EMBARGOS DE TERCEIRO – PENHORA – IMÓVEL – ALEGAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

_____________, brasileiro, casado, agricultor, CPF nº _____________, residente e domiciliado à Rua _____________, _____, Bairro _____________, _____________, ____, CEP _____________, por seu procurador ao fim assinado, nos termos do incluso instrumento de mandato (Doc. 01), o qual recebe intimações no endereço contido no rodapé desta petição, vem, respeitosamente à presença de V. Exª, propor AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO, nos termos do arts. 674 e ss. Do CPC/2015, contra _____________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº _____________, estabelecida à Rua _____________, _____, CEP _____________, _____________, ___, de acordo com os fatos e fundamentos jurídicos que a seguir passa a expor:

Nos autos da ação de execução nº _____________, movida pela Embargada contra _____________ Pavimentações e outro, processo que tramita junto a esse MM. Juízo, foi desconsiderada a alienação do imóvel matriculado sob nº _____________ (Doc. 02), declarando-se válida penhora realizada sobre o referido bem (auto de penhora de fls. ___ e decisão de fls. ___, cópias anexas, Docs. 03 e 04).

Saliente-se, desde o início, que a penhora se deu sobre “direitos e ações” do Executado, e não sobre o imóvel em si, até porque o imóvel não havia ainda ingressado no patrimônio dos devedores.

O Embargante recebeu o terreno por dação em pagamento, de seu filho _____________.

_____________, de seu turno, recebeu o terreno de _____________, em pagamento pelo fornecimento de madeira, meses antes da propositura da ação de execução.

Com a intenção de evitar o custo de sucessivas transmissões de propriedade, os envolvidos firmaram somente uma escritura, pela qual o imóvel foi transferido diretamente de _____________ para o Embargante.

A decisão de fls. ____ deu-se sob o fundamento de que a alienação se deu em fraude à execução.

Contudo, não é o que se verifica.

Os direitos e ações penhorados, à época da propositura da ação de execução, já haviam sido transmitidos ao filho do Embargante, como acima se referiu.

Dessa forma, não se encontra presente o requisito da litispendência.

De outro lado, como se verifica na petição de fls. ___ (Doc. 05) e contrato de fls. ___ (Doc. 06), no momento em que se pediu a penhora dos direitos e ações sobre o imóvel, a Embargada/Exequente tinha conhecimento de que os Executados receberiam, por força do mesmo contrato de empreitada, valores em dinheiro.

Conforme se verifica na cláusula quinta daquele instrumento (Doc. 06), os Executados receberiam em dinheiro _____________ reais (R$ _________), valor esse muito superior ao da dívida, e correspondente a mais que o dobro do valor do terreno (R$ ________).

Assim, fica afastado também o segundo requisito para que a alienação fosse considerada fraudulenta, uma vez que os Executados não se encontravam em estado de insolvência.

Além disso, uma vez que a penhora se daria sobre direitos dos Executados, entre penhorar-se direito de vir a ser proprietário de imóvel ou penhorar-se crédito em dinheiro, preferível seria a constrição de crédito em dinheiro.

Some-se a isso, o fato de que a Embargada sequer juntou certidões negativas comprovando a inexistência de outros bens suscetíveis de penhora.

Não menos importante é a circunstância de que o Executado _____________, até o momento, não foi citado, não tendo tido oportunidade de fazer a indicação de bens.

O art. 792, IV, do CPC/2015, que serviu de base para a decisão que concluiu pela fraude à execução e tornou definitiva a penhora, dispõe que:

“Art. 792. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução:

[…]

IV – quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência.”

Tendo em vista os fatos acima narrados, fica claro que não estão presentes tais pressupostos.

A dação em pagamento se deu no ano de ____, ou seja, antes da propositura da execução.

A alienação não reduziu os Executados à insolvência, eis que, conforme documentos juntados pela própria Embargada/Exequente (fls. ___), existiam outros bens passíveis de constrição.

Por fim, cumpre ressaltar que não foi respeitado o procedimento legal adequado para a penhora dos direitos.

O art. 855 do CPC/2015, determina que a penhora seja feita pelo oficial de justiça, o qual deverá intimar o terceiro devedor e o credor do terceiro.

O artigo estabelece que a formalidade de intimação das pessoas referidas é indispensável para que se considere realizada a penhora.

No caso em tela, o Sr. _____________, terceiro devedor, não foi intimado da penhora.

A Embargada simplesmente remeteu ofício (fls. ___, Doc. 07), que não chegou às mãos do Sr. _____________ (fls. ___, Doc. 08), tendo em vista que o AR não foi por ele assinado.

Além disso, o AR tem data de __/12/20__, e a escritura de venda do terreno foi firmada em __/11/20__.

Caso a penhora houvesse sido formalizada de acordo com o diploma processual, a aquisição pelo Embargante não teria sido efetivada, uma vez que o Sr. _____________ teria sido intimado.

No que pertine aos requisitos da presente ação, o Embargante é proprietário e possuidor do imóvel penhorado, como se comprova com a certidão do registro de imóveis anexa (Doc. 02).

Caso seja necessário, poderão ser ouvidas em audiência de justificação as pessoas ao fim arroladas.

Os documentos juntados também comprovam a ocorrência da constrição, pelo que se verifica que os pressupostos fixados nos arts. 674 e ss. Do CPC/2015 estão preenchidos.

Isto Posto, requer:

a) Liminarmente, seja o Embargante manutenido na posse do imóvel matriculado sob nº _____________ junto ao Registro de Imóveis da Comarca de _____________;

b) Determine-se a suspensão das medidas constritivas sobre o bem litigioso objeto destes embargos na ação de execução nº _____________, apensando-se os presentes embargos, nos termos dos art. 678 do CPC/2015;

c) Seja a Embargada citada, para responder aos presentes embargos, querendo, no prazo de quinze (15) dias, pena de revelia e confissão, cf. art. 679 do CPC/2015;

d) Por final da sentença, sejam os embargos julgados totalmente procedentes, ficando o imóvel livre da constrição, e condenando-se a Embargada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios;

e) Protesta o Embargante em provar o alegado por todos os meios em direito admitidos.

Valor da causa: R$ _____________.

Rol de testemunhas para justificação da posse:

a) _____________, Rua _____________, nº ____, Bairro _____________, _____________ – ___, CEP _____________, Fone _____________;

b) _____________, Rua _____________, nº ____, Bairro _____________, _____________ – ___, CEP _____________, Fone _____________.

 

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

EMBARGOS DE TERCEIRO – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

___________, brasileiro, casado, (profissão), RG nº __________/SSP, CPF nº ___.___.___-__, Nascido em __/__/____, Filiação _________ e _________, Residente na Rua _________, nº __, Bairro _________, na Cidade de _________, CEP _____-___, por seu representante infra-assinado, que receberá as intimações na Rua _________, nº __, Bairro _________, na Cidade de _________, CEP _____-___, e-mail __________ (doc. 1), vem, perante Vossa Excelência, propor EMBARGOS DE TERCEIRO, com fulcro nos arts. 674 e ss. Do CPC/2015 contra __________, brasileiro, casado, (profissão), RG nº __________/SSP, CPF nº ___.___.___-__, Nascido em __/__/__, Filiação __________ e __________, Residente na Rua __________, nº __, Bairro __________, na Cidade de __________, CEP _____-___, pelas razões que passa a expor:

1 – FATOS E FUNDAMENTOS

O Embargado é autor na Ação de __________, processo nº ____________, contra __________, brasileiro, casado, (profissão), RG nº __________/SSP, CPF nº ___.___.___-__, Nascido em __/__/__, Filiação __________ e __________, Residente na Rua __________, nº __, Bairro __________, na Cidade de __________, CEP _____-___ (doc. 2).

O mesmo requereu a penhora, a qual ocorreu em __/__/__, de um caminhão marca __________, modelo _________, ano ___, placa __________, chassi nº __________, o qual se encontra registrado em nome de _____ (doc. 3).

Ocorre que o Embargante adquiriu o bem descrito do Réu por meio de contrato de compra e venda, no dia __/__/__, pelo valor à vista de R$ ______,__ (doc. 4).

Por essa razão, foi o Embargante privado do livre gozo de sua propriedade, art. 1.228 do CC, além de não poder providenciar a transferência do veículo para o seu nome.

“Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.”

Cabe ressaltar o art. 1.267 do CC, que traz que a transferência de bem móvel se opera pela tradição, a qual, como já demonstrado, ocorreu em __/__/__.

“Art. 1.267. A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição.”

Além do mais, na época do negócio inexistia qualquer ação judicial ou protesto contra o vendedor (doc. 5).

Ainda que, pendente a transferência perante o órgão de trânsito, desde que tenha boa-fé, efetivando-se a transferência de propriedade de bem móvel pela simples tradição, não invalida o negócio jurídico nem os efeitos dele decorrentes, conforme julgados dos tribunais pátrios:

PROCESSUAL CIVIL – TRIBUTÁRIO – EXECUÇÃO FISCAL – EMBARGOS DE TERCEIRO – ALIENAÇÃO DE VEÍCULO – TRADIÇÃO – PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ – FRAUDE À EXECUÇÃO – INEXISTÊNCIA. A) RECURSO – APELAÇÃO EM EMBARGOS DE TERCEIRO. B) DECISÃO DE ORIGEM – JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO. 1 – Consoante entendimento jurisprudencial, efetivando-se a transferência de propriedade de bem móvel pela simples tradição, a falta de comunicação ao órgão de trânsito da alienação do domínio de veículo não invalida o negócio jurídico nem os efeitos dele decorrentes, afastada a presunção de fraude à Execução se a penhora não fora levada a registro antes da sua realização, menos ainda, se o Documento Único de Transferência – DUT fora apresentado ao órgão de trânsito e expedido Certificado de Propriedade de Veículo ao novo proprietário. 2 – Apelação e Remessa Oficial denegadas. 3 – Sentença confirmada. (Apelação Cível nº 0026950-75.2000.4.01.3300/BA, 7ª Turma do TRF da 1ª Região, Rel. Catão Alves. J. 26.10.2010, e-DJF1 12.11.2010, p. 333).

EMBARGOS DE TERCEIRO. CONSTRIÇÃO DE VEÍCULO. COMPROVAÇÃO DE TRADIÇÃO DO BEM AO EMBARGANTE ANTES DA PENHORA. POSSE COM “ANIMUS DOMINI”. DESCABIMENTO DA PENHORA. 1. O embargante comprovou ter a posse do veículo, com “animus domini”, desde pelo menos 27 de julho de 2000, em face de dação em pagamento de dívida trabalhista, na Reclamação 1.087/00, da Vara do Trabalho de Batatais – SP. 2. A penhora ocorreu somente em 07 de agosto de 2000, sendo que o embargante foi nomeado fiel depositário. 3. Não há dúvida de que já havia ocorrido a tradição do veículo ao embargante, que se tornou o seu possuidor, ainda que não tenha promovido a transferência no departamento de trânsito, o que retira este bem do patrimônio da executada e o exclui da possibilidade de penhora. 4. Todavia, não pode a embargada arcar com os ônus da sucumbência, uma vez que a constrição somente ocorreu em face da omissão do embargante em providenciar a transferência do veículo para o seu nome. 5. Apelação improvida. 6. Parcial provimento à remessa oficial para isentar a União dos ônus da sucumbência. (Apelação/Reexame Necessário nº 0036233-16.2001.4.03.9999/SP, 3ª Turma do TRF da 3ª Região, Rel. Márcio Moraes. J. 10.02.2011, unânime, DE 18.02.2011).

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. RESTRIÇÃO RENAJUD. TRADIÇÃO ANTES DA CONSTRIÇÃO. MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE NÃO COMPROVADA. 1. O bloqueio judicial imposto sobre o veículo adquirido pelo embargante equivale à turbação da posse do bem, à medida que impede sua transferência no departamento de trânsito e corresponde a ato preparatório para realização da apreensão. Diante disso, afigura-se legítimo e justificado o interesse processual de agir do autor quando pretende obter por meio de Embargos de Terceiros a liberação da restrição que lhe foi imposta por medida judicial. 2. Não há prova ou indícios de ter havido má-fé ou conluio do adquirente com a revendedora do automóvel. 3. Recurso parcialmente provido. (Apelação Cível nº 20140110260803 (904666), 5ª Turma Cível do TJDFT, Rel. Josaphá Francisco dos Santos. J. 28.10.2015, Dje 11.11.2015).
(grifos meus).

2 – REQUERIMENTOS

ANTE O EXPOSTO, requer, com fulcro no art. 678 do CPC/21015, que Vossa Excelência determine a suspensão das medidas constritivas do bem, e expeça, em favor do Embargante, mandado de manutenção de posse.

Requer ainda, a citação do Embargado, para que, querendo, conteste essa ação, no prazo legal.

Por fim, espera que os embargos sejam julgados totalmente procedentes, cancelando-se assim, a constrição, e condenando-se o Embargado nas custas e despesas processuais e honorários advocatícios em 20%, sob o valor da causa.

Almeja-se provar o alegado por todos os meios admitidos pelo direito.

Atribui-se à causa o valor de R$ ______,__ (_________ reais).

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

EMBARGOS DE TERCEIRO – III – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

________________________________, brasileiro, solteiro, comerciante, inscrito no CPF sob nº ______, e CI sob nº ______, residente e domiciliado à Rua _________, nº ___, Bairro _______, nesta cidade, por seu advogado in fine assinado, ut instrumento de procuração anexo (doc. Nº 01), com escritório situado à __________, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de V. Exª, com fulcro no art. 674 e ss. Do CPC/2015, opor EMBARGOS DE TERCEIRO na ação de ________ que ________________ move contra _____________, e que tomou o nº _____, em vista das seguintes razões:

Tramita por este Juízo a supracitada ação de __________, onde foi penhorado o imóvel situado à Rua _______, nº ____, como se este pertencesse ao executado.
Todavia, conforme se verifica dos documentos anexos, tal imóvel nunca pertenceu ao executado, mas sim ao embargante que o adquiriu em __/__/____ mediante compromisso de compra e venda de _____________.

A Súmula 84 do STJ permite a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, senão vejamos:

“É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro.”

O requerente não faz parte do processo mas está sendo esbulhado na posse de seu bem, e segundo o art. 674 do CPC/2015:

“Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.”[…]

A aquisição de tal imóvel se deu na mais perfeita boa-fé, sem qualquer ânimo de fraude a quem quer que seja.
Isso posto, requer-se:

Que sejam recebidos e devidamente processados os presentes embargos, suspendendo-se o curso do processo principal quanto ao bem embargado;

A expedição, em favor do embargante, do competente mandado de manutenção de posse;

A citação do embargado, para que, se quiser, conteste a presente ação, no prazo de 15 dias (cf. Art. 679 do CPC/2015);

Ao final, que os presentes embargos sejam julgados procedentes, excluindo-se o bem embargado da mencionada constrição judicial;

A condenação do embargado nos ônus da sucumbência;

Protesta provar o alegado por todos os meios admitidos pelo ordenamento jurídico, sem exceção.

Dá-se à presente o valor de R$ ________.

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

EMBARGOS DE TERCEIRO – II – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

____________, brasileiro, solteiro, comerciante, RG/SSP-___ sob nº ____________, CPF sob nº ____________, residente e domiciliado na Rua ____________, nº ___, CEP ______-___, ____________, nesta Cidade de ____________, devidamente representado por seus procuradores que esta subscrevem (doc. 01), com escritório na Rua ____________, nº ___, CEP _______-___, ____________, Cidade de ____________, onde recebem intimações, vem, com todo o respeito e acatamento à presença de Vossa Excelência, interpor EMBARGOS DE TERCEIRO, contra ____________, brasileiro, casado, arquiteto, RG/SSP-___ sob nº ____________, CPF sob nº ____________, residente e domiciliado na Rua das ____________, nº ___, CEP _______-___, ____________, na Cidade de ____________/___, com fundamento no art. 674 e ss. Do CPC/2015, pelas razões a seguir expostas.

O autor adquiriu do ora embargado o automóvel ____________, placa ____________, conforme recibo anexo (doc. 02). A tradição deu-se em __/__/____.

Ocorre que está processando-se neste colendo juízo ação de execução proposta por ____________ contra o ora embargado (autos nº ____________), e este nomeou à penhora o automóvel referido. Entretanto, o bem penhorado, apesar da transferência junto ao DETRAN não ter sido operada, é de propriedade do embargante, conforme faz prova o doc. Nº 02.

Neste sentido é a jurisprudência:

EMBARGOS DE TERCEIRO. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. PENHORA NÃO AVERBADA. É cabível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse com base em contrato de compra e venda de veículo, ainda que não registrado no DETRAN. Comprovada a tradição em data anterior à constituição da penhora sobre o bem móvel, não há falar em fraude à execução, devendo ser desconstituída a constrição a fim de preservar-se não só a posse justa e de boa-fé do terceiro adquirente, mas também a propriedade. (Apelação Cível nº 2008.72.00.003135-0/SC, 1ª Turma do TRF da 4ª Região, Rel. Vilson Darós. J. 11.02.2009, unânime, DE 03.03.2009).

EMBARGOS DE TERCEIRO – ALIENAÇÃO DE BEM MÓVEL – VEÍCULO – CONSTRIÇÃO. Reconhecido que a caracterização da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente – Súmula 375 do STJ – Hipótese em que, quando efetivada a venda do veículo, não havia bloqueio junto ao DETRAN, pois sequer havia sido ajuizada a execução – Embargante que adquiriu o veículo em estabelecimento comercial destinado a compra e venda de veículos – Presunção de licitude do negócio – Boa-fé do terceiro adquirente presumida – Embargos de terceiro procedentes – Apelo provido.” (Apelação nº 9132662-28.2007.8.26.0000, 24ª Câmara de Direito Privado do TJSP, Rel. Salles Vieira. J. 01.09.2011, Dje 05.10.2011).

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. BEM MÓVEL. TRADIÇÃO. REGISTRO NO DETRAN. CARÁTER MERAMENTE ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE DA POSSUIDORA. A propriedade do bem móvel se dá pela tradição, independentemente de qualquer registro ou outra formalidade. A transferência do registro do automóvel no órgão de trânsito (Detran) tem caráter meramente administrativo. Não havendo prova que infirme a presunção de propriedade operada em favor da embargante/possuidora, impõe-se a procedência dos embargos de terceiro. (Apelação Cível nº 1.0024.07.661116-9/002(1), 15ª Câmara Cível do TJMG, Rel. Tiago Pinto. J. 23.07.2009, unânime, Publ. 04.08.2009).

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE VEÍCULOS. CONSTRIÇÃO DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA PENHORA. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ. Os embargos de terceiro têm a finalidade de livrar o bem da constrição judicial injustamente imposta em processo do qual não faz parte. Sabido que a presunção de boa-fé do adquirente somente cede diante de fatos que evidenciem conhecimento da restrição, seja pelo registro de penhora ou outra forma que demonstre conhecimento da execução. Entendimento sufragado na Súmula 375, do STJ. No caso, o veículo foi adquirido (pela tradição) em data anterior à anotação da penhora em seu registro, não havendo, nos autos, qualquer prova que demonstre a ciência do embargante acerca da execução proposta. Presunção de boa-fé que não foi elidida com as provas colacionadas ao caderno processual. Sentença de procedência mantida. Apelo desprovido. (Apelação Cível nº 70034791236, 16ª Câmara Cível do TJRS, Rel. Marco Aurélio dos Santos Caminha. J. 29.09.2011, DJ 03.10.2011).

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE AUTOMÓVEL. TRADIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. É entendimento pacífico nesta Corte que a transferência de propriedade de bem móvel – no caso um veículo automotor – dá-se com a tradição, e não com o registro no órgão competente, o que legitima a tese da recorrente de cerceamento de defesa, já que lhe foi obstado o meio probatório para tanto. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. (Apelação Cível nº 464971-32.2009.8.09.0051 (200994649711), 1ª Câmara Cível do TJGO, Rel. Fernando de Castro Mesquita. J. 13.09.2011, unânime, Dje 22.09.2011).

EMBARGOS DE TERCEIRO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. BEM MÓVEL. TRANSFERÊNCIA. TRADIÇÃO. O julgamento antecipado do feito não configura cerceamento de defesa se as provas constantes dos autos são suficientes para aclarar a questão. A transferência da propriedade de bem móvel dá-se pela tradição, presumindo-se a propriedade de que se encontra na efetiva posse. (Apelação nº 0008771-87.2010.8.22.0014, 1ª Câmara Cível do TJRO, Rel. Moreira Chagas. J. 31.05.2011, unânime, Dje 07.06.2011).

EMBARGOS DE TERCEIRO – SENHOR E POSSUIDOR – PENHORA DE VEÍCULO EM PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA CONTRA PESSOA JURÍDICA – AQUISIÇÃO DO BEM REGISTRADO EM NOME DE SÓCIO DA EMPRESA DEVEDORA DO FISCO – INEXISTÊNCIA DE FRAUDE DE EXECUÇÃO – FALTA DE TRANSFERÊNCIA NO DETRAN QUE NÃO PODE PREJUDICAR O TERCEIRO ADQUIRENTE – REGISTRO ADMINISTRATIVO QUE NÃO INTERFERE NO DOMÍNIO E POSSE COMPROVADOS – INSUBSISTÊNCIA DA PENHORA PROCLAMADA – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONFIRMADA – RECURSO DA FAZENDA DESPROVIDO. (Apelação nº 0019051-69.2009.8.26.0361, 12ª Câmara de Direito Público do TJSP, Rel. J. M. Ribeiro de Paula. J. 22.06.2011, Dje 25.07.2011).

Porém, após 04 meses da compra do bem, mais precisamente em __/__/____, o autor viu-se expropriado do automóvel por ato de apreensão judicial. Não há como dar guarida à medida executiva, eis que o automóvel, não há dúvida, pertence ao embargante.

Nos sábios ensinamentos de Pontes de Miranda, está embasada a procedência da ação:

“Os embargos de terceiro são a ação de terceiro que pretende ter direito ao domínio ou outro direito, inclusive a posse, sobre os bens penhorados ou por outro modo constritos”.

Assim é a determinação do Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 674, in verbis:

Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.

Pelo exposto requer:

a) a citação do Embargado para, no prazo de 15 dias (cf. Art. 679 do CPC/2015), contestar os embargos, que espera sejam recebidos e a final julgados procedentes, para fim de ser o bem restituído ao Requerente;

b) provados satisfatoriamente a qualidade de terceiro, a posse e o ato de apreensão judicial, pede que V. Exª, deferindo liminarmente os embargos, ordene a expedição de mandado restituitório em favor do Embargante;

c) seja admitida a produção das provas que se mostrarem necessárias à instrução do feito;

d) contestando a ação, seja o réu condenado aos ônus sucumbenciais.

Dá-se à causa o valor de R$ ______ (____________ reais).

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

(…), por seu advogado e procurador, no Recurso Especial (ou Extraordinário) extraído da ação (…), que move em face de (ou que lhe move) (…), vem, respeitosamente, apresentar Embargos de divergência o que faz tempestivamente, com fundamento no art. 1.043, do Código de Processo Civil e nos artigos 266 e 267 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (nos artigos 330 a 336 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal), pelas razões a seguir aduzidas:

1 – ACÓRDÃO EMBARGADO 

O embargante interpôs Recurso (…) em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado (…), cuja decisão pode ser assim resumida:

(…)

Nada obstante, o presente Recurso (…), que se fundou na violação dos arts. (…) não foi provido sob a seguinte fundamentação:

(…)

O acórdão recebeu a seguinte ementa:

(…)

Na fundamentação, destaca-se o seguinte:

(…)

Nada obstante as percucientes razões lançadas, o fato é que o acórdão é diametralmente oposto a outro da (…) Turma (ou: da mesma turma, nos termos do § 3º do art. 1.043 do CPC, tendo em vista a alteração de sua composição), que julgou a idêntica matéria da seguinte forma:

2 – ACÓRDÃO PARADIGMA 

a) Divergência a ensejar a admissibilidade destes embargos

O acórdão paradigma está assim ementado, com a citação do repositório oficial de jurisprudência:

(…)

Nas razões da decisão, sustentou o relator (…).

b) semelhança fática entre os acórdãos divergentes no resultado

É possível verificar claramente que, tanto no acórdão recorrido quanto naquele aqui trazido à colação como paradigma, a questão girou em tono (…).

Do acórdão embargado, extrai-se a seguinte fundamentação: (…).

Igualmente, no acórdão paradigma, posto que se fundou na (…).

c) soluções divergentes a ensejar o presente recurso

Em que pese a evidente semelhança fática, é possível verifica conclusões, nada obstante, diametralmente opostas.

Com efeito, no acórdão embargado decidiu-se que (…).

Por outro lado, de forma diametralmente oposta, no acórdão paradigma, a solução foi (…).

3 – PEDIDO 

Ex positis, os presentes Embargos de Divergência merecem conhecimento e provimento na exata medida em que resta amplamente comprovada a semelhança fática entre os acórdãos embargado e paradigma, bem como a divergência total das consequências em ambos os acórdãos.

Portanto, espera e requer o embargante provimento do seu recurso para que prevaleça a tese do acórdão paradigma para que (…), invertendo-se os ônus processuais.

Requer-se, por fim, a intimação do embargado para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões aos presentes embargos nos termos do art. 1.003, § 5º.

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO II – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

(…), por seus advogados, nos autos da (…), que lhe move (…), em trâmite perante esse e. Juízo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar, tempestivamente, Embargos de declaração, o que faz com fundamento no artigo 535, I (II e/ou III) do Código de Processo Civil e pelas razões a seguir aduzidas.

1 – OBJETO DESTE RECURSO 

É obter o esclarecimento da r. decisão (…), proferida nos seguintes termos (fls…):

Isto porque, “data venia”, certamente de forma involuntária, a decisão, com todo respeito, precisa ser esclarecida posto que há obscuridade (contradição e/ou omissão) tendo em vista que (…).

Assim, faltou, inclusive, a necessária fundamentação exigida pelo art. 489, § 1º do Código de Processo Civil.

Desta forma, conforme se verifica dos trechos destacados no decisório e acima copiados, não resta claro embargante (…).

Assim, mister se faz sanar as obscuridades, omissões e contradições existentes na decisão e, bem assim, corrigir o erro material susoapontado.

2 – PEDIDO

Pelo exposto, é a presente para, com fundamento no artigo 535, I, do CPC, requerer sejam sanadas as obscuridades e contradições susoapontadas.

3 – REQUERIMENTO

Isto posto, requer o embargante:

a) nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, a intimação do embargado, na pessoa do seu advogado, para responder no prazo legal de 5 (cinco) dias tendo em vista que o eventual acolhimento implicará na alteração do dispositivo;

b) ao final, que Vossa Excelência se digne em acolher os embargos dando-lhes provimento para (…).

Termos em que, cumpridas as necessárias formalidades legais, pede e espera o recebimento e provimento.

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

xxxxxxxxxxxxx, já qualificada na peça vestibular destes autos, vem, por intermédio de seu patrono, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, para, com estribo no art. 1.022, inc. II do Novo Código de Processo Civil, opor os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, “em razão de decisão interlocutória” para, assim, aclarar pontos omissos e obscuros na r. decisão interlocutória proferida, tudo consoante as linhas abaixo explicitadas.

1 – DO CABIMENTO DESTE RECURSO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

As disposições do CPC/2015, maiormente na parte tocante à fase recursal, não deixa qualquer dúvida quanto à pertinência do manejo dos Embargos Declaratórios em face de decisão que tenha cunho interlocutório. Nesse passo, urge evidenciar a regra processual em espécie:

NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Art. 1.022 – Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

( . . . )

II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

Com efeito, é de todo oportuno gizar as lições de Guilherme Rizzo Amaral, in verbis:

“Não havia dúvida na sistemática anterior quanto ao cabimento de embargos de declaração contra qualquer decisão judicial, colegiada ou monocrática (decisão interlocutória, sentença, decisão de relator ou membro de órgão fracionário do tribunal, decisão do presidente ou vice-presidente do tribunal etc.), passando a prevê-lo de forma expressa o atual CPC. “ (In, Comentários às alterações do novo CPC. São Paulo: Ed. RT, 2006. P. 556).

Nesse compasso, inexiste dúvida quanto a viabilidade do presente instrumento processual.

2 – EXISTEM PONTOS OMISSOS E OBSCUROS PROPRIEDADE DESTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CPC/2015, ART. 1.022, INC. II

Cumpre-nos salientar, primeiramente, que o objetivo da regra processual contida no art. 1.018 do CPC/2015 é, dentre outros, o de tornar viável o “juízo de retratação” (CPC/2015, art.1.018, § 1º) pelo juízo a quo.

Contata-se que a Embargante, por intermédio da petição próxima passada, acostou aos autos, em observância aos ditames do art. 1.018 do CPC/2015, a cópia do Agravo de Instrumento e, por fim, pediu fosse proferido “juízo de retratação” nos seguintes termos:

“ Pede(02), de outro compasso, por fim, que Vossa Excelência profira juízo de retração, à luz da disciplina inserta no Código Buzaid, onde requer-se que:
1) Vossa Excelência extinga o feito executivo/cumprimento de sentença, porquanto o exequente não emendou a inicial no prazo estabelecido;
2) como pedido sucessivo(CPC/2015, art. 326), pleiteia-se anulação do processo, a partir da petição de fls. 203/206, decidindo-se o quanto pleiteado na referida petição;
3) ainda sucessivamente(CPC/2015, art. 326), requer-se a nulidade do processo em liça, a partir do decisório de fls. 217, devendo a referida decisão ser corretamente publicada, com a intimação dos patronos da executada para manifestarem-se acerca do pedido contido às fls. 212/216;
4) por último, ainda de forma sucessiva(CPC/2015, art. 326), pede-se que seja declarada sem efeito a intimação de fls. 219, a qual instou a executada, por seu patronos a pagarem o débito perseguido, devendo a mesma ser feita diretamente e pessoalmente à instituição financeira ora Postulada. “

Desta maneira, percebe-se que existiram (04) quatro pedidos formulados para retratação, inclusive de forma sucessiva. (CPC/2015, art. 326).

Entretanto, diante da decisão guerreada, verifica-se que tão-somente implicitamente fora apreciado o pedido de retratação, quando Vossa Excelência SE manifestou acolhendo o último dos pedidos, decidindo nestes moldes:

“Para evitar qualquer nulidade, conforme argumenta o próprio Exequente, e diante do agravo, alegando nulidade da intimação, interposto pelo Executado, torno sem efeito a determinação de fls. 219. “.

Portanto, a decisão de tornar “sem efeito a determinação de fls. 219”, foi justamente por conta do “pedido de retratação” inserto nos autos, com a juntada da cópia do agravo de instrumento. Entrementes, somente um dos pedidos foi apreciado: o último dos quatro ventilados na referida peça processual. Ficaram sem apreciação, portanto, os três primeiros pedido de retração, os quais foram feitos em ordem sucessiva.

Não há qualquer decisão(nem implícita) fundamentada, de sorte a afastar os demais pedidos de retratação.

À luz da legislação processual civil, temos uma omissão, tornando embargável o decisório em liça.

3 – PEDIDOS

Posto isso, pleiteia a Embargante o recebimento e procedência destes Embargos de Declaração, que têm por finalidade requerer a Vossa Excelência que se digne de aclarar a decisão interlocutória ora vergastada, onde se pede que este juízo profira decisão fundamentada quanto aos demais “pedidos de retração”, quais sejam:

a) Que Vossa Excelência extinga o processo executivo/cumprimento de sentença, porquanto o exequente não emendou a inicial no prazo estabelecido;

b) como pedido sucessivo(CPC/2015, art. 326), pleiteia-se anulação do processo, a partir da petição de fls. 203/206, decidindo-se o quanto pleiteado na referida petição;

c) ainda sucessivamente(CPC/2015, art. 326), requer-se a nulidade do processo em liça, a partir do decisório de fls. 217, devendo a referida decisão ser corretamente publicada, com a intimação dos patronos da executada para manifestarem-se acerca do pedido contido às fls. 212/216;

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

__________, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, por meio de seu advogado, à Vossa Excelência, com fulcro no art. 1.022, II, do CPC/2015, interpor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, em face ao acórdão de fls. ___, pelos fatos que passa a expor:

O v. Acórdão de fls. ___, publicado no dia __/__/__, apesar de ter dado provimento ao Agravo interposto pelo Embargante, foi omisso quanto à condenação do Agravado aos honorários advocatícios, tendo em vista que a impugnação ao cumprimento de sentença foi parcialmente acolhida. (docs. 1 a 5)

Nossos tribunais decidem nesse sentido:

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACORDO DESCUMPRIDO. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO. ART. 535 DO CPC. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 284/STF. DUPLICIDADE DOS HONORÁRIOS. SÚMULAS NºS 83 E 7/STJ. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA FIXADOS EM ACORDO JUDICIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Aplica-se a Súmula nº 284 do STF quando, em prejuízo da compreensão da controvérsia, a parte não demonstra, com clareza e precisão, a necessidade de reforma do acórdão recorrido no que se refere à alegada ofensa ao art. 535 do CPC. 2. São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do “cumpra-se” (Resp nº 940.274/MS). 3. Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC. 4. Não há como rever os percentuais fixados a título de honorários advocatícios se, para isso, o Tribunal de origem baseou-se nas peculiaridades do caso e das provas produzidas pelas partes. 4. Inviável rever o entendimento fixado pelas instâncias de origem se a sua análise demandar, além da revisão de cláusulas contratuais, a incursão ao acervo fático-probatório dos autos. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Agravo em Recurso Especial nº 129.735/MG (2012/0036822-6), 3ª Turma do STJ, Rel. João Otávio de Noronha. J. 17.11.2015, Dje 23.11.2015). (Grifo nosso)

ANTE O EXPOSTO, requer-se que os presentes Embargos de Declaração sejam recebidos e processados, e ao final sejam totalmente acolhidos, condenando-se o Agravado ao pagamento dos honorários advocatícios.

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – III – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

__________, já qualificado nos autos da Apelação Cível supramencionada, vem, por meio de seu advogado, à Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 1.022 e ss. Do CPC/2015, propor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, em face do acórdão de fls. __, pelas razões que passa a expor:

O acórdão proferido por este e. Tribunal no dia __/__/__, às fls. __, na Apelação Cível mencionada, determinou que __________, entretanto, __________ (demonstrar os pontos que fazem necessário um esclarecimento, correção ou supressão de omissão).

ANTE O EXPOSTO, requer-se o recebimento e processamento dos presentes Embargos de Declaração, e ao final, que esse seja julgado totalmente procedente, retificando o acórdão atacado.

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – II – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

__________, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado infra-assinado, que move contra __________, vem perante Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 1.022 e ss. Do CPC, propor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO à r. sentença proferida pelo i. Magistrado as fls. __, pelas razões que passa a expor:

A sentença, da qual foram às partes intimadas por meio da Nota de Expediente nº ____, publicada em __/__/__, deu integral procedência da demanda.

Todavia, em que pese ter sido totalmente procedente, verifica-se no dispositivo da sentença, que a revisão do contrato concedida se dará somente a partir da parcela vencida em ___/__/__, quando o pedido que foi feito na inicial diz respeito a toda relação contratual.

Importante salientar que fundamenta a causa de pedir, além da onerosidade excessiva, a nulidade da cláusula contratual que estabeleceu a variação cambial como índice de correção; assim como também é nula a cobrança de juros mensalmente capitalizados.

Fundamentamos nosso pedido de nulidade de cobrança de juros mensalmente capitalizados não expressamente pactuada, conforme decisão de tribunais superiores, verbis:

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS AFASTADA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. COMPENSAÇÃO/REPETIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO. SÚMULA 322/STJ. 1. No tocante à capitalização dos juros, a Segunda Seção adotou, […] o entendimento de que “A capitalização de juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada” (2ª Seção, Resp 973.827/RS, acórdão de minha relatoria, Dje de 24.09.2012). No caso dos autos, todavia, verificada a ausência de informação acerca da taxa de juros anual aplicada no contrato, deve ser afastada a capitalização mensal dos juros. 2. “O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora”. (Resp 1.061.530/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, Dje de 10.03.2009). 3. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que é cabível a compensação/repetição do indébito, de forma simples, não em dobro, quando verificada a cobrança de encargos ilegais, tendo em vista o princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, independentemente da comprovação do equívoco no pagamento, pois diante da complexidade do contrato em discussão não se pode considerar que o devedor pretendia quitar voluntariamente débito constituído em desacordo com a legislação aplicável à espécie. A questão está pacificada por intermédio do enunciado 322 da Súmula do STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ – AgRg no Resp: 1077611 RS 2008/0161907-9, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 07.08.2014, T4 – QUARTA TURMA, Data de Publicação: Dje 19.08.2014).

Igualmente, fundamenta em tribunais superiores a questão da nulidade da cláusula contratual que estabeleceu a variação cambial como índice de correção, verbis:

[…] CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE VARIAÇÃO CAMBIAL DO DÓLAR NORTE-AMERICANO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL. CONTRATO QUE NÃO SE CARACTERIZA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º DA LEI Nº 8.880/1994. FALTA, INCLUSIVE, DE PROVA DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS NO EXTERIOR PELA FATURIZADORA. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC ESCORREITA. DECISUM MANTIDO NO TÓPICO. Segundo o Superior Tribunal de Justiça: “O reajuste das prestações do arrendamento mercantil segundo a variação cambial constitui exceção expressamente prevista em lei (Lei 8.880/1994, art. 6º); não se estende ao contrato de compra e venda com reserva de domínio. Agravo regimental não provido.” (AgRg no Ag n. 845988/SP, rel. Min. Ari Pargendler, j. em 02.09.2008). […] (STJ – AREsp: 617194 SC 2014/0300157-1, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Publicação: DJ 05.12.2014).

Ambas as questões não foram abordadas no decisum embargado.

Por esses motivos, a revisão do contrato deve se dar desde o início da relação, e não somente no período posterior a ___/___/___.

ANTE O EXPOSTO, requer que sejam acolhidos os presentes embargos de declaração, no sentido de se expurgar a contradição da sentença, para que seja utilizado o IGP-M como índice de correção, bem como seja excluída a capitalização mensal de juros, revisão essa relativa a todo o período da relação contratual, conforme pedido contido na inicial (item “d”, subdividido em “d.1” e “d.2”).

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].


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