AÇÃO MONITÓRIA DE CHEQUE PRESCRITO – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

________________, pessoa jurídica de direito privado, com sua sede na Rua________________, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. _______________, comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, intermediada por seu mandatário ao final firmado — instrumento procuratório acostado — causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná, sob o nº. 332211, com seu endereço profissional consignado no timbre desta, onde, em atendimento à diretriz do art. 106, inc. I, do Novo Código de Processo Civil, indica-o para as intimações necessárias, onde vem ajuizar, com fulcro nos art. 700, inc. I, da Legislação Adjetiva Civil, a presente AÇÃO MONITÓRIA contra _________________, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na na Av. Y, nº. 0000, em Curitiba (PR) – CEP nº. , inscrita no CNPJ(MF) sob o nº.

Em decorrência das justificativas de ordem fática e de direito abaixo delineadas.

1– QUADRO FÁTICO

A Autora forneceu madeiras para a Ré, a qual necessitava para reforma de um de seus compartimentos. A relação do material vendido se encontra discriminada na Nota Fiscal nº. 5577, a qual ora acostamos. (doc. 01) Para pagamento da dívida, a Ré deu o cheque nº. 3300, sacado contra o Banco Zeta S/A, no importe de R$ 00.000,00 ( x.x.x. ), desde já carreado como prova. (doc. 02) Todavia, referida cártula fora devolvida pela instituição financeira por ausência de fundos suficientes, razão da promoção desta querela.

A dívida atualizada, consoante memorial de débito acostado (doc. 03), perfaz a quantia de R$ 00.000,00 ( .x.x.x. ).

Sempre procurando respeitar a inúmeras promessas de pagamento por parte da Promovida, a Autora fora penalizada com prescrição do título para fins de execução. Malgrado a mora da Postulada (CC, art. 394), por diversas vezes a Promovente pleiteou em caráter amigável a liquidação do débito, contudo, sem lograr êxito.

Não obstante, a Promovente almeja o recebimento da dívida, desta feita por intermédio da presente ação monitória.

2 – DIREITO
2.1 – VIABILIDADE DO PRESENTE INSTRUMENTO PROCESSUAL

Nos termos do art. 784, inc. I, do Novo Código de Processo Civil, o cheque é tido como título executivo extrajudicial. O prazo prescricional para a execução de cheque, emitido na mesma praça de pagamento, é de 06 meses contados, nesse caso, do término do prazo de 30 dias para apresentação. (Lei nº. 7357/85, art. 33 c/c art. 59)

Nesse sentido, o prazo para execução do cheque findou em 11/22/3333.

Na hipótese em liça, dispondo o Autor de prova escrita sem eficácia de título executivo, pertinente o manejamento da ação monitória.

NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:
I – o pagamento de quantia em dinheiro;

Nesse passo, é perfeitamente viável que o credor de um cheque prescrito se utilize da via monitória para recebimento da quantia, pois o título é prova escrita da dívida, cuja admissão é pacífica diante da redação do enunciado da Súmula nº 299 do Superior Tribunal de Justiça.

STJ Súmula: 299
É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.

2.2 –  PRAZO PRESCRICIONAL CC, 206, § 5º, inc. I

Ressalta-se, inicialmente, que a prescrição em tablado não se refere ao título extrajudicial, mas sim à própria pretensão de cobrança do débito, via ação monitória. Destarte, o prazo deve ser contado a partir da emissão da cártula e não após o prazo de apresentação (art. 17 da Lei nº 7.357/85), já que o cheque passou a ser mero elemento de prova.

Nesse enfoque, temos que a ação monitória, fundada em cheque prescrito, está subordinada ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos de que trata o artigo 206, § 5º, I, do Código Civil.

A propósito, vejamos as seguintes decisões:

DIREITO CIVIL. COBRANÇA DE DÍVIDA LÍQUIDA. TERMO INICIAL. DATA DA EMISSÃO DO CHEQUE. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO.
I. O prazo prescricional da pretensão monitória fundada em cheque prescrito, consoante art. 206, § 5º, I, do Código Civil, é de cinco anos, contados do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula, conforme preceitua o enunciado de Súmula nº 503 do STJ. II. A interrupção do prazo prescricional prevista no art. 200 do código de civil somente é aplicável para a propositura de ação originada de fato que está em apuração em processo criminal. III. Diante da impossibilidade de exibição de cártula de cheque por estar junta a outro processo, a ação monitória pode ser instruída com sua cópia, desde que devidamente atestada essa circunstância mediante certidão idônea e eficaz que justifique a ausência do documento original. lV. Negou-se provimento ao recurso. (TJDF; Rec 2014.01.1.106708-3; Ac. 855.284; Sexta Turma Cível; Rel. Des. José Divino de Oliveira; DJDFTE 25/03/2015; Pág. 295)

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE.
1. A prescrição da ação monitória embasada em cheque prescrito é de cinco anos, a contar da emissão do título. Inteligência do artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil. Súmula n. 503, do egrégio STJ. 2. Tratando-se de questão de ordem pública, que pode ser apreciada até mesmo ex officio pelo julgador, não há falar em irregularidade da extinção da ação monitória. Apelação desprovida. (TJRS; AC 0002591-03.2015.8.21.7000; Butiá; Décima Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Mario Crespo Brum; Julg. 19/03/2015; DJERS 25/03/2015)

AÇÃO DE CONHECIMENTO PROPOSTA EM FACE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OBJETIVANDO A EXCLUSÃO DO SEU NOME DOS CADASTROS RESTRITIVOS DER CRÉDITO E A SUSPENSÃO E, POSTERIOR BAIXA, DE PROTESTO INDEVIDO DE CHEQUE PRESCRITO.
Sentença que julga improcedente o pedido inicial. Apelação do autor. Jurisprudência pátria, que, atualmente, identifica a existência de três prazos prescricionais para a cobrança de dívida, representada por cheque, a saber: prazo de seis meses, contados a partir do último dia para apresentação do título (trinta ou sessenta dias, conforme a praça de emissão, consoante dispõe o artigo 59 da Lei nº 7.357/85. Lei do cheque), decorrido o qual, o título perde a sua força executiva; prazo de dois anos para ajuizamento da ação de locupletamento, prevista no artigo 61 da Lei nº 7.357/85; prazo prescricional de cinco anos, conforme o art. 206″>artigo 206, §5º, I do Código Civil, para cobrança pela via da ação monitória fundada na relação causal de direito material. Cheques emitidos na vigência do Código Civil de 1916. Aplicação dos artigos 206, § 5º, inciso I e 2.028 do Código Civil. Protesto, que, feito dentro do prazo prescricional, interrompeu a prescrição, conforme artigo 202, III do Código Civil. Precedentes do STJ e TJRJ. Inexistência de ato ilícito. Desprovimento da apelação. (TJRJ; APL 0197579-65.2011.8.19.0001; Vigésima Sexta Câmara Cível; Relª Desª Ana Maria Pereira de Oliveira; Julg. 19/03/2015; DORJ 23/03/2015)

Portanto, à luz das decisões supra-aludidas, ultrapassado o prazo de execução, o cheque perde sua natureza de título de crédito, consubstanciando, tão somente, documento representativo de determinada dívida. Assim, pode ser objeto de ação de cobrança, ou mesmo de ação monitória, essa última regulada pelo prazo prescricional cinco anos, nos termos do art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil.

2.3 – CAUSA DEBENDI PRESCINDIBILIDADE DE SUA DEMONSTRAÇÃO

Por outro lado, de se destacar que, tratando-se de ação monitória, prescindível que o Autor comprove os fatos constitutivos de seu direito.

A pretensão do Promovente está devidamente fundamentada nesta petição inicial, uma vez que se colacionou cheque prescrito devidamente assinado pelo representante legal da Promovida, prescindindo da demonstração da causa debendi, consoante reiterada jurisprudência. E, muito embora possa a Ré instaurar o contraditório com a discussão da causa subjacente, cabe a ele o ônus de sua demonstração.

O tema já se encontra pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça:

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. CAUSA DEBENDI.
1. – A jurisprudência desta corte já firmou entendimento, em julgamento sob o rito do art. 543-c do CPC, que “em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada em face do emitente, é dispensável menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula. ” (resp 1.094.571/sp, Min. Luis felipe salomão, segunda seção, julgado em 04/02/2013, dje 14/02/2013). 2. – agravo regimental improvido. (STJ; AgRg-AREsp 460.624; Proc. 2014/0004442-9; SP; Terceira Turma; Rel. Min. Sidnei Beneti; DJE 15/04/2014)

O entendimento do STJ, como se percebe, é firmado no sentido de ser cabível a ação monitória para cobrança de cheque prescrito, exigindo-se apenas “prova escrita sem eficácia de título executivo” (art. 700, caput, do NCPC). Assim, desnecessário que o autor/credor comprove a causa debendi que originou o documento.

2.4 – DIES A QUO DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
2.4.1 – CORREÇÃAO MONETÁRIA 

Na ação monitória para cobrança de cheque prescrito, a correção monetária corre a partir da data em que foi emitida a ordem de pagamento à vista. É que, malgrado carecer de força executiva, o cheque não pago é título líquido e certo.

Lei nº 6.899/81

Art 1º – A correção monetária incide sobre qualquer débito resultante de decisão judicial, inclusive sobre custas e honorários advocatícios.

§ 1º – Nas execuções de títulos de dívida líquida e certa, a correção será calculada a contar do respectivo vencimento.

Ademais, prescreve a Legislação Substantiva Civil que:

CÓDIGO CIVIL

Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.

Nesse sentido, vejamos os seguintes julgados:

DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE COBRANÇA. CHEQUE. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
A correção monetária constitui mera atualização do valor da moeda, não caracterizando acréscimo, devendo incidir desde a data da emissão título. Entretanto, no caso em comento, a parte credora requer a atualização desde a data estabelecida para o vencimento, o que se traduz em benefício do próprio requerido. Cabimento. Juros moratórios que se contam da data da apresentação do cheque à instituição sacada. Caracterização da mora “ex re”, independentemente de se tratar de cheque prescrito. Orientação do colendo STJ. Honorários de sucumbência arbitrados em percentual sobre o valor da condenação. Apelação parcialmente provida. (TJRS; AC 0008427-54.2015.8.21.7000; Teutônia; Décima Nona Câmara Cível; Relª Desª Mylene Maria Michel; Julg. 19/03/2015; DJERS 24/03/2015)

CHEQUE PRESCRITO.
Ação monitória. Irrelevância da discussão acerca da causa debendi Independência e autonomia da obrigação contraída na cártula (artigo 13 da Lei nº 7.357/85) Ausência de prova inequívoca da ocorrência de causa modificativa, impeditiva ou extintiva do direito reclamado Título em poder do portador Procedência mantida Incidência de juros moratórios somente a partir da citação e correção monetária da data da emissão da cártula Recálculo determinado Recurso provido em parte. (TJSP; APL 0015128-28.2011.8.26.0664; Ac. 8224792; Votuporanga; Vigésima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Correia Lima; Julg. 23/02/2015; DJESP 20/03/2015)

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINAR DE INÉPCIA RECURSAL. REJEIÇÃO. CHEQUE PRESCRITO. TÍTULO HÁBIL À EMBASAR AÇÃO MONITÓRIA. INFORMAÇÃO DA CAUSA DEBENDI. DESNECESSIDADE. IMPUGNAÇÃO DA CAUSA SUBJACENTE PELA EMBARGANTE. CABIMENTO. PROVA DA INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. ÔNUS DA EMBARGANTE NÃO CUMPRIDO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Presentes os requisitos do art. 514 do CPC, não há falar em inépcia recursal. -O cheque prescrito constitui prova escrita apta a autorizar o ajuizamento de ação monitória de acordo com a Súmula nº 299 do STJ. -O autor não está obrigado a informar a causa subjacente do cheque que embasa a ação monitória, contudo, tal fato não impede a parte embargante de discuti-la. -Se a embargante não comprova a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pleiteado pelo embargado, deve ser julgado procedente o pedido inicial da ação monitória. Os juros de mora e a correção monetária, na ação monitória, incidem a partir do vencimento da obrigação, conforme precedentes do STJ. -Se os honorários advocatícios foram fixados em observância ao disposto no art. 20, §3º, do CPC não há falar em sua redução. Não se aplicam as penas de litigância de má-fé se não caracterizadas as hipóteses do art. 17, do CPC. Preliminar rejeitada. Recurso não provido. (TJMG; APCV 1.0024.13.338969-2/001; Relª Desª Marcia de Paoli Balbino; Julg. 05/03/2015; DJEMG 17/03/2015)

2.4.2 – JUROS MORATÓRIOS 

No que diz respeito aos juros moratórios, esses devem incidir a partir do vencimento da dívida, uma vez que se trata de obrigação líquida, com vencimento antes ajustado.

Nesse enfoque:

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA DÍVIDA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS.
I. Na ação monitória, o termo inicial dos juros de mora incide a partir da data do vencimento do débito, pois trata-se de dívida líquida, positiva e com vencimento certo. II. “embora juros contratuais em regra corram a partir da data da citação, no caso, contudo, de obrigação contratada como positiva e líquida, com vencimento certo, os juros moratórios correm a partir da data do vencimento da dívida. O fato de a dívida líquida e com vencimento certo haver sido cobrada por meio de ação monitória não interfere na data de início da fluência dos juros de mora, a qual recai no dia do vencimento, conforme estabelecido pela relação de direito material. ” (eresp 1.250.382/rs, Rel. Ministro sidnei beneti, corte especial, julgado em 02/04/2014, dje 08/04/2014). III. Deve ser mantida a verba honorária sucumbencial fixada em r$800,00 (oitocentos reais), eis que observados os parâmetros do art. 20, §3º, do Código de Processo Civil. Agravo improvido. (TJGO; AC 0038415-53.2012.8.09.0051; Goiânia; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. José Carlos de Oliveira; DJGO 23/01/2015; Pág. 171)

DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE COBRANÇA. CHEQUE. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
A correção monetária constitui mera atualização do valor da moeda, não caracterizando acréscimo, devendo incidir desde a data da emissão título. Entretanto, no caso em comento, a parte credora requer a atualização desde a data estabelecida para o vencimento, o que se traduz em benefício do próprio requerido. Cabimento. Juros moratórios que se contam da data da apresentação do cheque à instituição sacada. Caracterização da mora “ex re”, independentemente de se tratar de cheque prescrito. Orientação do colendo STJ. Honorários de sucumbência arbitrados em percentual sobre o valor da condenação. Apelação parcialmente provida. (TJRS; AC 0008427-54.2015.8.21.7000; Teutônia; Décima Nona Câmara Cível; Relª Desª Mylene Maria Michel; Julg. 19/03/2015; DJERS 24/03/2015)

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA DÍVIDA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS.
I. Na ação monitória, o termo inicial dos juros de mora incide a partir da data do vencimento do débito, pois trata-se de dívida líquida, positiva e com vencimento certo. II. “embora juros contratuais em regra corram a partir da data da citação, no caso, contudo, de obrigação contratada como positiva e líquida, com vencimento certo, os juros moratórios correm a partir da data do vencimento da dívida. O fato de a dívida líquida e com vencimento certo haver sido cobrada por meio de ação monitória não interfere na data de início da fluência dos juros de mora, a qual recai no dia do vencimento, conforme estabelecido pela relação de direito material. ” (eresp 1.250.382/rs, Rel. Ministro sidnei beneti, corte especial, julgado em 02/04/2014, dje 08/04/2014). III. Deve ser mantida a verba honorária sucumbencial fixada em r$800,00 (oitocentos reais), eis que observados os parâmetros do art. 20, §3º, do Código de Processo Civil. Agravo improvido. (TJGO; AC 0038415-53.2012.8.09.0051; Goiânia; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. José Carlos de Oliveira; DJGO 23/01/2015; Pág. 171)

 3 – PEDIDOS E REQUERIMENTOS

POSTO ISSO,
estando a inicial devidamente instruída e sendo evidente o direito do Promovente (NCPC, art. 701), esse solicita que Vossa Excelência, em reconhecendo a qualidade de credor da Promovente e de devedor da Promovida, assim como a validade dos documentos atrelados à presente, se digne de tomar as seguintes providências:

a) deferir a expedição do competente MANDADO DE PAGAMENTO, visando instar a Réu que pague, no prazo de 15(quinze dias), a quantia reclamada de R$ 00.000,00 ( .x.x.x ) – consoante memorial anexo –, acrescida dos encargos moratórios, honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa (NCPC, art. 701), além da correção monetária, declinando à mesma, nesse mesmo mandado, que essa poderá ofertar Embargos, querendo, no prazo antes citado (NCPC, art. 702) ;

b) entende a Autora que o resultado da demanda prescinde de produção de provas. Todavia, ressalva a mesma que, caso este não seja o entendimento de Vossa Excelência, protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direitos admitidos (NCPC, art. 319, inc. VI).

Dá-se à causa o valor de R$ 00.000,00 ( .x.x.x. ), correspondendo ao valor da dívida devidamente atualizada, acrescida de valores correspondentes às penalidades. (NCPC, art. 292, inc. I)

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

EXECUÇÃO – TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

(…), vem, respeitosamente, por seus advogados e procuradores (documento 01), propor, em face do Município de (…), a competente EXECUÇÃO o que faz com supedâneo nos arts. 910 e 534 e 535 do Código de Processo Civil e pelos fatos e razões a seguir expostos:

O exequente em razão de contrato de (…), título executivo extrajudicial nos termos do art. 784, II, do CPC, tornou-se credor da executada pela quantia de R$ (…), conforme cálculo aritmético anexo(ou abaixo demonstrado), que se encontra devidamente atualizado até a presente data, em respeito ao art. 534, do

Código de Processo Civil:

(Planilha discriminada do débito na forma do art. 534)

Dessa forma, a executada deve ao exequente a quantia de R$ (…).

Ex positis, e na forma do art. 910, do Código de Processo Civil, requer-se a citação da executada, na pessoa do seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, opor embargos à execução.

Não embargada a execução ou rejeitados os embargos, requer o exequente, desde já, seja oficiado o Presidente do Tribunal para expedição de precatório em favor do exequente (CPC, art. 910, § 1º).

Ou, tratando-se de pequeno valor:

Não embargada a execução ou rejeitados os embargos, requer o exequente, desde já, a expedição de mandado dirigido ao (descrever a autoridade responsável pelo ente público), na pessoa do seu representante judicial para pagamento no prazo de 2 (dois) meses, mediante depósito no Banco (…), tratando-se do banco oficial mais próximo da residência do exequente, nos termos do art. 535, § 3º, II, do Código de processoCivil.

Protesta por provar o alegado através do título que enseja a vertente execução

Valor da causa (…)

Respeitosamente,
Pede deferimento.

Cidade…, de … de …

Advogado
OAB/UF

PEDIDO INTEMPESTIVIDADE EMBARGOS DECLARAÇÃO APELAÇÃO ANTES PUBLICAÇÃO – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

XXXXXXXXXXXX, já qualificado nestes autos, por intermédio de seu patrono abaixo signatário, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, requerer o que segue.

Verifica-se que a Executada recorreu, por meio de agravo de instrumento, da decisão que julgou improcedente a Impugnação ao Cumprimento de Sentença. Todavia, temos que o recurso em espécie é intempestivo, consoante as linhas abaixo delineadas.

A Executada, como se percebe às fls., agravou antes da publicação da sentença que julgou os embargos de declaração opostos pelo Exequente.

Como concebido, os Embargos de Declaração interrompem a contagem dos prazos (NCPC, art. 1.026). Assim, com o julgamento dos Aclaratórios, o prazo para recurso (e, frise-se, qualquer recurso) iniciou-se.

Assim, é extemporâneo, por antecipação, o recurso de Agravo manejado pela Executada, maiormente quando ainda estava pendente o julgamento de Embargos de Declaração.

No mínimo, caberia à Recorrente-Executada ratificar o agravo interposto, no entanto manteve-se absolutamente inerte, seja no primeiro grau ou junto ao Relator do agravo manejado. Entrementes, o mesmo assim não o fez, consoante certidão narrativa ora inclusa. (doc. 01)

A hipótese em estudo se coaduna, por analogia, com a orientação contida na Súmula 418 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, que assim destaca:

Súmula 418 – STJ
É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação.

O próprio Superior Tribunal de Justiça, por inúmeras vezes, tem assim decidido:

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO EXTEMPORÂNEA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR AO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE POSTERIOR RATIFICAÇÃO. SÚMULA Nº 418/STJ. INCIDÊNCIA ANALÓGICA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Ressalvado o entendimento deste relator expressado no voto proferido no Recurso Especial n. 1.129.215-df, pendente de julgamento na Corte Especial deste tribunal, forçoso verificar que ainda permanece hígida a aplicação da Súmula nº 418/STJ e, por conseguinte, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de considerar prematura a apelação interposta antes do julgamento dos embargos de declaração, sem posterior ratificação. 2. Agravo regimental não provido. (STJ; AgRg-AREsp 672.867; Proc. 2015/0048637-1; GO; Quarta Turma; Rel. Min. Luis Felipe Salomão; DJE 06/05/2015)

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 418 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Ressalvado o entendimento deste relator. No sentido de entender ser inviável impor ao litigante que interpôs a peça recursal, na pendência de embargos declaratórios, o ônus da ratificação deste seu recurso após a publicação do acórdão dos embargos, mesmo que seja mantida integralmente a decisão que o originou. Proferido nos autos do Recurso Especial n. 1.129.215-df, ainda pendente de julgamento na corte especial deste tribunal, forçoso verificar que ainda permanece hígida a aplicação do enunciado da Súmula nº 418/STJ e, por conseguinte, a necessidade de ratificação após a publicação do julgamento do embargos de declaração opostos. 2. Agravo regimental não provido. (STJ; AgRg-AREsp 621.365; Proc. 2014/0307333-0; RJ; Quarta Turma; Rel. Min. Luis Felipe Salomão; DJE 27/04/2015)

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO CORRÉU EM FACE DE ACÓRDÃO QUE JULGARA A APELAÇÃO CRIMINAL. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO. AUSÊNCIA. RECURSO EXTEMPORÂNEO. SÚMULA Nº 418/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Tendo o agravante deixado de apresentar a imprescindível petição de ratificação de seu Recurso Especial, após o julgamento dos embargos de declaração opostos pelo corréu, incide o teor do enunciado sumular n. 418/STJ, considerado extemporâneo o especial. Precedentes desta corte. 2. Agravo regimental improvido. (STJ; AgRg-AREsp 28.033; Proc. 2011/0168369-7; RJ; Sexta Turma; Rel. Min. Nefi Cordeiro; DJE 27/03/2015)

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

PEDIDO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INADMISSIBILIDADE – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) DO ___________ PRESIDENTE DO EGRÉRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ……………

__________, já qualificado no processo em epígrafe, vem, por meio de seu advogado, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 1.026, § 4º, do CPC/2015, requerer que os embargos de declaração opostos por __________ não sejam admitidos, uma vez que esses foram considerados protelatórios.

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

PEDIDO – AÇÃO MONITÓRIA – AUSÊNCIA DE EMBARGOS – CONVERSÃO EM MANDADO EXECUTIVO – II – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

__________ já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, por meio de seu advogado, à Vossa Excelência, com fulcro no art. 701, § 2º, do CPC/2015, tendo-se em vista que o réu não opôs embargos, requerer a conversão do mandado inicial em mandado executivo, dando-se prosseguimento na forma de cumprimento da sentença, pelos fatos que passa a expor:

O Requerente é credor da quantia de R$ _______,__ (_________ reais) (conforme se verifica na memória de cálculo anexa), referente à _________, que se constitui de pleno direito em título executivo judicial, uma vez que o Requerido não ofereceu embargos à ação monitória, nem efetuou o pagamento do débito.

O Código de Processo Civil estabelece que:

Art. 701. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.
§ 1º O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo.
§ 2º Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial.

ANTE O EXPOSTO, requer-se a intimação do Executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, sob pena de incorrer na multa do § 1º do art. 523 do CPC/2015, e ter seus bens penhorados.

Requer-se ainda, a cientificação do Executado, de que transcorrido o prazo para pagamento voluntário inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.

Almeja-se por provar o alegado por todos os meios admitidos pelo Direito.

Atribui-se à causa o valor de R$ _______,__ (________ reais).

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

EXECUÇÃO NA AÇÃO MONITÓRIA QUANDO NÃO FOREM OPOSTOS EMBARGOS – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

xxxxxxxxxxxxx, por seu advogado infra-assinado, nos autos da AÇÃO MONITÓRIA, de número em epígrafe, que move contra xxxxxxxxxxxxx, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, nos termos do art. 701, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, considerando que o Requerido não ofereceu embargos no prazo legal, requerer a CONVERSÃO DO MANDADO INICIAL EM MANDADO EXECUTIVO, devendo ser o Requerido intimado para pagar o valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescida multa de 10% sobre o valor cobrado e acréscimo de honorários advocatícios no importe de 10%, nos termos do art. 523, parágrafo 1º, do CPC.

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

EXECUÇÃO NA AÇÃO MONITÓRIA QUANDO FOREM OPOSTOS EMBARGOS – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

xxxxxxxxxxxxxx, já qualificado, por meio de seu advogado infra-assinado, nos autos da AÇÃO MONITÓRIA, de número em epígrafe, que move em face de Nome completo do requerido, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, nos termos do art. 702, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil, requerer o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, pelos seguintes fatos e fundamentos:

Proposta ação monitória pelo exequente, foram os embargos rejeitados por sentença transitada em julgado, constituindo-se em favor do mesmo, um título executivo judicial.

Conforme demonstrativo em anexo, o crédito do exequente é de valor em reais.

Ante o exposto, requer-se a intimação do executado, para pagar tal quantia, acrescida de custas processuais e honorários advocatícios, em 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescida de multa de 10% sobre o valor do débito e, também, de honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, parágrafo 1º, do CPC.

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

EMBARGOS MONITÓRIOS – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

__________________________, já qualificada nos autos em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 702 do CPC, nos autos em epígrafe que lhe move Razão Social da Empresa Embargada, ajuizar os presentes EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA, pelos motivos de fato e de direito articulados abaixo.

1 – FATOS

A Embargada propôs Ação Monitória para receber a quantia de R$ valor (valor expresso), representada por um cheque emitido pela Embargante, no valor de R$ valor (valor expresso).

Ocorre que, embora o mencionado título esteja em poder da Embargada, o devido pagamento já fora efetuado pela Embargante, conforme comprovante de depósito bancário em anexo (doc. Nº).

A Embargada não devolveu o título, porque alega ter direito a receber juros na ordem de especificar.

2 – DIREITO

O fato da Embargada não devolver o título para receber juros comporta flagrante hipótese de locupletamento ilícito, uma vez que a cobrança deste no patamar requerido não tem fundamento.

O artigo 940 do Código Civil prescreve: “Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, cará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição”.

Nesse sentido, citar doutrina e jurisprudência.

Portanto, devera a Embargada ser responsabilizada por pretender receber dívida paga, o que ca requerido a Vossa Excelência.

3 – PEDIDO

Isto posto, requer que sejam recebidos os presentes embargos e processados nos próprios autos, pelo procedimento comum, intimando-se a Embargada a ofertar resposta, se assim desejar, bem como sejam julgados procedentes os presentes embargos, reconhecendo-se a improcedência da pretensão da Embargada, condenando-a nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios.

Por m, pleiteia a suspensão da eficácia da decisão que determinou a expedição do mandado de pagamento em desfavor do Embargante até o julgamento em primeiro grau.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em Direito admitidos.

Dá-se a causa o valor de R$ valor (valor expresso).

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

EMBARGOS DE TERCEIROS I – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

XXXXXXXXXXXXXXXXX, nacionalidade, profissão, estado Civil, portador da Cédula de Identidade nº e do CPF nº, residente e domiciliado XXXXXXXXXXXXXXXXX, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, opor EMBARGOS DE TERCEIRO, em face de XXXXXXXXXXXXXXXX, nacionalidade, profissão, estado Civil, portador da Cédula de Identidade nº e do CPF nº, residente e domiciliado XXXXXXXXXXXXXXXXX, pelos seguintes fatos e fundamentos:

1 – FATOS

Na Ação especificar a ação, cuja decisão prejudicou o embargante, que se encontra em andamento neste r. Juízo, proposta pelo Embargado contra Nome completo do réu na ação principal, este nomeou à penhora o imóvel situado endereço completo do imóvel.

No entanto, o Embargante é legitimo possuir do referido bem desde especificar, ocasião em que firmou instrumento particular de compra e venda do mesmo imóvel (contrato em

anexo), que ainda não foi levado a registro.

2 – DIREITO

De acordo com o art. 674, do Código de Processo Civil, in verbis: “Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro”.

Dessa forma, o Requerente tem legitimidade ativa para propor os presentes Embargos, uma vez que é o legítimo possuidor do referido bem, fazendo jus à manutenção do mesmo.

Nesse sentido, citar doutrina e jurisprudência.

3 – PEDIDO

Diante do exposto, requer de Vossa Excelência:

a) a citação do Embargado para, no prazo de 15 dias, contestar os embargos, cujo recebimento e posterior procedência é o que se espera, para m de ser o imóvel restituído ao Requerente.

b) deferimento liminar dos embargos, ordenando a expedição de mandado restituitório em favor do Embargante. (requerer apenas no caso de preencher os requisitos para concessão de liminar)

Pretende provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, especialmente pela oitiva de testemunhas e juntada de documentos.

Dá-se a causa o valor de R$ valor em reais.

Nesses Termos,
Pede deferimento.

Local, dia de mês de ano.

Assinatura do advogado
Número de Inscrição na OAB

ROL DE TESTEMUNHAS:

1) ………………………………………

2) ………………………………………

3) ……………………………………….

EMBARGOS DE TERCEIRO – VEÍCULO – ART. 674 – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

____________, brasileiro, casado, inscrito sob RG nº ____________ e CIC-MF sob nº ____________ residente e domiciliado na Cidade de ____________, na Rua ____________, nº ____________, Bairro ____________, nesta Cidade, por seu procurador ( procuração anexa, Doc. 01), advogado, inscrito na OAB sob o nº _________ e no CIC-MF sob nº ____________, estabelecido com escritório profissional na Cidade de ____________- _____, na Rua ____________, Sala _________, Bairro _________, onde recebe intimações, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 674 e ss. Do CPC/2015, opor
EMBARGOS DE TERCEIRO, contra: ____________ brasileiro, casado, profissão ____________, inscrito no CIC-MF sob nº ____________, residente e domiciliado na Rua ____________, nº _________, Bairro ________, em vista das seguintes razões de fato e direito:

1 – FATOS

O requerido em __/__/____ ajuizou perante este MM. Juízo, uma ação de _____ contra ____________ brasileiro, casado, profissão ____________, inscrito no CIC-MF sob nº ____________, residente e domiciliado na Rua ____________, nº _________, Bairro ________, conforme processo nº _____.

O objeto de tal medida foi a penhora de um veículo marca _____, tipo _____, ano _____, placa _____ e chassis nº _____, registrado em nome de _______________.

O embargante trabalha com a compra e venda de veículos, e adquiriu de _________, em __/__/___, o supracitado veículo à vista, livre e desembaraçado de ônus, pela quantia de R$ _____, consoante incluso documento anexo, cujo direito à disposição de seus bens é assegurado pelo art. 1.228 do Novo Código Civil.

2 – DIREITO

Conforme o art. 674 do CPC/2015, in verbis:

“Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.”

Tendo-se em vista a penhora realizada neste MM. Juízo, o embargante foi atingido em sua posse e propriedade sobre o veículo em apreço.

Constata-se, aliás, que nos termos do art. 1.267 do Novo Código Civil, a transferência das coisas móveis se opera pela tradição, o que no caso em tela ocorreu na data de _____.

Devemos ressaltar que, desde tal data o veículo em apreço passou a pertencer ao embargante, não podendo consequentemente ser objeto de arresto posterior.

Quando da entrega do veículo adquirido pelo embargante, inexistia qualquer ação judicial ou protesto contra o vendedor.

A compra ocorreu, portanto, na mais absoluta boa fé.

3 – PEDIDO

Isso Posto, requer-se:

a) Que V. Exª ordene a suspensão do curso do processo principal, citando-se o embargado, para contestar, se quiser, os presentes embargos;

b) A total procedência da pretensão, ora deduzida, liberando-se o bem em constrição, com a expedição de mandado em seu favor;

c) A condenação do embargado nos ônus da sucumbência;

d) Protesta provar o alegado por todos os meios admitidos pelo ordenamento jurídico, sem exceção.

ATRIBUI-SE À CAUSA O VALOR DE R$ ______

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].


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