RECURSO ADESIVO – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

__________, por seu advogado infra-assinado (doc. 1), nos autos do processo em epígrafe, que move contra __________, vem, perante Vossa Excelência, ingressar com RECURSO ADESIVO, com fulcro no art. 997 do CPC/2015, contra a r. sentença de fls. __ e recurso de apelação de fls. ___, pelos fatos e fundamentos que passara a expor.

1 – RAZÕES DE RECURSO ADESIVO

O autor, ora aderente, manejou ação de procedimento ordinário em face do réu, postulando reparação por dano moral decorrente da morte de seu filho ocorrida em casa noturna.

__________ foi condenado, pelo i. Magistrado em 1ª instância, ao pagamento de dano moral ao Autor/Aderente, por conta de lesões que levaram seu filho ao óbito, na quantia de ___ (__________) salários mínimos, ou seja, R$ ______,__ (__________ reais).

Entretanto, o valor pleiteado pelo autor era de 500 salários mínimos, primordialmente, pela morte da morte do filho de forma tão brutal, agredido em saída de casa noturna de propriedade do apelante/aderido.

Excelências, havendo sucumbência recíproca, sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.

Contudo, poderia o réu/apelante alegar que não houve sucumbência recíproca, visto que este foi condenado ao pagamento de R$____ e o Autor/Aderente saiu-se vencedor.

O réu, obviamente insatisfeito com a sua condenação, achou por bem entrar com recurso de apelação, e o autor, tendo em vista a indenização verdadeiramente irrisória, diante dos danos sofridos, adere ao recurso buscando majoração.

E que não se diga da ausência de sucumbência recíproca, requisito essencial ao recurso adesivo, pois, nas palavras do grande doutrinador Araken de Assis:

“o interesse em impugnar os atos decisórios acudirá ao recorrente quando visar à obtenção de situação mais favorável do que a plasmada no ato sujeito ao recurso e, para atingir semelhante finalidade, a via recursal se mostrar caminho necessário.” (ASSIS, Araken de. Manual dos recursos. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.) (Grifo meu).

Dispõe o artigo 997 do Código de Processo Civil de 2015 que:

Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.
§ 1º Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.
§ 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:
I – será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;
II – será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;
III – não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

É forçoso concluir que o cabimento do recurso adesivo está condicionado ao advento da sucumbência recíproca. Ou seja, haverá sucumbência sempre que a parte não obtiver, qualitativa ou quantitativamente, a totalidade do provimento jurisdicional buscado.

Debruçando-se novamente sobre o caso concreto, é inequívoca a assunção da sucumbência recíproca.

Ora, o autor pretende receber a título de reparação por dano moral, “valor não inferior ao correspondente a 500 (quinhentos) salários mínimos”.

Já o réu pretende, “a priori”, eximir-se do pagamento da condenação, conforme consta da apelação fls. ___.

A fixação da reparação por dano moral em R$ ___,00 (___ mil reais) não atendeu às expectativas do autor e nem às do réu.

Logo, verificada no caso em concreto sob exame a sucumbência recíproca.

Forçoso dizer que, em vista das circunstâncias da morte da filha do Recorrente/Aderente e da capacidade financeira do Recorrido/Aderido, o valor a ser pago a título de indenização pelo sofrimento do pai da vítima é irrisório, devendo esse ser majorado para 500 (quinhentos) salários mínimos.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça traz que:

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MORTE DE ENTE FAMILIAR. QUANTUM RAZOÁVEL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A alteração do julgado, no sentido dar prevalência à prova testemunhal em detrimento da prova pericial, encontra óbice no enunciado da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, haja vista que, para se chegar a tal conclusão, seria necessário novo exame do material fático-probatório dos autos. 2. “A indenização por dano moral decorrente de morte aos familiares da vítima é admitida por esta Corte, geralmente, até o montante equivalente a 500 (quinhentos) salários mínimos. Precedentes”. (AgRg no Resp 976.872/PE, Relatora a eminente Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Dje de 28.02.2012) 3. Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, em se tratando de responsabilidade derivada de relação contratual, como na hipótese, os juros de mora são devidos a partir da citação. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Agravo em Recurso Especial nº 514.556/SP (2014/0105266-4), 4ª Turma do STJ, Rel. Raul Araújo. J. 16.09.2014, Dje 20.10.2014). (Grifos nossos)

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC). AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO. INSURGÊNCIA DO RÉU. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada neste Superior Tribunal de Justiça, a revisão de indenização por danos morais é possível, em recurso especial, somente quando o valor fixado nas instâncias locais for exorbitante ou ínfimo, de modo a afrontar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Ausentes tais hipóteses, incide a Súmula nº 7 do STJ, a impedir o conhecimento do recurso. 2. A e. Quarta Turma desta Corte, no julgamento do Recurso Especial nº 1.127.913/RS, em 30.09.2012, firmou o entendimento de que “em caso de dano moral decorrente de morte de parentes próximos, a indenização deve ser arbitrada de forma global para a família da vítima, não devendo, de regra, ultrapassar o equivalente a quinhentos salários mínimos, podendo, porém, ser acrescido do que bastar para que os quinhões individualmente considerados não sejam diluídos e nem se tornem irrisórios, elevando-se o montante até o dobro daquele valor”. 3. Hipótese em que o Tribunal local, após sopesados os elementos fáticos do caso, entendeu por majorar a indenização fixada em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para a viúva, Hertha Neumann, e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser dividido entre os 5 (cinco) filhos, para o montante de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), sendo R$ 60.000,00 para a viúva e R$ 30.000,00 para cada um dos 5 (cinco) filhos, valor esse que não ultrapassa os parâmetros adotados neste sodalício. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Agravo em Recurso Especial nº 255249/SC (2012/0238854-8), 4ª Turma do STJ, Rel. Marco Buzzi. J. 15.08.2013, Dje 23.08.2013). (Grifos nossos)

ANTE O EXPOSTO, requer a total procedência do presente recurso, majorando-se a indenização por dano moral no equivalente a 500 (quinhentos) salários mínimos.

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

RECONVENÇÃO – SEM CONTESTAÇÃO – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

__________, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, por meio de seu advogado, que receberá as notificações e intimações na Rua __________, nº ___, Bairro __________, nesta cidade (doc. 1), perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 343, § 6º, do CPC, oferecer RECONVENÇÃO, pelos fatos que passa a expor:

O Requerente é réu da ação __________, movida por __________, alegando que __________.

Entretanto, os fatos alegados pelo Autor __________.

ANTE O EXPOSTO, requer-se a intimação do Autor, para que, querendo, se manifeste sobre o presente pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, julgando-se ao final, totalmente procedente a presente reconvenção, condenando-se o Autor ao ônus da sucumbência.

Almeja-se provar o alegado por todos os meios admitidos pelo Direito.

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

RECLAMAÇÃO – ART. 988 – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

__________, brasileiro, solteiro, médico, CPF nº ___-___-___-__, RG nº __________, nascido em __/__/__, filho de _________ e __________, residente na Rua ________, nº ___, Bairro _________, nesta cidade, vem, por meio de seu advogado, que receberá as notificações e intimações na Rua _________, nº ___, Bairro _________, nesta cidade (doc. 1), vem, à Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 988 e ss. Do CPC/2015, opor, nos autos da Apelação Cível nº __________, que tramita na __ª Câmara Cível deste Tribunal, a presente RECLAMAÇÃO, pelos fatos que passa a expor:

(Expor os motivos da reclamação, observando as hipóteses elencadas nos incisos I a IV do art. 988 do CPC/2015).

ANTE O EXPOSTO, requer-se o recebimento e processamento da presente reclamação, autuando-a e distribuindo-a ao relator do processo principal.

Requer-se ainda, que ao final seja julgado totalmente procedente o pedido, determinando-se assim, a __________.

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

RATIFICAÇÃO JUDICIAL – PROTESTO MARÍTIMO – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

__________, brasileiro, solteiro, comandante do navio __________, CPF nº ___-___-___-__, RG nº __________, nascido em __/__/__, filiação __________ e __________, residente na Rua ___________, nº ___, Bairro __________, nesta cidade, vem, por meio de seu advogado, que receberá as notificações e intimações na Rua __________, nº ___, Bairro __________, nesta cidade (doc. 1), perante Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 766 e ss. Do CPC/2015, requer RATIFICAÇÃO JUDICIAL DE PROTESTO MARÍTIMO, pelos fatos que passa a expor:

No dia __/__/__, no navio __________, cujo Requerente é comandante, ocorreu um protesto, como se verifica transcrição dos termos lançados no livro Diário da Navegação, sendo necessária ratificação judicial para se tornar válida. (doc. 2)

ANTE O EXPOSTO, requer a oitiva do Comandante e das testemunhas abaixo arroladas, e ratifique por meio de sentença o Protesto lavrado a bordo, dispensado o relatório.

Atribui-se à causa o valor de R$ _______,__ (__________ reais).

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

PETIÇÃO INICIAL – AÇÃO DE COBRANÇA – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

(…), por seus procuradores (documento 1), com escritório na (…), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor em face de (…), a presente
Ação de cobrança de comissão de corretagem
o que faz com supedâneo nos argumentos de fato e de direito que passa a aduzir:

1 – FATOS

Na qualidade de corretor de imóveis, devidamente autorizado pelo réu, consoante autorização de venda anexa (documento 2), o autor, com grande dispêndio de tempo e de dinheiro (publicidade, combustível etc.), logrou angariar comprador idôneo.

Sendo assim, vendedor e comprador firmaram a competente escritura pública de compra e venda, título esse que foi levado a registro.

No ato da outorga da escritura, o vendedor, ora réu, recebeu integralmente o preço ajustado, de R$ (…).

No entanto, a par da efetiva participação do autor que mediou o negócio entre as partes, o réu se nega a cumprir a sua obrigação de pagar a comissão ajustada, no montante de 6% (seis por cento) sobre o valor da operação, ou seja, R$ (…).

Sendo assim, baldos os esforços para receber amigavelmente o valor devido, não restou alternativa ao autor senão a propositura da vertente ação.

2 – DIREITO

Determina o Código Civil:

“Art. 725. A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes.”

Sendo assim, o réu deverá ser condenado a pagar a comissão a que o autor faz jus em razão da mediação útil, acrescida de custas, despesas e honorários,

isso mesmo não havendo contrato escrito, como atesta remansosa jurisprudência. Como não se trata de contrato solene, a jurisprudência remansosa admite a prova do contrato através da ordem de venda anexa (documento 2) e até mesmo por testemunhas:

Segundo Tribunal de Alçada Civil de São Paulo. “Mediação – comissão de corretagem – cobrança – prova exclusivamente testemunhal – validade. …” (Apel. c/ Ver. Nº 516.255, 4ª Câm. – rel. Juiz Mariano Siqueira – 02.06.1998. Referências: Resp nº 8.216-MG, 4ª Turma – rel. Min. Barros Monteiro – 27.08.1991; Resp nº 13.508-SP – 3ª Turma – rel. Min. Cláudio Santos – 14.12.1992; Apel. Cív. Nº 216.876-2 – rel. Accioli Freire, SP – 03.02.1994; AC nº 134.467-2 – Birigui – rel. Camargo Viana – 19.09.1988 – RT 535/230, 476/235 – RTJ 121/1.189; RE nº 106.442-PR, 25.895, 102.747, 70.563; Resp 11.553. No mesmo sentido: Apel. Nº 520.977 – 12ª Câm. – rel. Juiz Gama Pellegrini – 27.08.1998; Apel. Nº 553.226 – 12ª Câm. – rel. Juiz Gama Pellegrini – 19.11.1998; Apel. Nº 521.845 – 1ª Câm. – rel. Juiz Vieira de Moraes – 09.11.1998).

Segundo Tribunal de Alçada Civil de São Paulo. “Mediação – comissão de corretagem – cobrança – prova – existência – percentual de 6% sobre o valor da transação – cabimento. Se a prova documental e oral confirma a intermediação da transação, é devida a comissão cobrada, de 6% sobre o valor real da venda, comprovada nos autos, Sentença mantida. Agravo retido e recurso de apelação improvidos” (Apel. Nº 516.936 – 2ª Câm. – rel. Juiz Felipe Ferreira – 27.04.1998. No mesmo sentido: Apel. Nº 516.646 – 3ª Câm. – rel. Juiz Ribeiro Pinto – j. em 11.08.1998).

3 – DEMOSNTRAÇÃO DO DÉBITO

Valor da operação: R$ (…)

Comissão de corretagem: 6% = (…)

4 – PEDIDO 

Ex positis, requer o autor que, ao final, digne-se Vossa Excelência de julgar procedente a presente ação, condenando o réu a pagar o principal, no valor de R$ (…), acrescido de juros legais desde a citação, correção monetária desde a data do negócio, despesas, custas e honorários advocatícios que Vossa Excelência houver por bem arbitrar.

5 – CITAÇÃO

Requer-se que a citação do réu seja efetuada pelo correio, nos termos dos arts. 246, I; 247 e 248 do Código de Processo Civil, para responder no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, do Código de Processo Civil), sob pena de serem tidos por verdadeiros todos os fatos aqui alegados (art. 344 do Código de Processo Civil), devendo o respectivo mandado conter as finalidades da citação, as respectivas determinações e cominações, bem como a cópia do despacho do(a) MM. Juiz(a), comunicando, ainda, o prazo para resposta, o juízo e o cartório, com o respectivo endereço.

Ou

Nos termos do art. 246, II, do Código de Processo Civil (justificar o motivo, posto que a citação por Oficial de Justiça é subsidiária) requer-se a citação do réu por intermédio do Sr. Oficial de Justiça para, querendo, responder no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, do Código de Processo Civil), sob pena de serem tidos por verdadeiros todos os fatos aqui alegados (art. 344 do Código de Processo Civil), devendo o respectivo mandado conter as finalidades da citação, as respectivas determinações e cominações, bem como a cópia do despacho do(a) MM. Juiz(a), comunicando, ainda, o prazo para resposta, o juízo e o cartório, com o respectivo endereço, facultando-se ao Sr. Oficial de Justiça encarregado da diligência proceder nos dias e horários de exceção (CPC, art. 212, § 2º).

6 – AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

Nos termos do art. 334, § 5º, do Código de Processo Civil, o autor desde já manifesta, pela natureza do litígio, desinteresse em auto composição.

Ou

Tendo em vista a natureza do direito e demonstrando espírito conciliador, a par das inúmeras tentativas de resolver amigavelmente a questão, o autor desde já, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, manifesta interesse em auto composição, aguardando a designação de audiência de conciliação.

7 – PROVAS

Requer-se provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, incluindo perícia, produção de prova documental, testemunhal, inspeção judicial, depoimento pessoal sob pena de confissão caso o réu (ou seu representante) não compareça, ou, comparecendo, se negue a depor (art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil).

8 – VALOR DA CAUSA

Dá-se à causa o valor de R$ (…).

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

PENHORA – ARREMATAÇÃO POR INTERESSADO – ART. 896, § 1º – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

___________, brasileiro, solteiro, marceneiro, CPF nº ___-___-___-__, RG nº _________, nascido em __/__/__, filiação __________ e ___________, residente na Rua __________, nº ___, Bairro __________, nesta cidade, vem, por meio de seu advogado, que receberá as notificações e intimações na Rua _________, nº ___, Bairro __________, nesta cidade, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 896, § 1º, do CPC/2015, informar seu interesse em arrematar o imóvel descrito nas fls. ___, apresentando caução idônea (doe. Anexo).

Requer, portanto, que seja designado a alienação por meio de leilão.

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

PETIÇÃO INICIAL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus advogados (documento 1), propor, pelo procedimento comum, rito ordinário, em face de (…)
Ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela, cumulada com perdas e danos

O que faz com supedâneo nos argumentos de fato e de direito a seguir aduzidos:

1 – FATOS 

Os autores são promitentes vendedores (documento 2) do imóvel assim descrito e caracterizado:

(…), localizado na (…). Objeto, da matrícula nº (…) do (…) Oficial de Registro de Imóveis de (…) (documento 3).

A promessa de compra e venda (documento 2) foi efetuada em (…) pelo valor de R$ (…), para pagamento da seguinte forma:

(…)

O réu quitou as parcelas do preço no dia (…), restando, portanto, receber a escritura para cumprimento integral do contrato (documento 4 – cópia do termo de quitação).

Entretanto, nada obstante tenha o réu sido notificado para receber a escritura (documento 5 – notificação), inexplicavelmente não a atendeu.

Enquanto isto, a autora continua responsável tributária pelos impostos e taxas que recaem sobre o imóvel (documento 6 – comprovantes de lançamentos de tributos), o que gera funestas consequências, mormente no caso de execução fiscal com penhora de recursos financeiros dos quais não pode prescindir.

Urge observar que a legitimidade da proprietária – a autora –, para responder pelos tributos em que pese a existência de promessa de compra e venda, é tema pacificado no Egrégio Superior Tribunal de Justiça nos termos do art. 1.036 do Código de Processo Civil:

Superior Tribunal de Justiça. “Processual civil. Tributário. IPTU. Contrato de promessa de compra e venda de imóvel. Legitimidade passiva do possuidor (promitente comprador) e do proprietário (promitente vendedor). Tema já julgado pelo regime do art. 543-C do CPC [atual art. 1.036] e da Resolução STJ 08/08.
1. Não há como apreciar o mérito da controvérsia com base na dita malversação dos artigos 1.227 e 1.245 do Código Civil, bem como nas teses a eles vinculadas, uma vez que não foram objeto de debate pela instância ordinária, o que inviabiliza o conhecimento do especial no ponto por ausência de prequestionamento. Incide ao caso a Súmula 282 do STF.
2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU. (Resp 1110551/SP e Resp 1111202/SP – Rel. Min. Mauro Campbell – Primeira Seção – DJ 18.6.2009 – julgados de acordo com o regime previsto no art. 543-C do CPC).
3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido” (Resp nº 1.272.478/SP – rel. Min. Mauro Campbell Marques – 2ª Turma – j. em 17.11.2011 – Dje 28.11.2011).

Nessa medida, a autora foi (está sendo) executada por dívidas fiscais (IPTUs) que recaem sobre o imóvel do réu (documento 7 – cópia da execução fiscal e comprovante de quitação desses tributos).

Posta desta maneira a questão, não restou alternativa à autora, baldos os esforços para demover o réu a receber a escritura, senão ingressar com a presente ação para buscar o desincumbir-se da obrigação de outorgar a escritura dada a renitência do promitente comprador em recebê-la, posto que, notificado, quedou-se inerte, configurando mora accipiendi.

2 – DIREITO

Resta evidente que existe interesse processual da autora, promitente vendedora, em buscar tutela jurisdicional para compelir o réu, promitente comprador, a receber a escritura.

O direito de propriedade do promitente vendedor foi quase que totalmente esvaziado pela quitação do preço pelo réu.

Na verdade, a propriedade, no sistema que regula as promessas de compra e venda de imóveis, é mantida apenas como garantia do recebimento de preço, não havendo mais qualquer utilidade na sua manutenção depois do pagamento final pelo promitente comprador.

Pelo contrário, a manutenção da propriedade pode impor à autora prejuízos consideráveis, o que justifica plenamente o seu interesse processual.

Além do risco iminente de ser executado por dívidas fiscais do imóvel, responde, ainda, pelos danos decorrentes de ruína, o que se afirma com suporte no art. 937 do Código Civil, responsabilidade esta que encontra sua origem na cautio damni infecti do Direito Romano.

Há outras consequências, decorrentes de obrigações propter rem, além daquelas de natureza tributária, como as obrigações oriundas de obrigação de pagar as contas de consumo de água, que assim é considerada por parte da jurisprudência:

Tribunal de Justiça de São Paulo. “Prestação de serviços de fornecimento de água e coleta de esgoto. Pagamento do débito de consumo. Obrigação de natureza “propter rem”. Responsabilidade do proprietário do imóvel. Reconhecimento. Procedência do pedido inicial. Sentença reformada. Apelo da autora provido. É de natureza “propter rem” a obrigação pelo pagamento das tarifas relativas aos serviços públicos de fornecimento de água e coleta de esgoto, uma vez que destinados ao imóvel, cabendo ao titular do domínio responder por eventual dívida de consumo, independentemente de esta haver sido constituída antes da aquisição do bem ou de quem tenha efetivamente utilizado os serviços, sendo-lhe assegurado, contudo, o exercício do direito de regresso em ação própria” (Apelação nº 0205819-04.2009.8.26.0006 – rel. Mendes Gomes – São Paulo – 35ª Câmara de Direito Privado – j. em 20.05.2013 – Data de registro: 20.05.2013 – Outros números: 2058190420098260006).

Por todas essas razões, pelo perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, é indispensável a tutela que, ao final, será requerida, inclusive através do instituto processual da tutela antecipada.

Nesse sentido, o seguinte julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo:

Tribunal de Justiça de São Paulo. “Compromisso de venda e compra. Obrigação de fazer. Ação ajuizada pela promitente vendedora contra o promitente comprador para compeli-lo a receber a escritura do imóvel, cujo preço se encontra integralmente pago. Interesse da promitente vendedora para que as taxas e tributos ou mesmo obrigações propter rem, ou responsabilidade civil por ruína do prédio, não recaiam sobre quem mantém formalmente o domínio, mas despido de todo o conteúdo, já transmitido ao adquirente. Dano moral. Ocorrência. Autora que, em decorrência da inexistência de regularização da propriedade do bem, teve seu nome negativado. Ação procedente. Recurso provido” (Apelação nº 0002542-08.2010.8.26.0077 – rel. Francisco Loureiro – Birigui – 4ª Câmara de Direito Privado – j. em 28.04.2011 – Data de registro: 29.04.2011 – Outros números: 25420820108260077).
No seu voto, de maneira lapidar, esclareceu o insigne relator, Desembargador Francisco Loureiro:
“Existe o direito de o promitente comprador liberar-se da obrigação de outorgar a escritura, de recuperar a sua liberdade e evitar todos os ônus de um imóvel registrado em seu nome, como, por exemplo, lançamento de impostos, despesas condominiais e eventual responsabilidade civil pelo fato da coisa”.
“Na visão contemporânea do direito obrigacional, o pagamento, em sentido amplo, é não somente um dever, como também um direito do devedor para liberar-se da prestação. Cabe, assim, ação de obrigação de fazer também do promitente vendedor contra o promitente comprador, para que a sentença substitua a escritura injustamente negada pelo adquirente”.

“Problema surge com o registro da escritura, ou da sentença que a substitui, que exige o recolhimento do ITBI e o pagamento das custas e emolumentos devidos ao registrador e ao Estado, ou de imposto predial em atraso. Em tal caso, abre-se em favor do promitente vendedor uma obrigação alternativa. Ou recolhe os impostos e taxas, faz o registro e posteriormente pede o reembolso, ou requer ao juiz a fixação de multa (…) até que o promitente comprador promova o recolhimento das citadas verbas e o registro”.

Em igual sentido, entre inúmeras decisões do Tribunal de Justiça, a Apelação nº 466.654.4/8-00 (j. em 07.12.2006 – Quarta Câmara de Direito Privado).

Por fim, é preciso observar que a simples recusa do credor em receber aquilo que o devedor oferece no tempo, lugar e forma convencionados, configura a mora accipiendi.

O art. 401 do Código Civil estipula, no inciso II, a hipótese de purgação da mora pelo credor que não recebe o que lhe é devido:

“Art. 401. Purga-se a mora:
(…)
II – por parte do credor oferecendo-se este a receber o pagamento e sujeitando-se aos efeitos da mora até a mesma data;”
E é exatamente este direito, de liberar-se da obrigação de outorgar a escritura (crédito do réu no contrato bilateral e comutativo de promessa de compra e venda), que a autora visa exercer com a propositura da vertente ação.

Isto posto, vejamos o:

3 – PEDIDO

a) Tutela provisória de natureza antecipada de urgência:

Tendo em vista a verossimilhança das alegações, a prova inequívoca da existência do contrato entre as partes bem como da quitação, além da notificação não atendida pelo réu, requer a autora, nos termos dos arts. 294, 297, 300 e 536 e 537 do Código de Processo Civil, digne-se Vossa Excelência de antecipar a tutela ora requerida, determinando que o réu, sob pena de multa diária de 1.000,00 (mil reais), receba a escritura no prazo de 15 (quinze) dias, sem prejuízo das perdas e danos decorrentes da sua omissão (Código de Processo Civil, art. 500).

b) Mérito

Diante de todo o exposto, requer a autora seja a presente ação julgada procedente, com:

a) A confirmação da tutela antecipada que espera seja irrogada;

b) Na hipótese de não ter sido concedida a antecipação de tutela, o que se admite apenas por hipótese, requer a autora o julgamento da procedência do pedido com a condenação do réu na obrigação de receber a escritura, valendo a sentença como título hábil ao registro nos termos do caput do art. 497 do Código de Processo Civil, além da condenação do réu, nesta eventualidade, ao ressarcimento dos valores despendidos pela autora com escritura, registro e tributos incidentes sobre a transmissão;

ou (escolher o pedido acima ou o seguinte)

b) Na hipótese de não ter sido concedida a antecipação de tutela, o que se admite apenas por hipótese, requer a autora o julgamento da procedência do pedido com a condenação do réu na obrigação de receber a escritura no prazo de 15 (quinze dias) sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) ou outra que Vossa Excelência julgar suficiente, tudo nos termos dos arts. 497 e 537 do Código de Processo Civil;

c) A condenação do réu nos prejuízos consubstanciados no ressarcimento dos tributos (IPTUs) lançados em nome da autora e por ela pagos nos termos dos documentos anexos (documento 7) (caso existentes, senão, suprimir).
Por fim, requer a condenação do réu no pagamento das custas e honorários de advogado que Vossa Excelência houver por bem arbitrar nos termos do art. 85 do Código de Processo Civil.

4 – CITAÇÃO

Requer-se que a citação do réu seja efetuada pelo correio, nos termos dos arts. 246, I; 247 e 248 do Código de Processo Civil, para responder no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, do Código de Processo Civil), sob pena de serem tidos por verdadeiros todos os fatos aqui alegados (art. 344 do Código de Processo Civil), devendo o respectivo mandado conter as finalidades da citação, as respectivas determinações e cominações, bem como a cópia do despacho do(a) MM. Juiz(a), comunicando, ainda, o prazo para resposta, o juízo e o cartório, com o respectivo endereço.

Ou

Nos termos do art. 246, II, do Código de Processo Civil (justificar o motivo, posto que a citação por Oficial de Justiça é subsidiária) requer-se a citação do réu por intermédio do Sr. Oficial de Justiça para, querendo, responder no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, do Código de Processo Civil), sob pena de serem tidos por verdadeiros todos os fatos aqui alegados (art. 344 do Código de Processo Civil), devendo o respectivo mandado conter as finalidades da citação, as respectivas determinações e cominações, bem como a cópia do despacho do(a) MM. Juiz(a), comunicando, ainda, o prazo para resposta, o juízo e o cartório, com o respectivo endereço, facultando-se ao Sr. Oficial de Justiça encarregado da diligência proceder nos dias e horários de exceção (CPC, art. 212, § 2º).

5 – AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO 

Nos termos do art. 334, § 5º do Código de Processo Civil, os autores desde já manifesta, pela natureza do litígio, desinteresse em autocomposição.

Ou

Tendo em vista a natureza do direito e demonstrando espírito conciliador, a par das inúmeras tentativas de resolver amigavelmente a questão, os autores desde já, nos termos do art. 335 do Código de Processo Civil, manifestam interesse em autocomposição, aguardando a designação de audiência de conciliação.

6 – PROVAS

Requer-se provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, incluindo perícia, produção de prova documental, testemunhal, inspeção judicial, depoimento pessoal sob pena de confissão caso o réu (ou seu representante) não compareça, ou, comparecendo, se negue a depor (art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil).

7 – VALOR DA CAUSA

Dá-se à causa o valor de R$ (… A princípio, o valor do contrato, mas é possível admitir valor de referência).
Termos em que, cumpridas as necessárias formalidades legais, deve a presente ser recebida, conhecida, processada e acolhida, como medida de inteira Justiça.

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

PEDIDO RESTITUIÇÃO PRAZO – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

XXXXXXXXXXX LTDA, já qualificada nos autos, vem, por meio de seu patrono que abaixo assina, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, com supedâneo no art. 223 da Novo Código de Processo Civil, para requerer o que se segue.

Em face do despacho retrógrado próximo, o qual viabilizado por meio do Diário da Justiça nº 000, que circulou no dia 00/11/2222, as partes foram instadas, por seus patronos, a se manifestarem acerca dos cálculos que repousam às fls. 34/39 destes fólios. (doc. 01).

Entrementes, o patrono da Ré, ao atender aludido ato processual, dentro do prazo apropriado (CPC/2015, art. 224, caput c/c art. 218, § 3º), não obteve êxito em seu intento. É que a parte adversa, indevidamente, fizera carga dos autos no dia 22/11/0000, consoante certidão narrativa anexa. (doc. 02).

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO EXTEMPORÂNEA. ENCERRAMENTO DO EXPEDIENTE FORENSE ANTES DO HORÁRIO NORMAL NO DIA DE INÍCIO DO PRAZO RECURSAL. PRORROGAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE REABERTURA. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. REPETIÇÃO DE TESES. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. DECISÃO DO RELATOR MANTIDA.
1. O requerimento de restituição do prazo recursal deve ser formulado perante o juiz condutor do feito, durante o seu curso ou até 5 (cinco) dias após cessado o impedimento, mediante comprovação da justa causa a que alude o art. 183 do CPC, sob pena de preclusão. 2. Na dicção do art. 184, § 1º, II, do CPC, haverá prorrogação para o primeiro dia útil subsequente somente se o vencimento do prazo processual recair em dia no qual o expediente forense tenha se encerrado antes do horário normal. 3. Verificada a intempestividade do agravo de instrumento, apresentado após o decurso do decênio legal, o não conhecimento da insurgência é medida impositiva. 4. Não exteriorizada a superveniência de fatos novos, tampouco apresentada argumentação hábil a acarretar a modificação da linha de raciocínio adotada pelo órgão julgador, resumindo-se o debate a matéria já exaustivamente examinada nos autos, o improvimento do agravo interno se impõe. Agravo interno conhecido e improvido. (TJGO; AI 0231045-27.2014.8.09.0000; Piracanjuba; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Marcus da Costa Ferreira; DJGO 03/09/2014; Pág. 319)

Na verdade, sendo esse um prazo comum às partes, era defeso ao advogado do Autor fazer carga dos autos, maiormente ante à disciplina registrada na Legislação Adjetiva Civil.

NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Art. 107 – O advogado tem direito a:

[…]

2º§ – Sendo o prazo comum às partes, os procuradores poderão retirar os autos somente em conjunto ou mediante prévio ajuste, por petição nos autos.

Registre-se que não foi a hipótese de “carga rápida” para extração de cópias.

O prazo, portanto, deve ser suspenso e restituído a parte ora postulante, pelo período processual que lhe resta.

NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Art. 221. Suspende-se o curso do prazo por obstáculo criado em detrimento da parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 313, devendo o prazo ser restituído por tempo igual ao que faltava para sua complementação.

Nesse sentido:

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE DECLAROU INTEMPESTIVO RECURSO APELATÓRIO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE EMBARGOS À EXECUÇÃO. CARGA DOS AUTOS FEITA A ADVOGADO DA PARTE ORA AGRAVADA DURANTE O CURSO DE PRAZO RECURSAL COMUM. MALFERIMENTO AO ART. 40, § 2º, DO CPC. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. RESTITUIÇÃO DO PRAZO AOS AGRAVANTES. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 180 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA DECLARAR A TEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO CÍVEL.
I. Na hipótese dos autos, tendo em vista a existência de elementos de prova que demonstram a realização de carga dos autos da ação originária ao advogado da parte agravada, durante o curso de prazo recursal comum, evidentemente restou violada a norma plasmada no artigo 40, § 2º do Código de Processo Civil, haja vista que o caderno processual deveria ter permanecido na Secretaria da Vara para consulta pelos advogados de ambos os litigantes. II. Com efeito, é devida a restituição do prazo recursal à parte agravante, consoante dispõe o artigo 180 do CPC, a ser contado, segundo a doutrina e jurisprudência pátrias, da intimação da devolução dos autos ou da decisão de restituição do prazo recursal. III. Como, in casu, o magistrado entendeu pela intempestividade do inconformismo ­ decisão esta objeto do vertente agravo de instrumento ­ não foram realizadas quaisquer das aludidas intimações; entretanto, considerando que o causídico dos agravantes indubitavelmente teve conhecimento da devolução dos autos da ação originária quando intimado para apresentar contrarrazões ao recurso apelatório interposto pelo banco ora agravado, tem­se que o novo prazo recursal iniciou­se naquela data, qual seja, 21.12.2010 (terça­feira), ex vi do art. 4º, §§3º e 4º, da Lei nº 11.419/06, o qual restou obstado em decorrência da suspensão dos prazos durante o recesso do Poder Judiciário, retornando a fluir apenas em 10.01.2011 (segunda­feira), com término em 24.01.2011 (segunda­feira). lV. Nesse contexto, tendo a apelação cível sido protocolada pelos agravantes em 21.01.2011, tem­se esta como tempestiva. V. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA RECONHECER A TEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO PULSADA PELOS AGRAVANTES, DETERMINANDO O SEU REGULAR PROCESSAMENTO PELO JUÍZO A QUO. (TJCE; AI 0001710­33.2011.8.06.0000; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Francisco Sales Neto; DJCE 16/03/2015; Pág. 33)

Destarte, houve um fato alheio à vontade da Ré, que a impediu, desse modo, de praticar o ato processual em evidência.

NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Art. 223 – Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.
§ 1º – Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.

A propósito das considerações supra-aludidas, vejamos o que leciona Humberto Theodoro Júnior:

“Permite o Código, não obstante, que após a extinção do prazo, em caráter excepcional, possa a parte provar que o ato não foi praticado em tempo útil em razão de ‘justa causa’(art. 183). Nessa situação, o juiz, verificando a procedência da alegação da parte, permitirá a prática do ato ‘no prazo que lhe assinar’(art. 183, § 2º), que não será, obrigatoriamente, igual ao anterior, mas que não deverá ser maior, por motivos óbvios.
Para o Código, ‘reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte que a impediu de praticar o ato por si ou mandatário’(art. 183, § 1º). Trata-se, como se vê, do caso fortuito ou motivo de força maior, em termos análogos ao art. 1058, parágrafo único, do Código Civil de 1916(CC de 2002, art. 393). “ (Theodoro Júnior, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. 51 ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010, Vol. 1. Pág. 260)

Em arremate, pleiteia a Promovida, alicerçada nos ditames do art. 223 do CPC/2015, que lhe seja restituído o prazo para realização do ato processual ora debate.

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

PROVA PERICIAL – QUESITOS SUPLEMENTARES – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

___________, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, por meio de seu advogado, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 469 do CPC/2015, oferecer os presentes QUESITOS SUPLEMENTARES, que haverão de ser respondidos pelo perito, dando-se ciência à parte contrária, e que são os seguintes:

(expor os quesitos suplementares que deverão ser respondidos pelo perito)

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS – MEDIDA CAUTELAR – III – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

___________, brasileiro, casado, (profissão), RG nº __________/SSP, CPF nº ___.___.___-__, Nascido em __/__/____, Filiação _________ e _________, Residente na Rua: _________, nº __, Bairro: _________, na Cidade de _________, CEP _____-___, autor da ação de ______ em curso nesta Comarca, junto ao Cartório da __ª Vara, processo nº __________, contra __________, por seu advogado infra-assinado, vem, à V. Exª, propor
AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS,
com fulcro nos arts. 319, 381 e ss. Do CPC/2015, pelas razões que passa a expor:

1 – FATOS E FUNDAMENTOS

Está no rol de testemunhas do processo supracitado o Sr. __________, o qual tem um papel de caráter indispensável para o desfecho do processo.

Ocorre que essa testemunha encontra-se com enfermidade grave, devendo ser internada no Hospital ___________ especializado na doença, que está localizado na _______, onde permanecerá até a sua recuperação completa. (doc. Anexo)

Por conta desses fatos, a testemunha se ausentará do país por um longo período de tempo, não podendo-se, assim, ouvi-la na audiência de instrução.

Ademais, por tratar-se de enfermidade de natureza grave, existe o risco de que o mesmo venha à óbito durante este tratamento, razões mais que suficientes para a produção antecipada de prova.

2 – REQUERIMENTOS

Requer, com fundamento nos arts. 381 a 383 do CPC/2015, à V. Exª, que sejam citados os interessados na produção da prova ou no fato a ser provado.

Requer ainda, que o processo permaneça em cartório durante 1 (um) mês para extração de cópias e certidões pelos interessados, conforme art. 383 do CPC/2015.

Atribui-se à causa o valor de R$ ________.

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].


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