as constantes reclamações da representante do menor, sendo que este, utilizando-se sempre de desculpas e subterfúgios para esquivar-se das obrigações contratuais, deixa de efetuar os devidos pagamentos, bem como de cumprir integralmente acordos verbais, não restando outra medida, senão, a de promover a competente ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis atrasados e acessórios da locação.A falta de pagamento de aluguel enseja a propositura de ação de despejo (art. 9º, III, da Lei 8.245/91); o pedido de despejo assim embasado pode ser cumulado com pedido de cobrança de aluguéis não pagos (art. 62, I, da mesma Lei).

É extrema a necessidade de poder contar com esse pequeno valor todo mês. O requerente mora com sua mãe e seus outros irmãos na Cidade de ______ e é com esse dinheiro que complementa o orçamento doméstico, sendo que boa parte desse valor é destinada a educação dos filhos. Enquanto que o requerido, é ____(profissão)____, considerado um privilegiado na atual situação em que passa o povo brasileiro.

Portanto, propõe, como de fato o faz, por meio desta, ação de despejo por falta de pagamento c/c ação de cobrança de aluguéis atrasados, atualmente no montante de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais).

Ante a inadimplência do inquilino, REQUER:

A citação do Requerido para vir purgar a mora, relativamente ao primeiro pedido, ou contestar ambos os pedidos, no prazo legal, ficando ciente, quanto à presunção de veracidade das alegações acima, se não responder no prazo, e se prosseguindo, após, até final sentença, que declare rescindido o contrato de locação e dê ao réu o prazo de Lei, para desocupação do imóvel, sob pena de despejo, bem como o condene ao pagamento dos aluguéis atrasados, e ainda nas custas processuais, multa contratual, e honorários advocatícios, calculados em 20% sobre o valor da causa, bem assim das prestações vincendas.

Requer ainda, que no ensejo de sua defesa o requerido apresente todo e qualquer pagamento com relação TAXAS DE CONDOMÍNIO, IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ? IPTU, ÁGUA, etc.

Protesta por todos os gêneros de prova em direito admitidos, inclusive depoimento pessoal do réu, que desde já requer.

Dá-se a causa o valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).

Termos em que,

Pede deferimento

João Pessoa , 08 de julho de 2003

MANOEL NOUZINHO DA SILVA
OAB/PB nº 6.080

Fonte: Escritório Online

Ação de reparação de danos causados por acidente de veículo, cobrando o valor da franquia do seguro

Manoel Nouzinho da Silva
Advogado em João Pessoa – PB
OAB/PB nº 6.080

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DESTA CAPITAL/__ J ____, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua _______, n.º ____ ? __________ ? ______, através de seu procurador e advogado no final assinado, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO

contra C___________, brasileira, casada, empresária, residente e domiciliada na Rua ______, nº _____, Conjunto ______, _______, com fulcro no art. 3º, I e II, da Lei n.º 9.099/95 e nos artigos 159 e 1.521 do Código Civil, face as seguintes razões de fato e de direito:

DOS FATOS

No dia 18.02.2000, as 08:15 hs, o veículo Marca ______, Tipo Caminhão, de placas _______, Chassi n.º. _________, ano de fabricação ____, de propriedade da requerida, dirigido por __________, abalroou na parte traseira do veículo Marca _________, Tipo _________, de placas __________, pertencente ao requerente, resultando em prejuízos, os quais constam no orçamento em anexo.

O acidente se deveu a manifesta imprudência, imperícia e irresponsabilidade do motorista da requerida, que dirigia em alta velocidade e com o sistema de freio ineficiente, colidindo na traseira do veículo do suplicante que se encontrava parado sobre a pista de rolamento aguardando a liberação do tráfego, conforme consta no boletim de ocorrência expedido pela Polícia Rodoviária Federal.

DO DIREITO

Patente é a culpa da proprietária, Senhora C______________, notadamente perante a legislação vigente, à luz de ensinamento emanado de sólida jurisprudência e doutrina, eis que permitiu que uma pessoa negligente, imprudente e imperito, conduzisse seu veiculo.

A culpa e a responsabilidade da suplicada estão caracterizadas, cabendo-lhe o dever de ressarcir os prejuizos do suplicante. Assim é o direito, bem como tem entendido a jurisprudência dominante:

?O dono do veículo responde sempre pelo ato culposo de terceiros, a quem o entregou, seja preposto ou não. ?(RT 496/95-Ap. n.º. 253.181- Piracicaba – Apelante: Valdemar Macário ? Apelado: Fernando Luccas).?

? O proprietário do veículo é o responsável direito pelos danos causados pelo uso do mesmo. Não importa que, por motivo de afeição ou por laço de parentesco, no momento, o veículo se ache dirigido por amigos ou parentes do proprietário? 9tapr-Agrav. Inpr. n.º. 68?76-Curitiba. 2ª. Câm. Agravante: Maria Gerda Meuer ? Agravado: Inplast. Indústria de Plásticos Paranaense Ltda. J. 13.04.1977 Rel. Juiz Jorge Andriguetto ? Unânime (RT 506/257).

A obrigação de indenizar é determinada pelo Código Civil em seu artigo 159.

?Aquele que, por ação, omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar prejuizo a outrem, fica obrigado a reparar o dano?.

E, se não bastasse tudo isto, nós temos, legalmente falando o que preceitua ainda o artigo 1.521, III, do Código Civil:

?São também responsáveis pela reparação civil:

III- o patrão, amo ou comitente por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir ou por ocasião dele?.

Assim sendo, culto Magistrado, está sobejamente demonstrada a culpa da requerida e por via de consequência sua responsabilidade na reparação dos danos causados pelo seu motorista, que em virtude da sua atitude causou o acidente acima relatado, que acabou por causar diversos danos no veiculo do requerente.

DOS PREJUÍZOS

Conforme se depreende do orçamento em anexo, fornecido pela firma _________ LTDA, representante autorizada da montadora ______ em nossa cidade, a recuperação do veiculo chegou ao montante de R$ 15.333,00 (quinze mil trezentos e trinta três reais).

Entretanto, em virtude do veiculo do suplicante possuir seguro contra acidentes, este teve que arcar apenas com o pagamento referente a franquia do sinistro, no valor de R$ 2.040, 00 (dois mil e quarenta reais), quantia esta, que no momento se pleiteia, à título de indenização, (comprovante em anexo).

DO PEDIDO

Pelo exposto e de conformidade com a legislação acima referida, requer, a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento, a citação da requerida, sob pena de revelia, para, querendo, ofereça resposta que porventura tenha ao presente pedido.

Requer, afinal, seja a presente julgada procedente, condenando a suplicada no pagamento da indenização no valor de R$ 2.040,00 (dois mil e quarenta reais), referente ao desembolso com o pagamento da franquia do seguro, atualizada monetariamente, acrescidos das custas processuais e honorários advocatícios na base de 20% sobre o valor da condenação

Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, especialmente pelo depoimento pessoal da suplicada, sob pena de confesso, inquirição de testemunhas, juntada de documentos, perícia e outros que se fizerem necessários, etc.

Dá-se a causa o valor de R$ 2.040,00 (dois mil e quarenta reais)

Com a necessária documentação acostada.

Pede e Aguarda

DEFERIMENTO

João Pessoa, 12 de novembro de 2001.

MANOEL NOUZINHO DA SILVA
OAB/PB n.º 6.080

Fonte: Escritório Online

Ação de cobrança de cliente contra banco, pleiteando diferenças de valores de caderneta de poupança

Francisco Ernane Ramalho Gomes
Advogado OAB/SP 177.148
Contador CRC 1SP 186.670/O-0
São Paulo – SP

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ……………………………….

……………………………………………, brasileira, casada, aposentada, portadora do RG………………………….e CPF………………………., residente e domiciliado na Rua ……………………………………, São Paulo/SP, CEP ……………………., neste ato representada por seu advogado infra-assinado, procuração inclusa (doc. 01), vem respeitosamente perante Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE COBRANÇA, observando – se o rito previsto na lei 9.099/95, em face do BANCO …………….., instituição financeira de direito privado, Agência ……, ………….., São Paulo/SP, situada na Av. ……………………..São Paulo/SP, CEP: ………………., pelos motivos de fato e de direito que a seguir passa a expor e requerer.

I – DO PLANO BRESSER

A autora mantinha, durante o chamado “Plano Bresser”, no mês de junho de 1.987, junto ao Banco ……………., ora Réu, as contas de depósitos em cadernetas de poupança nºs. …………….. e …………………, Agência ……….., com a data de aniversário anterior à promulgação da Resolução 1338/87 do Banco Central do Brasil – BACEN, conforme extratos anexos (docs. ……..), obrigando-se o Réu a creditar nas referidas contas, as devidas correções monetárias e juros contratuais devidos por lei, indevidamente atingida por aplicação retroativa da Resolução retromencionada. Ocorre que a forma pela qual o Réu apurou os índices de aplicações, contrariava, sobremaneira, os contratos iniciais e a Constituição Federal, face ao direito adquirido da Autora. Isto porque, ao aderir às contas poupança, estabeleceu-se entre as partes verdadeiros contratos de adesões, através dos quais a instituição financeira se obrigava a guardar, administrar e devolver os valores depositados em suas agências, devidamente corrigidos e atualizados monetariamente, garantindo desta feita a manutenção do real poder de compra da moeda entregue ao Réu e não poderia ter sido modificado por disposição unilateralmente que buscou efeitos retroativos.

Entretanto, na data em que se completou o período aquisitivo dos rendimentos (aniversários das poupanças), qual seja em 17 de junho de 1.987, o Réu creditou correções monetárias e juros em desacordo com as regras contratuais conforme se depreende dos extratos anexos (docs…………).

Desta forma, o Réu deixou de remunerar corretamente a Autora no mês de junho de 1.987, que deveria ter ocorrido com base na Resolução nº 1.336/87, para creditar em prejuízo da Autora remuneração com base na Resolução nº 1.338/87, ambas do BACEN, violando norma constitucional, já que a Autora detinha Direito Adquirido.

Neste sentido, a Jurisprudência então se firmou:

“E) DIREITO ECONÔMICO – CADERNETA DE POUPANÇA – ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO – JULHO/1987 – DIREITO ADQUIRIDO – AGRAVO DESPROVIDO – Iniciada ou renovada caderneta de poupança, norma posterior que altere o índice de correção incidente sobre tal modalidade de investimento não pode retroagir para alcançá-la. Tendo incidência imediata e dispondo para o futuro,não afeta as situações jurídicas já constituídas. (STJ – 4ª T.; Ag. Reg. nº 27.978-3-Ce; rel. Min. Sálvio de Figueiredo; j. 14.12.1992; v.u.; DJU, Seção I, 15.02.1993, p. 1.690, ementa.) BAASP, 1795/204-e, de 19.05.1993.”

O STJ ratificou esse entendimento ao dispor:

“CADERNETA DE POUPANÇA – Rendimentos ao mês de junho de 1987 – Novas regras relativas aos rendimentos das cadernetas de poupança não atingem situações pretéritas, sendo devida a correção monetária com base no índice fixado pela Resolução 1336/87 – BACEN.” (STJ, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento nº 115.751 – PR 96/0039346-0).

Destarte, a Resolução nº 1.338, de 15 de junho de 1.987, da qual se baseou o Réu para ilegalmente aplicar as correções dos rendimentos da caderneta de poupança da Autora, já computados os juros contratuais, estabeleceu no inciso I, in verbis:

” I – O valor nominal das Obrigações do Tesouro Nacional(OTN) será atualizado, no mês de julho de 1987, pelo rendimento produzido pelas Letras do Banco Central (LBC) no período de 1 a 30 de junho de 1987, inclusive.”

Tal regra, de cunho irretroativo veio a subtrair, por conta da instituição financeira do Réu, parte da correção monetária, em prejuízo do poupador que, doravante, tinha direito adquirido à atualização pelo índice determinado por normas anteriores (Resolução nº 1.336, de 11 de junho de 1.987), consoante o art. 6º, parágrafo 2º, da Lei de Introdução ao Código Civil (Dec – Lei 4.657/1942) e art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal de 1.988.

Conforme demonstram os documentos carreados aos autos, a Autora muito antes do fato causador das diferenças ora pretendidas, mantinha contas de depósitos em poupança junto ao Banco……………….., ora Ré, não podendo sobre as mesmas incidir os termos da Resolução nº 1.338, de 15 de junho de 1.987, naquelas com data de aniversário no período de 01 a 30 de junho de 1.987.

O Egrégio STJ ainda assentou, posicionando-se firmemente a favor dos poupadores:

“CADERNETA DE POUPANÇA – Correção Monetária – Plano Bresser. A instituição financeira depositária é a responsável, em virtude da relação contratual, não tendo as modificações introduzidas pela Resolução nº 1338/87, do BACEN, virtude de atingir situações pretéritas, em respeito ao direito adquirido. Recurso não conhecido.” (STJ, Rec. Especial nº 84709 – RS., 1996/0000385-8, Rel. Min. Paulo Costa Leite).

A responsabilidade do Banco……………… é indiscutível, conforme entendimento pacífico do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, versando acerca de critério de remuneração, o banco comercial, como é o caso em tela, é parte legítima para figurar no pólo passivo, pois, in casu, a relação jurídica existe apenas entre depositante/poupador de um lado e de outro o agente financeiro.

Sobre o assunto, já tem decidido reiteradamente o Egrégio STJ:

“CADERNETA DE POUPANÇA – CRITÉRIO DE REMUNERAÇÃO – LEGITIMIDADE DE PARTE. A relação jurídica decorrente do contrato de depósito em caderneta de poupança estabelece-se entre o poupador e o agente financeiro, sendo a ela estranhos os entes federais encarregados da normatização do setor. Legitimidade de parte passiva ad causam, por conseguinte, da instituição financeira. Precedentes do STJ. Recurso Especial conhecido e provido” (Resp. nº 9.201-PR, rel. Min. Barros Monteiro – no mesmo sentido Resp. nºs. 52.689-SP e 43.055-SP).

Vê-se portanto, que o ordenamento legal que deveria nortear os procedimentos do Réu corresponde: a Resolução nº 1.336, de 11 de junho de 1.987; o Dec-Lei 2.284, de 10 de março de 1.986, o qual dispunha que os saldos das cadernetas de poupança fossem reajustados, a partir de 01 de fevereiro de 1.986 pelo IPC e não a Resolução nº 1.338, de 15 de junho de 1.987, na qual o Réu se baseou ilegalmente para deixar de aplicar a correção correta aos rendimentos da Autora. Logo, nenhum reflexo jurídico poderia ter a Resolução nº 1.338, de 15 de junho de 1.987 no contrato de poupança da Autora, eis que inaplicável às cadernetas de poupança com rendimentos no mês de junho/1987, como é o caso em tela.

II – DO PLANO VERÃO

A Autora mantinha, durante o chamado “Plano Verão”, no mês de fevereiro de 1.989, junto ao Banco……………., ora Réu, as contas de depósitos em cadernetas de poupança nºs. ………….. e ………………, Agência ….., conforme extratos anexos (docs. ……), obrigando-se o Réu a creditar nas referidas contas, a devida correção monetária e juros contratuais devidos por lei, indevidamente atingida por aplicação retroativa da Medida Provisória nº 32/89, posteriormente convertida na Lei nº 7.730/89.
Na data em que se completou o período aquisitivo do rendimento (aniversário da poupança), o Réu creditou correção monetária e juros contratuais no percentual aproximado de 22,50% (LTF) e 0,50% à título de juros contratuais.

Desta forma, o Réu deixou de remunerar corretamente a Autora no mês de fevereiro de 1.989, calculados com base no IPC do mês anterior que apontava índice de 42,72%, mais 0,5% de juros contratuais, gerando prejuízos à Autora, violando norma constitucional, já que a Autora detinha Direito Adquirido.

Neste sentido, a Jurisprudência então se firmou:

(E) CADERNETA DE POUPANÇA – CORREÇÃO MONETÁRIA – ” Plano Verão “. Às cadernetas de poupança iniciadas ou renovadas no período compreendido entre 1º e 15 de janeiro de 1989 não se aplica o disposto no artigo 17, inciso I, da Lei nº 7.730, de 31.01.89. Precedentes do STJ. Agravo improvido. (STJ – 4ª T.; AG. Reg. no Ag. nº 42.082-5-RS; rel. Min. Barros Monteiro; j. 25.10.1993; v.u.; DJU, Seção I, 29.11.1993, p. 25.894, ementa.) BAASP, 1832/13-e, de 02.02.1994.

“CORREÇÃO MONETÁRIA – Caderneta de Poupança – Contratos com data de aniversário compreendida entre o dia 1º e 15 de fevereiro de 1989, com atualização pelo IPC-IBGE de janeiro do mesmo ano – Lei posterior (7.730/89) estabelecendo outro indexador, que não poderia retroagir àquelas contas de poupança – Lei de aplicação “ex nunc”, devendo se submeter ao seu império os depósitos com as datas de aniversários a partir de 16 de de fevereiro de 1.989 – Sentença determinando o pagamento da diferença, cuja eficácia atinge todas as pessoas que mantinham conta de poupança junto ao Réu, em todo o território nacional.” (Ap. 589.262-411ª C. TACivil /SP).
O STJ ratificou esse entendimento ao dispor:

“Caderneta de Poupança. Plano Verão –
I – ……..
II – Inaplicável a Lei 7.730/89 às cadernetas de poupança, com o período mensal iniciado até 15 de janeiro de 1.989. Adoção do índice de 1,4272 em relação ao mês de janeiro”. (Resp 48483-9 – Rel. Min. Eduardo Ribeiro).

“As alterações de critérios de atualização da caderneta de poupança prevista na Lei 7.730/89 não podem refletir sobre os depósitos que tiveram seus períodos aquisitivos iniciados antes da vigência do referido diploma legal, devendo-se observar como fator de correção monetária o percentual do IPC, à base de 42,72%.” (Resp 156.623-SP – Rel. César Asfor Rocha).

Destarte, a Lei 7.730, de 31 de janeiro de 1.989, da qual se baseou o Réu para ilegalmente aplicar a correção aproximada de 23,00% de rendimentos, já computado os juros contratuais, estabeleceu que em fevereiro de 1.989 os saldos das cadernetas de poupança fossem atualizados com base no rendimento da Letra Financeiro do Tesouro Nacional.

Tal regra, de cunho irretroativo veio a subtrair, por conta da instituição bancária da Ré, parte da correção monetária, em prejuízo da poupadora que, doravante, tinha direito adquirido à atualização pelo índice determinado pela Lei anterior ( o art.12, do Dec-Lei 2.284, de 10 de março de 1.986, dispunha que os saldos das cadernetas de poupança fossem reajustados, a partir de 01 de fevereiro de 1.986, pelo IPC), consoante o art. 6º, parágrafo 2º, da Lei de Introdução ao Código Civil (Dec – Lei .657/1942) e art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal de 1.988.

Conforme demonstram os documentos carreados aos autos, a Autora muito antes do fato causador das diferenças ora pretendidas, mantinha contas de depósitos em poupança junto ao Banco……………, ora Réu, não podendo sobre as mesmas incidir os termos da Lei nº 7.730/89, naquelas com data de aniversário mensal iniciado até 15 de janeiro de 1.989.

O Egrégio STJ ainda assentou, posicionando-se firmemente a favor dos poupadores:

“CADERNETA DE POUPANÇA.
É assente o entendimento da Corte de que a modificação do critério de atualização de saldo prevista no art. 17 da Lei 7.730/89 não alcança a conta-poupança com aniversário até 15 de fevereiro de 1.989. – Unânime”. (STJ-4ª T. – Ag. Reg/Ag. Inst. Nº 12.90-0 / RS).

A responsabilidade do Banco………. Réu, é indiscutível, conforme entendimento pacífico do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, versando acerca de critério de remuneração, o banco comercial, é parte legítima para figurar no pólo passivo, pois, in casu, a relação jurídica existe apenas entre depositante/poupador de um lado e de outro o agente financeiro.
Sobre o assunto, já tem decidido reiteradamente o Egrégio STJ:

“CADERNETEA DE POUPANÇA – CRITÉRIO DE REMUNERAÇÃO – LEGITIMIDADE DE PARTE. A relação jurídica decorrente do contrato de depósito em caderneta de poupança estabelece-se entre o poupador e o agente financeiro, sendo a ela estranhos os entes federais encarregados da normatização do setor. Legitimidade de parte passiva ad causam, por conseguinte, da instituição financeira. Precedentes do STJ. Recurso Especial conhecido e provido” (Resp. nº 9.201-PR, rel. Min. Barros Monteiro – no mesmo sentido Resp. nºs. 52.689-SP e 43.055-SP).

“DIREITO ECONÔMICO – LEI N. 7.730/89 – AÇÃO DE COBRANÇA DE COREÇÃO MONETÁRIA – CASA BANCÁRIA PRIVADA – LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – CRITÉRIO DE REMUNERAÇÃO – PERCENTUAL DE 42,72% – Em consonância com a jurisprudência unânime deste Tribunal no tocante ao “plano verão” (Lei n. 7.730/89) o banco privado é parte passiva legítima, aplicando-se à espécie o percentual remuneratório de 42,72%. Recurso especial conhecido e provido parcialmente, sem discrepância de votos”. (STJ – Resp. 199212 – RJ – 4ª T. – Rel. Min. Bueno de Souza – DJU 10.05.1999 – p. 191)

Vê-se portanto, que o ordenamento legal que deveria nortear o procedimento do Réu é o Dec-Lei 2.284, de 10 de março de 1.986, o qual dispunha que os saldos das cadernetas de poupança fossem reajustados, a partir de 01 de fevereiro de 1.986 pelo IPC e não a Lei nº 7.730/89, de 31 de janeiro de 1.989, na qual a Ré se baseou ilegalmente para deixar de aplicar a correção de 42,72%. Portanto, nenhum reflexo jurídico poderia ter a Lei nº 7.730/89 no contrato de poupança da Autora, eis que inaplicável às cadernetas de poupança com o período mensal iniciando até 15 de janeiro de 1.989, como é o caso em tela.

Destarte, restou comprovado que o Réu não remunerou da forma prevista na Legislação e no contrato a conta de poupança da Autora, causando-lhe prejuízos em virtude da inadimplência parcial daquele contrato.

Dado que o Réu está em mora desde o momento em que deixou de creditar corretamente as correções monetárias para a Autora, conforme demonstrado nos documentos carreados, em decorrência de ter agido contrariamente aos preceitos Constitucionais, aplicando a fatos e incidências passadas, legislação posterior que somente lhe beneficiaria e, por via de consequência, prejudicava, como efetivamente prejudicou a Autora, deverá incidir juros contratuais sobre o valor atualizado da dívida da Ré.

Desta forma, firmado o direito da Autora pelos rendimentos corretos de suas poupanças, verifica-se que deixou ela de receber do Réu créditos que lhe era devido por lei, a medida que esta utilizou para a correção da caderneta de poupança da Autora índices inferiores ao que de direito, conforme se depreende das planilhas de cálculos inclusas (docs. 06/07), elaborada por profissional competente (preferencialmente um contador), estabelecendo a diferença que perfazem os valores de R$ ………. (…………………) e R$ …………. (…………………………….), relativos às contas poupança nºs. ……………. e …………………, respectivamente, que totalizam o montante de R$ ………….. (…………………………), em ………/2005.

A prescrição do direito da Autora também está afastada, pois o que se discute nesta demanda é a correção monetária, que é o valor principal da dívida do Réu, hipótese alcançada pela prescrição vintenária, no teor do disposto no artigo 177, do Código Civil; não se aplica, nem mesmo o prazo previsto nos artigos 205 ou 206 do Novo Código Civil, em razão da dicção expressa do artigo 2.028 do referido Código.

Ante o exposto, requer-se digne Vossa Excelência, determinar a citação do Réu, no endereço constante no preâmbulo desta, para responder aos termos da presente, sob pena de revelia, e a final seja a presente ação julgada totalmente procedente condenando o Réu ao pagamento da importância de R$ ……………… (………………………………………..), atualizada monetariamente, acrescida de 0,5% de juros contratuais capitalizados ao mês, na forma mencionada no pedido, requerendo ainda, seja efetuada a devida atualização monetária até a data do efetivo pagamento, além de custas processuais, despesas bancárias e honorários advocatícios, bem como juros de mora a partir da citação, estes a serem computados nos termos do artigo 406, do Novo Código Civil, em conformidade aos dispositivos legais invocados nesta inicial.

Entende a Autora ser pertinente o julgamento antecipado da lide, eis que matéria eminentemente de direito, sendo desnecessária a determinação de instrução processual, todavia, sendo outro o entendimento desse r. Juízo, protesta-se pela produção de todos os meios de prova em direito admitidas, sem exclusão de nenhuma delas.

Requer também, os benefícios previsto no artigo 71, da Lei nº 10.741/03, no que diz respeito à prioridade na tramitação de todos os atos e diligências desta demanda, visto a idade da Autora ser superior a sessenta e cinco anos, conforme cópia anexa do documento de identidade (doc. …….).

Dá-se à causa o valor de R$ ……….. (……………………………..).

Termos em que, com as inclusas guias de recolhimentos, Pede deferimento.

São Paulo, …. de ………………… de 2.005

Advogado

Fonte: Escritório Online

Ação de responsabilidade civil de ex-empregada contra banco empregador e seguradora responsável por seguro de saúde grupal

Arnaldo Xavier Júnior
Advogado
Paraíso – SP
www.geocities.com/arnaldoxavier

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DIREITO DA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL / SP.

____________, brasileira, amasiada, portadora do RG nº ________ – SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob nº ________, domiciliada nessa Capital do Estado de São Paulo, na __________, nº _____ – _________, CEP _________, por seu advogado, mandato incluso (Doc. 01), respeitosamente, vem à presença de Vossa Excelência, com amparo no artigo 100, IV, “a” e V “a”, do Código de Processo Civil Brasileiro, e requerendo a concessão das benesses da Gratuidade Processual, ao teor do que dispõe o artigo 4º da Lei 1.060/50, juntando Declaração de Pobreza (Doc. 02) para propor

AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL

em face de BANCO _______ S/A, com sede nessa Capital do Estado de São Paulo, na ____________, nº ______ – ________, CEP _______ (Docs. 03), com fundamento no artigo 5º, incisos V, X, XXXII, da Constituição Federal; e artigos 159, 1.518 e 1.553, todos do Código Civil vigente à época dos fatos a seguir narrados, o que o faz conforme as razões de fato e fundamentos jurídicos a seguir articuladas:

1. DOS FATOS:

1.1. A Requerente foi admitida para prestar serviços como escriturária na sede do Banco Requerido em __/__/______, conforme fazem prova as cópias de sua Carteira Profissional (Docs. 04/06), e os respectivos holleriths referentes aos salários que percebia mensalmente (Docs. 07/09).

1.2. Ainda que, por força do contrato de trabalho, e por negociações exclusivamente entre empregador e seguradora (_____ SEGUROS), tinha um Seguro Grupal de Saúde e Assistência Médica e/ou Hospitalar desde __/__/_____, contrato nº ___________ e apólice nº ___________, figurando o empregador Banco _______ S/A como Estipulante (Docs. 10/11).

2. DA MOLÉSTIA DE TENOSSINOVITE / LER:

2.1. Como é muito comum em funcionários de bancos, que no desempenho de suas atividades repetem o mesmo gesto / movimento por longo período de tempo, às vezes por anos a fio, a partir de 19__, começou a sentir fortes dores no punho esquerdo, quando procurou por assistência de médicos da rede assistencial contratada da _______ Seguros, e constatou estar portando tenossinovite / Ler, e a partir de quando tanto seu empregador quanto os médicos do INSS não queriam fazer e/ou aceitar o CAT para afastamento da Requerente para tratamento, primeiro porque empregadores ainda não reconheciam tal moléstia como degenerativa e grave, e segundo porque o INSS também não reconhecia tal como doença, conforme se comprova pelo comentário abaixo, extraído de pesquisa feita na internet, no site da FIOCRUZ, bem como pelo documento que junta (docs. 54/64) “verbis”:

“Médicos não estabelecem o nexo causal, empresas se negam a emitir CAT, documento insubstituível para a concessão dos benefícios previdenciários, agentes e peritos médicos do INSS desmerecem os laudos dos médicos e dos adoecidos e os centros de reabilitação profissional desse instituto protelam laudos e decisões, mesmo nos casos com incapacidade definitiva, em parte por desacreditarem na doença e nos adoecidos, em parte por não saberem o que fazer”. [1]

2.2. Várias foram as passagens por médicos, que forneciam atestado e recomendavam repouso, fisioterapia e até afastamento para tratamento, o que não conseguia, porque o empregador não aceitava, e por isto, durante anos conviveu com malgrado problema e até insultos do empregador sob argumento de que ela não estava querendo trabalhar. Não sabiam as dores que ela sentia.

2.3. A comprovar as passagens por médicos, junta os respectivos atestados médicos (docs. 12/13, 18/20) sempre recomendando afastamento médico, mas tal nunca era permitido e tinha que continuar trabalhando, mesmo sentindo dores.

2.4. Chegou até a pedir interseção do empregador junto ao INSS para garantir o tratamento que precisava e tinha direito, o que há muito custo aconteceu, conforme o incluso relatório encaminhado (doc. 14), mas não deixaram de mencionar que tal seria por responsabilidade do INSS, sob condição de ser auxílio-doença.

2.5. E não era só, além das fortes dores que sentia e que a obrigavam a procurar por médicos constantemente, também neste período engravidou, conforme atesta o médico na observação do atestado de fls. 12 que junta, e se as coisas já não estavam fáceis, pior agora que tinha que faltar para ir ao médico ou para tratamento ortopédico, ou para realização de seus exames pré-natais.

2.6. Repita-se, ainda, que de referido documento encaminhado pelo empregador ao INSS, fez questão de mencionar que se quisessem afastar a empregada / segurada, teriam que fazê-lo como auxilio doença e não acidente do trabalho, claro que tentando eximir-se de responsabilidades e/ou responsabilizações.

3. DO NASCIMENTO DO FILHO (portador de moléstia grave):

3.1. Grávida, no mesmo período em que fazia tratamentos para a Tenossinovite / Ler; em __/__/19__, nasceu o filho – _____ DE TAL, conforme comprova a cópia da Certidão de Nascimento que anexa (doc. 15), e, no mesmo dia do nascimento, já providenciaram o credenciamento do menor como dependente na assistência médica garantida pela ______ Seguros, conforme comprova a proposta (doc. 16), e cujo cartão ficou pronto e junta cópia (doc. 17).

4. DA PERSISTÊNCIA DA TENOSSINOVITE / LER E DO FILHO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE

4.1. Referida moléstia (Tenossinovite / Ler) continuou, e mais grave, e agora além de ter de se tratar com o ortopedista, também tinha que cuidar do filho que muito sofria nos hospitais, eis que nasceu portador de mal grave, e não melhorava, e a comprovar ainda sofrer de referido mal, anexa mais atestados (docs. 18/20).

4.2. Sempre era solicitado o afastamento para tratamento da Tenossinovite / Ler, negados pelo empregador, até que de tanto insistir, chegaram a confeccionar as respectivas guias para dar entrada no INSS (docs. 21/22) com o fim de dar afastamento à Requerente para se tratar, contudo não apresentaram os documentos, que junta por ter conseguido oficiosamente.

5. DA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA:

5.1. De tanto tentar ter seus direitos de empregada e até de cidadã preservados, sob argumentos estapafúrdios e sem qualquer veracidade, em __/__/19__, DEMITIRAM A REQUERENTE, como prova o incluso aviso de demissão, em cujo deram o motivo: “Art. 482. Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: a) ato de improbidade”; [Do lat. Improbitate.] S. f. 1. Falta de probidade; mau caráter; desonestidade. 2. Maldade, perversidade. (doc. 23).

5.2. Quer dizer, consideraram a Requerente ímproba, de mau caráter, desonesta, má, perversa (depois até voltaram atrás e disseram que nada disso ela o era, quando revogaram a demissão por justa causa, mas os males irremediáveis já causados, perduraram parcialmente).

5.3. Deram como motivo para a demissão por justo motivo, o documento 37, mais adiante comentado, onde dizem que a funcionária havia recebido do órgão previdenciário o valor de R$ ________ em __/__/______, e não repassado à empresa, e só foram mexer com o assunto quando precisavam demitirem-na, em novembro/19__, contudo não era assim que funcionava na empresa, pois tais valores, quando fosse o caso, eram descontados da conta-salário. Usaram tal argumento por não encontrarem um outro mais vago para justificar a demissão.

5.4. Desrespeitaram até a CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO da classe à qual pertencia (docs. 24/30) que dentre outros direitos, garantia estabilidade e manutenção de tratamento médico por mais 03 (três) meses, além da faculdade de continuar pagando às suas expensas.

5.5. Tanto desrespeitaram a Lei em seus intuitos vingativos e mesquinhos que, sabedores que a Requerente estava doente, com um filho recém-nascido internado em estado grave, mesmo assim a demitiram e nada pagaram, até o Termo de Rescisão se negaram fornecer, somente o entregando quase um ano após (doc. 31) e por ordem de um Juiz do Trabalho, após celebração de um, acordo em prejuízo.

5.6. E, a comprovar a desumanidade, apresenta relatório do Hospital das Clinicas (docs. 32/35), onde comprovamos o problema grave que tinha o recém-nascido, tanto que posteriormente veio a falecer, conforme comentários mais adiante.

6. DO CORTE INADVERTIDO DO CONVÊNIO MÉDICO:

A vingança do empregador e da seguradora:

6.1. Como não tinham motivo para demitir a Requerente, mesmo sendo a empresa responsável pelos créditos e débitos dos salários na conta da mesma, em __/__/19__, mandaram uma carta mentirosa (doc. 36), usada como motivo para demissão por justa causa, alegando que ela recebera dinheiro do INSS e não repassara para seu empregador, e ainda mencionam que o dinheiro foi recebido e não repassado em _______/19__, dois anos atrás (e como se se esquecessem que tal valor deve ser descontado da conta-salário do empregado em parcelas, jamais ser pago à vista ao empregador), tudo isto feito ao mais absoluto arrepio da Lei e dos costumes.

6.2. Ainda que, tendo a Requerente mais de 05 (cinco) anos, gozava do direito de manutenção da assistência médica por 03 meses, mais a faculdade de pagar às suas expensas os respectivos prêmios para manter o plano.

6.3. Mas assim não procederam, E EM COMUM ACORDO (CONLUIO), EMPREGADOR E SEGURADORA, passaram a perseguir a Requerente, mandando-a embora numa DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA QUE NUNCA HOUVE, BEM COMO CORTANDO ANTECIPADAMENTE O CONVENIO MÉDICO, tanto que precisou ir à Justiça para ter seu direito garantido, conforme se comprova pelo incluso MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (doc. 37).

6.4. Queriam cortar a assistência médica já no mesmo dia da absurda demissão, o que não ocorreu de imediato por muita briga e resistência, mas não se evitou tal ato mais tarde, bem próximo.

6.5. Ainda que, o EX-EMPREGADOR E A SEGURADORA ______, tudo fizeram com fins vingativos, como dito pelos próprios funcionários do seu ex-empregador e da Seguradora. Ela ouviu isto da boca dos próprios representantes das duas empresas.

6.6. E, mesmo tendo garantido o direito de manutenção da assistência médica por 03 meses após a dispensa, e opção de pagar às suas custas a manutenção, inadvertidamente cortaram o seguro e fizeram comunicado à Seguradora ________ para tanto. Frise-se, demitida em __/__/19__, com direito de mais 03 meses de manutenção da assistência médica e, já em __/__/19__, determinou o empregador o corte da assistência médica, mandando ofício cuja copia anexa (doc. 38), onde fez constar a malgrada observação: “OBS: Favor exclusão com a data de hoje __/__/__”.

6.7. Mesmo tendo sido garantido o direito de permanência da assistência médica por liminar concedida em __/__/19__, conforme demonstrado no documento de fls., dentro do CONLUIO encetado entre ex-empregador e seguradora, descumpriram a ordem judicial, necessitando a Requerente dar ciência ao MM. Juízo que concedera a ordem liminar, conforme comprova a manifestação da própria Requerida naqueles autos (docs. 39/40).

7. DA REVERSÃO DA JUSTA CAUSA:

7.1. Temerosos quanto aos efeitos posteriores, ex-empregador e seguradora decidiram converter a DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA EM DISPENSA IMOTIVADA, conforme comprova o ofício juntado (doc. 41), só que, mesmo sabedores da situação pela qual passava a Requerente, necessitando de dinheiro para custear o tratamento de seu filho na UTI de hospitais, e custear as despesas para ir e com ele estar, não pagaram as verbas rescisórias, o que só foi pago em valor infinitamente inferior, quando de audiência conciliatória na Justiça do Trabalho, tempos após.

E é importante frisar que só reverteram a demissão em __/__/19__, depois de cancelarem tudo até em desobediência de ordem judicial, transformando a vida da pobre mãe que já sofria com um filho enfermo, num VERDADEIRO INFERNO.

7.2. A seguradora chegou a enviar oficio informando que em cumprimento de ordem liminar, encaminharia cobrança mensal do seguro para ser paga (doc. 42), contudo não a encaminhou como prometido, e tal precisou ser informado ao Juízo (doc. 43), e posteriormente até ser pago por depósito Judicial.

8. DO ÓBITO DO MENOR:

8.1. Neste dilema viveu a Requerente por mais de um ano, ENQUANTO SEU FILHO VIVIA (í__/__/19__ à ?__/__/20__), ressalte-se, portador de CARDIOPATIA GRAVE E DA QUAL TEVE QUE FAZER 07 (sete) CIRURGIAS, e passar muito mais tempo em UTI´S hospitalares que em casa. A criança faleceu em __/__/20__ (doc. 44), e segundo os médicos do INCOR onde ele se tratou uma parte do tempo, enquanto mantinha a assistência médica, com um tratamento sério e constante poderia sobreviver [era suspensa quase sempre e só restabelecia pro ordem judicial, tendo ido várias vezes para Hospital Público (Hospital das Clinicas). Num dos mandados de intimação, a MM. Juíza __________________ determinou a prisão do Diretor da Seguradora (_________________) caso não cumprisse a ordem liminar assim que recebesse, eis que ele recebia a intimação e não cumpria.

8.2. E CONVÉM FRISAR, O PRÓPRIO DIRETOR DA ______ SEGUROS DISSE À REQUERENTE QUE MORRERIA OU IRIA PARA A CADEIA COM SATISFAÇÃO, DESDE QUE ISTO SIGNIFICASSE TRANSFORMAR A VIDA DELA NUM INFERNO. E NÃO GARANTIA O TRATAMENTO DO SEU FILHO, SEMPRE DIZENDO QUE ISTO ERA QUESTÃO PESSOAL DELE E DA DIREÇÃO DO BANCO ___________ S/A.

8.3. Até os valores devidos pelo Seguro ao Hospital INCOR não foram pagos em reembolso da assistência, tanto que precisou expedir mandado de penhora para isto, E ELES SOMENTE PAGARAM EM JUÍZO (doc. 45), e embargaram e isto foi até o STF.

9. DAS VERBAS RESCISÓRIAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO:

9.1. Decididos não pagar as verbas rescisórias, mesmo tendo sido revertida a justa causa em DISPENSA IMOTIVADA (doc. de fls. 41) somente em Juízo fizeram acordo, E EM BAIXÍSSIMO VALOR, só aceito por conta das necessidades financeiras gravíssimas pelas quais passava a Requerente, cuidando de um filho na UTI por mais de um ano e desempregada pelo ato desumano e irresponsável do Réu e comparsas.

9.2. Quer dizer, no momento em que mais precisava de dinheiro, com o pai do menor desempregado; é demitida, perde a assistência médica, tem que ficar brigando na justiça para ter um direito assegurado (e para isto tinha que deixar o filho sozinho na UTI dos Hospitais), e por conta de caprichos de pessoas desalmadas, nem suas verbas rescisórias viu pagas, tendo que ir à justiça e, no momento em que mais precisava de dinheiro na vida.

9.3. Dos R$ 12.000,00 a que fazia jus (valor a ser apurado em perícia a ser determinada quando da liquidação da sentença), somente recebeu R$ 3.500,00, mediante acordo que não pôde recusar, eis que estava em situação financeira deplorável, mesmo sabendo que isto era um prejuízo enorme (doc.fls. 45).

10. DOS FINS PROCRASTINATÓRIOS E DOS RECURSOS:

10.1. A Requerida ______ Seguros S/A, dentro do que prometera um de seus Diretores numa das muitas vezes que insultou a Requerente, interpôs todos os recursos possíveis e imaginários para obstar qualquer direito, tanto que por conta de uma bagatela de R$ 2.471,02 (doc. Anexo nº 46), recorreu até ao STF, onde a MM. Ministra Elen Gracie julgou por despacho negando seguimento ao Agravo apresentado, conforme comprova documento que junta (doc. 47).

11. DA AÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA A ________ SEGUROS:

11.1. Com alegação e comprovação dos sofrimentos experimentados por conta dos despautérios da ______ SEGUROS (recomendados pelo empregador da Requerente), conta ela interpôs ação de Indenização por Danos Morais, autuada sob nº _________________, que tramitou pela ___ª Vara Cível Central deste Foro Central da Comarca da Capital, ação que foi julgada procedente “in totum”, conforme a inclusa cópia da r. sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito – Dr. _______________________ (doc. 48/53).

12. DA NÃO ACEITAÇÃO DA TENOSSINOVITE / LER COMO DOENÇA – DÉCADA 1990.

12.1. Movimentos Repetitivos:

A história do trabalho repetitivo é tão longa quanto à do próprio trabalho, visto que na agricultura primitiva e no comércio antigo, já existiam tarefas altamente repetitivas. Já em 1713, Ramazzini (apud Kroemer, 1995) atribuiu as L.E.R.s aos movimentos repetitivos das mãos, às posturas corporais contraídas e ao excessivo estresse mental.

Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS (1993), a principal consequência da L.E.R. é a perda da capacidade de realizar movimentos, o que interfere diretamente sobre a condição social e psicológica do indivíduo. Isso se verifica quando a lesão impede temporária ou permanentemente de se realizar trabalhos, já que este ato passa a ser elemento de degradação física.

12.2. O que é a L.E.R?

L.E.R. = Lesões por Esforços Repetitivos.

Browne et al (apud Assunção, 1995) definiram esta terminologia como: “doenças músculo-tendinosas dos membros superiores, ombros e pescoço, causadas pela sobrecarga de um grupo muscular particular, devido ao uso repetitivo ou pela manutenção de posturas contraídas, que resultem em dor, fadiga e declínio no desempenho profissional”. Já nos Estados Unidos, utiliza-se com frequência os termos “Cumulative Trauma Disorders” (CTD) e “Repetitive Trauma Disorders” (RTD) e são denominadas como “lesões do tecido mole devido a movimentos e esforços repetitivos do corpo” (Armstrong, 1986).

As L.E.R.s são consideradas no Brasil como acidente de trabalho, somente após o advento do § 2º, do artigo 132 do Decreto Nº 2.172 de 05/06/97, “constatando-se que a doença resultou de condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a previdência social deve equipará-la a acidente de trabalho”. Neste contexto, a empresa ou órgão competente, ficam obrigados a emitir a CAT (comunicação de acidente de trabalho), quando da ocorrência do acidente de trabalho, no caso, as L.E.R.s. [2].

E, não se pode perder de vista o fato de terem as empresas, na década de 1990, não aceito a LER / TENOSSINOVITE, como uma doença e sempre que instados a emitir CAT (Comunicado de Acidente do Trabalho), para que o funcionário ficasse ganhando auxílio doença do INSS e assim, pudesse dar continuidade ao tratamento, negavam tal providência, ou por entender que o funcionário faria falta em seus quadros, ou porque não queriam pagar o que lhe era dever, ou ainda, mais e finalmente, por entender que não era doença. Tanto assim o era que só foi reconhecida tal moléstia como doença, como acima citado, com o advento da publicação do Decreto nº 2.172, de 05/06/1997 (época na qual a Requerente sofria com tal mal e não foi atendida, a exemplo de milhares de trabalhadores no Brasil e no mundo todo).

Matérias publicadas em jornais dos Sindicatos dos Bancários:

“…O Sistema Brasileiro de Televisão – SBT, por exemplo, bate recordes em assédio sexual, sendo que na área de saúde, 33 mulheres deste canal de TV, apresentam LER (Lesão por esforço repetitivo), por ficarem o dia todo mexendo com botões, sob pressão e estresse. Geralmente quando a radialista apresenta a LER, a empresa demite a funcionária mesmo que ela tenha 10 ou 12 anos de serviço na empresa. O assédio sexual é comum nas emissoras de televisão. Chefes, nas áreas administrativas obrigam as mulheres ao cumprimento de “horas extras”, o que resulta, na maior parte das vezes em assédio sexual”. [3] (sublinhamos).

Serviço especializado para portadores de LER/DORT:

O Departamento Jurídico do Sindicato, em função do crescente número de afastamentos do trabalho relacionados às doenças ocupacionais está oferecendo serviços especializados para a representação jurídica de associados junto à Previdência Social. A inclusão desse serviço, além de atender a uma demanda crescente, é especialmente oportuna em razão das dificuldades que os bancários acometidos pela doença enfrentam nas demandas judiciais. [4]

12.3. A comprovar as afirmações supra, junta cópia de documento da FIOCRUZ, onde tal assunto é explanado com categoria e de forma cabalística (docs. 54/64).

12.4. E quanto à injustiça, sofrer por um mal e ainda ser discriminado por isto e passar toda sorte de humilhação e menoscabo, explanará mais adiante.

13. DOS DANOS EXPERIMENTADOS PELA REQUERENTE:

13.1. Não bastasse a horrível sensação experimentada pela Requerente ao saber que seu filho que acabara de nascer, amado e esperado, portava uma CARDIOPATIA GRAVE, e necessitava de cuidados especialíssimos para sobreviver, que só uma Instituição do porte do INCOR poderia fornecer, passou a conviver com a tortura apresentada pelo Requerido, que em conluio com a _____ SEGUROS, sempre tentou negar a cobertura securitária determinada pela legislação, inclusive cancelando-a em vários momentos, fazendo com que, além de ter que sofrer com o medo de perder o filho, como de fato o perdeu; a sensação horrível de vê-lo no corredor de um Hospital Público, superlotado, significou o agravamento ainda mais acelerado dos seus estados de saúde, agravamento da LER / TENOSSINOVITE.

Em outras palavras, sofreu danos materiais e morais desmedidos com os eventos, a saber:

a) Ter uma doença que não era reconhecida pelo empregador e por isto sofria dores desmedidas;

b) Ter tentado tratamento e tê-lo negado por dizerem não ser doença e sim “manha”;

c) Ter sido considerada faltosa e espertalhona, mesmo quando apresentava atestados médicos por ter ido cuidar de uma doença degenerativa, como comentários já feitos;

d) Ter ido negado o direito de manter a assistência médica garantidora da vida do filho;

e) Ter sido demitida sob argumento de justa causa, quando isto era verdade e plausível;

f) Ter amargado a falta de dinheiro e ter ficado desempregada quando mais precisava de dinheiro para acompanhar seu filho nos hospitais;

g) Ter visto seu filho no corredor de um hospital público, quando uma assistência médica era paga para garantir o tratamento do INCOR para ele;

h) Ter sido esnobada pelos Diretores da _____ Seguros e do BANCO ______ S/A, que tramaram suas amarguras arbitrariamente;

i) E mais toda sorte de humilhações pelas quais passou, etc;

13.2. Nenhum pai ou mãe consegue olhar para o rostinho de uma criança, sem ter no peito a dor de saber que pode perdê-lo, ainda mais quando uma Instituição Milionária, por absoluta ganância, nega o atendimento médico-hospitalar que ele tem direito e precisa para continuar vivo, como determina a Lei, apenas por visar lucros cada vez mais vultosos, ou por vingança anunciada de cidadãos desalmados como os diretores que assim disseram.

13.3. Dor maior não pode existir que ver um filho deitado numa maca, num corredor superlotado do Hospital das Clínicas, entre a vida e a morte, quando tem direito de vê-lo sendo atendido por dedicados e especialíssimos profissionais do tão comentado e prestigiado INCOR.

13.4. Até desnecessário mencionar o que o dissera certo diretor, ao afirmar que para ele era questão de honra negar tudo que se pretendia de cobertura securitária para o menor, mesmo sabedores que ele estava na UTI de um hospital entre a vida e a morte, mais para a morte que vida.

13.5. E sem se discutir religiosidade, dentro de sua magnitude, apenas cita o conhecimento de que referidos diretores, um da _____ SEGUROS e outro da EMPRESA RÉ, posteriormente foram demitidos e não conseguiram recolocação no mercado de trabalho, estando ambos a padecer da falta de dinheiro e agruras naturais de quem fica sem trabalho por muito tempo. DEUS COBRA, E É DE SE CRER QUE ISTO É PAGAMENTO PELAS MALDADES PERPETRADAS CONTRA UM ANJO INOCENTE.

13.6. De toda a documentação apresentada, vemos que o Judiciário desde o início mostrou para o Requerido e sua comparsa _____ SEGUROS, que elas tinham a obrigação de manter os serviços securitários garantidores da assistência médica do menor, bem como o emprego da Requerente (usou de mentiras e manobras para lhe tirar o emprego e jogar ao relento), o que elas não deram a menor atenção, tampouco pensaram numa mãe que estava pagando caro por uma assistência médico-securitária e que tinha seu filho necessitando dos cuidados o mais especiais possíveis. Tal atendimento só era encontrado no INCOR, mas o infante várias vezes foi transferido para o serviço público de saúde, por negativa de autorização da _____ SEGUROS, tudo a pedido e conluio com o Requerido.

14. DO INTERESSE PROCESSUAL:

14.1. No caso em apreço, a Requerente não busca um enriquecimento com o ocorrido, apenas clama para que a justiça seja feita, mesmo porque, não são algumas notas e moedas que irão propiciar-lhe a devolução de seu amado filho, ceifado de seu convívio por negligência e descaso de alguns cidadãos, que lhe tiraram o emprego e assistência médica a si e ao filho no momento em que ela mais precisava, e usando de manobras ardilosas, infundadas e vingativas.

14.2. A reparação pecuniária pretendida é inferior e sem qualquer equivalência com a dor experimentada, mas o critério, até que se formule um processo mais idôneo para a reparação do dano moral, é a indenização em forma de pecúnia.

14.3. É forçoso concluir, que ao Banco Requerido interessa simplesmente a mão-de-obra de seus funcionários, e quando estes adoecem, como peças descartáveis, podem ser desprezados e dispensados sem critérios dignos e respeitosos.

14.4. Demonstrado o dano causado, o dever de indenizar é latente, pelo quê, se faz necessária a procedência da ação, como restabelecimento da justiça.

14.5. “Permissa venia”, recorre a Requerente ao Poder Judiciário, através desse Douto Magistrado, com as faculdades que lhe confere a vasta legislação, além da doutrina e jurisprudência a respeito, para propor a presente Ação Indenizatória, tentando ter uma atenuação dos danos morais sofridos. Repita-se, ATENUAÇÃO, eis que não se pode recompor ao “status quo”.

14.6. Clarividentemente, com a própria doença (LER / TENOSSINOVITE) e com o nascimento de seu filho portador de cardiopatia grave, houve limitação das atividades da Requerente, o que lhe causava angústias, fatos que desencadearam até um quadro depressivo. Daí, a perturbação psicológica ensejadora de indenização por dano moral, pois no momento em que precisava estar recebendo para pagar pelo menos sua comida e conduções para ir ao Hospital, ficou sem o emprego, num ato desmerecido, além de gastar mais do que podia indo a fóruns pleitear guarida para seus pleitos de manutenção da assistência médica, bem como para aforar reclamatória trabalhista para receber o que lhe era de direito.

Necessário se faz relembrar que, mesmo tendo sua demissão efetivada por Justo Motivo em __/__/____, convertida em dispensa imotivada em __/__/____, só conseguiu receber suas verbas rescisórias em final de _____ de 20__. Mais que uma prova de desrespeito.

14.7. Tal assertiva encontra-se amparada em farta jurisprudência e doutrina de grandes Mestres do direito, como por exemplo: Orozimbo Nonato, Pontes de Miranda, Clóvis Beviláqua, Yussef Said Cahali, Wilson Melo e Silva, dentre outros, que prelecionam, além do cabimento, também de sua cumulação com a indenização por dano material. Que se requer.

15. DA JURISPRUDÊNCIA:

15.1. A Súmula 37 do Superior Tribunal de Justiça, assim se expressa:

“São cumuláveis às indenizações por dano material e dano moral, oriundos do mesmo fato”.

15.2. No mesmo sentido temos os RE´s abaixo:

– 3604 SP, (2ª T. – 19/09/90);

– 4235 RJ (3ª T. – 04/06/91);

– 11.177 SP (4ª T. 01/10/91)

– 1604 SP (4ª T. 09/10/91), Corte Especial 12/03/92.

15.3. O Colendo Tribunal Superior admite, há muito tempo, o dano moral, “verbis”:

“O dano moral é ressarcível. Corrente que lhe restringe a ressarcibilidade é contrária à Lei e à lógica jurídica. A regra geral é a da responsabilidade plena, não havendo como confundir o princípio da liquidação com o princípio atinente ao direito de reparação”. (Rev. Forense nº 217/67, Rel. Ministro Aliomar Baleeiro). (g.n.)

“DANO MORAL PURO. CARACTERIZAÇÃO. Sobrevindo, em relação de ato ilícito, perturbação nas relações psíquicas, na tranquilidade, nos sentimentos e nos afetos de uma pessoa, configura-se o dano moral, passível de indenização”. (Recurso Especial nº 8.768 – 91.3774-5. Julgado em 18.02.92, Rel. Min. Barros Monteiro).

16. DA DOUTRINA:

16.1. Ainda, no tocante às orientações oriundas de nossos Tribunais que dizem respeito ao assunto trazido à baila, quer doutrinário, jurisprudencial e/ou legal, pede “venia” para transcrever os entendimentos à unanimidade expostos nas citações e acórdãos a seguir:

“Citando Savatier, CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA esclarece que dano moral é qualquer sofrimento humano que não é causada por uma perda pecuniária e prossegue asseverando “que abrange todo atentado à reputação da vítima ao seu pudor, à sua segurança e tranquilidade, ao seu amor-próprio estético, à integridade de sua inteligência, as suas afeições etc”. [5].

16.2. Nesse sentido também já decidiu, recentemente, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça, “estabelecendo que sobrevindo, em razão de ato ilícito, perturbação nas relações psíquicas, na tranquilidade, nos sentimentos e nos afetos de uma pessoa, configura-se o dano moral, passível de indenização” . [6]

AGUIAR DIAS distingue os danos patrimoniais e morais afirmando que a distinção “ao contrário do que parece, não decorre da natureza do direito, bem ou interesse lesado, mas do efeito da lesão, do caráter de sua repercussão sobre o lesado”, anotando, ainda, “que a inestimabilidade do bem lesado, se bem que, em regra, constitua a essência do dano moral, não é critério definitivo para a distinção, convindo, pois, para caracterizá-lo, compreender o dano moral em relação ao seu conteúdo, que invocando MINOZZI – ‘… não é o dinheiro nem coisa comercialmente reduzida a dinheiro, mas a dor, o espanto, a emoção, a vergonha, a injúria física ou moral, em geral uma dolorosa sensação, experimentada pela pessoa, atribuída à palavra dor o mais largo significado'”. [7].

RICARDO DE ANGEL YÁGUEZ, por sua vez, apresentou os chamados danos morais como aqueles “impostos às crenças, aos sentimentos, à dignidade, à estima social ou à saúde física ou psíquica, em suma, aos que são denominados direitos da personalidade ou extrapatrimoniais”. [8]

SAVATIER entende por dano moral todo sofrimento que não é causado por uma perda pecuniária. “Pode ser sofrimento físico, sendo a indenização aqui denominada pretium doloris. É, mais frequentemente, uma dor moral de variegada origem, assim o agravo à reputação, à autoridade legítima, à sua segurança e sua tranquilidade, ao seu amor próprio estético, à integridade de sua inteligência, etc”. [9]

PONTES DE MIRANDA abre o seu estudo sobre a matéria fixando um conceito básico, in Tratado de Direito Privado, Borsói, T. LIII, §§ 5.509 e 5.510, T. XXVI. § 3.108, esclarecendo que “nos danos morais a esfera ética da pessoa é que é ofendida; sendo atingido o ser humano”.

16.3. Para o mestre PONTES DE MIRANDA não é só no campo do direito penal que se há de perquirir quanto ao dano moral, porquanto afirma:

“Se há de reagir contra a ofensa à honra, à integridade física e moral, à reputação e à tranquilidade psíquica”.

E mais:

“A sensibilidade humana, sociopsicológica, não sofre somente o lucrum cessans e o damnum emergens, em que prepondera o caráter material, mensurável e suscetível de avaliação mais ou menos exata. No cômputo das suas substâncias positivas é dúplice a felicidade humana: bens materiais e bens espirituais (tranquilidade, honra, consideração social, renome). Daí o surgir do princípio da reparabilidade do dano patrimonial”.

17. DA LEI:

17.1. Nesse sentido dispõe a Carta Magna de 1988, em seu artigo 5º inciso V:

V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

17.2. Sob qualquer ângulo pelo qual se examine a questão, é forçoso reconhecer o direito da Requerente, inclusive face ao disposto no artigo 159 do Código Civil vigente à época dos fatos, que prescreve:

“Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano”.

17.3. Ao passo que o artigo 1.521, Inciso III, do mesmo Diploma Legal, define que são também responsáveis pela reparação civil o Patrão, Amo ou Comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou por ocasião dele.

17.4. Também a doutrina e jurisprudência são assentes quanto à necessária prevalência do princípio da restituição integral do ofendido ao seu “status quo ante”.

18. DO DIREITO:

18.1. Nesse sentido, remansosa é a Jurisprudência de nossos Tribunais; e no que pertine ao quantum indenizatório pleiteado, entende a Requerente ser o mínimo cabível à espécie e roga a Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 1.518, 1.553 e outros, do Código Civil Brasileiro, o pedido de condenação do BANCO _______ S/A no importe de (1.000) um mil salários mínimos vigentes, a título de DANOS MORAIS, mais os DANOS MATERIAIS referentes à diferença entre os R$ 12.000,00 (doze mil reais) que fazia jus com a demissão, mas foi obrigada a aceitas tão somente R$ 3.500,00, por causa do estado de penúria em que ficara, que deverão ser apurados através de liquidação.

18.2. Ademais, Excelência, não há que se falar em contrário ao dever de indenizar do Requerido, frente à sua atitude, até mesmo porque, não se pode negar que o dano moral puro é reparável.

19. OS PEDIDOS:

19.1. Por todo o exposto, observados e preenchidos os requisitos do artigo 282 do Código de Processo Civil e, com fundamento nos artigos 5º, incisos V, X, XXXII, da Constituição Federal do Brasil; artigos 159, 1518 e 1553, do Código Civil vigente à época dos fatos, vem requerer a VOSSA EXCELÊNCIA:

19.1.a. A citação do Banco Requerido, PELO CORREIO, no endereço fornecido no preâmbulo da presente, para, querendo, responder aos termos desta ação, sobre pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato;

19.1.b. Condenação do Requerido no pagamento de indenização no importe de um mil (1.000) salários mínimos vigentes, pelos DANOS MORAIS causados à Requerente, mais a diferença entre o que recebeu e o que fazia jus quando do desligamento da empresa, a ser apurado através de liquidação, a titulo de DANOS MATERIAIS, conforme artigo 286, II do Código de Processo Civil, tendo em vista a gravidade do evento e de suas repercussões para a Requerente;

19.1.c. Atualização dos valores desde a prolação da sentença até o efetivo pagamento; mais despesas processuais, juros de mora, Honorários Advocatícios na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação e demais cominações legais, conforme preleciona o artigo 20 do Código de Processo Civil;

9.1.d. Reembolso dos valores gastos pela Requerente, dentre outros a serem apresentados e provados por ocasião da instrução processual, e que deverão ser apurados em liquidação de sentença;

19.1.e. Determinação ao Requerido para juntar todos os documentos constitutivos da Pessoa Jurídica registrados na JUCESP;

Para diligências citatórias, caso necessário se faça, requer sejam utilizados os poderes conferidos pelos artigos 172, 226, 227 e 228, todos do Código de Processo Civil, inclusive ao Senhor Oficial de Justiça, para que livremente cite a Ré, e, também na fase de execução, com a faculdade de livre nomeação à penhora de tantos bens do Requerido quanto bastarem para satisfação do débito;

19.1.f. A Requerente declara ser pobre na acepção jurídica do termo e conforme declaração que anexa (Doc. 02), pelo que, requer a concessão dos benefícios da Gratuidade de Justiça, de conformidade com o artigo 4º e seguintes, da Lei 1.060/50, para o fim de isentá-la do pagamento das custas e demais despesas processuais, sem o que haveria prejuízo do sustento próprio e de sua família;

20. Finalmente, requer provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, sem exceção, notadamente pelo depoimento pessoal do Requerido, através de seu representante legal, sob pena de confissão, juntada ulterior de documentos, prova pericial, oitiva de testemunhas, a serem arroladas oportunamente, conforme artigo 407 do Código de Processo Civil, ficando, desde já, quaisquer outras Requeridas.

21. Por tratar-se de ação cujo valor é inestimável, dá-se a presente causa, para fins Fiscais e de Alçada, o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

Por imperativo de legalidade e justiça, requerendo D.R.A. e todas as intimações judiciais feitas no nome do subscritor da presente,

PEDE E ESPERA DEFERIMENTO.

São Paulo, 30 de outubro de 2005.

ARNALDO XAVIER JUNIOR
Advogado – OAB/SP nº 151.672

Notas do texto:

[1] Ribeiro, 1997: 203.

[2] Art. 134 do Decreto Nº 2.172 de 05/06/97 (DOU, 06/03/97).

[3] São Paulo, 17 de dezembro de 1997, D. M; São Paulo, 42 (248), terça-feira, 23 dez.1997.

[4] Mais informações, Departamento Jurídico, telefone 212-0099, e-mail juridico@bancariosgo.org.br.

[5] Traité de la responsabilité civile, V. II n. 525. (Cf. Resp. Civil, de acordo com a CF de 1988, p. 54).

[6] Cf. Resp. 8.768-SP, 4ª T., Rel. Min. Barros Monteiro, j. em 18.02.1990, in DJU, de 06.04.1992, p. 4.499.

[7] Da Responsabilidade Civil. Forense. Rio. Vol. II, 8ª ed., 1.987, números 226 e 227.

[8] La Responsabilidad Civil, Universidad de Deusto, Bilbao, 1.988, p. 224.

[9] Traité de la Resp. Civile. II, 1939, nºs 525 e 532.

Fonte: Escritório Online

Ação de revisão de contrato bancário cumulada com repetição de indébito

José Galvão Leite
Advogado – Formado Makenzie 1988
Pós graduado em Direito Empresarial – Makenzie 1982
Pós graduado em Dir. Proc. Civil – PUCSP 1984
Pós graduado em direito do Trabalho – Unitau 1990
Pós graduado em Dir. Previdenciário – Salesiana 1996

* A presente petição de caso concreto se refere à defesa de interesses de correntista bancário, em ação interposta no início de 2003, tendo seu deslinde frutífero com o reconhecimento dos expurgos inflacionários e exposição dos direitos lesados, estando hoje em sua fase final (em arquivo geral).

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ….. VARA DE JUSTIÇA DE GUARATINGUETÁ-SP

________________, brasileiro, aposentado, portador da Cédula de Identidade RG n. CPF n. domiciliado nesta cidade de SP., com residência na por intermédio do advogado subscritor ?ut fama est? a inclusa outorga de poderes, com respeito e acatamento, ante a elevada presença de Vossa Excelência se faz, com fundamento nos arts. 282 seguintes, combinados com o art. 273, todos do Código de Processo Civil, sem prejuízo dos demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, e que no decorrer desta propedêutica estão informados, propondo a presente,

AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO

Pelo rito ordinário, com pedido de concessão de Tutela Antecipada, contra o estabelecida na cidade de , com sede na Rua- Centro- inscrita no CGC/MF sob o n. – pelas alegações de fato e razões de direito abaixo alinhadas:

a)-Preliminarmente:

a)- De acordo com o provimento COGE n. 34, bem com o art. 544 § 1o do CPC com a nova redação dada pela Lei n. 10.352/01, o advogado que esta subscreve autentica os documentos que acompanham esta petição inicial, não necessitando, assim, a autenticação Cartorária.

b)- O Autor requer seja concedido o benefício da Justiça gratuita, por não poder arcar com o ônus financeiros decorrentes do presente processo, sem que com isso sacrifique o seu sustento e o da sua família, conf. Declaração de pobreza que acompanha a presente. (Lei 1060/50) bem como o holerite de aposentado do INSS.

c)- O autor, respaldado pelo artigo 273 do CPC., requer seja- lhe deferida a antecipação da tutela, para garantir-lhe o direito de ter cancelado o registro de seu CPF nos Órgãos de restrição ao crédito, tendo em vista não pairar qualquer resquício duvidoso quando ao direito ora requerido, pois a demora na solução da demanda, acarretará, como já vem ocorrendo, dano irreparável ao Autor, por se achar impedido de efetuar quaisquer transação comerciais/ financeiras.

b)-Dos Fatos:

1. O Autor, mantém junto à Ré a conta bancária de n. na agência n. , sendo certo que, em , com ela firmou contrato de abertura de crédito à título de Crédito Pessoal no valor de R$ (contrato anexo) avalizado pelo Sr.

Ocorre que, apesar deste constar da ficha cadastral, o Autor não recebeu cópia do citado contrato de empréstimo, sendo que, com muito custo, conseguiu a xerox da 1a face do aludido, porem, das cláusulas principais, nada sabe até hoje

2. Desde a assinatura do contrato, decorreu algum tempo sem qualquer problema, até que, à partir do início do ano de , teve, o Autor, em sua vida financeira, terrível reversão, ficando, de inopino, desempregado, passando a viver de sua aposentadoria do INSS cujos benefícios é de (comprovante juntado) e face a precariedade desses vencimentos, inclusive, contando com o auxílio de seus familiares, o Autor vinha tentando saldar suas obrigações para com a Ré, que, como pessoa cordata, nunca discutiu os impostos que lhe era imputados, até que, a partir de maio de , viu-se, totalmente, impossibilitado de cumprir suas obrigações para com à Ré.

Mesmo diante da precariedade de sua situação financeira, o Autor, procurou a Ré, a fim de viabilizar um acordo amigável e quitar suas obrigações junto àquela instituição, quando, com extrema surpresa, lhe foi apresentado em conta de saldo devedor acima de R$. ( ) como se nos depreende, se levarmos em consideração o valor emprestado, o montante hoje, considerando as parcelas já pagas, chega ao absurdo 03 (treis) vezes mais.(sic).

3. Acrescente-se que, o Banco- Réu faz a exigência ao Autor, de pagamento integral de seu débito, alegando riscos, não aceitando qualquer tipo de acordo, instada, contudo, a demonstrar como chegou a tal montante, uma vez que já tinha liquidado 06 (seis) das prestações no valor de R$, através de cálculos e/ou planilhas, esta se esquivou em os apresentar.

4. Procurando aconselhamento profissional, foi informado que era mais do que provável que, para o cálculo do saldo devedor do empréstimo, a Ré estaria cometendo, dentre outras irregularidade, anatocismo, além de aplicar índices de atualização monetária com base em fatores ilegais (TR,AMBID, CETIP,ANDIMA,CDB, CDI, e etc. ), e ainda cobrança de comissão de permanência cumulada com correção monetária.

Mesmo assim, procurou a Ré, novamente, desta feita via em o advogado subscritor, para que tentasse novamente, uma conciliatória no sentido de saldar seu débito na medida de suas possibilidades financeiras, em vão, recebeu aquele causídico, assertivas que, a Ré estava sob intervenção do Banco Central e que este não faz acordo e que tal débito teria que ser pago de forma integral

5. Por tal motivo, e para melhor se posicionar, em início do segundo semestre de , solicitou a Ré, para que lhe apresentasse cópias dos extratos, bem como a cópia do contrato, afim de que pudesse efetuar um levantamento efetivo e detalhado do seu débito, quando também foi recusado, recebendo, tão somente, o documento que ora é apensado.

Ora, sem a cópia integral do Contrato de empréstimo, efetivamente assinado apelas partes, ao Autor resta impossibilitado de verificar o inteiro teor as cláusulas contratuais e, consequentemente, de aferir a lisura e a veracidade do levantamento do saldo devedor, bem como a certeza do quantum que lhe está sendo cobrado.

6. Mais, considerando que, com certeza, a Ré está imputando fatores e parcelas ilegais na apuração de seu saldo devedor, o Autor necessita do Contrato supra mencionado, afim de verificar a real extensão da obrigação assumida mutuamente e legalmente admitidas para este litro de avença, tudo para poder apurar o que é devido e/ou indevido nas exigências da demandada.

Por fim, no início de, mais precisamente em , recebeu a notificação de que seu nome será negativado junto às instituição de restrição ao crédito, conforme se denota da correspondência enviada pelo SERASA- Cópia anexa-

7. Portando, não restando outra alternativa para o fim de resguardo de seus direito, o Autor propõe a presente Ação de Revisão de Contrato cumulada com Repetição de Indébito, com pedido de concessão de Tutela Antecipada. Como segue:

c)-Dos Direitos:

A ADESIVIDADE CONTRATUAL E SEUS EFEITOS JURÍDICOS

8. A doutrina e a jurisprudência, em uníssono, atribuem aos negócios celebrados entre o Autor e a Ré o caráter de contrato de adesão por excelência.

Tal modalidade de contrato obviamente subtrais a uma das partes contratantes a aderente praticamente toda e qualquer manifestação da livre autonomia na vontade de contratar, constrangendo à realização de negócio jurídico sem maiores questionamentos.

Felizmente, o Direito reserva grande proteção à parte aderente, cuja expressão de vontade limitasse à concordância quanto as cláusulas previamente estabelecidas.

A legislação pátria disciplina, especificamente no CDC (arts. 54 e 18 & 2o ) os contratos de adesão, estabelecendo normas que coíbem a usura e banem o anatocismo.

Nos contratos de adesão, a supressão da autonomia da vontade é inconteste. Assim o sustenta o eminente magistrado ARNALDO RIZZARDO, em sua obra Contratos de Crédito Bancário, Ed. RT 2a ed. Pag. 18, que tão bem interpretou a posiçao desfavorável em que se encontram aqueles que, como o Autor, celebraram contatos de adesão junto ao banco, ?in verbis:

?Os instrumentos são impressos e uniformes para todos os clientes, deixando apenas alguns claros para o preenchimento, destinados ao nome, à fixação do prazo, do valor mutuado, dos juros, das comissões e penalidades. ?

Assim, tais contratos contém mesmo inúmeras cláusulas redigidas prévia e antecipadamente, com nenhuma percepção e entendimento delas por parte do aderente. Efetivamente é do conhecimento geral da pessoas de qualidade média os contratos bancários não representam natureza sinalagmático, porquanto não há válida manifestação ou livre consentimento por parte do aderente com relação ao suposto conteúdo jurídico, pretensamente, convencionado com o credor.

Em verdade, não se reserva espaço ao aderente para sequer manifestar a vontade. O banco se arvora o direito de espoliar o devedor. Se não adimplir a obrigação, dentro dos padrões impostos, será esmagado economicamente.

Não se cuida de dificuldades surgidas no curso de um contrato de empréstimo bancário, muito menos de modificações operadas pela desatada inflação, velha e revelha, antiquíssima, mas do desrespeito e da infidelidade do credor, já no momento mesmo da celebração do contrato, ávido pela exploraç1ào consciente da desgraça alheia, rompendo-se, no seu nascedouro, a noção de boa-fé e dos bons constumes.

Necessidade, falta de conhecimento, indiferença, ingenuidade, tudo concorre para tornar mais fraca a posição do cliente. Em face dele, a empresa, autora do padrão de todos os seus contratos, tem a superioridade resultante destas deficiências, da posição do cliente, bem como a s vantagens da sua qualidade de ente organizado e, em muitos caso poderosos, em contraste com a dispersão em muitos casos, debilidade social e econômica dos consumidores.

VEDAÇÃO DE CLÁUSULAS ABUSIVAS NOS CONTRATOS

9. Pretendem o Autor a revisão judicial do contrato celebrado, a fim de purgá-lo das suas impurezas jurídicas, colocando as partes contratantes na legítima e necessária igualdade. Não prevalecerá a máxima pacta sunt servanda em uma relação contratual como a presente, nascida por parte da Ré de exercício desmedido do alto poder de barganha oriundo do monopólio financeiro detido pelas financeira e bancos em geral, e por parte do Autor da fragilidade negocial e da absoluta supressão da autonomia da vontade

10. O cotejo entre o enunciado de diversos artigos esparsos no Código civil e as peculiaridade atinente aos contratos sub judice conduzem à hermenêutica precisa, pautada na boa-fé, nas necessidades de crédito e nos princípios de equidade. Relativamente às obrigações oriundas de contratos de adesão, a estipulação deve ser interpretada sempre da maneira menos onerosa para o devedor ?in dubbis quod minimum est sequimur?, as cláusulas duvidosas interpretam-se sempre a favor de quem se obriga (ver RT 142/620- 197/709 e 237/654-)

Na relação jurídica em tela, cuja revisão se pretende, a manifestação de vontade do Autor limitou-se à adesão. Em razão disso a sua interpretação deve ser realizada com observância estreita da norma contida no art. 85 do Ccivil, o qual apresenta uma regra geral de interpretação dos negócios jurídicos.

Art. 85- Nas declarações de vontade se atenderá mais à sua intenção que ao sentido literal da linguagem.

11. Quando o Autor celebrou com a Ré indigitado contrato, acreditou ser corretos os encargos financeiros que lhe estavam sendo exigidos, certo de que a Ré o fazia em fases estritamente legais. Foram, porém, induzido em erro.

É este o caso típico de error juris, que, afetando a manifestação de vontade, traduz-se em vício do consentimento. Não busca o Autor se evadir ao cumprimento de sua parte na avença, busca, apenas, pela autorização que a própria lei lhe confere, corrigir tanto o excesso quanto o desvio da finalidade contratual, urdidos na supressão na supressão de sua autonomia volitava.

A revisão integral da relação contratual pretendida pelo Autor, pois, respalda-se também no art. 167 do C.Civil, inserido no título que disciplina as modalidades dos atos jurídicos: in verbis:

Art. 167-É nulo o negócio jurídico simulado……….e seus parágrafos……

O artigo supra transcrito contemple de forma inequívoca explicita proibição quanto ao abuso e a arbitrariedade que marcaram o procedimento da Ré na avença celebrada.

O que se pretende nesta lide, em suma, é a revisão de todos os valores objeto da relação jurídica entre as partes, desde o primeiro contrato celebrado, já que uma apenas a relação de crédito, para que se expurguem os encargos ilegais a quaisquer títulos de sorte que o Autor pague à Ré apenas o que lhe for real e legalmente devido, de conformidade com a legislação específica.

Não se pode admitir a prática usurária por parte de quem como a Ré detenha alto poder negocial conferido pelo monopólio econômico.

Verdade é que as contraprestações embutem taxas de juros e encargos elevadíssimos, tanto pêlos índices quanto pelo cálculo composto. A invocação de existência de cláusula contratual, como suposto autorizativo para a cobrança de juros além dos permitidos legalmente, é insubsistente; cuida-se ai não de jus dispositivum, mas de direito cogente:

A proibição do anatocismo jus cogens, prevalece ainda mesmo contra convenção expressa em contrário (Ver. For. 140//115; 144/147)

Não apenas não poderá persistir a Ré na cobrança de juros abusivos, mas pelo mesmo fundamento legal estará obrigada à devolução de quanto lhe houver o Autor pago indevidamente a tal título. Tudo na forma do art. 394 e segs. do CCivil e os estatuídos no decreto n. 22.626 e na Lei 1521/51.

A usura em todas as suas modalidades, não apenas é enfaticamente repudiada, como é punida e enquadrada dentre os crimes contra a economia popular -Decreto 22.626/33-Súmula 121 STF-

O anatocismo é condenado em uníssono por nossos tribunais, como bem mostra a jurisprudência abaixo colacionada, simples exemplo (dentre outras) de um caudal de decisões convergentes e meridiana.

(…….) Em síntese, a jurisprudência e a doutrina são tranquilas e remansosas sobre a questão.

A capitalização de juros (juros de Juros), é vedada pelo nosso direito, mesmo quando expressamente convencionada, não tendo sido revogada a regra do art. 4o do Decreto n. 22.626/33 pela Lei n. 4.595/64 (Resp n. 1.285-GO, da 4a ST. STJ, rel. Min. Dr. Sálvio de Figueiredo, v.u. DJ de 11/12/89)

12. A Constituição de 1988, impondo limites à taxas de juros em percentuais de 12% aa, nega vigência a toda legislação infraconstitucionais em que vislumbre aparente permissão para o abuso do poder econômico ou para o aumento arbitrário do lucro pela cobrança desmedida de juros e demais encargos. E, ainda, retifica a validade de lies que enunciam limitações ao desmando do poderio econômico como o próprio Código Civil, o Decreto 22.626/33 e a Lei 80.78/90.

Em respeito ao princípio de hierarquia das leis, nenhuma lei complementar poderá pretender a elevação do teto legal de 12 aa.

No tocante à correção monetária, asseveram o Autor que esta só poderá ser corretamente calculada mediante a aplicação dos índices oficial, que efetivamente reflitam a inflação.

E, é esta uma norma de ordem pública, que não pode ser violada pela eleição de outros indexadores, como pretende a Ré através da redação da cláusula contratual a respeito de tal tópico.

13 -Destaca- se que a TR não é admissível, porque foi criada como referenciado de juros, e, além disso, é produto do mercado financeiro, sem idoneidade para regular os demais setores da economia nacional.

Vale mencionar que o Colendo Supremo Tribunal Federal declarou a INCONSTITUCIONALIDAE da TR bem como a impossibilidade de sua aplicação como indexador, por ocasião da apreciação da Ação direta de Inconstitucionalidade dos arts. 18 (caput e && 1o e 4o & único, todos da Lei n. 8.177 de 10/03/91).

Restando, assim, evidenciado que as instituições bancárias e financeiras não mais poderão aplicar TR como indexador, especialmente porque, segundo os doutrinadores constitucionalistas, a derrubada do veto presidencial ao §2o, do art. 18, da Lei n. 8.880/94, determina a aplicação de tal artigo não apenas em matéria de crédito agrícola, mas tem todos os setores da economia nacional.

Idêntico tratamento é o que pleiteia o Autor nesta lide, busca amparo no Poder Judiciário para que sejam coibidas tentativa usurárias e ilegais de exigir-lhe valores cobrados com base em índices diversos do IGP-M e superiores à taxa de juros legais linearmente computados.

4. Dentre as técnica de repressão ao abuso do poder econômico ou à eventual superioridade de um das partes em negócios que interessam à economia popular (como in casu) encontre-se o instituto da presunção, a necessidade para que se presuma, por parte do aderente, a falta de cognoscibilidade suficiente quando ao alcance do constrito.

Milita, pois, em favor do Autor a presunção de que desconhecia o conteúdo lesivo do contrato à época em que foi celebrado, opera-se de plano a inversão do ônus da prova.

Nesse diapasão é o entendimento do preclaro mestre Paulo Luiz Neto Lobo, que assevera a posição de desvantagem do Autor como determinante da presunção que vem operar a inversão do ônus da prova contra a Ré.

COMPETE AO PREDISPOENTE PROVAR QUE O ADERENTE TEVE FACILITADOS OS MEIOS DE COMPREENSÃO E CONHECIMENTO DAS CONDIÇÒES GERAIS DO CONTRATO.

A inversão do ônus da prova expressamente prevista em lei ocorre também por força da qualidade de consumidor de serviço de que se reveste o Autor, nos moldes da Lei n. 8.078/90- verbis:

Art. 6o = São direitos básicos do consumidor:
VIII- a facilitacão da defesa de seus direitos, INCLUSIVE COM A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, A SEU FAVOR, NO PROCESSO CIVIL, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou QUANDO FOR ELE HIPOSSUFICIENTE, seguindo as regras ordinárias de experiências.

Art. 51= São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
VI= Estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor.

Destarte, além da apresentação pela Ré,. Em juízo, de todos os elementos que se refiram à negociação celebrada em o Autor, como vias originais do contrato e os extratos do débito com os respectivos históricos a prova de fatos que porventura arredem a responsabilidade da Requerida a este caberá com exclusividade.

Por tudo que-se expôs, conclui se pela ilegalidade das cláusulas contratuais leoninas e abusivas, cujo adimplemento ensejaria à Ré execrável enriquecimento sem causa.

Impõe-se, pois, a revisão da relação contratual, com o consequente ajuste do pactuado aos moldes legais, declarando se a nulidade e a consequente inexigibilidade de quanto sobeje ao valor efetivamente devido pelo Auto Ré. Impõe-se, ainda, a devolução em dobro nos termos do art. 876 do Código Civil de tudo quanto tenha à Ré cobrado do Autor indevidamente, conforme também o autoriza o CDC (§ único do art. 42)

Dos fatos e do direito acima expendidos, infere-se que já houve lesão do direito do Autor sob vários aspectos.

Também decorre dos mesmos a constatação de que a manutenção dos pagamento dos valores cobrados indiscriminadamente ao Autor, já tão espoliado na relação jurídica colocada sub judice, ampliará o dano a si causado pela Ré e tornando dificílima a sua reparação

A Ré como todas as constituições financeiras do País dispõe de mecanismos de coação contra os clientes e financiados em geral, e os utiliza sem escrúpulos para ver-se satisfeita em suas pretensões, e o mais temido desses expedientes consiste na oposição de restrições creditais contra aqueles que, como o Autor, ousam discutir e índices de e encargos.

Tais restrições implicam na inclusão do nome da pessoa e dos avalistas desta nas chamada listas negras do Banco Central e cadastros do SCPC. Há também a possibilidade de apresentação, para protesto, de títulos de crédito vinculado aos contratos.

Os efeitos nefastos de tais expedientes são arrasadores, sendo certo que, principalmente em relação ao SCPC, há mais de uma modalidade de registro negativo, de comunicação interbancária: muitas vezes, mesmo após a satisfação do suposto crédito,, o registro da antiga restrição não é de imediato cancelado e vem a persistir, embaraçando o antigo devedor na iminência de celebrar novo negócio financeiro.

É por demais injusto que as instituições financeiras e bancárias possam concentrar tanto poder sobre a vida creditícia dos financiados, é este um motivo a mais para quebrantar o ânimo dos devedores quanto à discussão dos valores inescrupulosamente exigidos.

Aqueles que se encontram na posição do Autor, e buscam o amparo do Poder Judiciário, virão a sofrer maiores prejuízos financeiros e morais ante a lentidão e morosidade da máquina judiciária. E para sanar situações como esta é que o legislador criou a possibilidade de antecipação da tutela pretendida. Leve-se em considerações, ainda que nossos Tribunais, através de decisões, também têm repudiado tal procedimento das instituições financeiras, tal como o ora praticado pela Ré contra o Autor. E, dentre todas, e para evitar maior delongas, eis:

CENTRAL DE RESTRIÇÕES NEGATIVAÇÃO JUNTO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS COAÇÃO INDEVIDA LIMINAR MANTIDA.

?Estando em discussão a legitimidade do crédito, correta a decisão que manda sustar a negativação do devedor junto à central de Restrições e que o impede, na prática, a
qualquer operação bancária e comercial. Precedentes da Câmara a respeito do CADIN. Aplicação do art. 42 do Código de defesa do Consumidor. Al. N. 195.155.551m da 4a Câm. Civ. Do E. TACRS, j. em 14.12.95, Rel. Dr. Noacir Leopoldino.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO
?Enquanto discute-se o título e seus valores, não pode ser considerado o devedor inadimplente, razão pela qual mantém-se a decisão que, liminarmente, proibiu o agravante de fazer constar o agravado nos cadastros restritivos de crédito?. Al n. 196.213.938, 3a Câm. Civ. Do E. TACRS, Rel. Gaspar Marques Batista.

16. Considere-se ainda, que o Autor está sendo vítima de crime de usura como se demonstrará no curso da lide não podendo sofrer prejuízos por causa da atividade ilegal da Ré. E, ele goza de excelente reputação e seu bom nome comercial é ilibado, busca, pois, socorro ante esta Corte, em se levando em consideração a existência de investida inescrupulosa por parte da Ré poderá trazer danos ao bom nome do demandante, e o seu nome é o maior patrimônio, jamais poderá sofrer qualquer abalo.

Impõe-se , no caso vertente, antecipação da tutela que deve compreender dito objeto da relação contratual em apreço, até que fique definidamente fixado o quantum debeatur, determinando que a Ré se abstenha de efetuar e/ou providencie o cancelamento de imediato qualquer tipo de lançamento ou restrição junto ao SCPC, SERASA-Banco central e Cartório de Protesto em seu nome e do seu avalista.

d)-Das Provas:

17. O Autor comprova os fatos alegados com os inclusos documentos, e, se for necessário, requer, desde já, se digne Vossa Excelência deferir a produção de provas pericial, testemunhal e documental, sem dispensar os demais meios de prova em direito admitidos.

18. Outrossim, requer se digne Vossa Excelência, para a instrução do presente feito, determinar à Ré que apresente os seguintes documentos: Contrato de abertura de crédito a título de Empréstimo; comprovantes de todos os pagamentos realizados; saldo devedor; planilha dos cálculos; explanações de juros cobrados e/ou outras pertinentes ao caso, ou seja:

Contrato de abertura de conta corrente n. ; documentos que demonstrem a exatidão dos valores que deram causa ao empréstimo e o total das parcelas quitadas e as faltantes, bem como, os cálculos e/ou planilhas discriminada, que demonstrem os valores que estão sendo cobradas, em decorrência do Contrato retro mencionado.

Dos Pedidos:

19. POSTO ISTO, diante de tudo o quanto restou demonstrado, e com sede e ancoradouro nas legislações específicas e vigentes quanto à matéria e sem dispensar os doutos suprimentos deste E. Juízo, o Autor oferece para a seleta e dilúcida consideração de Vossa Excelência, os seguintes requerimentos:

a) deferir a antecipação da tutela propugnada nas preliminares acima, in limine e inaudita altera pars, com fundamento no art. 273 do CPC;

b) mandar intimar a Ré, via precatória, acerca do despacho concessivo através de mandado judicial a ser cumprido por oficial de justiça junto a agência do Banco , com endereço na Rua cidade de Estado de ………..;

c) determinar a expedição do mandado judicial na forma da letra anterior, no sentido de que a Ré tome as devidas providencias no sentido de se abster de levar a protesto quaisquer títulos oriundo do contrato sub judice, e, principalmente, de cancelar, caso já feito, o lançamento do nome do Autor e seu avalista, nas listas de restrição creditícia do SCPC, SERASA e Bco. Central, até o final da lide, sob pena de responsabilização por perdas e danos oriundo de eventual abalo de crédito.

d) Julgar totalmente procedente a ação, para, operando a revisão integral da relação contratual, e, declarar a nulidade das cláusulas abusivas, com o consequente expurgo do anatocismo, tudo calculado na forma simples e sem capitalização mensal;

e) Fixar a forma de cálculo e o montante devido, modificando os critérios de correção das contra prestações pagas, aplicando-se tão somente o IGPM como expoente infracionário, CONDENE-SE A RÉ A:

f) Restituir ao Autor em forma de quitação das parcelas vencidas as importâncias cobradas a maior a título de juros capitalizados, correções monetárias, comissões de permanência e quaisquer outros títulos a serem apurados, desde a celebração do contrato, devidamente acrescido de juros e correções monetárias desde o efetivo desembolso.

Ao pagamento das despesas processuais e honorários de advogado, contemplando a totalidade da condenação o acréscimo de juros, correção monetária, e, no que for aplicável, a penalidade prevista no § único do art 42, da Lei n. 8.078/90, e o nosso CCB vigente. Para ao final, julgar procedente in totum o feito, confirmando a tutela antecipadamente deferida, seja, abster-se de levar o nome do Autor aos Órgãos de restrição de crédito, até final da lide, sob pena de responsabilidade por perdas oriundo de eventual abalo de crédito.

e)-Finalizando:

?Ex positis?, o Autor requer se digne V.Exa., mandar citar a Ré, tudo sob o pálio da justiça de graça, via em precatório ou Correio, nos termos dos Arts. 222 e seguintes do CPC., na pessoa de seu representante legal, para que tome ciência de todos os termos e atos desta ordinária com fino de cautelar e, em querendo, apresentar sua resposta no prazo legal, bem como para acompanhar este feito até o seu final, sob pena de, não o fazendo, arcar com o ônus da revelia.

Para os devidos fins, o Autor dá à presente o valor de R$ ( ) que corresponde exatamente ao saldo que exorbitadamente é reclamado.

Termos em que
E.E. Deferimento.

Guaratinguetá, em de de .

Advogado

Fonte: Escritório Online

Réplica a contestação em separação judicial ofertada pela requerida, que pretende 30% dos rendimentos do autor, que ofereceu um salário mínimo de pensão alimentícia ao filho menor impúbere

Maria Amélia Gallão
Advogada em Jundiaí – SP

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA * (*ª) VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE *, ESTADO DE SÃO PAULO.

Separação Judicial nº

***, já qualificado, por seu advogado e procurador bastante, infra assinado, nos autos da ação de SEPARAÇÃO JUDICIAL (PROCESSO Nº ************), que move em relação à *****, em trâmite perante este D. Juízo e Cartório respectivo, vem, respeitosamente, a presença de V.Exa., em cumprimento ao r. despacho de fls., apresentar sua RÉPLICA à contestação de fls. *, o que faz pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

Alega, em síntese, a requerida que os fatos narrados pelo autor carecem de verdade e, no longo arrazoado apresentado, tenta induzir este D. Juízo a erro, colocando-se na posição de vítima, apontando uma série de inverdades.

Data máxima vênia, nenhuma razão assiste a Requerida, visto que, as assertivas trazidas não condizem com a realidade fática, se encontrando totalmente invertidas e manipuladas, à vista dos documentos acostados pelo Autor, consoante restará provado não só com a presente ?réplica?, mas, se necessário for no decorrer da regular instrução da presente demanda, re-ratificando os termos do pedido inicial, devendo a presente demanda ser julgada procedente, decretada a separação do casal, a partilha dos bens, com a consequente condenação da Requerida nos consectários legais.

Senão vejamos.

Aduziu a requerida que o motivo da separação do casal foi a infidelidade do autor, que pegou suas roupas e saiu de casa (sic), fato esse improvado e inverídico. Ora, Excelência, o autor pretende a separação judicial e, com sutileza, referiu que a requerida havia deixado a ?vida em comum? do casal à mercê, ou seja, não vinha mais cumprindo com os deveres de esposa, muito menos cuidando do lar conjugal, o que tornou insuportável a convivência entre ambos, obrigando o varão a ir morar numa pensão, conforme provado nos autos.

Assim, MM. Juíza, não foi imotivadamente, nem simplesmente de uma hora para outra que o autor ?pegou suas roupas e saiu de casa?, como pretende fazer crer a requerida, em sua peça defensiva, tentando induzir em erro este douto Juízo, sendo a realidade bem diversa, pois, há tempos o autor vinha fazendo de tudo para manter a vida em comum, tanto em razão do filho, como em razão do lar que construíram juntos, entretanto, a Requerida não dispunha, como não dispõe, de tempo para o Autor, e agora, com o pedido de separação, insurge-se com a lacônica alegação de ?amor?.

Demais disso, após o ingresso da presente demanda, vem a Requerida insistentemente perturbando o Autor, até em seu ambiente de trabalho, efetuando ligações telefônicas, proferindo impropérios em seu local de serviço, transtornando de tal forma a vida do Autor, que este se viu obrigado a elaborar o Termo de Ocorrência Circunstanciado perante o Quinto (5º) Distrito Policial de Jundiaí SP, esperando que com essa medida, a Requerida parasse com as falsas perseguições ?amorosas?.

Alegar ser mulher dedicada sentimentalmente, companheira e amiga, não altera os acontecimentos, sendo uma atitude dispersiva e vil, visto que, o Autor vem arcando com todas as despesas, enquanto a Requerida em total descaso, vem obstando a solução da situação de fato e de direito.

Confirma a requerida que o autor vem pagando o aluguel da residência onde ela mora com o filho do casal. Além disso, o autor vem adimplindo todas as despesas contraídas, efetuando os pagamentos dos atrasados, sendo humanamente impossível descontar de seu holerite a pretendida pensão de 30% (trinta por cento) dos rendimentos do autor, requerida pela suplicada.

A requerida é pessoa jovem, possui emprego fixo, ou seja, trabalho remunerado, e o autor vem suprindo os aluguéis da residência fixada pela ré, suportando as dívidas contraídas com o salário que percebe e prestando alimentos na razão de um salário mínimo. Ainda, vem arcando com o pagamento do Plano de Saúde e Odontológico e material escolar, suprindo todas as necessidades do filho. Não há porquê fixar os alimentos em 30% (trinta por cento) de seus rendimentos.

Demais disso, o holerite acostado aos autos, relativamente ao mês de setembro de 2005, foi o último a ser entregue pela empregadora ao autor, antes da propositura da demanda, e, daquela data para cá, nenhuma alteração houve em seu ganho mensal.

De qualquer modo, quando da estipulação da prestação de alimentos, a observância do binômio necessidade/possibilidade se impõe, devendo os mesmos serem fixados de forma equilibrada. Assim, na mesma oportunidade em que se busca responder às necessidades daquele que os reclama, deve-se atentar aos limites das possibilidades daquele que se encontra na condição de responsável pela prestação alimentícia, não se admitindo que esta se torne um fardo impossível de ser carregado, bem por isso, a busca da proporção, é fundamental.

Ainda, MM. Juíza, sempre respeitosamente, ?ad argumentandum?, menciona-se que no mesmo compasso da nossa Constituição Federal, o novo Diploma Civil reafirmou a igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres, extinguindo a expressão ?patrio poder? e trazendo o chamado ?poder familiar?, dessa forma, os pais separados judicialmente ou de fato, bem como os divorciados têm obrigação de alimentar seus filhos na proporção de seus recursos, ou seja, ambos têm o dever de alimentar porém sempre respeitando as condições financeiras de cada um. Os alimentos são devidos guardando-se as proporções dos rendimentos do alimentante e as necessidades do alimentado, aplicando-se, como já manifestado o binômio necessidade/possibilidade, mantendo-se sempre o equilíbrio de uma e outra.

Quanto as demais alegações trazidas pela requerida na tentativa de denegrir a imagem do Autor, se tratam de um ius sperniandi, sem nenhuma valia, a vista da completa falta de provas, vislumbrando-se o fito meramente emulativo, para procrastinar a solução da presente demanda.

Os documentos acostados pela requerida em sua peça contestatória estão datados Dezembro de 2004 (cf. fls. 36), Janeiro de 2005 (fls. 38), junho de 2005 (fls. 41). Com relação aos cheques emitidos sem a devida provisão de fundos por parte da Requerida (fls. 39) constata-se ?icti oculi? serem anteriores ao casamento que ocorreu em 10 de junho de 2000 e, aquelas cártulas foram emitidas em março, abril e maio de 2000 e, ainda, o único documento recente trazido aos autos (fls. 37) refere-se a empréstimo e cartão de crédito contraído pela ré, restando sua peça defensiva manipulada e muito contraditória.

Na realidade, MM. Juíza, a Requerida imputa falsidades ao Autor, porém assevera amá-lo, restando não somente sua peça defensiva contraditória como contraditória sua atitude para com o autor e para com o Judiciário.

Diz a Requerida que ?tem procurado tratá-lo (ao Autor) com carinho?, porém, quando das visitas ao filho, ou seja, diariamente, provoca discussões tornando, cada vez mais, insuportável a convivência com a mesma.

A lei atual não é casuística quanto aos motivos de separação, de sorte que competirá ao julgador, em cada litígio, apreciar a gravidade do ato imputado ao cônjuge a que se atribuir a culpa pela desavença do casal. O certo, porém, é que qualquer ato que importe grave violação dos deveres do casamento, tornando insuportável a vida em comum dos cônjuges, constitui motivo justificável para a separação judicial, e, in casu, quem vem agindo com culpa e maliciosamente é a Requerida.

O casal possui bens a partilhar conforme mencionado na petição inicial, os quais, uma vez mais, reitera-se permanecer para o filho menor impúbere, permanecendo os separandos com a responsabilidade do pagamento das taxas que incidem e/ou vierem a incidir sobre o mesmo, com o direito de ?usufruto? do referido imóvel.

De se salientar ainda, MM. Juíza, que conforme já informado na inicial e reiterado na presente ?réplica?, o autor vem arcando sozinho com as dívidas contraídas, inclusive com o aluguel da casa em que reside a suplicada e, ainda, com a pensão de um salário mínimo, o que vem, sobremaneira, a ocasionar um dispêndio de verba por parte do autor, muito maior do que quando residia com a suplicada.

Pretender, ainda, MM. Juíza, 30% (trinta por cento) dos rendimentos do autor, além do todo que vem sendo dispensado, é um absurdo !

Outra inverdade grave apresenta a Requerida, quando pretende que um veículo Corsa, sem nenhuma comprovação nos autos, venha ser incluído na patilha, visto que, o mesmo não pertence e nunca pertenceu ao Autor, esclarecendo e comprovando que o único veículo de propriedade casal, foi vendido e a metade do numerário auferido na venda foi entregue a Requerida, por isso, não há que se falar na partilha do citado veículo pela mesma.

Do suso exposto, com o devido acatamento, face toda fundamentação legal exposada e provada, é imperativo concluir-se que as assertivas trazidas na peça contestatória não condizem com a realidade fatica, bem por isso, reitera o Autor o seu pedido inicial, requerendo seja julgada procedente a presente ação, com a decretação da separação do casal, fixando os alimentos a título de pensão alimentícia do filho menor na forma já requerida, bem como a partilha dos bens, com a consequente condenação da Requerida, nas custas, honorários advocatícios e demais consectários legais.

Termos em que,

P. e E. Deferimento.

data

Fonte: Escritório Online

Contestação em ação de execução alimentícia tratando também de modificação de guarda de menor

Lidia Monteiro Braga
Bacharel em Direito pela Universidade de Cuiabá – MT – UNIC
Acadêmica do 2º semestre de Ciências Contábeis

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA ? MT

Autos nº XX/2005
Ação de Execução de Alimentos

ELE, brasileiro, solteiro, autônomo (atualmente desempregado), portador da cédula de identidade RG nº XX.XXX.XXX-X SSP/SP, e inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado à Rua X, Setor X, na cidade de Nova Xavantina/MT, CEP XXXXXXXX, vem, através de seu procurador infra-assinado (doc. 01), apresentar, em tempo hábil, a seguinte

CONTESTAÇÃO

nos autos da ação de execução de alimentos em epígrafe, em que figura como REQUERENTE a menor CRIANÇA, representada por sua mãe, Sra. MÃE, pelas seguintes razões de fato e de direito:

I ? DOS FATOS:

A ? DO RESUMO DA EXORDIAL

1. Trata a peça madrugadora, elaborada e apresentada pelo D. Promotor de Justiça desta comarca, de acusar o Requerido de não contribuir para o sustento da filha menor de 11 (onze) anos de idade, alegando ainda que ?não haveria nenhuma causa que justificasse o não pagamento da pensão?. Dispõe ainda sobre a quantia supostamente devida, que seria a de R$ 900,00 (novecentos reais), referentes ao pagamento da pensão dos 3 (três) últimos meses ? agosto, setembro e outubro de 2005 ? informando o número da conta a serem depositados esses valores, e requerendo que pague ou comprove a impossibilidade de pagamento em 3 (três) dias.

B ? DOS FATOS NA VERSÃO DO REQUERIDO

1. Vez que a exordial mostrou-se extremamente sucinta, seca e desprovida de argumentos e fatos necessários ao bom entendimento da realidade dos fatos, imprescindível trazer à luz o relato que se segue:

2. Os pais da menor Requerente conheceram-se no ano de 1990, e casaram-se no ano de 1994, na cidade de Nova Xavantina/MT, quando iniciaram um relacionamento que resultou no nascimento da menor Requerente, na data de 31 de julho de 1994.

3. Em novembro de 1995 o Requerido mudou-se para Jundiaí-SP, afim de preparar tudo para a ida da pequena família. Em janeiro de 1996 todos se uniram na cidade paulista, em uma pequena, mas confortável casinha, e tudo corria bem, pelo menos era o que parecia, até que, no início de fevereiro (menos de 1 mês da chegada) a representante da Requerente, alegando que estava com saudades dos amigos e da família em NX, pediu ao Requerido que custeasse-lhe uma viagem para o MT.

4. No carnaval de 1996 (novamente o lapso temporal inferior a 1 mês), a representante da Requerente voltou a Jundiaí, sem a criança, e ali mesmo, no terminal rodoviário, ?explicou? o inexplicável: queria ficar de vez em NX, foi para SP com uma mala vazia apenas para pegar o resto de suas coisas.

5. Abaladíssimo pela demonstração de mau-caratismo da ex-esposa, o Requerido conformou-se, e para não afastar-se da filha, por diversas vezes veio a NX, pois a mãe da menor sempre inventava desculpas para não permitir que a criança fosse até SP, acompanhada pelos parentes do Requerido.

6. Em uma dessas visitas o casal se reconciliou, e a família retornou para Jundiaí, para um recomeço que prometia ser brilhante. Ledo engano, Excelência. A união, já enfraquecida, esmoreceu de vez, e em 1998 o casal voltou a se separar, desta vez definitivamente, com a culminância do processo de divórcio direto nº XX/1998, que tramitou pelo r. Juízo da 1ª Vara Cível desta comarca.

7. Afim de reconstruir sua vida o Requerido uniu-se à sua atual esposa, Sra. OUTRA ESPOSA, e dessa união nasceram duas crianças: MENINA e MENINO (docs. 02 e 03). A representante da Requerente casou-se novamente também, em NX, e ao mudar-se para a casa nova com seu novo marido, deixou a menor Requerente, INEXPLICAVELMENTE, morando com a avó materna.

8. Conforme relatado na exordial, nos autos da Ação de Divórcio Consensual nº XX/1998, que tramitou pelo r. Juízo da 1ª Vara Cível desta comarca, restou determinado que o Requerido pagaria à título de alimentos a quantia referente a 01 (hum) salário mínimo vigente (reajustável) em favor da Requerente.

9. No entanto, aqui cabe refrescar a memória da representante da Requerente.

10. No dia 25 de junho de 2001, a Sra. MÃE assinou uma declaração em que instituiu um acordo extra-judicial com o Requerido. Nesta declaração ficou explícita a concordância da representante da Requerente com a redução do valor sentenciado em 1998. A partir de janeiro de 2001, restou acordado entre as partes que o Sr. ELE, ora Requerido, ficaria obrigado a pagar não mais 01 (hum) salário mínimo, mas sim, o valor equivalente a 70% (setenta por cento) deste instituto financeiro.(doc. 04)

11. É compreensível que, diante de tantos compromissos inadiáveis, e da vida corrida que leva, que a Sra. MÃE tenha se ?esquecido? de relatar este fato ao D. Promotor, de outro modo, a acusação de que o Requerido deveria à sua filha o exorbitante valor de R$ 900,00 (ao invés de R$ 630,00) poderia ser vista como litigância de má-fé, não é mesmo?

12. Em dezembro de 2003 o Requerido, saudoso da família e especialmente da filha menor Requerente, mudou-se para nossa cidade, trazendo mulher e filhos. O relacionamento diário com a filha Requerente pôde ser restaurado, a pensão estava ?em dia?, e tudo corria bem.

13. A representante da Requerente, já no ano de 2004, findou a união com seu segundo esposo, e então procurou o Requerido afim de renegociar novamente os valores a serem pagos a título de pensão alimentícia. Como, à época, o Requerido encontrava-se desempregado, acordou extra-judicial e verbalmente com a Sra. MÃE que, por não estar em condições de arcar com a mensalidade referente aos alimentos, de R$ 210,00 (duzentos e dez reais), este ficaria responsável pelo pagamento da mensalidade escolar da menor, na Escola XXXXXXXX, bem como dos materiais que esta viesse a necessitar no decurso do ano escolar, tais como apostilas, etc.

14. O Requerido aqui confessa formalmente que não honrou este compromisso, mas não por falta de iniciativa. O mesmo pagou a escola da menor enquanto pôde, mas depois que viu que não honraria os pagamentos, tratou logo de negociar um parcelamento com a direção da Escola XXXXXXX, para que a menor não fosse prejudicada de maneira alguma em seu ano escolar.(doc. 05)

15. Cumpre ressaltar, Excelência, que este talvez excessivamente MINUCIOSO RELATO mostra-se de suma importância para que este r. Juízo possa vislumbrar o tipo de pessoa que a representante é, suas diversas nuances de personalidade, e para que fique claro que o relacionamento da mesma com o Requerido e com a filha menor Requerente, se tem problemas, são devidos unicamente à culpa exclusiva da representante da Requerente.

18. Excelência, é sabido que a representante da Requerente mora em uma casa que recebeu na partilha com seu segundo ex-marido, casa esta que possui um amplo terreno, é bastante confortável, inclusive possui piscina em suas dependências.

19. Mas ? pasme! A menor é OBRIGADA, desde os seus tenros 2 (dois) anos a morar na casa da avó materna ? a Sra. MÃE DA MÃE, que reside na rua XX, Bairro XX, Setor X, numa rua de terra, se tornando mais distante ainda para a menor participar de suas atividades corriqueiras, como igreja e escola. O quarto da menor nesta casa, onde residem somente seus avós maternos, portanto, sem companhia para a criança que não a de seus cachorrinhos de estimação, é um cubículo onde mal cabe uma cama e uma mesa de cabeceira. E a piscina? E o aconchego da casa da mãe? Ficam distantes, Excelência, muito distantes.

20. É PÚBLICO e NOTÓRIO também que a representante da Requerente aproveita-se, quase que ininterruptamente, da bondade e condescendência da família do REQUERIDO, já que a menor fica durante SEMANAS seguidas em casa de parentes daquele, enquanto esta sai para festas, viagens, etc.

21. Oportuno aqui relatar que em uma dessas viagens, feita em julho deste mesmo ano (mês do aniversário da Requerente), a representante da Requerente, com a desculpa de que levaria à menor para acompanhá-la num congresso acadêmico em Fortaleza/CE (paraíso tropical), pediu para uma irmã do Requerido que conseguisse estadia para ela, a menor e um ?amigo?, de graça, em casa de algum dos muitos parentes do Requerido que residem naquela cidade, afirmando ainda, com dissimulação absurda, que ?isto seria bom para a CRIANÇA, pra ela ter mais contato com a família de vocês?. Resultado? A menor ATÉ HOJE AGUARDA ESSA VIAGEM, EXCELENCIA. Sua mãe viajou, sim, com o ?amigo?, e ficou na casa dos parentes do Requerido, sim. Mas a menor? Foi visitar parentes distantes em Barra do Garças, cidade aqui próxima de nosso município, com atrações bem menos atrativas do que a capital cearense, como sabemos.

22. A despeito de toda esta situação, aqui é relata outra mais preocupante: a de que a Sra. MÃE, ao invés de cuidar da filha menor e esforçar-se para mostrar que está lhe é querida e está acima de qualquer desavença com o pai da criança, ora Requerido, esta escolheu o outro caminho, mais espinhoso, por onde anda a indiferença, o relapso e até mesmo a falta de carinho e atenção. A menor por diversas vezes declarou ao pai e à outros familiares que tem medo da mãe, e que esta bate nela. Afim de que possa ter seu horário sempre disponível, a representante da Requerente vive como se desimpedida de obrigações fosse, vez que viaja várias vezes durante um mês, ausenta-se de casa por horas seguidas, sai para festas e outros, sozinha, deixando a menor entregue à sua própria sorte.

23. Muitas e muitas outras situações poderiam aqui ser relatadas, Excelência, onde esse comportamento esdrúxulo, irresponsável, dissimulado e perverso da representante da Requerente se manifestou. Algumas delas:

* A casa da representante da Requerente localiza-se em área escondida, em meio a vizinhos de índole duvidosa, com matagais em volta, ou seja, um lugar, além de não muito convidativo (apesar da casa ser muito boa), que provoca arrepios a quem o visita pela noite. Pois bem, durante um ?apagão? naquela vizinhança, a menor, SOZINHA na casa da mãe, foi contatada por uma de suas primas (do lado da família do Requerido), por telefone, e disse que estava sozinha, no escuro, e que não sabia onde a mãe estava já há horas.

* A menor, uma vez com febre, sozinha em casa, contatou a madrasta pelo MSN Messenger (meio de comunicação muito utilizado via internet), e disse que não estava se sentindo bem. A madastra, então, perguntou a esta se tinha tomado algum remédio. A criança respondeu que não, pois a mãe havia saído já há horas, e ela não sabia o que fazer. A madastra, condoída pela situação, pois também possui filhos menores, e vez que gosta muito da Requerente, sugeriu à esta que fosse para a casa do Pai, ora Requerido, ao que a criança retorquiu que não poderia, pois a mãe não permitia.

* No último aniversário da menor, esta quis promover uma festinha para seus amiguinhos, juntamente com a prima, sua coleguinha favorita de folguedos. Decidiu-se que a festinha seria na casa da representante da Requerente, por causa da piscina. Ocorre que esta estaria viajando para a capital do estado durante o fim de semana da festinha. Questionada sobre a possibilidade de liberar, mesmo assim, a casa, sob a responsabilidade de sua própria mãe, avó da Requerente, a Sra. MÃE simplesmente disse não, pondo fim aos sonhos de aniversário da filha, que teve que passar o aniversário sem a mãe, proibida de ir ter com o pai, num dia como qualquer outro. No mesmo mês a Sra. MÃE ainda ?deu de presente? à filha lembrancinhas de sua viagem à Fortaleza. Aquela mesma, em que a menor deveria estar presente. O trauma de tal situação, no coração de uma criança de tão tenra idade não pode ser mensurado, não é mesmo?

24. Como dito anteriormente, o comportamento absurdo e inconsequente da mãe da Requerente não tem limites. Inúmeras situações poderiam aqui ser DENUNCIADAS, a própria menor pode contar por quantas vezes sentiu falta da atenção da mãe, e foi impedida de ter essa atenção ? SEMPRE DISPONÍVEL ? do pai. Por motivos torpes, baixos, vis e egoístas, a representante da Requerente não mede esforços para ?fazer pirraças?, espezinhando a vida deste, a tal ponto que uma parente sua chegou a afirmar que tal comportamento só reforça a idéia de que a Sra. MÃE ainda não se conforma com o rompimento do relacionamento com o Requerido, e com o fato de que este é uma pessoa querida por todos ? INCLUSIVE PELA PRÓPRIA FAMÍLIA DA REPRESENTANTE DA REQUERENTE, SEM EXCEÇÃO. O pior de tudo é que, com essas atitudes, incluindo este processo de execução, a Sra. MÃE parece não se importar com o sofrimento que incute à filha menor.

25. A atual circunstância inclusive em que se encontram as coisas é esta: a Sra. MÃE, a pretexto de uma viagem que não se realizou, deixou a filha menor Requerente em casa de parentes do Requerido durante 4 dias, indo buscá-la no dia 29 de novembro sem prévio aviso, como sempre faz.

Gravíssimo, Excelência: A menor hoje encontra-se na cidade de Barra do Garças, em casa de parentes, e a informação que o Requerido possui é de que ela lá ficará por mais duas semanas. Ele, como sempre, não foi informado. Estranhando o fato de que a filha viajou sendo que as aulas ainda não terminaram, o Requerido foi até a Escola xxxxxxxx, e foi informado de que as aulas terminam realmente por volta do dia 15 de dezembro, ou seja: A MENOR ESTÁ PERDENDO AULAS, DESNECESSARIAMENTE, VISTO ESTAR (POR ALEGAÇÃO DA PRÓPRIA MÃE) EM BARRA DO GARÇAS POR COMPROMISSOS QUE NÃO SÃO SEUS, E SIM, DE SUA MÃE. O Requerido também foi informado, através de seus sobrinhos que também são alunos da mesma escola, de que a menor Requerente está perdendo, por causa dessa viagem, uma participação importante para seu desenvolvimento acadêmico, o evento da Feira de Ciências da escola. É isto coerente? Responsável? Razoável? NÃO!

26. O Requerido deseja frisar que a representante da Requerente JAMAIS o procurou para informar que ia se ausentar da cidade, ou que iria a uma festa, com o intuito de questioná-lo sobre a possibilidade de ele ficar responsável pela menor durante essas ausências. Esta prefere deixar a criança na casa de familiares do Requerido, sem nenhum aviso prévio de entrada ou saída, demonstrando, mais uma vez, que é por demais atarefada e preocupada com a própria vida para ocupar-se da filha.

27. O Requerido, como dantes informado, é pessoa de boa índole, trabalhador, querido por todos que o rodeiam, conhecidíssimo no meio xavantinense, sem nada em sua conduta que o desabone perante a sociedade, inclusive gozando de extrema consideração entre os parentes da Requerente. Ele sempre tentou relacionar-se de maneira amigável com a Sra. Patrícia, como quando, no dia das mães, a pedido da filha, comprou um presente para a mãe da menor, ou mesmo quando a visitou, quando esta caiu prostrada, hospitalizada com uma doença que muito a fragilizou.

28. O relacionamento do Requerido com a filha menor Requerente sempre foi excelente, com este se mostrando um pai amoroso e presente, guardadas, logicamente, as devidas proporções, vez que o Requerido não pode estar com a filha sempre que deseja, e vice-versa. Sempre que a filha lhe procura, pedindo dinheiro para miudezas, mimos, este, se o possui, não hesita em ofertar-lhe a quantia desejada, e ainda declara que, com muito sacrifício, mas para agradar-lhe, no último aniversário a presentou com um celular, que ela tanto queria.

29. O Requerido é homem comunicativo e amável, e sempre procurou ter um relacionamento razoável com a representante da Requerente, e sempre foi repelido por esta. O Requerido assim agia justamente para evitar embaraços à própria filha menor, e para evitar processos como este. Mas todos os esforços dele e de qualquer outra pessoa, inclusive da própria menor, em manter uma comunicação e contato civilizados com a Sra. MÃE foram em vão. Esta é reconhecidamente uma pessoa áspera, que nunca manifestou o mínimo agradecimento ou apreço aos que amam sua filha e cuidam dela QUANDO ELA MESMA NÃO FAZ ISSO, jamais demonstrou carinho ou consideração pela ?ex-sogra?, somente se reaproximando quando quis pedir um favor da magnitude que foi a estadia em Fortaleza. Seus contatos com as pessoas que cumprem, juntas, a SUA FUNÇÃO DE MÃE não passam de polidos e educados, no máximo. Gratidão NUNCA foi demonstrada, e nem é mais esperada há tempos. Um simples aceno de cumprimento na rua é impensável. A Sra. xxxxxxxx já chegou ao ridículo de mudar de calçada ao cruzar com a família do Requerido, afim de não cumprimentá-los.

30. Acontecimentos marcantes da vida da menor, tais como seu batismo numa igreja da cidade, foram prestigiados apenas pela Sra. MÃE DA MÃE, avó da Requerente. A mãe da menor não apareceu, e o pai só não compareceu por motivo de não saber a data correta do evento. Que mãe é essa, Excelência? Que podemos dizer do caráter de uma mulher que possui esse tipo de conduta? Alguém que coloca a vida profissional acima de tudo, até mesmo da própria filha, sangue do seu sangue e carne de sua carne?

31. O Requerido possui, ainda, mais três filhos, sendo dois destes frutos de sua união com sua atual esposa, com os quais a menor Requerente se relaciona de forma carinhosa e normal. Todos os seus quatro filhos, incluindo a menor Requerente, são menores impúberes. Apenas seu filho mais velho, MENINO, de 14 (quatorze) anos, residente em Barra do Garças/MT, não necessita de sua ajuda financeira, haja vista que mora com a mãe naquela cidade. (doc. 06) Ou seja, o Requerido tem que arcar com as despesas de 3 (três) crianças, e nunca reclamou ou furtou-se à tal obrigação.

32. Conforme extensa documentação em anexo (docs. 06 a ), o Requerido pode aqui comprovar que a pouca renda que obtém de seus bicos, somada ao salário mínimo que sua esposa recebe, não é suficiente quando confrontada com a quantidade de despesas mensais que este possui. A saber:

Descrição – Valor (R$)
Luz (doc. 07/08) – 125,00
Água (doc.09) – 20,00
Alimentação (doc.10) – 180,00
TOTAL – 325,00

33. Ainda sob o seu teto (de uma casa cedida temporariamente, diga-se) reside um irmão que também passa por uma fase de dificuldades, e que, apesar de contribuir com algum dinheiro, também possui dois filhos menores que dele dependem, ou seja, é praticamente uma boca a mais a alimentar. Além do que os sogros do Requerido, que moram em Jundiaí são pessoas idosas, adoentadas, sendo o sogro portador de doença incurável e terrível, extremamente dispendiosa, o que obriga o Requerido à socorrê-los quando pode.

34. Em razão de todo este quadro lastimável de abandono moral em que encontra-se a filha, por parte da mãe, o Requerido já angustiado, teve uma desagradável surpresa ao ser citado e intimado a respeito desta execução de alimentos, vez que a representante da Requerente jamais lhe procurou para conversar, negociar, já partindo para atitude agressiva e desnecessária, e mais: teria que pagar 3 (três) salário mínimos, quantia equivalente a R$ 900,00 (novecentos reais), de imediato!

35. Importante repetir que, por diversas vezes, chegou ao conhecimento do Requerido que a menor declarou preferir morar com o pai, inclusive a própria Requerente chegou a proferir alusões à esta mudança, várias e várias vezes, dizendo que ?ia ser muito bom morar do outro lado (setor xxxxxxxx)? com o pai.

36. A menor Requerente é uma criança adorável, dócil, inteligente e madura para sua idade, queridíssima para todos que a conhecem, especialmente sua família do lado do Requerido. Todas as pessoas que costumeiramente a recebem podem falar a respeito de seu carisma, simplicidade e alegria contagiante. Todos, inclusive, comentam como ela é parecida com o pai, inclusive a própria mãe da menor, que chegou a dizer uma vez que ?engraçado como a xxxxx, apesar de ter ficado comigo, é todinha vocês?. Pessoas mais experientes na questão declararam por diversas vezes ao Requerente que a menor sempre anda muito magra, como que mal-alimentada. Esta declaração toma corpo e forma de verdade quando é deparada com o fato de que a criança, realmente bastante esguia, alimenta-se muito e bem, quando em casa dos parentes do Requerido.

37. Não que o Requerido queira de alguma forma responsabilizar os avós da Requerente, de maneira nenhuma, pois é muito agradecido pelo abrigo, amor e proteção que dão à menor, quando não seria de sua alçada esta tarefa. A responsabilidade do relapso é absolutamente da representante da Requerente. Os avós da menor trabalham, têm suas próprias atividades, não possuem meios nem a RESPONSABILIDADE de controlar todas as atividades da criança.

38. Conforme expresso anteriormente, o Requerido aqui se manifesta, através desta contestação, da maneira como sempre pretendeu, orientado por profissional habilitado, e apresentando a sua versão dos fatos, cansado de tanta mentira e sujeira. Também exprime sua boa-fé e demonstra que, mesmo impossibilitado de efetuar o pagamento integral de quantia tão alta, está disposto a acordar termos amigáveis com a representante da Requerente. A necessidade de expor aqui outra versão dos fatos dá-se por urgente, já que a representante da Requerente aparentemente ?esqueceu-se? de narrar alguns acontecimentos relevantes ao deslinde da ação na peça madrugadora do processo.

II ? DO DIREITO

A ? Da necessidade de redução/exoneração de pensão alimentícia

1. Desde o dia 12 de agosto de 2005 o Requerido encontra-se desempregado. Até como forma de comprovar a este r. Juízo quão bom pai o Requerido é, este declara: ao terminar a safra de algodão e soja na Fazenda X, onde trabalhava, este optou por não voltar à fazenda por ocasião da colheita, em novembro agora, porque refletiu que seu horário de trabalho na fazenda o impossibilitaria de estar com a família durante toda a semana, podendo fazer o trajeto de 28 Km somente aos fins de semana para estar com os filhos. (docs.11/12)

2. Como anteriormente citado, a família do Requerido é notoriamente reconhecida, POR TODA A SOCIEDADE xxxxxxxxxxxxx, como composta de pessoas de bem, amáveis, cristãs e trabalhadoras. E essas pessoas são um verdadeiro arrimo para o Requerido, já que se não fosse ao amparo que a família lhe dá durante esse período difícil de desemprego, não lhe seria possível manter a despensa de casa abastecida com alimentos, nem ter energia elétrica, nem mesmo vestir seus filhos.

3. Até mesmo o dinheiro de seu seguro-desemprego (doc. 13), proveniente da demissão da Fazenda X ainda não saiu, o que dificulta ainda mais a situação do Requerido. Sua esposa é a única que trabalha em casa, consequentemente ele é quem fica cuidando dos afazeres domésticos e do casal de filhos menores, e executa ambas as tarefas com um primor raro até mesmo para mulheres que se dizem ?do lar?.

4. Uma das razões do Requerido ser tão estimado entre todos que o conhecem é que é sabidamente alguém que não foge do trabalho, e que sempre está disponível para qualquer tipo de serviço, inclusive os que alguns poderiam considerar vexatórios, tais como o que executa atualmente (esporadicamente): limpador de caixas d?água. A própria representante da Requerente pode testemunhar a respeito dessa informação, pois sabe que o Requerido sempre ?dá um jeito?, nunca fica parado, se não vendendo cachorro-quente em festas da cidade, vai limpando terrenos de pessoas da família, ou mesmo animando festinhas infantis, como aconteceu recentemente.

5. Portanto, conforme extensa documentação em anexo e a argumentação aqui explanada, o Requerido aqui demonstra a sua boa fé em acordar termos amigáveis de negociação em relação ao pagamento das prestações alimentícias já devidas quando por ocasião da citação do dia 29 de novembro, e também requerer o aceite, por parte da representante da Requerente, e o consequente deferimento, por parte de Vossa Excelência, dos seguintes termos:

5.1 Os R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais) relativos aos alimentos devidos, podem ser pagos pelo Requerido, sem prejuízo de seu próprio sustento, da seguinte maneira:

5.1.1 ? 1 parcela de R$ 130,00 (cento e trinta reais), paga à vista, na data em que Vossa Excelência determinar;

5.1.2 ? 10 parcelas de R$ 50,00 (cem reais), com vencimento em 30/60 (e assim por diante) dias, a contar da data que for paga a primeira parcela à vista; OU

5.1.3 ? pagamento integral dos R$ 500,00 (quinhentos reais) restantes, quando o Requerido conseguir o dinheiro proveniente de seu seguro-desemprego.

6. Essas informações aqui constam como forma de chegar ao seguinte termo: o Requerido compromete-se a pagar, a título de alimentos, enquanto durar este período de desemprego, a mensalidade escolar da menor, na Escola XXXXXXXXX, ou a quantia de R$ 100,00 (cem reais). Propõe, também, que, após empregar-se devidamente, contribua com a quantia antes acordada ? 70% (setenta por cento) do salário mínimo vigente no País.

7. A razão desta redução é a seguinte: como o Requerido se dispõe, expressamente, a ficar com a menor aos fins-de-semana, iniciando-se às sextas-feiras e terminando aos domingos, bem como nos feriados, não vê razão de continuar pagando a mesma quantia à mãe da menor, vez que ele dividiria as despesas periódicas mais prementes, como alimentação e estadia, o que não poderia deixar de refletir na sua obrigação pecuniária.

8. A pretensão do Requerido encontra respaldo no artigo 1.695 do Código Civil Brasileiro, in verbis:

?Art. 1.695 ? São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.?(grifo nosso)

Este dispositivo repete os pressupostos essenciais da obrigação de alimentos: necessidades do alimentando e possibilidades do alimentante, que é binômio reconhecido na jurisprudência e ordenamento pátrios. Traz em seu corpo a regra de que deve ser avaliada a capacidade financeira do alimentante, que deverá cumprir sua obrigação alimentar sem que ocorra desfalque do necessário ao seu próprio sustento, e também o estado de necessidade do alimentário, que, além de não possuir bens, deve estar impossibilitado de prover à sua subsistência por meio de seus próprios recursos.

9. Oportuno ainda o artigo 1.699 do mesmo dispositivo legal:

?Art. 1.699 ? Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstancias, exoneração, redução ou majoração do encargo.?(grifo nosso)

Resta mais que provada a mudança na situação financeira do Requerido, vez que este uniu-se à uma nova mulher, e já possui filhos, além ainda de estar desempregado temporariamente.

10. O magnífico doutrinador Ricardo Fiúza, em seu Código Civil Anotado, solidifica este entendimento, senão vejamos:

?A sentença que fixa os alimentos pode ser revista a qualquer tempo diante da ocorrência de circunstancias supervenientes, que acarretem mudança nas necessidades do alimentário e nas possibilidades do alimentante, podendo implicar exoneração ou redução da obrigação; como refere o dispositivo, a alteração das circunstancias deve alcançar a situação financeira dos envolvidos para justificar a revisão da pensão.? (grifo nosso)

11. A fim de redimir alguma dúvida ainda restante, é de bom alvitre aqui constar um exemplo do entendimento jurisprudencial brasileiro:

?EXONERACAO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO DEVEDOR. EXONERAÇÃO CORRETAMENTE DEFERIDA (…). CONTEXTO PLENAMENTE FAVORÁVEL AO ALIMENTANTE?. (Apelação Cível Nº 597235548, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Breno Moreira Mussi, Julgado em 12/02/1998)

12. Outra corrente de raciocínio possível, Excelência, é de que a mãe da menor é funcionária pública, professora da Universidade XXXXXXXXXXXX ? e que, por ser extremamente qualificada, recebe a quantia aproximada de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais) mensais. Este dinheiro, Excelência, para uma mulher solteira, ?sem vícios?, com uma filha menor que não realiza nenhum atividade extra-curricular por demais dispendiosa, apenas um cursinho de inglês, deveria bastar para que a representante da Requerente mantivesse sua filha JUNTO DE SI, e não aos cuidados de terceiros, bem como seria mais que suficiente para que a mesma não declarasse ser tão dependente de míseros R$ 210,00 (duzentos e dez reais) mensais para sustentar a filha.

13. Não que o Requerido queria aqui se declarar desobrigado da prestação. Acontece que não vislumbra a urgência que a representante da Requerente declara ter em receber este dinheiro. E quanto à ameaça de prisão por inadimplência, o Requerido aqui expõe jurisprudência que lhe é favorável e exemplifica perfeitamente que a Lei ampara sua situação:

?HABEAS CORPUS ? Alimentos ? Prisão Civil ? Ausência de meios para pagamento de alimentos pretéritos cumulados ? Impossibilidade de atendimento do comando judicial na tela executiva ? Meio indireto de coerção fadado visivelmente ao insucesso, considerando-se a sua finalidade ? Ordem concedida. Não há como coagir a pagar quem não desfruta de patrimônio que o possibilite a fazê-lo?. (Habeas Corpus n. 263.660-1 ? São Paulo ? 2ª Câmara Civil ? Relator: Donaldo Armelin ? 25.07.95 ? V.U. – grifo nosso)

?PRISÃO CIVIL ? Alimentos ? Revogação ? Admissibilidade ? Impossibilidade de solvência invocada pelo paciente o queal não foi suficientemente apreciada ? Prestações reclamadas que constituem débito recente ? Possibilidade de obtenção do pagamento por outros meios que não a coação corporal ? Artigo 5º, LXVII ? Ordem concedida.? (Habeas Corpus n. 219.763-1 ? Ribeirão Preto – Relator: Donaldo Armelin ? 08.0394 – grifo nosso)

14. Por esta razão o Requerido entende ser melhor para si, para a mãe da menor e para a Requerente, que, já que a representante da menor não cumpre honrada e corretamente com as funções de sua madre, que a guarda da criança fosse modificada para si, no devido modo e momento processual.

B ? Da guarda da menor

1. O Requerido aqui manifesta seu interesse em ter sua filha menor junto de si, vez que à representante da Requerente têm sido ?penoso? este encargo. Para tanto, alicerça seu pedido em questões fáticas, morais, sentimentais, cristãs e, claro, de direito. Senão vejamos:

2. De acordo com os relatos acima explicitados, a representante da Requerente não manifesta condições de manter a criança consigo. A pensão que esta demanda não solucionaria estes problemas, visto a natureza destes não ser de ordem pecuniária, e sim, morais e sentimentais. O artigo 1.701 do Código Civil Brasileiro assim dispõe:

?Art. 1.701 ? A pessoa obrigada a suprir alimentos poderá pensionar o alimentando, ou dar-lhe hospedagem e sustento, sem prejuízo do dever de prestar o necessário à sua educação, quando menor.

Parágrafo único. Compete ao juiz, se as circunstâncias o exigirem, fixar a forma do cumprimento da prestação.?(grifo nosso)

3. Ora, Excelência, o texto legal faz-se claro como água! Apesar da situação financeira do Requerido não ser das melhores, este possui ao seu lado família amorosa e acolhedora, que lhe auxilia em tudo. Um ambiente saudável, cristão, com a companhia de outras crianças, é o que a menor Requerente precisa e já declarou que ficar junto do pai, ora Requerido, é o que esta mocinha mais almeja ? porque privá-la disto?

4. O brioso professor Fabrício Zamprogna Mattielo assim se manifesta a respeito da questão do exercício ideal do poder familiar:

?O poder familiar exige dos pais todo zelo no acompanhamento do menor, encarregando-os de gerir o seu desenvolvimento físico e mental (…). Dirigir a criação e a educação dos filhos significa oferecer-lhes o máximo possível, dentro das condições econômico-sociais dos pais e das necessidades dos menores, para que possam receber instrução dentro de casa e fora dela, através de adequada orientação pelos genitores e regular frequência ao ensino escolar público ou privado. (…)?

5. Ora, Excelência, as informações que o Requerido têm obtido a respeito da rotina da filha têm lhe machucado o coração. A criança, que lhe é tão cara, seria uma alegria em seu lar, uma companhia para seus irmãozinhos que a amam bastante.

6. Uma das mais importantes tarefas dos pais é a de encaminhar o filho pela trilha da retidão de caráter, honestidade e lisura procedimental. Se praticam atos atentatórios à moral e aos bons costumes (ou mesmo expõe o menor à estes mesmos vis atos), fica evidente o descumprimento do dever, situação que acarreta até mesmo a perda do poder familiar, conforme art. 1.638 do Código Civil Brasileiro, ou art. 35 da Lei n.º 8.069 de 13 de julho de 1990 ? Estatuto da Criança e do Adolescente.

7. Farta jurisprudência sobre o assunto embasa a pretensão do Requerente, uma vez que demonstrá-la é necessária, já que não é usual a guarda de menor ser deferida a um pai, apenas nos casos em que resta demonstrado, cabalmente, como é o caso do Requerido, que morar o pai atende melhor aos interesses da criança:

?Agravo de instrumento – Decisão que deferiu a guarda provisória das filhas ao pai – Irresignação da mãe – Prevalência dos interesses das menores – Despacho mantido – Recurso conhecido e desprovido. “Quando a guarda é requerida no pressuposto de uma preexistente separação de fato, a tendência é manterem-se as coisas como estão, até que se dissolva a sociedade através de separação judicial. Não se trata, porém, de regra absoluta, pois o princípio a ser observado, na guarda do filho menor, estando o casal separado de fato, é da prevalência do interesse do menor; havendo conflito entre os genitores, o juiz decidirá tendo em vista as circunstâncias de cada caso e sempre no interesse daquele, que preponderará em qualquer hipótese; daí o largo arbítrio de que dispõe os tribunais para estabelecer o que julgar mais acertado em proveito dos menores.” (YUSSEF SAID CAHALI) (TJSC – AC 96.000621-4 – 1ª C. Cív. – Rel. Des. Orli Rodrigues – J. 20.08.96)

?Ementa: Guarda de menor. Direito de visita. O bem-estar do menor recomenda que permaneça sob a guarda do pai, pois uma mudança para a companhia da mãe poderia acarretar-lhe traumas e prejuízos irreparáveis, já que está sendo criado pelo pai e pelos avós paternos. Assim recomenda o estudo social constante dos autos e o parecer ministerial de primeiro grau.(..) (14 fls.)?. Apelação cível nº 598171874, Oitava Câmara Cível, TJRS, Relator: Des. José Ataídes Siqueira Trindade, julgado em 23/12/99.(grifo nosso)

?DISPUTA ENTRE PAI E MÃE – Hipótese em que a prova dos autos revela que o filho será melhor assistido, no momento, pelo pai. Ação procedente para esse fim. Apelo improvido?. TJSP – 10ª Câm. de Direito Privado; Ap. nº 63.056-4/0-Marília-SP; Rel. Des. G. Pinheiro Franco; j. 24.03.1998; v.u. BAASP, 2063/636-j, de 13.07.1998.

?Ementa: Alteração de guarda. Provas. Direito de visita. Confirma-se a decisão que tornou definitiva a guarda provisória da menor, concedida ao pai, quando comprovado que este possui melhores condições de proporcionar à filha uma melhor qualidade de vida, garantindo-lhe a proteção integral dos direitos inerentes a pessoa humana, ficando assegurado à mãe o direito de visita. Apelação desprovida?. Apelação cível nº 70000448803, Sétima Câmara Cível, TJRS, Relator: Des. José Carlos Teixeira Giorgis, julgado em 26/04/00.

8. Em ordem que, a SINDICÂNCIA SOCIAL urge realizada, como mui r. requer, posto que, na linha do magistério de Pedro Augusto Lemos Carcereri (in “Aspectos Destacados da Guarda de Filhos no Brasil”), verbo pro verbo, a disputa pela guarda, não raro, mascara sentimentos pouco nobres dos pais: discordância quanto ao pensionamento, rancor, ressentimento, ciúme e vingança.

9. Deve-se sempre ter em mente que utilizar o filho para atingir o ex-cônjuge é inconsequente, cruel e demonstra incapacidade, de quem assim procede, para o exercício da guarda. Diante desta realidade, as partes podem lançar-se ao litígio proferindo alegações graves, mas sem o correspondente respaldo probatório. Tratando-se de ação envolvendo interesses de menores, não seria razoável deixar o ônus da prova exclusivamente para as partes, como exige o artigo 333 do Código de Processo Civil, tanto em virtude da reconhecida dificuldade na sua produção (testemunhas pouco presenciam as altercações domésticas), como também devido ao volume de contradições constantes no processo. Nesse sentido, é este o entendimento apontado pelo Superior Tribunal de Justiça:

?Na fase atual da evolução do direito de família, é injustificável o fetichismo de normas ultrapassadas em detrimento da verdade real, sobretudo quando em prejuízo de legítimos interesses de menor. Deve-se ensejar a produção de provas sempre que ela se apresentar imprescindível à boa realização da justiça?. (STJ. Resp. 4.987-RJ., Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira. Cit in “Theotônio Negrão – CPC e LegislaçãoProcessual em Vigor, 24ª ed. p. 272)

11. Valendo-se do trabalho do serviço social forense, bem como do permissivo constante nos artigos 332 e 335 do Código de Processo Civil, os juízes vêm determinando o acompanhamento de ações envolvendo guarda de filhos pelos assistentes sociais, através da “sindicância social”. EDGARD DE MOURA BITTENCOURT, citando a experiência da Corte de Paris, defende a medida:

?A sindicância objetiva apurar as condições morais, sociais, econômicas e educacionais dos pais, do menor e do meio em que vivem. Com isto, pode o julgador dispor com mais segurança sobre o regime de guarda dos filhos?. (Guarda de Filhos, Ed. Universitária de Direito, 1981, pág. 158)

12. Prevalecendo o entendimento defendido pelo douto professor, estaria o assistente social forense incumbido de executar uma tarefa que não seria atribuição sua, qual seja: investigar. Entrementes, levando-se em consideração sua competência constitucional (CF, art. 203), bem como suas atribuições, regulamentadas pela Lei 8.662/93, o trabalho de apoio ao juízo, feito pelo assistente social forense, deve limitar-se a vistoria, de cunho informativo, das condições fáticas vividas pelo menor, e não a investigação dos fatos.

E, mesmo restrito, a confecção do estudo social pode auxiliar o esclarecimento de fatos levantados pelas partes, inclusive indicando o melhor caminho para a instrução processual, utilizando-se até mesmo da oitiva da própria menor.

13. Assim sendo, diante de argumentos tamanhos, e sendo que outros tantos aqui poderiam ser acrescentados, o Requerido expõe os termos do acordo que propõe à representante da Requerente no tocante à guarda e visitação da menor:

a) A guarda da menor ficará com o pai;

b) Nos feriados possíveis, a menor passará, alternadamente, um com a mãe e outro com o pai, sendo que as despesas de viagem ficarão por conta daquele que for viajar com a criança, se esta for a vontade da menor;

c) Nos anos ímpares a menor passará a primeira metade das férias de meio do ano com o pai e a segunda metade com a mãe, invertendo-se essa ordem nos anos pares, sendo que as despesas de viagem ficarão por conta daquele que for viajar com a criança, se esta for a vontade da menor;

d) Nos anos ímpares a menor passará a primeira metade das férias de final/início do ano letivo com o pai e a segunda metade com a mãe, invertendo-se essa ordem nos anos pares, sendo que as despesas de viagem ficarão por conta daquele que for viajar com a criança, se esta for a vontade da menor;

e) Mantendo conformidade com a cláusula anterior, a menor passará o Natal e Ano Novo (ambas as datas) nos anos ímpares com o pai e nos anos pares com a mãe, sendo que as despesas de viagem ficarão por conta daquele que for viajar com a criança, se esta for a vontade da menor;

f) Por ocasião do aniversário da menor ela passará o período de 25 a 30 de julho dos anos ímpares com o pai e dos anos pares com a mãe, sendo que as despesas de viagem ficarão por conta daquele que for viajar com a criança, se esta for a vontade da menor;

g) A menor passará o dia das mães com a mãe e o dia dos pais com o pai, se assim for possível, se esta for a vontade da menor;

h) Em situações de enfermidade da menor, as despesas com remédios/internações ficarão a cargo de ambos os pais, contribuindo, cada um, com 50% (cinquenta por cento) dos custos;

i) Cursos extra-curriculares, atividades sociais, passeios, ficarão por conta de quem queira oferecê-las à menor;

j) Eventuais convênios médicos e/ou dentários e seus estipêndios, deverão ser discutidos pelos pais da menor em conjunto, afim de que acordem, cada qual em sua possibilidade, qual a porcentagem do pagamento que cada um deverá/poderá assumir;

k) As cláusulas aqui avençadas não impedem que a mãe e o pai transijam, ocasionalmente, em situações específicas, sobre alguma alteração que venha a ser necessária no esquema de visitas estabelecido, desde que nenhuma visita/viagem esteja em desacordo com a vontade da menor e com seus horários/atividades escolares;

l) As demais situações aqui não explicitadas deverão ser discutidas pelos pais da menor em conjunto, sendo que cada um tem liberdade para manifestar-se contrário à decisão do outro, utilizando-se dos meios adequados para exprimir sua desaprovação.

14. Obviamente, se este acordo for tido como justo e for homologado por Vossa Excelência, a exoneração da pensão alimentícia seria ato contínuo, e a transferência da obrigação pecuniária para a representante da Requerente seria imediata, com as prestações sendo depositadas mensalmente em uma poupança nominal e exclusiva pertencente à menor, para que o seu ?pé-dé-meia? esteja garantido. Ou seja, este dinheiro seria utilizado pela própria menor, quando esta tivesse discernimento e capacidade para usufruir dele, e não para o seu sustento.

15. Ex positis et ipso facti, de sorte as contraprovas oportunamente formuladas ao longo da instrução (e demais meios de provas inerentes à sua adequada defesa), especialmente por depoimento pessoal, inquirição de testemunhas, prova pericial, j. ulterior de documentos e demais (desde já requeridas), com a final improcedência, aguarda, serenamente, por lídima, escorreita Justiça!!!

III – DO PEDIDO

Em face do exposto, REQUER:

a) que Vossa Excelência receba a presente contestação;

b) intimação do Ministério Público;

c) decrete a redução da prestação alimentícia nos termos propostos pelo Requerido nos itens A ? 5 e 6, Do Direito, homologando o acordo aqui proposto;

d) se entender V. Excelência deferir a guarda da menor ao pai, decrete a exoneração deste da prestação alimentícia, homologando o acordo aqui proposto nos itens B ? 13 e 14, Do Direito;

e) seja determinado à representante da Requerente, como forma de comprovar o explicitado no item A ? 12, Do Direito, que esta apresente seu holerite ou seja oficiada a xxxxx(entidade empregadora)xxxxx, a fim de obter desta informação;

f) a produção de prova testemunhal, conforme rol a ser apresentado posteriormente, bem como os depoimentos pessoais da representante da Requerente, da menor Requerente, e do Requerido;

g) seja determinada a visita da assistente social na residência onde a menor se encontra, na residência da representante da menor, e também na residência do Requerido, para onde ele quer levar a Requerente, na cidade de xxxxxxxxxxxx;

h) e que, seja concedido o benefício da Justiça gratuita, nos termos do art. 1º, §2º da Lei 5.478/68.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente a documental e testemunhal.

Nestes Termos,

Pede e Espera Deferimento.

Nova Xavantina, ….. de ………… de 2005.

Advogado?
OAB/…. n.º …..

ROL DE DOCUMENTOS

1. Instrumento procuratório;

2. Certidão de nascimento de MENINA;

3. Certidão de nascimento de MENINO;

4. Declaração da representante da Requerente;

5. Declaração da Escola xxxxxxxxxxx;

6. Certidão de nascimento de MENINO2;

7. Cópia da fatura de energia elétrica do Requerido mês 10/2005;

8. Cópia da fatura de energia elétrica do Requerido mês 11005;

9. Cópia da fatura de água do Requerido mês 11/2005;

10. NF?s compras (supermercado);

11. Cópia da CTPS do Requerido;

12. Termo de Rescisão do CT do Requerido;

13. Comunicação de dispensa de empregado dirigida ao Min. Trabalho para fins de seguro-desemprego do Requerido;

14. Cópia RG do Requerido;

15. Cópia CPF do Requerido.

* Peça elaborada em dezembro de 2005

Fonte: Escritório Online


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