RÉPLICA (MULTA) – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

XXXXXXXXXX, já qualificado no processo em epígrafe, vem, à presença de Vossa Excelência, apresentar RÉPLICA À CONTESTAÇÃO, pelos seguintes fundamentos de fato e de direito:

O Código de Trânsito Brasileiro institui a necessidade de que Infrator assine o auto de infração expedido pela Autoridade de Trânsito como notificação de seu cometimento, sendo esta uma condição para o julgamento de consistência. Assim, prescrevem seus artigos 280, inciso VI, e 281, parágrafo único, in verbis:

“Art. 280 – Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
I – tipificação da infração;
II – local, data e hora do cometimento da infração;
III – caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
IV – o prontuário do condutor, sempre que possível;
V – identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente atuador ou equipamento que comprovar a infração;
VI – assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração”.

“Art. 281 – A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único – O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I – se considerado inconsistente ou irregular;
II – se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação”.

A sanção aplicada ao Infrator se mostra ilegítima ante a ausência de sua identificação, uma vez que, conforme expresso pela Magna Carta no artigo 5º, inciso LV, isso se mostra indispensável para a realização de sua defesa prévia, seja diante da autoridade quando da lavratura do auto de infração (artigo 280, inciso VI, do CTB), ou até mesmo depois, diante da impossibilidade de ciência ao infrator no momento do cometimento do delito (artigo 281, parágrafo único, do CTB).

Portanto, sem a devida notificação ao Infrator cumprida, em flagrante desrespeito aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório e ao ordenamento de trânsito, não há dúvida que se julgou o mérito da questão a revelia.

Portanto, insubsistente o julgamento do mérito antes mesmo de ser assegurada a ciência da Infração ao particular infrator, como foi praticado pelo Réu, que expediu guia de arrecadação de multa e a lançou no sistema, colocando o Infrator em mora com o valor arbitrado, como também acresceu pontos em sua habilitação (doc. Nº).

Nesse sentido, citar doutrina e jurisprudência.

Portanto, altamente verossímeis os fundamentos da demanda anulatória, motivo pelo qual não merece ser recebida a contestação do Réu, que traz interpretação totalmente diversa do ordenamento jurídico pátrio.

Isto posto, requer de Vossa Excelência a total improcedência das razões expostas pelo Réu em contestação, uma vez que absolutamente improcedentes.

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

RÉPLICA – EMBARGOS DE TERCEIRO – ANULAÇÃO DA PENHORA – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

____________ Ltda., já qualificada, nos autos da Ação de Embargos de Terceiro, feito nº ____________, movido contra ____________, igualmente qualificada, por seu procurador firmatário, vem, respeitosamente à presença de V. Exª, apresentar RÉPLICA à contestação, com fulcro no art. 350 do CPC/2015, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.

Ao analisarmos a peça de contestação verificamos a confissão da Embargada ao reconhecer seu ato falho.

Aduz às fls. ___ que:

“Constatado o registro do veículo em discussão em nome do executado ____________, não desconhecendo a existência do gravame, a embargada requereu a penhora do bem para resguardo dos direitos. Isto porque a alienação poderia, com a adimplemento do contrato deixar de existir, tornando-se o bem apto para a venda judicial”.

Prossegue:

“Contudo, tendo a embargada conhecimento do gravame, não deu sequência ao processo expropriatório do veículo, até por imposição legal, requerendo somente fosse averbada a constrição judicial, para garantia de seu crédito, caso o veículo viesse a ser desalienado, o que é perfeitamente possível – a qualquer tempo – com o pagamento da dívida por parte do confitente à embargante, como já dito. “

De posse de todas estas informações, ainda assim, insistiu em requerer a penhora sobre o bem.

Data máxima vênia, procedimento totalmente equivocado, eis que o veículo penhorado não pertence ao patrimônio do executado, mas sim ao patrimônio da Embargante.

Diante disto, a penhora somente poderia ter recaído sobre os direitos do Executado perante a Embargante, oriundos do contrato de particular de confissão de dívida garantido por alienação fiduciária juntado às fls. ___.

Desta forma, a constrição judicial mostra-se equivocada e outra razão não há senão sua anulação de pleno direito.

Não satisfeita com a penhora, a Embargada promoveu sua averbação junto ao registro do veículo. Ato violento, contra o direito de propriedade da Embargante, e contrário à lei.

Este inclusive, é o pensamento da remansosa jurisprudência pátria verificado claramente nos arestos abaixo citados:

EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. 1. O bem objeto de contrato de alienação fiduciária não pode se sujeitar à penhora, pois não integra o patrimônio do executado/devedor fiduciante e, sim, da instituição financeira que não é parte na relação processual (execução), contudo a constrição pode incidir sobre os direitos do devedor fiduciante, no caso, as parcelas pagas dos veículos. 2. Remessa oficial parcialmente provida. (Remessa Ex Officio em Ação Cível nº 2005.04.01.050157-3/SC, 1ª Turma do TRF da 4ª Região, Rel. Marcos Roberto Araújo dos Santos. J. 04.03.2009, unânime, DE 10.03.2009).

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE VEÍCULO. POSSIBILIDADE. O bem alienado fiduciariamente não pode ser objeto de penhora, uma vez que o devedor é apenas possuidor da coisa, mas os direitos aquisitivos decorrentes do contrato (parcelas pagas do financiamento) podem sofrer constrição. Recurso provido. (Processo nº 2010.00.2.002744-5 (416283), 6ª Turma Cível do TJDFT, Rel. Otávio Augusto. Unânime, Dje 15.04.2010).

EMBARGOS DE DEVEDOR – SUSPEIÇÃO – REQUISITOS – BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE – ENSINO EDUCACIONAL – CDC – APLICABILIDADE. As hipóteses elencadas […], segundo orientação jurisprudencial, são taxativas, e, necessitam ser arguidas na primeira oportunidade em a parte interessada tiver para falar nos autos, devendo ser suscitada através de exceção e ser processada em autos apartados. É impossível a penhora sobre bem que contém o gravame da alienação fiduciária em garantia, por não constituir bem certo e individualizado do patrimônio do devedor, podendo a constrição judicial recair sobre o crédito oriundo do contrato. A entidade que firma contrato de prestação de ensino educacional enquadra-se no conceito de fornecedor, ficando, assim, sujeita às normas preconizadas no Código de Defesa do Consumidor, dentre elas a da limitação da multa moratória em 2%. (Apelação Cível nº 1.0024.06.198554-5/001(1), 15ª Câmara Cível do TJMG, Rel. José Affonso da Costa Côrtes. J. 04.06.2009, unânime, Publ. 01.07.2009).

Diante da contestação da Embargada, comprovado está seu reconhecimento integral aos termos dos presentes Embargos, não restando outra decisão a ser tomada senão o julgamento totalmente procedente com a consequente anulação da penhora.

DIANTE DO EXPOSTO, reiterando os termos expendidos na peça inicial, REQUER o julgamento totalmente procedente dos presentes embargos, pugnando pela anulação da penhora e a sua consequente baixa do registro junto ao Detran da restrição, condenando-se, ainda, a embargante, aos ônus sucumbenciais.

Nestes termos,

Pede deferimento.

[Local] [data]

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[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

RÉPLICA – COMINATÓRIA – ENERGIA ELÉTRICA – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

_____, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, pelo seu Advogado infrafirmado, oferecer RÉPLICA À CONTESTAÇÃO, cf. art. 350 do CPC/2015, nos seguintes termos:

Segundo reluz da exordial, o autor efetuou a quitação dos recibos de energia elétrica, com o que inexiste mora.

Entrementes, o fornecimento da energia elétrica à residência do demandante foi obstada pela _____, via administrativa, em decorrência de suposta adulteração do medidor. A irregularidade apontada pela demandada, consistente em “lacres violados e mancal de apoio do elemento móvel fora de posição” (folha 39), não restou demonstrada nos autos.

Gize-se que tal anomalia carece de comprovação pericial, não bastando para sua caracterização, de laudo confeccionado por preposto (funcionário) da demandada, uma vez inexistente a isenção e a imparcialidade necessárias para operar contra o requerente.

Neste viés, colige-se aresto jurisprudencial que fere com acuidade a matéria sujeita:

AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. ENERGIA ELÉTRICA. ADULTERAÇÃO MEDIDOR. CULPA CONSUMIDOR. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I – O débito proveniente de irregularidade no medidor de energia elétrica só será devido se constatado, por perícia técnica, que a adulteração foi ocasionada pelo usuário. II – Não comprovada a realização de perícia no medidor, e não sendo este disponibilizado ao perito oficial, não há como imputar a culpa ao consumidor, sendo indevido o débito. (Apelação Cível nº 1.0024.05.629987-8/001(1), 8ª Câmara Cível do TJMG, Rel. Bitencourt Marcondes. J. 02.07.2009, unânime, Publ. 11.08.2009).

“PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – ADULTERAÇÃO NO MEDIDOR NÃO COMPROVADA – RECURSO IMPROVIDO”. Somente a realização de perícia técnica, feita de forma antecipada e por profissional devidamente habilitado, sob o crivo do contraditório, pode demonstrar, com segurança, a fraude no medidor de energia elétrica (art. 72, inciso II, da Resolução 456/2000 – ANEEL”. (Apelação nº 0015263-35.2008.8.26.0344, 26ª Câmara de Direito Privado do TJSP, Rel. Renato Sartorelli. J. 14.09.2011, Dje 03.10.2011).

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – ENERGIA ELÉTRICA. A apuração unilateral de eventual fraude no medidor de energia elétrica terá foros de verdade apenas se se acompanhar de perícia isenta, a da polícia científica ou de instituto oficial de metrologia – Se da adulteração do medidor não há demonstração convincente, e não basta o termo de ocorrência de irregularidade, declara-se a inexigibilidade da dívida e anula-se sua confissão, descartada a presunção de legitimidade dos atos da concessionária, atributo da Administração direta que se trata e que não se transfere com a concessão – Mantém-se declaração de inexigibilidade de débito, se, apesar de o exame do histórico do consumo revelar variação na quantidade mensal de quilowatt, sugestiva de algum senão, não se realizou perícia judicial – Recurso provido. (Apelação nº 0089557-28.2005.8.26.0000, 29ª Câmara de Direito Privado do TJSP, Rel. Silvia Rocha. J. 17.08.2011, Dje 31.08.2011).

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. ENERGIA ELÉTRICA. MEDIDOR. ADULTERAÇÃO. CULPA DO CONSUMIDOR. NÃO COMPROVAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I – O débito proveniente de irregularidade no medidor de energia elétrica só será efetivamente devido se constatado, por perícia técnica, que a adulteração foi ocasionada pelo usuário. II – Não comprovada a realização de perícia no medidor, não há como se imputar a culpa ao consumidor, sendo indevido o débito. III – A aplicação da norma inserta no artigo 940 do Código Civil pressupõem a demonstração inequívoca da conduta maliciosa da parte. IV – Não cabe reexame necessário quando a parte vencida não for pessoa jurídica de Direito Público, mas sociedade de economia mista. (Apelação Cível/Reexame Necessário nº 3731868-53.2004.8.13.0024, 8ª Câmara Cível do TJMG, Rel. Bitencourt Marcondes. J. 01.07.2010, unânime, Publ. 23.09.2010).

APELAÇÃO CÍVEL – ADMINISTRATIVO – SERVIÇO PÚBLICO – ENERGIA ELÉTRICA – CEMIG – ADULTERAÇÃO DO MEDIDOR – RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – NULIDADE DO DÉBITO – RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO, PRELIMINAR REJEITADA E NÃO PROVIDO. I – O débito proveniente de irregularidade no medidor de energia elétrica só será devido se constatado, por perícia técnica, que a adulteração foi ocasionada pelo usuário. II – Ausente a comprovação a alteração no medidor imputável ao usuário, indevido o débito proveniente de consumo irregular. III – Recurso de apelação conhecido, preliminar rejeitada e não provido. (Apelação Cível nº 7822934-12.2005.8.13.0024, 8ª Câmara Cível do TJMG, Rel. Bitencourt Marcondes. J. 26.05.2011, unânime, Publ. 03.08.2011).

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA . CONSUMO DE ENERGIA. VIOLAÇÃO DO MEDIDOR. FRAUDE NÃO COMPROVADA. O pagamento do débito decorrente de irregularidade no medidor de energia elétrica somente pode ser exigido do consumidor se restar comprovado, por meio de regular procedimento administrativo seguido de perícia técnica, que constatem que a fraude existente no aparelho foi causada pelo usuário. Destarte, in casu, não restou demonstrado que, no período apontado como sendo de consumo irregular, tenha ocorrido oscilação substancial que indicasse a ocorrência de fraude no medidor ou apontasse um gasto de energia irregular inferior ao ‘normal’ tampouco que o consumidor tenha auferido vantagem ilícita, razão pela qual não há que se falar em cobrança de débito em função de adulteração na medição. Recurso de apelação cível conhecido, porém improvido. (Apelação Cível nº 143726-14.2004.8.09.0051 (200491437269), 3ª Turma da 1ª Câmara Cível do TJGO, Rel. João Ubaldo Ferreira. J. 13.07.2010, unânime, Dje 20.07.2010).

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. FRAUDE NO RELÓGIO MEDIDOR IMPUTADA À CONSUMIDORA. APURAÇÃO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO IRREGULAR. IMPOSSIBILIDADE DE CORTE NO FORNECIMENTO E DA COBRANÇA COM BASE EM CÁLCULO ELABORADO UNILATERALMENTE. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA, NO CASO. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO PROCEDENTE EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. “Contestada em juízo dívida apurada unilateralmente e decorrente de suposta fraude no medidor do consumo de energia elétrica, há ilegalidade na interrupção no fornecimento de energia elétrica, uma vez que esse procedimento configura verdadeiro constrangimento ao consumidor que procura discutir no Judiciário débito que considera indevido. (Apelação nº 0021287-27.2007.8.26.0114, 11ª Câmara de Direito Privado do TJSP, Rel. Gilberto dos Santos. J. 04.08.2011, Dje 17.08.2011).

AÇÃO ANULATÓRIA. IRREGULARIDADES NO MEDIDOR. APURAÇÃO – PERÍCIA TÉCNICA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. OBSERVÂNCIA. O pagamento de débito decorrente de irregularidade no medidor de energia elétrica somente pode ser exigido do consumidor, se restar constatado, por meio de regular procedimento administrativo seguido de perícia técnica, que a avaria existente do referido aparelho foi causada pelo usuário. Recurso não provido. (Apelação Cível nº 1.0702.07.359375-9/001(1), 3ª Câmara Cível do TJMG, Rel. Kildare Carvalho. J. 14.05.2009, unânime, Publ. 07.08.2009).

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADES/TOI. Discussão sobre débitos pretéritos oriundos de fraude no aparelho medidor. O Termo de Ocorrência de Irregularidade caracteriza indício de fraude, mas não autoriza a suspensão do consumo de energia e nem a cobrança de energia consumida fraudulentamente, com valor fixado unilateralmente pela concessionária. Inobservância dos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Consumidor em dia no pagamento do fornecimento ordinário de energia tem o direito a não interrupção da prestação do serviço. Concessionária tem direito de cobrar eventual energia consumida fraudulentamente pela vias judiciais próprias. RECURSO DA RÉ PROVIDO EM PARTE. (Apelação nº 9173911-90.2006.8.26.0000, 27ª Câmara de Direito Privado do TJSP, Rel. Berenice Marcondes César. J. 30.08.2011, Dje 21.09.2011).

AÇÃO DE COBRANÇA – IRREGULARIDADES NO MEDIDOR – APURAÇÃO – PERÍCIA TÉCNICA – DEVIDO PROCESSO LEGAL – INOBSERVÂNCIA – IMPROCEDÊNCIA. Pagamento de débito decorrente de irregularidade no medidor de energia elétrica somente pode ser exigido do consumidor, se restar constatado, por meio de regular procedimento administrativo seguido de perícia técnica, que a avaria existente do referido aparelho foi causada pelo usuário. Rejeitada a preliminar, dá se provimento ao recurso. (Apelação Cível nº 2784187-45.2009.8.13.0313, 3ª Câmara Cível do TJMG, Rel. Kildare Carvalho. J. 02.12.2010, unânime, Publ. 01.02.2011).

ADMINISTRATIVO. SERVIÇO PÚBLICO. ENERGIA ELÉTRICA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ADULTERAÇÃO NO APARELHO MEDIDOR. APURAÇÃO UNILATERAL DO DÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. I – Configurada a vulnerabilidade técnica dos usuários do serviço público de fornecimento de energia elétrica, amplamente permitida a inversão do ônus da prova nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Agravo retido desprovido. II – Não demonstrado pela concessionária que a avaria existente no aparelho medidor de energia elétrica foi causada pelo usuário, não se pode imputar a este, como consumidor, responsabilidade presumida pela falha no registro da energia consumida. III – Ilegal o cálculo do débito com base no art. 72 da Resolução ANEEL nº 456/00, se a detecção da anomalia não se submeteu a prévio contraditório, quanto a ela não oportunizada dilação correspondente via devido processo legal. (Apelação Cível nº 3717468-58.2007.8.13.0079, 8ª Câmara Cível do TJMG, Rel. Fernando Botelho. J. 28.07.2011, unânime, Publ. 14.09.2011).

AÇÃO ANULATÓRIA – IRREGULARIDADES NO MEDIDOR – APURAÇÃO – PERÍCIA TÉCNICA – DEVIDO PROCESSO LEGAL – OBSERVÂNCIA. O pagamento de débito decorrente de irregularidade no medidor de energia elétrica somente pode ser exigido do consumidor, se restar constatado, por meio de regular procedimento administrativo seguido de perícia técnica, que a avaria existente do referido aparelho foi causada pelo usuário. Recurso não provido. (Apelação Cível nº 1.0123.05.011766-2/001(1), 3ª Câmara Cível do TJMG, Rel. Kildare Carvalho. J. 30.04.2009, unânime, Publ. 10.06.2009).
APELAÇÃO CÍVEL – ENERGIA ELÉTRICA – AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO – TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE – MEROS INDÍCIOS – UNILATERALIDADE – NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – FRAUDE NO MEDIDOR NÃO COMPROVADA – RECURSO IMPROVIDO. (Apelação nº 0016392-66.2009.8.26.0562, 26ª Câmara de Direito Privado do TJSP, Rel. Antônio Nascimento. J. 28.09.2011, Dje 13.10.2011).

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO. FRAUDE NO MEDIDOR. 1. É ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica se o débito decorrer de suposta fraude no medidor de consumo de energia, apurada unilateralmente pela concessionária. 2. Incidência da Súmula 83/STJ à fundamentação do Recurso Especial pela alínea “c” do permissivo Constitucional. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Agravo de Instrumento nº 1396190/PI (2011/0058122-2), 2ª Turma do STJ, Rel. Herman Benjamin. J. 03.11.2011, unânime, Dje 08.11.2011).

Sob outro leme, inexistente prova inequívoca da aventada irregularidade, impõe-se o restabelecimento definitivo da energia elétrica ao demandante.
A corroborar com o aqui expendido, outra não é a intelecção dos pretórios pátrios:

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO – SUPOSTA ADULTERAÇÃO NO RELÓGIO MEDIDOR DE ENERGIA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE FRAUDE – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO – INEXISTÊNCIA DE INADIMPLEMENTO – DÉBITOS PRETÉRITOS – JURISPRUDÊNCIA RECENTE – TESE JURÍDICA DOMINANTE – DECISÃO OBJURGADA MANTIDA – AGRAVO DESPROVIDO. I – Consoante destacado na decisão irresignada, quando constatada a ocorrência de qualquer irregularidade, provocando faturamento inferior ao correto, deve ser aplicado o disposto no art. 72, II, da Resolução 456 da ANEEL, devendo a concessionária solicitar os serviços de perícia técnica do órgão competente vinculado à segurança pública e/ou do órgão metrológico oficial, quando se fizer necessária a verificação do medidor e/ou demais equipamentos de medição. II – A concessionária de energia elétrica não demonstrou a ocorrência de fraude, o que não pode ser admitido, em ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório, além do mais, uma vez contestada em juízo dívida apurada unilateralmente e decorrente de suposta fraude no medidor do consumo de energia elétrica, não há que se falar em suspensão do fornecimento, por ofender a disposição do art. 42 do CDC, sobretudo por possuir meios judiciais cabíveis para buscar o ressarcimento que entender pertinente. III – Os débitos constantes das faturas de energia na unidade consumidora são pretéritos e, conforme a orientação externada no STJ, o inadimplemento deve ser relativo ao mês de consumo, o que não se verifica na hipótese dos autos, não se podendo suspender o abastecimento de energia elétrica em razão de débitos antigos. IV – A jurisprudência citada na r. decisão é recente, e basta que exista tese jurídica dominante no tribunal, contrária a pretensão do recorrente, para que o relator possa negar seguimento ao recurso. Agravo desprovido, mantendo-se a decisão objurgada. (Agravo Interno (Arts. 557/527, II do CPC) em Agravo de Instrumento nº 24079012464, 4ª Câmara Cível do TJES, Rel. Maurílio Almeida de Abreu. J. 01.07.2008, unânime, Publ. 18.08.2008).

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SUPOSTA FRAUDE NO APARELHO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA CONSTATADA PELA CONCESSIONÁRIA EM VISTORIA REALIZADA NA UNIDADE CONSUMIDORA. COBRANÇA DE DÉBITOS PRETÉRITOS. SUSPENSÃO DO SERVIÇO. INADMISSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. REMESSA DESPROVIDA. 1. “Não cabe a suspensão do fornecimento de energia elétrica como forma coercitiva de cobrança de valores de débitos originados em suposta fraude no medidor de consumo de energia elétrica e apurado unilateralmente pela concessionária, uma vez que o corte de energia pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo, devendo a concessionária utilizar-se dos meios ordinários de cobrança. Precedentes” (Resp nº 1.120.941/SP, rel. Min. Castro Meira, DJ de 27.04.2011). 2. Se não há inadimplemento da conta regular, não pode a concessionária condicionar o fornecimento de energia elétrica ao pagamento de débitos pretéritos, arbitrados unilateralmente de acordo com o percentual de energia supostamente desviado em razão da alegada fraude no medidor. (Apelação Cível em Mandado de Segurança nº 2011.018216-2, 1ª Câmara de Direito Público do TJSC, Rel. Vanderlei Romer. Publ. 21.07.2011).

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SUPOSTA FRAUDE NO APARELHO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA CONSTATADA UNILATERALMENTE PELA CONCESSIONÁRIA. COBRANÇA DE DÉBITOS PRETÉRITOS. SUSPENSÃO DO SERVIÇO. INADMISSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NESTA CORTE. REMESSA DESPROVIDA. 1. “Não cabe a suspensão do fornecimento de energia elétrica como forma coercitiva de cobrança de valores de débitos originados em suposta fraude no medidor de consumo de energia elétrica e apurado unilateralmente pela concessionária, uma vez que o corte de energia pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo, devendo a concessionária utilizar-se dos meios ordinários de cobrança. Precedentes” (Resp nº 1.120.941/SP, relator Ministro Castro Meira, DJ de 27.04.2011). 2. Hipótese em que são manifestas a lesão ao contraditório e a medida coercitiva adotada pela concessionária, tendo em vista que o corte ocorreu por conta de suspeita de fraude e, no dia seguinte, houve a notificação do consumidor para pagar o montante devido, calculado de acordo com o percentual de energia supostamente desviado. (Reexame Necessário em Mandado de Segurança nº 2011.015725-5, 1ª Câmara de Direito Público do TJSC, Rel. Vanderlei Romer. Publ. 21.07.2011).

De resto, o autor não recebeu notificação de suspensão da energia elétrica, tendo a ré amputado a energia elétrica sem aviso prévio, causando transtornos ao demandante, uma vez que os serviços prestados pela _____ são de ordem vital.
Outrossim, insta salientar que o argumento apontado pela requerida, alusivo à legalidade da suspensão do fornecimento de energia na residência do autor, com base na Resolução da ANEEL Nº 456/2000 e na Lei nº 8.987/1995, vilipendia o Código de Defesa do Consumidor, a Lei nº 8.078/1990, e a Carta Magna, afrontando, de conseguinte, o princípio fundamental da continuidade do serviço público, mormente quando não motivada pela inadimplência do beneficiário.
Nesta senda, recolhe-se dos tribunais:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CDC. ENERGIA ELÉTRICA. BEM ESSENCIAL. SUSPENSÃO DE FORNECIMENTO. ILEGALIDADE. FRAUDE EM MEDIDOR. DISCUSSÃO DO DÉBITO “IN JUDICIUM”. 1 – Aplicam-se as normas do CDC à relação estabelecida entre a concessionária de serviço público e o consumidor. 2 – O fornecimento de energia elétrica é bem indispensável à vida e à sociedade modernas, constituindo serviço essencial, e, por isso, há de ser contínuo (inteligência do art. 22, do CDC). 3 – Ilegal e abusivo se mostra o corte ou ameaça de corte do fornecimento de energia elétrica, com a finalidade de coagir o proprietário de unidade consumidora ao pagamento de débito advindo de fraude em medidor, ainda mais quando existe ação de cobrança ajuizada visando receber mencionado crédito. Recurso conhecido e provido. Sentença revogada. (Agravo de Instrumento nº 61008-9/180 (200800240485), 2ª Câmara Cível do TJGO, Rel. Gilberto Marques Filho. J. 06.05.2008, unânime, DJ 30.05.2008).

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, PRECEDIDA DE CAUTELAR INOMINADA, COM PEDIDO DE LIMINAR. 1. Débito apurado de forma unilateral pela concessionária, por alegada fraude no relógio medidor, não autoriza o corte no fornecimento de energia elétrica, por se tratar de valor questionável, referente à conduta cuja ilicitude depende de discussão sob o crivo do contraditório. 2. O Termo de Ocorrência de Irregularidade – TOI, não é hábil à comprovação da alegada fraude no relógio medidor de energia elétrica, porque elaborado unilateralmente pela prestadora do serviço, subtraindo do consumidor a possibilidade de questioná-lo eficazmente, tanto administrativamente, como na esfera civil. 3. Assim também, o termo de confissão de dívida, assinado pelo consumidor sob a ameaça de corte no fornecimento de energia, não pode representar confissão espontânea, o que ainda mais se agrava diante dos cálculos elaborados isoladamente pela ré. 4. Se a concessionária atribui ao consumidor furto de energia, a ela não cabe, “moto próprio”, dirimir a questão, que tem no âmbito policial e Judiciário o meio apropriado para ser discutida e solucionada. 5. Nesses termos, tem lugar a declaração de nulidade do Termo de Ocorrência de Irregularidade e, consequentemente, de inexigibilidade do débito apurado pela prestadora do serviço de energia elétrica. 6. Recurso improvido. (Apelação nº 0070839-46.2006.8.26.0000, 25ª Câmara de Direito Privado do TJSP, Rel. Vanderci Álvares. J. 31.08.2011, Dje 26.09.2011).

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AES SUL. DÉBITO DECORRENTE DE IRREGULARIDADE NA UNIDADE CONSUMIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA. Ausência de prova da autoria e do efetivo desvio de energia. Declaração de inexigibilidade do débito. Suspensão do fornecimento de energia elétrica como forma de compelir ao pagamento. Ilegalidade. Apelo provido. (Apelação Cível nº 70036816940, 21ª Câmara Cível do TJRS, Rel. Francisco José Moesch. J. 25.08.2010, DJ 13.09.2010).
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – ENERGIA ELÉTRICA – FRAUDE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – APLICAÇÃO DO ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE LAVRADO DE FORMA UNILATERAL PELA CONCESSIONÁRIA – INSUFICIÊNCIA. O Termo de Ocorrência de Irregularidade lavrado pela concessionária e os históricos de consumo por ela formulados não constituem prova suficiente para demonstração da ocorrência de fraude no relógio medidor de consumo de energia elétrica, de modo que a declaração de inexigibilidade do débito apontado unilateralmente pela concessionária, assim como de impossibilidade do corte de energia dele decorrente é medida de rigor. Recurso improvido. (Apelação nº 9057560-97.2007.8.26.0000, 30ª Câmara de Direito Privado do TJSP, Rel. Orlando Pistoresi. J. 29.06.2011, Dje 25.07.2011).

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – DIREITO DO CONSUMIDOR – AÇÃO DE CANCELAMENTO DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DECISÃO TERMINATIVA EM RECURSO DE APELAÇÃO NOS MOLDES DO ART. 557, CAPUT DO CPC – AGRAVO LEGAL – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES A SUPEDANEAR A MODIFICAÇÃO DO DECISUM ATACADO – FATURAS MENSAIS QUITADAS – INVIABILIDADE A SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA EM RAZÃO DE DÉBITOS ANTIGOS – DÉBITO UNILATERALMENTE ARBITRADO – SUPOSTA FRAUDE NO INSTRUMENTO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 13 DESTE TRIBUNAL – AGRAVO COM PROVIMENTO NEGADO – DECISÃO UNÂNIME. Os débitos aduzidos pela empresa de energia elétrica são provenientes de suposta fraude no medidor de consumo, apurados unilateralmente, através de arbitramento de “consumo presumido”. Conforme entendimento do colendo STJ, bem como deste egrégio Tribunal de Justiça, não pode a concessionária suspender o fornecimento de energia por pendência de débito oriundo de suposta fraude no medidor, devendo a questão, ser discutida em ação própria. Inexistência de inadimplência atual e contumaz por parte do recorrido. Unanimemente, negou-se provimento ao agravo legal. (Agravo nº 0235528-6/01, 6ª Câmara Cível do TJPE, Rel. Antônio Fernando de Araújo Martins. J. 19.04.2011, unânime, Dje 04.07.2011).

Logo, a ré agiu sob o manto do arbítrio, infringindo a legislação em vigor.

Em assim sendo, cumpre julgar-se procedente a demanda para restabelecer, de forma definitiva, o fornecimento de energia elétrica ao autor.

POSTO ISTO, REQUER:

a) Seja julgada procedente a ação cominatória, para restabelecer-se, de forma definitiva e ininterrupta, o fornecimento da energia elétrica ao autor, declarando-se ilegal a suspensão dos serviços pela demandada.

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

REIVINDICAÇÃO DE POSSE – CONTESTAÇÃO – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

XXXXXXXXXXXXX,  nacionalidade, profissão, estado civil, portador da Cédula de Identidade nº e do CPF nº, residente e domiciliado XXXXXXXXXXXXX, nesta Cidade, por seu advogado signatário, nos autos da AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO DE POSSE, que lhe moveXXXXXXXXXXXXX, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, oferecer sua CONTESTAÇÃO, pelas seguintes razões e fundamentos:

1 – DO INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL 

Compulsando os autos, nota-se que a exordial não preenche os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil, já que não fornece adequadamente a qualificação do autor, como determina o inciso II do supramencionado dispositivo legal.

Neste sentido, requer a extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, vez que a petição inicial não preenche os requisitos legais para prosseguimento.

2 – MÉRITO

Não merecem acolhimento as alegações do Autor, posto que não representam a verdade essencial à elucidação do litígio. O contestante ocupa o imóvel em tela há mais de 15 anos, no período de dia, mês e ano até a presente data, exercendo a posse de forma ininterrupta e pacífica, pagando regularmente todos os encargos e impostos que oneram o imóvel.

Estando preenchidos os requisitos da usucapião extraordinária, nos termos do art. 1238, do CC, e sendo certo que o Direito de Propriedade constitui-se em favor do possuidor usucapiente por efeito direto e imediato da configuração do prazo de prescrição aquisitiva, não tem o Autor qualquer direito à reivindicação, pelo que o pedido deve ser julgado improcedente.

Caso Vossa Excelência entenda por julgar procedente o pedido reivindicatório, requer seja concedido ao contestante o direito de retenção do bem pelas benfeitorias realizadas naquela propriedade.

3 – PEDIDO

Diante do exposto, requer de Vossa Excelência:

a) em preliminar, a extinção do processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, I, do Código de Processo Civil, pelas razões expostas;

b) caso seja superada a preliminar suscitada, pelo mérito, requer seja julgado totalmente improcedente o pedido reivindicatório, com a consequente condenação do Autor em custas processuais e honorários advocatícios.

Pretende provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente, pela oitiva das testemunhas abaixo arroladas e prova pericial.

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

xxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, com sua sede na Rua X, nº. 0000, em xxxxxxxxxxxxxxxxx(UF), inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. 00.000.000/0000-00, comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, intermediada por seu mandatário ao final firmado — instrumento procuratório acostado — causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná, sob o nº. 000000, com seu endereço profissional consignado no timbre desta, onde, em atendimento à diretriz do art. 106, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, indica-o para as intimações necessárias, onde vem ajuizar, com fulcro nos art. 560 e segs. c/c art. 558, do Nova Legislação Adjetiva Civil e art. 1210 do Código Civil, a presente AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C INDENIZAÇÃO E PEDIDO DE “MEDIDA LIMINAR” contra xxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na na Av. Y, nº. 0000, em xxxxxxxxxxxxxxxxx (UF) – CEP nº. 00000-000, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. 00.000.000/0000-00 em decorrência das justificativas de ordem fática e de direito abaixo delineadas.

1 –  QUADRO FÁTICO

A Autora adquiriu da Ré, na data de 00/00/0000, o imóvel sito na Rua X, nº. 000, em xxxxxxxxxxxxxxxxx(UF), objeto da matrícula de registro imobiliário nº. 0000. Pelo referido bem, a Promovente pagara, em moeda corrente nacional, a quantia de R$ 00.000,00 ( .x.x.x. ), o que comprova-se pela cópia da escritura pública e certidão de registro de imóvel, já devidamente registrado em nome da Autora. (docs. 01/02) Referido valor compreende o preço total do imóvel em questão.

Da escritura pública, supramencionada, constata-se que há cláusula de transferência da posse e propriedade, mediante o pagamento final do valor acertado:

“Cláusula 17 – Com o pagamento do preço acertado, transferem-se à adquirente a posse e propriedade do imóvel descrito na cláusula 2.

§ 1º – Anue a adquirente que a vendedora ficará no imóvel por prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data do pagamento acima mencionado. “

Todavia, superado o prazo contratualmente ajustado, a Ré não entregara o imóvel adquirido à Autora, em que pese, como dito, haver recebido o preço total da avença.

Em conta desse fato, a Autora notificou a Ré a entregar o imóvel adquirido no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de sofrer ação judicial e pagar indenização pelo período de utilização indevida do imóvel. (doc. 03)

Contudo, decorrido o prazo concedido, a Ré quedou-se inerte, permanecendo, injustamente, na posse do imóvel.

Por tudo isso, não restou à Autora outra alternativa senão buscar seus direitos por meio da presente Ação de Reintegração de Posse. (NCPC, art. 17)

2 – DIREITO
2.1 – COMPETÊNCIA

Urge asseverar, primeiramente, que o Autor promove a presente ação no foro territorial competente, visto que o imóvel em liça situa-se na Rua X, nº. 000, nesta Capital.

NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Art. 47 – Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

2.2 –  RITO PROCESUAL DESTA DEMANDA

Destaca-se que a presente ação fora ajuizada no dia 11/22/3333. De outro bordo, a notificação da Ré para desocupar o imóvel – portanto, o esbulho – ocorrera no dia 22/33/1111. (doc. 03) O rito, destarte, é especial, uma vez que a ofensa ao direito da Autora ocorrera em menos de ano e dia (posse nova – NCPC, art. 558, caput).

A propósito, vejamos os seguintes julgados:

POSSESSÓRIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PETIÇÃO INICIAL. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 927, INCISO III, DO CPC. INOCORRÊNCIA. AÇÃO DE FORÇA VELHA, PROCESSADA PELO RITO ORDINÁRIO. PROVA DA DATA DO ESBULHO SÓ NECESSÁRIA SE O INTERDITO POSSESSORIO É PROCESSADO PELO RITO ESPECIAL, COM FUNDAMENTO EM FORÇA NOVA, POR MEIO DO QUAL SE ADMITE MEDIDA LIMINAR. EXEGESE DO ART. 924 DO CPC. PRESCRIÇÃO EXTINTIVA. INOCORRÊNCIA. ABANDONO INEXISTENTE. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA, DA QUAL DECORRE A EXTINTIVA, INVIÁVEL AO DETENTOR E POSSUIDOR IMPRÓPRIO. EDICULA CONSTRUÍDA EM TERRENO ONDE, COM O PASSAR DO TEMPO, FOI EDIFIÇADO UM PRÉDIO DE APARTAMENTOS.
Instituição do condomínio edilício e manutenção da edicula, que passou a ocupar parte da área comum do condomínio, insuscetível de divisão ou alienação destacada das respectivas unidades (art. 3º da Lei n. 4.591/64). Posse imprópria e relativa do réu, desde o início vinculada à cessão, a título gratuito, manif ES tada pelo tio e empreendedor da obra. Intelecção do art. 487 do Código Civil de 1916 e do art. 1.198 do Código atual. Inviabilidade de o mero detentor transformar “ex arbítrio” a posse imprópria, non domino”, em posse qualificada para usucapião. Má-fé se o possuidor, desde sempre, não ignorava a precariedade da posse. Apelação. Singela e cômoda repetição dos argumentos expostos em contestação. Pretensão recursal solucionada em decisão saneadora, não hostilizada por agravo retido ou de instrumento, a teor do disposto no art. 522, caput, do CPC. Unicidade recursal. Preclusão temporal reconhecida. Recurso não conhecido nessa parte e desprovido. (TJSP; Edcl 0084275-67.2009.8.26.0000/50001; Ac. 7334798; São Paulo; Décima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Cerqueira Leite; Julg. 13/11/2013; DJESP 20/02/2014)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POSSESSÓRIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR DEFERIDA. PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 927, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DIREITO DOMINIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Para o deferimento da liminar de reintegração de posse, em se tratando de ação de força espoliativa nova, basta que o requerente comprove sua posse, o esbulho, e data de sua ocorrência, que deverá ser de menos de ano e dia, sendo, portanto irrelevante a alegação da parte contrária de que detém o domínio do bem objeto da lide. Outrossim, é fato notório que as ações possessórias seguem o rito especial previsto no art. 920 e seguintes do CPC, e tem por escopo assegurar ao possuidor direito ou indireto, o direito de ser mantido ou reintegrado na posse, quando ocorrer a turbação ou o esbulho, sendo irrelevante a discussão acerca do direito de propriedade que deverá ser decidido em ação própria. (TJMG; AI 1.0079.13.083319-1/001; Rel. Des. Alexandre Santiago; Julg. 13/08/2014; DJEMG 21/08/2014)

2.3 – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL (NCPC, art. 561)
2.3.1. PROVA DA POSSE – “CLÁUSULA CONSTITUTI” – NCPC, ART. 561, INC. I  

É consabido que a aquisição da posse se dá também pela cláusula constitui inserida em escritura pública de compra e venda de imóvel, o que autoriza, à luz da Legislação Adjetiva Civil, o manejamento de ações possessórias pelo adquirente. Importa ressalvar, mais, que isso se dá mesmo que este nunca tenha exercido atos de posse direta sobre o bem almejado.

A propósito, vejamos as lições colhidas da doutrina de Carlos Roberto Gonçalves:

“ Cláusula constituti não se presume. Deve constar expressamente do ato ou resultar de estipulação que a pressuponha. Por ela a posse desdobra-se em direta e indireta. O primitivo possuidor, que tinha posse plena, converte-se em possuidor direto, enquanto o novo proprietário se investe na posse indireta, em virtude do acordo celebrado. O comprador só adquire a posse indireta, que lhe é transferida sem entrega material da coisa, pela aludida cláusula.
No constituto possessório o possuidor de uma coisa em nome próprio passa a possuí-la em nome alheio. No momento em que o vendedor, por uma declaração de vontade, transmite a posse da coisa ao comprador, permanecendo, no entanto, na sua detenção material, converte-se, por um ato de sua vontade, em fâmulo da posse do comprador. De detentor em nome próprio, possuidor que era, converte-se em detentor pro alieno.” (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2006, vol. 5. Pág. 93)

Nessa mesma ordem de entendimento, por prudência colacionamos alguns julgados:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALEGAÇÃO DE REVELIA. DECISÃO DE INDEFERIMENTO PROFERIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ANÁLISE EM SEDE RECURSAL. POSSIBILIDADE. EFEITOS DA REVELIA. NÃO CABIMENTO. POSSE TRANSFERIDA POR MEIO DA CLÁUSULA “CONSTITUTI”. PREVISÃO NOS CONTRATOS DE COMPRA E VENDA E DE DOAÇÃO DA ÁREA EM LITÍGIO. REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC. PREENCHIMENTO. ESBULHO. COMPROVAÇÃO.
É possível a análise do pedido de declaração de revelia, já analisado no juízo a quo em decisão não recorrida, pois não ocorre a preclusão pro judicato porque essa matéria é de ordem pública e não houve decisão em sede recursal sobre o tema. A presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora em face da revelia da parte ré é relativa, podendo ceder a outras circunstâncias constantes dos autos. A cláusula “constituti” é uma das formas de transmissão da posse e se verifica quando houver a expressa previsão de sua transferência em escritura pública, e, assim, permite ao seu adquirente o ajuizamento de ação possessória. Provado que a parte autora tinha a posse da área em litígio recebida por meio da cláusula “constituti”, e que a parte ré tinha permissão para ocupá-la, restou comprovado o esbulho ao se recusar a devolvê-la. (TJMG; APCV 1.0472.09.025627-3/002; Rel. Des. Evandro Lopes Da Costa Teixeira; Julg. 26/02/2015; DJEMG 10/03/2015)

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. DESERÇÃO. PREPARO JUNTADO ATRAVÉS DE CÓPIA DA GUIA DE RECOLHIMENTO. ARTIGO 551 DO CPC E PROVIMENTO 38/2012/CGJ. MT. REJEIÇÃO. CONEXÃO ENTRE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO E AÇÃO DE USUCAPIÃO. FINALIDADE DISTINTA DAS PRETENSÕES. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. MÉRITO. POSSE CLÁUSULA CONSTITUTI. PROVA TESTEMUNHAL. ESBULHO CONFIGURADO. REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC. PRESENÇA RETENÇÃO DE BENFEITORIAS. INOVAÇÃO RECURSAL E PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos do § 2º do art. 511 do CPC, aplicado por analogia ao caso em discussão, para não se conhecer do recurso em razão da juntada de cópia da guia de recolhimento de preparo, só poderá ocorrer se for oportunizada a juntada do original, o que não ocorreu na espécie. Ademais, diante do provimento nº. 38/2012/cgj, que criou o portal eletrônico, é permitido o protocolo eletrônico de petições e outros documentos, como comprovante de preparo, independente do original, uma vez que tal ferramenta foi colocada como um dos recursos tecnológicos úteis ao exercício da atividade jurídica, inclusive dos advogados. Não existe conexão entre ação possessória e de usucapião, porque o objeto das duas demandas não se confunde, muito mais ainda quando a finalidade e as partes são distintas. Conforme precedentes do STJ, a cláusula constituti é uma das formas de transferência e aquisição da posse, sendo cabível, em caso de esbulho, sua defesa por meio da ação reintegratória. Provados de forma documental e testemunhal os requisitos do artigo 927 do CPC, deve ser mantida a sentença de procedência do pedido de reintegração de posse. Não procede a discussão sobre retenção de benfeitorias se não foi objeto de discussão pelas partes e muito menos na sentença. Até porque, nos moldes do art. 515, § 1º, do CPC, é defeso ao apelante inovar a causa de pedir, pois, em apelação apenas se admite a discussão de questões de fato ou de direito apresentadas no primeiro grau, sob pena de não se conhecer do recurso, sobretudo quando o recorrente não ataca especificamente os fundamentos da sentença recorrida, violando o princípio da dialeticidade, previsto no inciso II do art. 514 da Lei adjetiva civil. (TJMT; APL 51386/2014; Capital; Relª Desª Marilsen Andrade Addário; Julg. 17/12/2014; DJMT 21/01/2015; Pág. 173)

Na espécie, as partes avençaram a cláusula em estudo nos seguintes termos:

“Cláusula 17 – Com o pagamento do preço acertado, transferem-se à adquirente a posse e propriedade do imóvel descrito na cláusula 2.

§ 1º – Anue a adquirente que a vendedora ficará no imóvel por prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data do pagamento acima mencionado. “

2.3.2 –  DO ESBULHO PRATICADO PELA RÉ – NCPC, ART. 561, INC. II

O quadro fático em enfoque representa nítido ato de esbulho, não de turbação. É que, segundo melhor doutrina, na turbação, em que pese o ato molestador, o possuidor conserva-se na posse do bem, em que pese clandestinamente. Não é o caso, lógico.

Sem maiores dificuldades verificamos que a Ré pratica ato de posse precária, como a propósito lecionam Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald:

“b.3. Posse precária: resulta do abuso de confiança do possuidor que indevidamente retém a coisa além do prazo avençado para o término da relação jurídica de direito real ou obrigacional que originou a posse. Inicialmente, o precarista era qualificado com o proprietário ou possuidor, conduzindo-se licitamente perante a coisa. Todavia, unilateralmente delibera manter o bem em seu poder, além do prazo normal de devolução, praticando verdadeira apropriação indébita. “ (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nélson. Direitos Reais. 6ª Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. Pág. 85)

Uma vez que posse é precária, na medida em que houve a abuso de confiança e a retenção do bem é indevida, constata-se a figura jurídica do esbulho.

CÓDIGO CIVIL

Art. 1200 – É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

Novamente levamos a efeito a doutrina dos jurisconsultos acima mencionados:

“12.5.3.1. Reintegração de Posse

É o remédio processual adequado à restituição da posse àquele que a tenha perdido em razão de um esbulho, sendo privado do poder físico sobre a coisa. A pretensão contida na ação de reintegração de posse é a reposição do possuidor à situação pregressa ao ato de exclusão da posse, recuperando o poder fático de ingerência socioeconômica sobre a coisa. Não é suficiente o incômodo ou perturbação; essencial é que a agressão provoque a perda da possibilidade de controle e atuação material no bem antes possuído.
( . . . )
Frise-se que o esbulho não apenas consequente a um ato de força ou ameaça contra a pessoa do possuidor ou de seus detentores. Seu espectro é mais amplo e abarca as situações em que a posse é subtraída por qualquer dos vícios objetivos, enumerados no art. 1.200 do Código Civil. Vale dizer, violência, precariedade e clandestinidade. “ (Ob. E aut. Cits. Pág. 126)

Nesse sentido:

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR. MANDATO. REVOGAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. POSSE PRECÁRIA E INJUSTA. ESBULHO. Considera-se precária e injusta a posse, caracterizando o esbulho, quando a parte se nega a restituir o imóvel após a notificação para desocupá-lo em razão da revogação do mandato que outorgava a proteção possessória. O esbulho ocorre a partir da notificação da rescisão contratual. Liminar concedida para reintegrar a agravante na posse do imóvel. Recurso conhecido e provido. (TJDF; Rec 2015.00.2.001355-2; Ac. 854.361; Sexta Turma Cível; Rel. Des. Hector Valverde Santanna; DJDFTE 18/03/2015; Pág. 442)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR DEFERIDA. INSUBSISTÊNCIA DOS ARGUMENTOS DE DEFESA. MERA DETENÇÃO PRECÁRIA. SUCESSÃO NO USO POR MERA PERMISSÃO OU TOLERÂNCIA. AUSÊNCIA DE POSSE. PROTEÇÃO POSSESSÓRIA. DESCABIMENTO. MANUTENÇÃO DA LIMINAR CONCEDIDA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
Nos termos do art. 1.203 do CC/02, a posse ou ocupação mantém as mesmas características com que foi adquirida. A sucessão no uso por mera permissão ou tolerância também não caracteriza posse, por se tratar de ocupação precária (art. 1.208 do CC/2002). Havendo mera detenção precária do imóvel, se mostra descabida qualquer proteção possessória. Sendo infundadas as teses de defesa trazidas no agravo, é de ser mantida a decisão recorrida. (TJMG; AI 1.0114.14.013217-5/001; Rel. Des. Leite Praça; Julg. 05/03/2015; DJEMG 17/03/2015)

2.3.3. DA DATA DO ESBULHO – NCPC, ART. 561, INC. III

Temos que o Réu fora cientificado do esbulho na data de 11/22/3333, data fixada na notificação para desocupação do imóvel. (doc. 03)

Quanto à data para efeito de esbulho, ainda sob a égide das lições de Carlos Roberto Gonçalves, temos que:

“ O prazo começa a contar-se, em regra, no momento em que se dá a violação da posse. O esbulhador violento obtém a posse da coisa mediante o uso da coação física ou coação moral; o clandestino, de modo sub-reptício, às escondidas. No último caso, o prazo de ano e dia para o ajuizamento da ação possessória terá início a partir do momento em que o possuidor tomou conhecimento da prática do ato.
( . . . )
Nos casos do esbulho pacífico, o prazo de ano e dia se conta da data em que o possuidor direto deveria restituir a coisa ao possuidor indireto. Se aquela possuía a coisa por tempo determinado, a contagem se inicia a partir de seu vencimento, segundo a regra dies interpellat pro homine. Se, todavia, a posse direta era exercida por prazo indeterminado, a possuidor deve ser constituído em mora mediante notificação prévia, com fixação do prazo para devolução da coisa, como condição para o ajuizamento do interdito. Vencido o prazo da notificação, inicia-se a contagem do mencionado prazo de ano e dia. “ (Ob. E aut. Cits. Págs. 136-137)

2.4. – PLEITO DE ‘MEDIDA LIMINAR (NCPC, art. 562, caput)

A Autora faz jus à medida liminar de reintegração de posse inaudita altera parte. (NCPC, art. 562, caput c/c art. 563)

A presente peça vestibular se encontra devida instruída prova documental robusta, prova essa pertinente aos pressupostos estatuídos no art. 561 e seus incisos do Novo Estatuto de Ritos.

Frise-se, mais, que na hipótese em vertente não há que se falar em periculum in mora. É que, como consabido, não estamos diante de pleito com função cautelar. Pelo contrário, aqui se debruça acerca do direito objetivo material.

Nesse diapasão, provados o esbulho e sua data (força nova), há de ser concedida a medida liminar, independentemente da oitiva preliminar da parte promovida. Não há que se falar, portanto, em ato discricionário quanto à concessão desta medida judicial.

A propósito, vejamos as lições de Humberto Theodoro Júnior:

“ Costuma-se encontrar em alguns acórdãos a afirmativa de que o juiz teria grande autonomia ou poder discricionário para solucionar o pedido de mandado liminar nas ações possessórias. A tese, porém, não merece guarida. A lei confere ao possuidor o direito à proteção liminar de sua posse, mas o faz subordinando-o a fatos precisos, como a existência da posse, a moléstia sofrida na posse e a data em que tenha ocorrido.
Logo, reunidos os pressupostos da medida, não fica ao alvedrio do juiz deferi-la ou não, o mesmo ocorrendo quando não haja a necessária comprovação. “(THEDORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. 42ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010, vol. 3. Pág. 119)

Nesse sentido:

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. MEDIDA LIMINAR. POSSIBILIDADE. COMPROVADOS OS REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC.
É viável o deferimento da medida liminar de reintegração de posse quando demonstrados os requisitos do artigo 927 do cpc: Posse anterior, prática de esbulho, perda da posse em razão do ato ilícito, e data de sua ocorrência. Na espécie, a posse anterior do município, bem como a ocupação da área pelo recorrente, em data recente, restaram demonstradas. Contrato particular de compra e venda do imóvel que não pode ser oposto em face do ente público. Mantida a decisão agravada. Decisão que se mantém por seus próprios fundamentos, tendo em vista a ausência de elementos capazes de alterar a convicção antes firmada. Negado provimento ao agravo interno. Unânime. (TJRS; AG 0489370-27.2014.8.21.7000; Passo Fundo; Décima Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Nelson José Gonzaga; Julg. 19/03/2015; DJERS 25/03/2015)

Destarte, pede a Autora seja deferida medida liminar de reintegração de posse no imóvel descrito nesta peça proemial (NCPC, art. 563), sem a oitiva prévia da parte contrária, a ser cumprida por dois oficiais de justiça, facultando-lhes a utilização de força policial e ordem de arrombamento.

Sucessivamente (NCPC, art. 326), caso assim não entenda Vossa Excelência, o que se diz apenas por argumentar, de já a Autora destaca o rol de testemunhas, na eventual hipótese de audiência prévia de justificação. (NCPC, art 562, segunda parte)

1) XXXXXXXXXXXXXX, estado civil, profissão, residente e domiciliado na Rua x, nº. 0000, em xxxxxxxxxxxxxxxxx(UF);

2) XXXXXXXXXXXXXX, estado civil, profissão, residente e domiciliado na Rua x, nº. 0000, em xxxxxxxxxxxxxxxxx(UF);

Requer-se, ainda no importe do pleito sucessivo, a citação da Ré para comparecer à audiência de justificação (NCPC, art. 928, segunda parte) e a intimação das testemunhas também para esta finalidade processual e, ademais, provado o quadro fático ora narrado, de logo pleiteiae o deferimento da medida liminar de reintegração de posse. (NCPC, 563)

2.5 – PEDIDO CUMULADO DE INDENIZAÇÃO (NCPC, art. 555, inc. I)

De outro contexto, a Ré fora cientificada na notificação que, a título de indenização, pagaria à Autora a quantia mensal de R$ 0.000,00 (.x.x.x.), valor esse correspondente ao valor de aluguel de imóveis na região. Tal conduta fora feita por analogia ao que preceitua o art. 582 do Código Civil, uma vez que a Ré figura, grosso modo, como comodatária quando nada paga em retribuição à utilização do imóvel.

Subsidiariamente a Autora requer que Vossa Excelência estipule valor de aluguel mensal, ou outro valor diário, a título de indenização pela utilização do imóvel em apreço.

3 – PEDIDOS E REQUERIMENTOS

POSTO ISSO, estando a inicial devidamente instruída, a Autora solicita que Vossa Excelência se digne de tomar as seguintes providências:

a) Requer, após cumprida a medida liminar em ensejo, a citação da Ré para, no prazo de cinco dias, querendo, contestar a ação (NCPC, art. 564);

b) pede, mais, sejam julgados procedentes os pedidos formulados na presente ação, confirmando-se por definitivo a medida liminar antes conferida e reintegrando na posse a Autora, condenando a parte Ré a pagar indenização correspondente a aluguel mensal de R$ 0.000,00 ( .x.x.x. ), até a efetiva entrega do imóvel. Sucessivamente, pleteia indenização a ser definida por Vossa Excelência, ou em liquidação de sentença;

c) pede, outrossim, seja a Ré condenada ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais;

d) requer a estipulação de penalidade à Ré, em face de eventuais e novos atos de ilícitos possessórios (NCPC, art. 555, inc. I);

e) entende a Autora que o resultado da demanda prescinde de produção de provas, tendo em conta a prova documental colacionada aos autos. Todavia, ressalva a mesma que, caso esse não seja o entendimento de Vossa Excelência, protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direitos admitidos, por mais especiais que sejam, sobretudo com a oitiva de testemunhas, perícia, depoimento pessoal do(s) representante(s) legal(is) da Ré, o que desde já requer, sob pena de confissão.

Concede-se à causa o valor de R$ 00.000,00 ( .x.x.x. ), correspondente ao valor do imóvel em questão (NCPC, art. 292, inc. III).

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

RECUSA DE BENS NOMEADOS À PENHORA (JUIZADO ESPECIAL) – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

XXXXXXXXXXX, já devidamente qualificado nos autos da Ação de Execução de número em epígrafe, que move em XXXXXXXXXXX, por seu advogado signatário, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência expor e requerer o seguinte:

O Requerido foi intimado a nomear bens à penhora como garantia de pagamento de sua dívida. No entanto, os bens apresentados, além de insuficientes para cobrir a quantia do débito, apresentam grande instabilidade no mercado especificar os bens nomeados.

Para corroborar com o exposto, segue anexa a avaliação do valor de tais bens nos últimos 05 anos, demonstrando a rápida e crescente queda do preço aferido aos objetos, comprovando sua desvalorização.

Assim, com fulcro no art. 848, do CPC, o Requerente não aceita a nomeação dos bens à penhora.

Diante do exposto, requer a Vossa Excelência que se digne determinar a intimação do devedor para nomear outros bens à penhora, desde que sejam su cientes para garantir a dívida.

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

RECURSO ORDINÁRIO – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) DO ___________ PRESIDENTE DO EGRÉRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ……………

(…), não se conformando com a decisão da (…) deste Egrégio Tribunal de Justiça que denegou a ordem, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu advogado, interpor RECURSO ORDINÁRIO  o que faz com fundamento no artigo 105, inciso II, alínea “a” da Constituição Federal, e art. 1.027 e seguintes do Código de Processo Civil, cujas razões seguem anexas, as quais deverão ser encaminhadas ao Colendo Superior Tribunal de Justiça (e/ou Supremo Tribunal Federal).

1 – PRESSUPOSTOS  DA ADMISSIBILIDADE 

O presente recurso, tendo em vista o julgamento em única instância pelo (…) é tempestivo, as partes são legítimas e estão devidamente representadas.

A presente interposição encontra supedâneo no artigo 105, inciso II, alínea “a” da Constituição Federal, e art. 1.027 e seguintes do Código de Processo Civil
Portanto, estão preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

2 – FATOS E DIREITO

(…)

3 – RAZÕES PARA REFORMA 

(…)

Posta assim a questão, a refirma da decisão ora recorrida é medida que se impõe.

4 – CONCLUSÃO 

Em razão do exposto, requer-se:

a) seja conhecido o presente recurso;

b) no mérito, lhe seja dado provimento para (…) e, quando de seu julgamento, lhe seja dado integral provimento para (…).

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

RECURSO ORDINÁRIO – MODELO BÁSICO – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) DO ___________ PRESIDENTE DO EGRÉRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ……………

__________________, já devidamente qualificada, nos autos do Mandado de Segurança que tramita por esse Egrégio Tribunal, por seu advogado in fine assinado, vem, à presença de V. Exª, inconformado com a decisão oriunda da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de _____, que entendeu de _______, interpor com fulcro no art. 105, II, letra ‘b’, da Constituição Federal, arts. 33 a 35 da Lei nº 8.038/1990 e arts. 1.027 usque 1.028 do Código de Processo Civil/2015, o presente RECURSO ORDINÁRIO para o Egrégio Superior Tribunal de Justiça, em vista das seguintes razões de fato e de direito:

1 – CABIMENTO DO RECURSO

Nos termos do art. 105, II, letra ‘b’, da Constituição Federal, o presente recurso é plenamente admissível, tendo-se em vista que a decisão ora atacada contrariou as seguintes normas legais: “____________”.

De fato, o mandado de segurança impetrado pelo recorrente, sob o fundamento de que _____.

2 – FATOS

Em __/__/__ foi impetrado mandado de segurança tendo-se em vista _________________.

3 – DIREITO

O direito do requerente é líquido e certo, e encontra-se nas seguintes normas “_______”.

Para ilustrar, reproduz-se jurisprudência pertinente à matéria:

_____________________

Igualmente, transcreve-se abaixo o pensamento de vários doutrinadores sobre o tema:

“_____________________”

4 – PEDIDO
O requerente satisfaz à saciedade os desígnios legais necessários, devendo ser deferido, em seu favor, a manutenção do mencionado mandado de segurança, cuidando-se de um direito manifesto, líquido e certo.

Desta feita, impõe-se a reformada da venerável decisão de fls. ____, concedendo-se a devida e justa segurança da medida.

Isso Posto, requer-se:

O processamento do presente recurso, reformando-se a decisão de fls. ___, com o fito último de conceder-se o mandado de segurança impetrado, o que se pede como medida de Direito e de inteira Justiça!

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

(…), já qualificado nos autos da ação (…) que move em face de (…) (ou que lhe move …), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência por seu advogado, com fundamento no artigo 102, III, “a” (ou “b”, “c”) da Constituição Federal, não se conformando, data venia, com o. v. acórdão da (…) Câmara que decidiu o recurso de apelação, vem, respeitosamente, interpor o presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO (CPC, art. 1.029, § 5º) o que faz tempestivamente, exibindo, desde logo, o comprovante do pagamento do preparo (documento 1), o que faz com supedâneo no art. 1.029 e seguintes do Código de Processo Civil, pelos fatos e razões a seguir expostos:

1 – PRESSUPOSTOS ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTREMO
1.1 – PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS – TEMPESTIVIDADE E LEGITIMIDADE 

O vertente recurso é tempestivo na exata medida em que a publicação do v. acórdão ora recorrido se deu em (…).

Posta assim a questão, a contagem do prazo teve início em (…), e se encerrará no dia (…).

Outrossim, consta dos autos que as partes são legítimas e estão devidamente representadas.

Destarte, estão preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso ora interposto.

1.2 – PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 

Estão presentes o interesse recursal e, bem assim, a utilidade e necessidade do presente recurso extraordinário.

Em relação ao cabimento do recurso, as decisões anteriores ao v. acórdão recorrido e o próprio acórdão em questão, se submetem ao disposto no artigo 102, III, alínea “a” ( ou “b”, “c”, “d”) da Constituição Federal, o que se afirma na exata medida em que resta violado o artigo (…) da Constituição Federal.

1.3 – REPERCUSSÃO GERAL 

Em respeito ao disposto na Lei 11.418, de 19 de dezembro de 2006, que inseriu o art. 543-A no CPC/1973 agora espelhado no art. 1.035 o Código de Processo Civil.

Sendo assim, o recorrente demonstrará que, à toda evidência, a questão discutida nos autos possui repercussão geral apta a ensejar a admissibilidade do apelo extraordinário por esse colendo Supremo Tribunal Federal.

Com efeito, é possível afirmar que conta com repercussão geral a matéria que representa transcendência em relação ao direito vindicado individualmente, ou seja, a matéria relevante, de ordem pública e interesse social relevante e que transcende o interesse subjetivo das partes na solução da controvérsia.

No glossário do Supremo Tribunal Federal

“A Repercussão Geral é um instrumento processual inserido na Constituição Federal de 1988, por meio da Emenda Constitucional 45, conhecida como a ‘Reforma do Judiciário’. O objetivo desta ferramenta é possibilitar que o Supremo Tribunal Federal selecione os Recursos Extraordinários que irá analisar, de acordo com critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica. O uso desse filtro recursal resulta numa diminuição do número de processos encaminhados à Suprema Corte. Uma vez constatada a existência de repercussão geral, o STF analisa o mérito da questão e a decisão proveniente dessa análise será aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores, em casos idênticos. A preliminar de Repercussão Geral é analisada pelo Plenário do STF, através de um sistema informatizado, com votação eletrônica, ou seja, sem necessidade de reunião física dos membros do Tribunal. Para recusar a análise de um RE são necessários pelo menos 8 votos, caso contrário, o tema deverá ser julgado pela Corte. Após o relator do recurso lançar no sistema sua manifestação sobre a relevância do tema, os demais ministros têm 20 dias para votar. As abstenções nessa votação são consideradas como favoráveis à ocorrência de repercussão geral na matéria”.

José Rogério Cruz e Tucci sustentam que repercussão geral representa

“a existência ou não, no thema decidendum, de questões relevantes sob a ótica econômica, política, social ou jurídica, que suplantem o interesse individual dos litigantes.” (Anotações sobre a repercussão geral como pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário . Disponível em: <http://www.oab.org.br/editora/revista/users/revista/1211289535174218181901.pdf>)

Conclui Cruz e Tucci:

“Andou bem o legislador não enumerando as hipóteses que possam ter tal expressiva dimensão, porque o referido preceito constitucional estabeleceu um ‘conceito jurídico indeterminado’ (como tantos outros previstos em nosso ordenamento jurídico), que atribui ao julgador a incumbência de aplicá-lo diante dos aspectos particulares do caso analisado”.

É exatamente o caso do presente recurso, no qual (…)

Ex positis, tendo em vista que a violação constitucional apontada como fundamento do presente recurso transcende o direito subjetivo das partes, demonstrada, portanto, a repercussão geral no caso concreto, o presente Recurso Extraordinário merece ser conhecido.

2 – SÍNTESE DO PROCESSO E DO DIREITO VINDICADO – FATOS E DIREITO

(fazer uma síntese do processo autos, dando ênfase à violação constitucional que possui o condão de reverter o acórdão recorrido)

Em razão do exposto, o presente recurso extremo merece conhecimento e provimento, o que se espera dos Eminentes Ministros sobre os quais recairá a decisão sobre tão relevante questão.

3 – VIOLAÇÃO DO ART. (…)  DA CF 

(Demonstrar a violação do dispositivo constitucional, fundamentando as razões)

4 – PEDIDO DO EFEITO SUSPENSIVO 

Nos termos do § 5º do art. 1.029 do Código de Processo Civil:

“§ 5º O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido:
I – ao tribunal superior respectivo, no período compreendido entre a interposição do recurso e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-lo;
II – ao relator, se já distribuído o recurso;
III – ao presidente ou vice-presidente do tribunal local, no caso de o recurso ter sido sobrestado, nos termos do art. 1.037.”

Posta assim a questão, tendo em vista a iminência de (…), o que pode gerar prejuízos de difícil reparação, requer-se de Vossa Excelência a concessão de efeito suspensivo ao presente recurso, suspendendo o processo na origem até ulterior decisão no bojo da vertente irresignação.

5 – PEDIDO

Em razão de tudo quanto foi exposto, requer seja admitido e provido o presente Recurso Extraordinário para (…), invertendo-se os ônus sucumbenciais.

6 – REQUERIMENTOS FINAIS AO TRIBUNAL DE ORIGEM

Requer-se a intimação do recorrido, para que responda, querendo, no prazo de 15 dias, após esta manifestação de inconformismo ser recebida e protocolizada na secretaria deste Tribunal de origem (CPC, art. 1.030); findo esse prazo com ou sem contrarrazões, sejam remetidos incontinenti ao Supremo Tribunal Federal, cumpridas as necessárias formalidades legais, para provimento como medida de inteira justiça.

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

RECURSO ESPECIAL – II – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

__________, já qualificado, nos autos do processo nº __________, o qual tramita na __ ª Câmara deste Tribunal, vem, à V. Excelência, por seu advogado infra-assinado, ingressar com RECURSO ESPECIAL, com fulcro nos arts. 1.029 do CPC/2015, 105, III, da CF e 255 a 257 do RISTJ, ao Superior Tribunal de Justiça, forte nas razões anexas.

1 – RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL

Razões de recurso especial apresentado pela _____________, pelo qual ataca acórdão relativo a APELAÇÃO nº _____________, em que contende com __________.
Egrégia Turma do STJ:

2 – PRELIMINARES

(Havendo questão preliminar, para anular o ato ou o processo, expô-la aqui, para conhecimento do e. Tribunal).

3 – FATOS E DO DIREITO (EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS)

(Expor os fatos e o direito do Recorrente acerca do fato recorrido, bem como demonstrar a (1) violação da decisão ou contrariedade de tratado ou lei federal, ou a negativa da vigência; (2) o julgamento válido de ato de governo local contestado em face de lei federal; ou (3) decisão que der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal).

4 – CABIMENTO DO PRESENTE RECURSO

O presente recurso é totalmente cabível, tendo em vista que __________ (Expor os motivos para admissibilidade do recurso).

5 – PEDIDO

ANTE O EXPOSTO, requer o recebimento e processamento do presente recurso, a intimação do Recorrido para apresentar suas contrarrazões, após, determine-se à remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, para conhecer o pedido, lhe dar provimento e reformar o vem. Acórdão recorrido, invertendo-se, assim, o ônus da sucumbência.

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].


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