EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

(…), vem, respeitosamente, por seus advogados e procuradores (documento 01), propor, em face de (…), a competente Execução para entrega de coisa certa o que faz com supedâneo nos arts. 784, II, e 806 e seguintes do Código de Processo Civil, para receber bem imóvel, pelos fatos e razões a seguir expostos:

O exequente adquiriu do executado, em (…), através de escritura pública de venda e compra, título executivo nos termos do Código de Processo Civil, art. 784, II (documento 2), imóvel consubstanciado em um apartamento nº (…), localizado no (…) andar do Edifício (…), situado na (…).

Na cláusula (…) do aludido título executivo (documento 2), o executado obrigou-se a entregar o bem no mesmo ato.

Trata-se, portanto, de título executivo extrajudicial, líquido, certo e exigível (Código de Processo Civil, art. 784, II c/c 783).

Nada obstante os esforços do exequente, que tentou amigavelmente receber o que lhe é devido, o executado manteve-se irredutível, negando-se a entregar o imóvel.

Portanto, o exequente jamais recebeu a posse.

Tenha-se presente que “a cláusula constitui não se presume; deve ser expressa ou resultar, necessariamente, de cláusula expressa, como quando o vendedor conserva o prédio em seu poder a título de aluguel.”41 Assim, inviabilizada ação de reintegração,42 restando apenas a ação de execução para entrega de coisa certa, já que presentes seus requisitos: a) título executivo extrajudicial – art. 784, II (documento 2); b) liquidez, certeza e exigibilidade (art. 786); c) inadimplemento do devedor no cumprimento da obrigação de entrega do bem constante do título.

Tampouco há falar-se em ação de imissão de posse, até porque não há interesse de agir em ação de conhecimento para obtenção de
um título que, afinal, já se possui.

Tenha-se presente que o procurador do executado chegou a enviar correspondência sinalizando a entrega das chaves (documento 4).

Todavia, ao receber o preposto do credor (documento 5), o devedor quedou-se inerte, resistindo, sem qualquer motivo plausível, ao cumprimento da obrigação de entrega do imóvel que vendeu por escritura pública (título executivo – art. 784, II, do Código de Processo Civil).

Diante do exposto, não restou alternativa ao credor senão socorrer- se do Poder Judiciário, o que faz por intermédio da presente ação de execução para entrega de coisa certa.

1 – PEDIDO 

Assim, serve a presente para requerer digne-se Vossa Excelência:

a) Ordenar a citação do executado, para, em quinze (15) dias, satisfazer a obrigação, entregando a coisa, sob pena de imissão na posse, o que desde já se requer com fundamento nos art. 806, § 2º, do Código de Processo Civil, cujo cumprimento deve se dar de imediato caso o executado não entregue o imóvel voluntariamente no prazo legal, devendo o Sr. Oficial de Justiça encarregado da diligência permanecer com o mandado a ser expedido para esse mister, podendo o executado, querendo, embargar no prazo de 15 dias contados da citação, requerendo-se, por fim, que se digne Vossa Excelência em fixar multa diária de R$ (…) nos termos do § 1º do art. 806 do Código de Processo Civil, sem prejuízo da imissão coercitiva na posse.
Requer ainda o exequente:

b) expedição de certidão de distribuição da presente execução nos termos e para as finalidades do art. 828 do Código de Processo Civil (apenas se o fundamento da execução for instrumento público ou particular não registrado);

c) expedição de mandado para registro do ato de citação do executado – após o seu cumprimento – junto à respectiva matrícula do imóvel de acordo com o art. 167, I, nº 21 da Lei de Registros Públicos
(Lei 6.015/73), para advertir terceiros de que o bem está sub judice, do qual deve constar: a) a Data da citação; b) a qualificação completa das partes; c) cópia da petição inicial, que desde já se fornece; d) descrição do imóvel, conforme aquela do registro (documento 3 em anexo); e) valor da presente execução (R$ …) para fixação das custas e emolumentos;

d) que o Senhor Oficial de Justiça encarregado da diligência proceda nos dias e horários de exceção (Código de Processo Civil, art. 212, § 2º);

e) digne-se Vossa Excelência de fixar liminarmente os honorários para a presente execução nos termos do art. 85, § 1º, do Código de Processo Civil, seja esta embargada ou não, pagando, ainda, o executado, as despesas processuais.45
Sucessivamente, não sendo possível a execução específica (in natura), nos termos do art. 809, caput, do Código de Processo Civil, requer o prosseguimento da execução, nessa eventualidade por quantia certa, pelo valor de R$ (…) constante do título executivo (documento 2), acrescido de juros legais e correção monetária.

2 – PROVAS 

Dada a natureza da ação, faz-se a prova pelo título executivo (Código de Processo Civil, art. 784, II) que instrui a presente exordial.

3 – VALOR DA CAUSA 

Dá-se à presente o valor de R$ (…).

Termos em que, cumpridas as necessárias formalidades legais, deve a presente execução ser recebida e, afinal, acolhida, como medida de inteira Justiça.

Data

Advogado (OAB)

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

(…), vem, respeitosamente, por seus advogados e procuradores (documento 01), propor, em face do Município de (…), a competente Execução o que faz com supedâneo nos arts. 910 e 534 e 535 do Código de Processo Civil e pelos fatos e razões a seguir expostos:

O exequente em razão de contrato de (…), título executivo extrajudicial nos termos do art. 784, II, do CPC, tornou-se credor da executada pela quantia de R$ (…), conforme cálculo aritmético anexo (ou abaixo demonstrado), que se encontra devidamente atualizado até a presente Data, em respeito ao art. 534, do Código de Processo Civil:

Planilha discriminada do débito na forma do art. 534

Dessa forma, a executada deve ao exequente a quantia de R$ (…).

Ex positis, e na forma do art. 910, do Código de Processo Civil, requer-se a citação da executada, na pessoa do seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, opor embargos à execução.

Não embargada a execução ou rejeitados os embargos, requer o exequente, desde já, seja oficiado o Presidente do Tribunal para expedição de precatório em favor do exequente (CPC, art. 910, § 1º).

Ou, tratando-se de pequeno valor:

Não embargada a execução ou rejeitados os embargos, requer o exequente, desde já, a expedição de mandado dirigido ao (descrever a autoridade responsável pelo ente público), na pessoa do seu representante judicial para pagamento no prazo de 2 (dois) meses, mediante depósito no Banco (…), tratando-se do banco oficial mais próximo da residência do exequente, nos termos do art. 535, § 3º, II, do Código de processo Civil.

Protesta por provar o alegado através do título que enseja a vertente execução

Termos em que, dando à causa o valor de (…)
Pede deferimento.

Data

Advogado (OAB)

EMBARGOS À EXECUÇÃO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

(…), por seus advogados subscritores, conforme instrumento de mandato anexo (documento 1), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, opor em face de (…) os presentes Embargos à execução, com pedido de efeito suspensivo (art. 919, § 1º, do CPC) o que faz com fundamento nos arts. 914 e seguintes do Código de Processo Civil e pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

O subscritor instrui os presentes embargos com a cópia integral execução que se embarga (documento 2), declarando-as autênticas nos termos do § 1º do art. 914 do CPC.

Insta esclarecer que, ao ser citada na pessoa de seu sócio, o Sr. oficial de justiça o intimou para oferecer bem à penhora, o que foi prontamente atendido.
Segue assim a descrição do imóvel indicado, de propriedade do executado e cuja matrícula se anexa (documento 3): (…)

1 – EXEQUENTE CARECEDOR DE TÍTULO 

Preliminarmente, cumpre informar que esta execução deveria ter sua inicial indeferida de pronto (art. 485, I, do CPC), tendo em vista que o pleito para cobrança de comissão de corretagem não comporta execução de título extrajudicial, mas ação ordinária de cobrança.
Outrossim, o embargado se pauta em “instrumento particular de contrato de compromisso de compra e venda” do qual não fez parte (fls….da execução – documento 2).

Ora, o instrumento que supostamente empresta suporte à vertente

execução sequer teve o embargado como parte, mas, apenas, como anuente, faltando ao exequente, por esta razão, título passível de execução.
De mais a mais, tratando-se de contrato bilateral e não demonstrado o cumprimento da obrigação nele contida, Data maxima venia, carece a vertente execução de título executivo extrajudicial.

Ainda que o embargado se funde na letra inciso II do art. 784 do CPC, a cobrança de comissão de corretagem não encontra suporte em título de obrigação líquida, certa e exigível, afrontando, assim, o art. 786 do CPC.

Demais disso, o embargado não fez prova do cumprimento das suas obrigações na suposta qualidade de credor (art. 798, I, “d”, do CPC).
A jurisprudência não diverge a este respeito, o que se infere dos julgados que se anexa e cujas ementas são abaixo transcritas (documentos 4 e 5):

Tribunal de Justiça de São Paulo. “Contrato de corretagem. Ação de execução. Título executivo. Ausência. Decisão mantida. Recurso improvido. Não há falar-se, no caso, em título executivo extrajudicial, a resultar incorreta a via eleita pelo requerente. Seria caso de reclamar o crédito em sede de ação de cobrança própria” (1076407- 70.2013.8.26.0100 – Apelação/Corretagem – Relator(a): Armando Toledo
– Comarca: São Paulo – Órgão julgador: 31ª Câmara de Direito Privado – Data do julgamento: 15.04.2014 – Data de registro: 17.04.2014).

Tribunal de Justiça de São Paulo. “Execução de título executivo extrajudicial corretagem ausência de título executivo líquido, certo e exigível. Contrato bilateral que, para que possa ser tido como título extrajudicial, depende da demonstração da contraprestação do credor. In casu, contraprestação do corretor que se resume à participação de proposta aceita. Precedentes do STJ que entendem que tais circunstâncias não configuram aproximação útil a ensejar direito à comissão. Negado provimento” (0028689-26.2009.8.26.0071 – Apelação/Corretagem – Relator(a): Hugo Crepaldi – Comarca: Bauru – Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito Privado – Data do julgamento: 07.08.2014 – Data de registro: 07.08.2014).

Isto posto, tendo em vista a inadequação da via eleita pelo

Embargado, requer seja este declarado carecedor da ação executiva, devendo este MM. Juízo extinguir a vertente execução.

2 – VERDADE DOS FATOS 

A execução, in casu, pauta-se em (…) Esta é a realidade.

3 – DIREITO – FALTA DE CONDIÇÃO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO – AUSÊNCIA DE TÍTULO 

A execução embargada padece pela ausência de sua condição básica, tendo em vista que o documento que a fundamenta se trata de “instrumento particular de contrato de compromisso de compra e venda” (fls… da execução – documento 2) que, tendo o exequente apenas como anuente, não configura título executivo extrajudicial.

Ainda que o embargado se paute na letra inciso II do art. 784 do CPC, a cobrança de comissão de corretagem obrigatoriamente deve fundar-se em título de obrigação líquida, certa e exigível, em atenção ao art. 783 do CPC.

Logo, a via eleita pelo Embargado é inadequada, pois deveria ter distribuído ação ordinária de cobrança.

Desta feita, a execução deve ser extinta, haja a vista a ausência de caráter executivo ao documento que a fundamenta (art. 784, II, do CPC).

4 – EFEITO SUSPENSIVO PLEITEADO  

Os embargos à execução de título extrajudicial não são recebidos sob efeito devolutivo, via de regra, em razão do art. 919, § 1º, do Código de Processo Civil, mostrando-se a sua concessão em situações excepcionais e desde que garantida a execução por penhora, depósito ou caução suficiente.

À toda evidência, no presente caso o embargado utiliza a via inadequada para cobrar o que entende ser-lhe devido.

Outrossim, o bem imóvel indicado à penhora, cuja matrícula segue anexa (documento 3), mostra-se suficiente a garantir a execução.

Assim, a suspensão não trará prejuízos ao embargado, mas o prosseguimento da execução nos termos em que foi proposta coloca a embargante, empresa séria, atuante na construção e incorporação civil há mais de quarenta anos, em situação de risco de difícil ou incerta reparação, posto que já tem seus negócios prejudicados pela atitude desairosa do embargante.

Isto posto, a concessão do efeito suspensivo, com fundamento no § 1º do art. 919 do CPC é medida que se impõe e desde já se requer.

5 – PEDIDOS 

Ante todo o exposto, pelo recebimento destes Embargos à Execução no efeito suspensivo, requer seja o exequente-embargado declarado carecedor das condições da ação de execução por inexequibilidade do título e inexigibilidade da obrigação, devendo a vertente execução ser extinta, o que se requer com supedâneo no art. 917, I, do CPC, condenando o embargado nas custas e honorários.

Protesta-se pela produção de todos os meios de prova em direito admitidos.

Termos em que, dando à causa o valor de R$ (…).

Pede deferimento.

Data

Advogado (OAB)

PROTESTO – PROVA DOCUTAMENTAL

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

(…), Já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, pela Defensoria Pública, requerer a V. Exa. o que segue:

Protesta por prova documental superveniente e pericial para comprovação dos fatos alegados.

Requer a V. Exª : a Antecipação da Tutela já requerida e a manifestação sobre a inversão do ônus da prova.

 

Termos que,
Pede deferimento

LOCAL E DATA

Advogado
OAB/UF

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/ INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL,

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

Em face de XXXXXXXX, situado na Avenida XXXXXXXX, 170 – centro XXXXX – UF – CEP: 00000-000 pelos seguintes fatos, fundamentos e razões de direito:

1 – FATOS

A autora, em meados de Janeiro do presente ano, recebeu em sua residência uma intimação extra-oficial para pagar um título protestado contra seu nome no valor de R$ 80,00 (oitenta reais).

Ocorre que a autora desconhece o título, pois não conhece a empresa, muito menos a dívida.

2 – DANO MORAL

Cabe salientar a lição do Professor Desembargador SÉRGIO CAVALIERI FILHO, em sua obra “Programa de responsabilidade Civil”, Ed. Malheiros, 1998, o qual ensina que:

“…deve ser reputado como dano moral, a dor, o vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo a normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar… Se assim não se entender, acabaremos por banalizar o dano moral, ensejando ações judiciais em busca de indenizações pelos mais triviais aborrecimentos”.

Como ensina o eminente e saudoso civilista CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA, quando se cuida de dano moral, o fulcro do conceito ressarcitório acha-se deslocado para a convergência de duas forças:

”’caráter punitivo’, para que o causador do dano, pelo fato da condenação, se veja castigado pela ofensa que praticou; e o ‘caráter compensatório’ para a vítima, que receberá uma soma que lhe proporcione prazeres como contrapartida do mal sofrido” (Responsabilidade civil, Rio de Janeiro, Forense, 1.990, p. 62).

(…) “se logo após o pagamento de dívida inscrita, o estabelecimento não providenciar o cancelamento do registro, pode-se requerer indenização por danos morais e materiais decorrentes do ato, pois a inscrição não atende mais os requisitos da veracidade.” ( Leonardo Boscoe Bessa – O consumidor e seus direitos)

É exatamente isso que se pretende com a presente ação: uma satisfação, uma compensação pelo sofrimento que experimentou o autor com o abuso na cobrança, isso nada mais é do que uma contrapartida do mal sofrido, com caráter satisfativo para o LESADO e punitivo para a ré, causadora do dano, para que se abstenha de realizar essa conduta lesiva com outros consumidores.

3 – PEDIDO

A autora pretende provar o alegado por todos os meios em direito permitidos, sem exclusão de nenhum, e em especial pela juntada de documentos e depoimento das partes e de testemunhas, caso necessário.

Ante o exposto, a autora requer:

1) Requer a citação das rés, na pessoa de seus representantes legais para, querendo, apresentar resposta à presente ação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão;

2) Que os pedidos sejam julgados procedentes, condenando as rés:

a) a cancelar o protesto, caso já tenha ocorrido ou abster-se de protestar, caso ainda não haja procedido o protesto, sob pena de multa a ser culminada por este XXXXXXXXXXXXo;

b) pagar indenização a título de dano moral causado à autora, no valor equivalente a 20 salários mínimos;

c) pagar todas as despesas processuais e honorários advocatícios.

4 – DO VALOR DA CAUSA

Dá-se à causa o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).

N. Termos
Pede Deferimento
XXXXX, XX de Janeiro de XXXXX.

PROTESTO – FALTA DE PAGAMENTO DE TÍTULO

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

Pela presente, vimos solicitar a Vossa Senhoria seja apresentado para aponte e posterior PROTESTO por falta de pagamento o título abaixo caracterizado.

Requer em sendo inexeqüível a intimação seja a mesma cumprida por edital.

Espécie:………….. (título de crédito: cheque, nota promissória)

Nº do título:……………………………

(se for cheque mencionar o nº da conta corrente, banco sacado)

Valor original para vencimento em ………/…../…….. (dia, mês e ano) R$ ………… (valor por extenso)

Valor atualizado até:…/…../…… (dia, mês e ano) índice ….. + 1,0% a.m.= R$ ……….. (valor por extenso)

Devedor: …………………. (nome completo)

Endereço completo:………………………………..

CPF/MF ou CNPJ/.MF…………………………..

Credor: …………………….(nome completo)

Endereço completo…………………………….
CPF/MF ou CNPJ/MF……………………….

Apresentante: ………………….. (nome completo)

Endereço completo: ……………………………………

CPF/MF ou CNPJ/MF ……………………………….

Conta corrente para depósito: Agencia nº ……….. c/c ………………… em nome de …………………

………………, …… de ……………… de ………….
(local e Data)

………………………………..
Assinatura do apresentante

BUSCA E APREENSÃO

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

…………………………………………, pessoa jurídica de direito privado, com sede em …., na Rua …. nº …., inscrita no CGC/MF sob nº …., por seu advogado adiante assinado, devidamente constituído, conforme incluso instrumento procuratório, com escritório profissional na Rua …. nº …., vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., propor BUSCA E APREENSÃO contra ………………………………….., pessoa jurídica de direito privado com sede em …., na rua………pelas razões de fato e de direito que ora passa a expor

A autora na qualidade de administradora de consórcios firmou com o réu Contrato de Alienação Fiduciária, conforme contrato anexo (doc. ….), pelo qual se comprometeu a efetuar a pagamento de 40 parcelas do grupo a que pertencia, grupo ….

O réu somente efetuou o pagamento de 36 parcelas, deixando de pagar as 4 (quatro) parcelas faltantes além do residual existente no percentual de 14.5707% sobre o valor da categoria do bem objeto do Contrato de Adesão.

Como garantia do débito, ficou alienado à autora o bem abaixo descrito:

“Automóvel marca …., cor …., chassi ….”

Diante da inadimplência do réu a autora levou o título deixado como garantia do débito a protesto, sendo o mesmo devidamente notificado pelo Cartório do …. Ofício de Protesto desta Capital, conforme documento anexo.

Como medida meramente protelatória, o réu propôs ação de sustação de protesto e a posterior ordinária declaratória de nulidade de título.

O juízo da …. Vara Cível que apreciou a ação julgou improcedentes ambos os processos, conforme infere-se da sentença anexa, confirmando a validade do título levado a protesto, dizendo tratar-se de uma Nota Promissória com vencimento à vista, com todos os requisitos de forma intrínseca e extrínseca regular, e que o requerido provou que se trata de valores residuais de prestações em atraso decorrentes de contrato de consórcios realizados entre ambos, finaliza dizendo “tem a autora o dever jurídico de adimplir a sua obrigação.”

O artigo terceiro do Decreto-lei 911, diz que:

“O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2o do art. 2o, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário..”

Diante da r. sentença proferida pelo Juízo da …. Vara Cível, cuja cópia anexamos à presente ação, confirma-se o inadimplemento do réu, estando inclusive fazendo coisa julgada com relação ao mérito do débito existente.

Assim, evidenciam-se todos os pressupostos da propositura da ação de busca e apreensão, razão pela qual se requer a V. Exa. determinar liminarmente a busca e apreensão do bem descrito, através de mandado judicial, procedendo-se desde logo a entrega à autora e, uma vez executada a liminar, seja citado o representante legal do réu, para querendo, oferecer contestação sob pena de revelia, e ao final seja a ação julgada procedente, consolidando-se a propriedade da autora sobre o bem apreendido.

Requer ainda as diligências contidas no artigo 212, § 1º do CPC, e a condenação no pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios.

Dá-se à causa o valor de R$ …. (….).

Nestes Termos,
Pede Deferimento.

…., …. de …. de ….

………………
Advogado OAB/….

CONTESTAÇÃO – MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO COM PEDIDO DE LIMINAR

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

………………………., (qualificação), pessoa jurídica de direito privado, sediada em …., na Rua …. nº …., inscrita no CGC/MF sob o nº …., através de seu representante legal, por seus advogados (instrumento procuratório incluso), com endereço profissional na Rua …. nº…., onde recebe notificações e intimações, vem perante V. Exa propor MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO COM PEDIDO DE LIMINAR em face de ……………………………….., (qualificação) pessoa jurídica de direito privado, sediada em …., na Rua …. nº …., inscrita no CGC/MF sob o nº …., pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.

1 – FATOS

A Autora é sociedade recentemente constituída, destinada à prestação de serviços médico-hospitalares. Recentemente, entabulou contrato verbal com a Ré visando à compra de material hospitalar.

À época, a Ré acenou com vantagens e condições especiais de pagamento, logrando tornar-se fornecedora da Autora.

Entretanto e para surpresa da Autora, a Ré negou-se a cumprir o contrato em tela e exigiu valores abusivos, como pagamento.

Diante da negativa da Autora, a Ré emitiu “duplicatas” a serem protestadas perante o …., …. Ofícios de Protestos de Títulos. Trata-se dos títulos cujos números de distribuição seguem na relação anexada à presente.

A Autora nega existir dívida nos valores apontados pela Ré. Somente pode reputar que se trata de meio indevido de cobrança de valores inexigíveis.

Contudo, o título encontra-se em cartório, para ser lavrado o protesto. Conforme informações obtidas perante o próprio Cartório, os protestos estão previstos para o dia …. de …. de ….

Data venia, nada mais resta à Autora senão o recurso ao poder Judiciário.

2 – CABIMENTO DA CAUTELAR

Pacificou-se o entendimento de ser cabível medida cautelar para evitar concretização de protesto. Dentre tantos, pode-se invocar acórdão assim emendado, verbis:

“AÇÃO CAUTELAR INOMINADA, ANTECEDENTE À AÇÃO “PRINCIPAL” DE INEXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. SUSTAÇÃO DE PROTESTO DE NOTAS PROMISSÓRIAS, EMITIDAS EM PAGAMENTO DE FINANCIAMENTOS, FEITOS PELO BANCO APELANTE EM FAVOR DA EMPRESA APELADA. ADMISSIBILIDADE E PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.”

“Coexistentes os requisitos do “Fumus Boni Juris” e do “Periculum in Mora”, é admissível a cautelar inominada, com apoio no art. 798 do Código de Processo Civil, para sustar o protesto não obrigatório de cambiais, relacionadas com contratos de financiamento (que irão ser objeto de ação visando à declaração de inexegibilidade de determinadas obrigações); sendo procedente o respectivo pedido, se a matéria que se pretende discutir, relativa à aplicação, ou não, à espécie, da teoria da imprevisão, é própria do âmbito da ação de conhecimento.” (Ap. Civ. 1888/89, ac. 817 1ª C. Civ.).

Ressalta a posição do Tribunal no sentidos de reprimir condutas indevidas mediante a sustação do protesto cambial – como no presente caso, data venia.

3 – A FATURAÇÃO A SER AJUIZADA

A autora ajuizará ação para, através de processo de conhecimento, declarar a extensão e conteúdo da situação jurídica existente entre as partes, inclusive para definir quantias e prazos de pagamento.

Na lide principal, que deverá seguir o rito ordinário, a Autora provará a veracidade dos fatos imputados contra a Ré. Em procedimento compatível, mediante a produção de ampla atividade probante, resultará incontestável o direito da Autora.

O protesto de duplicata nos valores pretendidos pela Ré resultará em desembolso indevido de quantias relevantes, além de abalo creditício na praça.

Logo e devido à urgência do pedido ora ajuizado, a Autora pede venia para demonstrar a plausibilidade de seu direito – requisito da concessão da liminar.

4 –  APARÊNCIA DE BOM DIREITO

Cabe destacar, primeiramente, que a urgência de que se reveste a situação impede que a Autora possa discorrer de forma mais minuciosa a ocorrência dos fatos.

No processo de conhecimento, sede adequada para tanto serão melhor delineados os argumentos.

As partes originalmente estipularam que o preço seria substancialmente menor que o expresso no título a ser protestado.

Como já se expôs, as negociações estavam em curso quando a Autora foi surpreendida pela notificação do Cartório de Protestos.

A Autora prefere acreditar que o envio do título a protesto deva ser um equívoco, por parte da Ré. Todavia e com o devido respeito, não é de se descartar que tal medida da Ré consista em um meio de constrangimento (indevido – data venia) da Autora. A esse respeito, a Autora reporta-se ao ítem seguinte da presente peça.

“Concessa venia”, a duplicata haveria de expressar o exato valor acordado entre as partes. E isso não está ocorrendo – seja porque o valor constante dos títulos não corresponde ao originariamente estabelecido entre as partes, seja porquanto pendiam novas negociações que estavam fixando outros valores.

Enquanto título de crédito, a duplicata sujeita-se ao princípio do rigor formal e do estrito cumprimento da exigência legais.

Tanto mais porque a duplicata é título de crédito causal, vale dizer, sua emissão depende e se subordina aos termos exatos de um negócio jurídico específico.

Aplica-se a lição de WALDEMAR FERREIRA, citada e encapada por WALDIRIO BULGARELLI:

“… a duplicata … exprime no conceito legal, contrato de compra e venda …

Tem ela, em seu contexto, mercê de sua própria natureza, a indicação da causa operacional. Não se inclui, portanto, entre os títulos abstratos, válidos por si mesmos, mercê de seus requisitos formais …” (Títulos de Crédito, atlas, 1985, pág. 343).

Portanto e não correspondendo aos termos do negócio originariamente celebrado pelas partes (nem aos da repactuação), que supostamente lhe serviria de base, a duplicata é inválida e inexigível – não podendo legitimamente ser protestada.

5 – PROTESTO FACULTATIVO

Demais disso, trata-se do chamado “protesto facultativo”.

Não se estabeleceu a cadeia de endossos, para o que seria imperioso o protesto a fim de garantir eventual direito de regresso.

Ao contrário, a relação envolve apenas emitente e sacador.

Assim, está descaracterizada eventual necessidade jurídica na lavratura do ato.

Em verdade, a remessa dos títulos a protesto – ressalvada a hipótese de equívoco de preposto da Autora (o que não exclui a ilegitimidade do ato) – revela expediente constrangedor, de coagir o “devedor” à composição do débito pelo valor que for apresentado.

Vislumbrando o protesto e seus efeitos daninhos, o devedor muitas vezes comparece em Cartório e paga, Não porque o pretenso credor tenha razão, mas simplesmente para afastar os malefícios que serão causados (publicação em listas etc.).

Desta forma, a remessa da duplicata ilegítima a protesto configura verdadeira pressão indevida, meio indireto de cobrança de verbas que, pela via ordinária, seriam inexigíveis.

Dá-se à causa o valor R$ ….

Nestes Termos
Pede Deferimento.

………………
Advogado OAB/…

CONSTESTAÇÃO – MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

………………………………………………..(qualificação), com sede na Rua …. nº …., por seu advogado infra-assinado (mandato incluso, doc. …., em anexo), com escritório na Rua …. nº …., onde recebe intimações e notificações, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO aos fatos alegados na inicial da MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO sob nº …., apresentada por ………………………………………, já qualificada nos autos referidos, com base nos fatos e fundamentos que seguem:

A requerida realizou serviços para a requerente, representada pelos documentos inclusos (docs. ….). Com base nestes créditos, foi emitida a duplicata nº …., objeto da presente ação.

Tais créditos foram cedidos pela empresa …. à requerida através de contrato de cessão de crédito em anexo. Todavia, a empresa não recebeu o pagamento dos serviços efetuados, até a presente data, o que implica em inadimplemento de cláusula contratual.

As duplicatas emitidas são documentos idôneos, com origem comprovada, não podendo ser ilidido seu pagamento, sob alegação de inexistência de prestação de serviços, posto que estes estão plenamente comprovados nos documentos acostados.

Inexiste a alegada tentativa de fraude contra a requerente, pois a mesma utilizou-se dos serviços da requerida.

Contudo, sob frágeis alegações de que as duplicatas não possuem “causa debendi”, pois não foram as mercadorias entregues à requerente, pretende garantia jurisdicional para não efetuar o pagamento dos títulos. Não merece prosperar tal assertiva, visto que os transportes foram efetuados por ordem da requerente que, até a presente data, não adimpliu sua parte no contrato.

Diante do exposto, não procedem as alegações declinadas na inicial de fls. …., razões por que requer se digne Vossa Excelência em receber a presente contestação para fim de julgar totalmente IMPROCEDENTE a presente ação, com a condenação da requerente nas cominações legais de estilo, pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.

Protesta, outrossim, por todos os meios de provas em direito admitidos, tais como documental, testemunhal e depoimento pessoal do representante legal da requerente, sob pena de confesso.

Nestes Termos
Pede Deferimento.

…., …. de ….. de ….

………………
Advogado OAB/…

CANCELAMENTO DO PROTESTO (FALTA ADMINISTRATIVA)

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

(qualificação do requerente), vem, mui respeitosamente, por seu advogado e procurador, que esta subscreve, mandato junto (doc. 1), expor e requerer a V. Exa. o seguinte:

Em data de … de ………….. de ………….., o suplicante adquiriu de (qualificação do sacador) mercadorias consistentes em: …….. (discriminar natureza, qualidade e quantidade das mercadorias adquiridas), aceitando, na oportunidade, uma duplicata no valor de $ …….., para vencimento em data de …. de …………. de …..;

Não recebendo qualquer aviso de estabelecimentos bancários para o resgate da duplicata em apreço, efetuou o pagamento da referida duplicata diretamente ao sacador, que, na oportunidade, comprometeu-se a retirá-la da agência bancária respectiva, devolvendo-a em seguida;

Contudo, vem de ser surpreendido com a notícia de protesto contra si tirado, conforme edital publicado na imprensa, surpresa que assume especial relevo pelo fato de não haver sido intimado por parte do Cartório de Protestos, vindo a constatar ainda que o protesto ocorrera mediante a publicação de editais, em virtude de erro do próprio sacador, conforme declaração anexa (doc. 2);

Consoante constantes e uniformes manifestações dos nossos tribunais, a intimação regular é um dos requisitos fundamentais do protesto, como aliás enfatiza o Provimento nº 10/70, da Corregedoria Geral da Justiça, só se admitindo a intimação por edital quando estiver o devedor em lugar incerto e não sabido, esgotados os meios normais de localização, dentre os quais “a busca de endereços constantes das listas telefônicas”;

Ora, tivesse o serventuário o cuidado elementar de verificar na lista telefônica e teria, facilmente, encontrado o endereço do suplicante, não se justificando, assim, o protesto por edital, pois como já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, “não é de se tolerar a prática abusiva, e que lamentavelmente se vai generalizando de tornar como normal a intimação por edital do devedor, para efeito de protesto de título, quando este meio é a exceção” (Rev. dos Tribs., 172/677).

Em razão, pois, do exposto, requer se digne V. Exa. de determinar o cancelamento do protesto como medida de justiça.

Termos em que,
P. Deferimento.

CIDADE/UF

P.P. Advogado
OAB nº


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